(LEAL e OLIVEIRA, 2017)

 

Já dizia o renomado sociólogo HUGHES, que as profissões, talvez mais do que os outros tipos de ocupações, também reclamam um amplo mandato legal, moral e intelectual. Não apenas os praticantes, através da admissão ao círculo encantado da profissão, individualmente exercem uma autorização para fazer coisas que outros não fazem, mas coletivamente presumem dizer à sociedade o que é bom e correto para ela em um amplo e importante aspecto da vida. Na verdade, eles definem os próprios termos de pensar sobre isto. Quando uma tal presunção é garantida como legítima, surge uma profissão em seu sentido completo. (HUGHES, Everett C. Professions. in: ____. On work, race, and the sociological imagination. Chicago: University of Chicago Press, 1994a. p. 25- 26.) Assim, Hughes não centrava a definição de profissão em alguma característica inerente à atividade em si, mas na capacidade do grupo de praticantes em estabelecer-se como profissionais frente à sociedade em geral. O conhecimento com suas características próprias validam o argumento utilizado para justificar o monopólio de profissionais sobre determinadas áreas de atuação, em detrimento de interesses de uma minoria sobre as outras, procurando afastar todos aqueles que não fazem parte do grupo reconhecido como legítimo. Nesta data sublime e especial do dia 6 de maio – o DIA DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, caber registrar nossas reflexões sobre a tão nobre profissão, que com afago, o toque de mão, a segurança nas respostas e o sorriso são capazes de tranqüilizar uma equipe cirúrgica, porque como profissional está veementemente inserido no contexto multidisciplinar cirúrgico hospitalar da saúde. A atuação conjunta, cabendo destacar o INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO com titulação reconhecida e a profissão regulamentada é capaz de efetivar com notoriedade e essência profissional seus dedicados conhecimentos científicos e talentos indiscritíveis nos diversos seguimentos: nas cirurgias, nos serviços comerciais, na indústria e no próprio ensino. É o primeiro chegar à sala cirúrgica e dentre as inúmeras habilidades desses profissionais para lidar não só com seres humanos, com os inúmeros instrumentais cirúrgicos e equipamentos cirúrgicos são inegáveis, porque tem como legado o trato com respeito, dignidade e ética. Também é o último que deixa o centro cirúrgico. O INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO enfrenta cataclismas com indescritíveis desafios marcados por verdadeiras histórias no mundo multicirúrgico hospitalar da saúde, e precisa ter um perfil psicológico estável pra enfrentar situações difíceis e complicadas, a fim de manter um sincronismo harmônico, para manutenção do clima de harmonia e boa convivência diariamente na luta para minimizar ou extinguir sofrimentos e auxiliar a salvar a vida de nossos semelhantes. A profissão de instrumentador cirúrgico está embasada por conhecimentos teóricos e técnicos amplamente discutidos e precisa urgentemente de regulamentação profissional, por se tratar cunho de interesse social. A profissão precisa ser respeitada, reconhecida e proclamada porque a existência prévia e legal e não estabelece reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente. Tanto assim, que o PLC nº 75/2014 de autoria do eminente ex- Deputado Federal George Hilton (PRB-MG) obedeceu criteriosamente todos os ditames das respectivas Comissões na Câmara dos Deputados à discussão da proposta convertida em matéria fática, e no Senado Federal deste País percorreu as Comissões de Competência que encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos que deveria discutir a questão inerente a atribuição específica, como é o caso, no Art. 97, da Seção II, TÍTULO VI, AS COMISSÕES, CAPÍTULO VI, DA COMPETÊNCIA, Art. 97, diz: “Às comissões permanentes compete estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame”, sobre os aspectos econômicos e financeiros e não de matérias preclusas já discutidas nas searas de comissões competentes. Entre todos os argumentos apresentados no projeto é a noção de "sanar uma injustiça com essa categoria profissional" porque trata-se o INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO uma profissão com formação distinta, subordinação distinta e funções tacitamente distinta, e que com regular inscrição no Código Brasileiro de Ocupações (CBO) a anos luz, não poderá jamais lacear ou permitir que seja vinculado a outra profissão. A nossa luta pela regulamentação profissional do INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, não poderá ser ultrajada, após longa trajetória histórica perante os órgãos a que encontra-se submetido, ser enfadada ao cataclismas que conduzem no verdadeiro caos com irreparáveis prejuízos da categoria nos diversos seguimentos da profissão. Nessa área deverá solidificar os mecanismos de fiscalização do exercício profissional para estabelecer tacitamente deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade como acontece com todas as demais profissões. Parabéns INSTRUMENTADORES CIRÚRGICOS! Suas mãos talentosas ajudam salvar vidas.

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(¹) LEAL, Teresa Cristina dos Santos. Física, especialista, mestre, doutora e phd, professora de graduação da faculdades: FCR, FAP e INSPIRAR na cidade de Curitiba, no estado do Paraná. (²) OLIVEIRA, Alaércio Aparecido de. Filosofia, especialista, mestre e doutor, professor de graduação nas faculdades: FACET e INSPIRAR, professor de pós-graduação no IBPEX/UNINTER e diretor-geral do CEPROMEC na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.