O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORME A NOVA REGRA DE CÁLCULO

INTRODUÇÃO

Hoje, a legislação previdenciária brasileira, vêm sofrendo diversas alterações, especialmente no que se refere a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, foco deste projeto, que será demonstrada no decorrer do trabalho.

Logo, o presente projeto tem como fito explicar as noções gerais sobre o funcionamento do sistema previdenciário, de forma a apresentar conceitos e as formas de obtenção para tal aposentadoria.

Para conhecer melhor sobre a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e entender como se deram as mudanças dessa modalidade de aposentadoria, como por exemplo a nova regra de cálculo que leva em conta a soma dos pontos pela idade e pelo tempo de contribuição do segurado, é necessário falar sobre a origem da Proteção Social de forma a ensejar na Seguridade Social, analisando sua evolução histórica e legislativa, buscando também, traçar conceitos sobre a Seguridade Social, bem como da própria Previdência Social. De modo que se compreenda que a Seguridade Social como gênero, e a Previdência Social como espécie. Então, é indispensável a compreensão da gênese e o desenvolvimento de tal instituto no transcurso de tempo.

Para o estudo da matéria foi feita uma divisão quanto ao período do desenvolvimento da Seguridade Social no mundo e no Brasil.

Mais adiante, a Previdência Social, como um dos segmentos da Seguridade Social, em que se é necessário elucidar sobre a sua natureza jurídica, as características, os princípios que são de grande importância, como também sobre os regimes previdenciários.

Os Benefícios Previdenciários, é outro ponto importante, que será tratado, analisando seu conceito, classificação, tipos e beneficiários, fundamentados pela Constituição Federal de 1988 e leis que o regulam, de forma que isso enseja no direito do segurado e dos seus dependente em obter os benéficios oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

E, finalmente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que é o tema principal tratado neste projeto, em que se trata de um benefício devido ao cidadão que comprove o total de anos de sua contribuição. Aqui, é de suma importância entender seu conceito, de forma mais aprofundada, como também os seus requisitos e regras para sua obtenção, o tempo de contribuição, a nova regra de cálculo para essa aposentadoria, outras informações importantes como a carência e o requerimento por terceiro, e por fim a mudança do fator previdenciário.

JUSTIFICATIVA

O estudo da Previdência Social, se faz bastante relevante, visto que nos últimos anos que o número de pessoas cobertas pela Previdência Social vem crescendo significativamente, apesar do alto custo para a população, e a própria Constituição Federal a garante como um direito social. É através dela que se garante o atendimento das necessidades básicas dos brasileiros no período em que já não podem mais produzir e gerar renda. Por isso ser um tema de extrema importância, pois se trata de um direito de interesse a popualçao brasileira, à coletividade.

E para mais, o Direito Previdenciário tem sofrido diversas alterações, lembrando que no ano de 2015 as alterações atingiram diretamente na concessão  de certos benefícios previdenciários, principalmente no que tange a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em que as regras para sua obtenção foram mudadas, como por exemplo, a nova forma de cálculo, conhecida como sistema 85/95, ligada a expectativa de vida da população e o tempo de serviço do trabalhador, em que este, ao se aposentar, abre mão do fator previdenciário e adota a nova fórmula.

Enfim, é importante saber como a Previdência Social e suas mudanças influenciam a vida das pessoas e os impactos que trazem, principalmente daquelas que, em sua vida ativa como trabalhador, contribuíram para a previdência, e agora não podem mais gerar renda, mostrando de como a sociedade deve obterem seus direitos sob novos parâmetros e regras.

OBJETIVOS

Objetivos Gerais

  • Estudar a Previdência Social como um dos elementos da Seguridade Social, principalmente no que toca a aposentadoria por contribuição..

