O Decreto do Risco Sócio-Econômico
Por ivete azambuja gonçalves | 17/04/2014 | DireitoNo espaço rural mundial, principalmente no espaço rural brasileiro, sempre coexistiram pequenos e grandes produtores de grãos, cana-de-açúcar etc. Atualmente no entanto, tal coexistência tem se tornado cada vez mais difícil devido às grandes demandas geradas pela globalização, evolução da tecnologia, melhoria nos sistemas de escoamento, de políticas de preços mínimos, escassez de recursos hídricos, políticas de exportação e importação, entre outras. Neste cenário, onde todos querem manter as posições já alcançadas, é comum o surgimento de controvérsias onde tanto os grandes quanto os pequenos (estes evidentemente mais), podem sofrer limitações, restrições. E isso não agrada ninguém. No caso da recente controvérsia entre plantadores de grãos e de cana-de-açúcar da região de Rio Verde-GO, isto fica bem evidenciado. Este artigo versa sobre o descompasso entre essas lógicas e perspectivas, analisando não só os motivos que ensejaram a aplicação da lei como instrumento de poder para expulsar quem não é bem-vindo (pelos defensores da plantação de grãos), mas também o comportamento dos agricultores (da cana) que decidiram ignorar a lei, criando uma cooperativa para expansão, a despeito de um decreto municipal. Discute a questão da inversão do êxodo rural, ponto-de-vista defendido pelos defensores dos grãos.Levanta aspectos relevantes sobre a questão do meio ambiente e do trabalhador rural que são os maiores prejudicados com o avanço desordenado das lavouras de cana, pelo fato do Brasil (independentemente de ser em Rio Verde ou não), ter o menor de produção de açúcar do mundo porque explora trabalhadores e não tem compromissos com gastos e práticas voltadas para a sustentabilidade ambiental. Em seguida analisa a percepção comum a respeito desse conflito, conceitos que vigoram tanto nas comunidades urbanas quanto rurais, e, por fim, alerta e faz ponderações sobre a inconstitucionalidade ou não da medida, propondo uma nova maneira de enxergar a questão.