O Constitucionalismo Maranhense

Por natalia Maia | 19/04/2013 | Direito

O CONSTITUCIONALISMO MARANHENSE 

 Natália Soares Barroso Maia.

RESUMO 

Com este trabalho científico temos como objetivo sintetizar a história do Constitucionalismo Maranhense, trazendo aspectos fundamentais para a formação das Cartas Constitucionais, desde os primórdios até os dias atuais. Tendo como base o Constitucionalismo histórico brasileiro.

Palavras-chave: Maranhão, Constituição, Promulgação.  

INTRODUÇÃO

Em 1612 os franceses chegaram ao Maranhão, e em 8 de setembro do mesmo ano fundaram São Luís, ainda neste a cidade de Daniel de La Touche recebeu um diploma legal denominado leis fundamentais, constituindo em um código eclético com normas de direito constitucional, penal, canônico e outros ramos.Sobre tal código, o professor José Cláudio Pavão Santana afirma:

"As Leis Fundamentais representam a primeira e mais autêntica manifestação constitucionalista no Continente americano, pois produzida em terras maranhenses e para serem aqui aplicadas [...] podem ser consideradas a primeira manifestação do que, por prudência, resolvemos chamar de pré-constitucionalismo no Con­tinente americano”.(CUNHA, Cleones. O Poder Judiciário do Maranhão. p. 52)

No dia 1º de novembro, foram publicadas afim de que ninguém alegasse ignorância. Depois da publicação, foram estas ordenações registradas e guardadas no arquivo geral deste Estado e Colônia, para no futuro servirem de leis invioláveis e fundamentais e recorre-las quando necessário.

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