Objetivos Específicos

  • Analisar a evolução histórica de modo a entender como a proteção social e o Sistema Previdenciário se difundiu na Sociedade;
  • Elucidar os benefícios previdenciário de forma compreender o seu conceito, sua classificação e como são aplicados aos segurados;
  • Compreender como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme a nova regra de cálculo;
  • E entender a real situação do fator previdenciário.

REFERENCIAL TEÓRICO

Para iniciarmos o projeto, é bastante relevante que adentremos no aspecto histórico da Proteção Social, como também o próprio Sistema Previdenciário, no mundo e no Brasil.

O homem, desde sempre, procura se adaptar ao mundo de modo a minimizar os efeitos dos percalços da vida. Essa adaptação é um comportamento instintivo. É nesse momento que surge a proteção. A proteção social tem origem na família. As pessoas vivam em extensos aglomerados de famílias, tendo nestes, o cuidado com os mais idosos e os inábeis por parte dos mais jovens.

Porém, não foram todas as famílias que foram abarcadas por essa proteção familiar, justamente por ser precária. Houve, então, a necessidade de se ter um auxílio externo, como foi o caso da Igreja, que incentivava esse auxílio por parte de terceiros em forma voluntária. A partir daí começam a surgir os primeiros grupos que se reuniam no interesse de estabelecerem cotas de valor certo, no caso de alguma adversidade.

Na família romana, por exemplo, havia a obrigação de oferecer assistência aos servos e clientes por meio de uma aliança entre membros mediante uma contribuição, afim de ajudar os mais carentes. Havia também as collegias que eram constituídas por pequenos artesãos e produtores, que contribuíam periodicamente para um fundo comum, visando pagar os funerais de seus associados. Na Grécia, ocorria parecido. As sociedades que tinham fins políticos, religiosos e profissionais firmavam um auxílio mútuo que objetivavam assegurar a sepultura.

Outro exemplo é o Império Inca, em que havia o cultivo de terras, com trabalho comum, onde o objetivo era prover alimento aos doentes, aos idosos, aos inválidos, enfim.

Na Inglaterra, em 1601, houve a edição da Lei de Amparo aos Pobres, a Poor Relief Act, que determinava a contribuição obrigatória para fins sociais. Eram lançados impostos de caridade por juízes da Comarca, em que os ocupantes e usuários de terras deveriam pagar, como também era nomeado inspetores para as paróquias, onde sua função era receber e destinar o imposto arrecadado aos necessitados.

Na França, de acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição, em seu art.21, previu-se que a “assistência pública é uma dívida sagrada. A sociedade deve sustentar os cidadãos infelizes, dando-lhes trabalho, ou assegurando os meios de subsistência aos que não estejam em condição de trabalhar”. A Constituição francesa, estabeleceu também, em 1848, que os cidadãos deveriam garantir os recursos para o futuro através da Previdência.

Otto von Bismarck, na Alemanha, instituiu vários seguros sociais que visavam minimizar as tensões que continham nas classes trabalhadoras, como por exemplo, o seguro-doença, pago mediante contribuições dos empregados, empregadores e do Estado; como também o seguro de invalidez e velhice, pago também pelos trabalhadores, empregadores e Estado.

De volta a Inglaterra, em 1897, teve a criação do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, onde os empregadores respondiam objetivamente pelos infortúnios, mesmo que não tivessem cooperado com culpa, devendo pagar indenização ao obreiro. Anos seguintes, criou-se o Old Age Pensions, em que era concedido aos maiores de 70 anos pensões, de forma compulsória custeada pelos empregados, empregadores e Estado.

E aí nasce uma nova fase, em que as Constituições dos países deviam começar a introduzir em seus ordenamentos, os direitos sociais, os trabalhistas e os previdenciários. A primeira Constituição a introduzir o seguro social em seu ordenamento foi a do México, no ano de 1917. Os empregadores eram responsáveis pelos acidentes e doenças decorridas do trabalho, arcando com uma indenização.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) surgiu em 1919. Essa organização a expor a conveniência de traçar planos sobre previdência social. E desde então, muitas convenções passaram a tratar da matéria, a título de exemplo a Convenção nº 17 de 1927 que versou sobre as indenizações por acidentes de trabalho. Enfim, além das diversas Convenções da OIT que versaram sobre a matéria, os países tomaram por elaborar e instituir programas de seguridade social.

