O combate à violência doméstica no âmbito do judiciário maranhense
Por Katia do Perpetuo Socorro Viana Santos de Alencar | 13/03/2013 | DireitoKátia do Perpétuo Socorro Viana Santos de Alencar[1]
José Carlos dos Santos[2]
RESUMO
Apresenta-se uma breve explanação sobre práticas rotuladas como violentas contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Destaca-se alguns problemas advindos dessa Lei, com respeito à discriminação contra os homens. Fala-se do trabalho de reeducação do agressor desenvolvido na Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiarem São Luísdo Maranhão.
Palavras-Chave:
Lei Maria da Penha. Violência.
Introdução
Este trabalho pretende mostrar como o problema da violência doméstica é abordado pelo Poder Judiciário Maranhense e em particular, pela Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica da Comarca de São Luís, que desenvolveu um programa – pioneiro no judiciário do país – de reeducação do autor da agressão doméstica. Inicialmente, discorrer-se-á a violência contra o gênero – neste caso, o feminino - como ele é visto na ótica do sistema penal, algumas das principais práticas rotuladas como violência contra a mulher (incluindo a Lei 11.340/2006 - conhecida como Lei Maria da Penha); Abordam-se ainda alguns problemas decorrentes desse dispositivo legal e enfim, o que podemos chamar de “efeito colateral bom”, que é o Programa de Reeducação do Autor da Agressão Doméstica desenvolvido na Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica na Comarca de São Luís.