O DEBATE SOBRE FRONTEIRAS INTERNACIONAIS EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO

Fernando Edson de Abreu Ramos

1.      INTRODUÇÃO

O presente artigo está centralizado na discussão teórica sobre o termo Fronteiras, e coloca-o como categoria de análise do espaço geográfico. Nesse artigo o nosso questionamento principal é; em tempos de globalização, existe algum agente econômico, institucional ou mesmo alguma potência mundial que detenha o direito de intervir no interior das soberanias dos territórios nacionais?

No contexto atual presenciamos o fenômeno da globalização, hoje os fluxos internacionais acontecem de forma antes nunca vista, a circulação de pessoas, capitais e informações se intensificaram em todos os continentes, adentrando as fronteiras nacionais de vários territórios, e configurando dessa forma uma condição existencial de globalização.

 O objetivo geral do texto produzido nesse artigo é fazer uma discussão teórica e articular as categorias de análise “Fronteiras e Soberania” articulando as mencionadas categorias de análise com o conceito de Território em sua perspectiva clássica, analisando as relações mundiais de poder em tempos de globalização.

2.      GLOBALIZAÇÃO E FRONTEIRAS INTERNACIONAIS

A globalização pode ser compreendida em sua complexidade como o conjunto de processos globais e humanos, fluxos de mercadorias, informações, capitais, ordens, títulos e pessoas, todos são exemplos da existência de uma realidade planetária, inclusive com repercussões no plano cultural. O processo de globalização, atualmente, mostra uma ambição de moldar o comando do mundo na agregação entre grandes empresas e uma técnica utilizada de forma egoísta. “Mas a realidade dos Territórios e as contingências do "meio associado" asseguram a impossibilidade da desejada homogeneização” (SANTOS, M, 1996 p. 27).

Assim, a dinâmica global do capital internacionalizado ligados ao discurso da globalização na perspectiva miltoniana, vão propiciar o surgimento e aprofundamento do meio técnico-científico informacional. Santos (1996) defende que estamos transitando de uma sociedade industrial para uma sociedade informacional, pois, para ele, em que pese esta transição ainda não tenha se completado, é, contudo, uma tendência que se afirma a cada dia. Devemos levar em consideração que Milton Santos escreveu o referenciado livro em 1996 e por tanto 24 anos atrás. No entanto refletindo a respeito do pensamento de Zygmunt Bauman (2001) sobre a modernidade líquida no mundo pós-moderno, podemos confirmar as previsões de Milton Santos a respeito da fluidez e do conteúdo informacional do mundo Globalizado.

 

O Território é um campo delimitado a partir das relações de poder, no texto em evidência iremos tratar do Território em seu sentido clássico, ou seja, os Territórios nacionais e por tanto a categoria soberania nacional é convocada ao debate. Aqui surge a questão; existe outro poder capaz de penetrar nos Territórios nacionais e anular a soberania das Nações? E se existe, quais? Segundo Willian Vecentini (2000, p. 73) “as intervenções no estrangeiro, sob o pretexto que às vezes é verdadeiro, de defender os direitos humanos de grupos minoritários, também esconde interesses econômicos e políticos”. A grande questão é que nem todas as nações tem o mesmo poder político. Logo a força com que as nações iram impor seus interesses sob a Geopolítica do poder varia entre os países.

 

O termo fronteira é bastante corrente na linguagem do senso comum, no campo do conhecimento científico a Geografia se apropriou do termo e o amarrou no interior de seu arcabouço teórico de investigação e compreensão dos Territórios. Aqui iremos esclarecer um pouco as diferenças entre Limites e Fronteiras.  “Habitualmente as referências ao termo Limite estabeleceram que se trata de um conceito que determina rigidamente, pelo menos em tese, onde começa um Estado, por tanto onde acaba o outro” (ANDRADE, C, 2001, p.170).

 

Correia de Andrade (2001, p. 170) “As fronteiras por sua vez não são linhas imóveis: elas são consideradas zonas entre um e outro país. Os Limites estão por tanto nelas contidos”. Como podemos perceber na referência citada acima, uma linha divisória entre dois espaços não pode ser considerada como Fronteira, os Limites estão contidas nas Fronteiras, e essas são áreas de contato entre elementos de dois Territórios limítrofes, dando  a medida da força ou da fraqueza dos Estados que limitam.    

 

“A apologia da democracia liberal e do enfraquecimento da soberania nacional em prol dos direitos humanos, apesar de encerrar um aspecto positivo, na realidade generaliza demais e cai num otimismo infundado” (VECENTINI, W, 2000, p. 72). A questão central aqui é; quem carrega o poder de controle mundial?  Recentemente os EUA retirou o Brasil da lista de países em desenvolvimento, tal medida pode restringir benefícios comerciais e abrir oportunidade para que os EUA imponham barreiras contra produtos brasileiros, além do Brasil outros 18 países são afetados, dentre os quais Argentina, África do Sul e Índia.  

 

O atual presidente dos EUA anunciou mais sanções ao Irã no início de Janeiro de 2020, tais sanções vão permanecer até que o Irã mude seu posicionamento. Para o governo dos EUA, o Irã desestabiliza a região do Oriente Médio desde o início dos anos 2000. Uma das ações desestabilizadoras citadas pelo Governo da casa branca é a busca pelo Irã por armas nucleares. Nesse caso as Fronteiras só se fecham para os países subdesenvolvidos e alguns países em desenvolvimento, esses últimos quando conseguem unir às forças e interesses comuns propõem alternativas de se impor.  Willian Vecentini (2000, p.72) a respeito das atitudes arbitrárias como estratégia dos Estados considerados potência na Geopolítica do poder “É muito fácil fazer isso com Estados fracos e até no limite, com potências regionais como talvez seja o caso da Indonésia, Argentina, Irã, África do Sul ou Brasil” (VESENTINI, W, 2000, p.72).  

 

Vemos aqui a velha Geopolítica sendo disfarçada de Geografia Política, às estratégias e fatos mencionados acima, aos olhos de um bom geógrafo descomprometido com o poder político-ideológico, não passam despercebidas, e por isso, são interpretadas como táticas protecionistas no âmbito econômico, contrariando a abertura e a livre iniciativa pregada pela doutrina econômica liberal. Já no aspecto dos direitos democráticos, tais posturas representam medidas unilaterais nas relações internacionais entre países, gerando mais uma contradição, dessa vez quanto aos princípios da democracia liberal.

 

3.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o mudo cada vez menor, entende-se globalizado, há o surgimento de problemas comuns aos vários países que compõem uma Região, continente ou até mesmo problemas globais da humanidade em geral. Toda essa condição leva-nos a uma redução das soberanias nacionais, não estamos defendendo aqui a perca total das soberanias e das culturas, mas sim reconhecendo a existência de forças reguladoras exógenos aos Territórios nacionais. Ao mesmo tempo em que defendemos que tal ação reguladora deveria ser realizada por uma instituição internacional legítima como a ONU (reformulada) e não por um ou outro país que seja considerado potência político, econômica ou militar.

    

4.      REFERÊNCIAS

ANDRADE, Manuel Correia de. Geopolítica do Brasil. Campinas – São Paulo. Papirus, 2001 

BAUMAN, Zygmunt; Modernidade líquida – Rio de Janeiro: Jorge Zahar, Ed 2001.   

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço: Tempo e Técnica, Razão e Emoção. São Paulo: USP. 1996.

VESENTINI, José William. Novas Geopolíticas. São Paulo. Contexto, 2000.