No Brasil, na Constituição de 1824 só havia uma única disposição acerca da seguridade social, mais precisamente em seu art.179 que estabelecia a constituição de socorros públicos.

No Código Comercial de 1850, previa para aqueles que sofressem acidentes imprevistos inculpados que impedissem o exercício de suas funções não haveria interrupção do vencimento do seu salário, desde que a sua inabilidade não excedesse a três meses contínuos.

Houve o Decreto nº 9.912-A de 1888, que previu aos empregados do Correios aposentadoria com idade mínima de 60 anos de idade e 30 anos de serviço. Outro Decreto importante foi de nº 221 de 1890 que instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Já com a Constituição de 1891 foi a primeira que introduziu a palavra “aposentadoria”. Delimitando em seu texto constitucional que a aposentadoria pode ser dada a funcionários públicos desde que em casos de invalidez no serviço da Nação. Funcionava como uma compensação, não havia de fato uma contribuição para o financiamento do benefício.

Em 1892, surgiu a Lei nº 217 que determinava a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos trabalhadores do Arsenal da Marinha no Rio de Janeiro. Também não havia contribuição. Era pago pelo Estado.

Anos depois, surgiu a Lei Eloy Chaves que foi a primeira a impor no Brasil a Previdência Social, criando Caixas de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários a nível nacional. Tal lei disponibilizava a aposentadora, a pensão, e medicamentos com melhor preço e socorros médicos.

Nos anos 30, o sistema previdenciário sofreu modificação quanto a sua estrutura, que não seria mais por empresas, passando a incluir as categorias profissionais.

As Constituições de 1934 e 1937 foram muito sucintas quanto a matéria previdenciária, não havendo muita evolução em relação as anteriores.

Já na Constituição de 1946, a expressão “previdência social” surge, onde em seu art.157, inciso XVI consagrava a previdência mediante contribuição dada pela União, empregadores e empregados, favorecendo a maternidade e contra aos efeitos de doença, velhice, invalidez e morte. No mesmo artigo, inciso XVII versou sobre a obrigatoriedade de se instituir o seguro pelo empregador contra os acidentes de trabalho.

Com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), houve a padronização do sistema assistencial. Regrou os direitos e contribuições. Dilatou os benefícios, surgindo então vários benefícios como o auxílio-natalidade, o auxílio-funeral, e o auxílio-reclusão, sem contar que expandiu a assistência social a outras categorias profissionais. A LOPS unificou o sistema previdenciário, estabelecendo um único plano de benefícios. E para mais, elevou o teto de salário de contribuição de três para cinco. A LOPS sofreu várias modificações pelos Decretos, como por exemplo o de nº66 que regeu sobre a contribuição da empresa que desfruta o trabalho autônomo.

A Constituição de 1967 praticamente manteve as mesmas disposições do art.157 da constituição anterior. O seguro de acidente passa a ser integrado no sistema previdenciário, deixando de ser destinado a entidade privada passando a ser administrado pelo INPS.

Com o Decreto nº564 de 1969, o trabalhador rural foi incluído na previdência social, especialmente aos trabalhadores do setor agrário da agroindústria canavieira, através de um plano básico. Pouco tempo depois, com o Decreto nº704, estendeu o Plano Básico de Previdência Social Rural aos trabalhadores de empresas produtoras e fornecedoras de produtos in natura, como também de empreiteiros que utilizavam de mão de obra para produção e fornecimento de produtos agrários, contanto que não fosse constituído na forma de empresa.

A partir de então, a Seguridade Social passou cada vez mais a ser presente no texto constitucional, havendo diversas modificações. A elevação do valor da pensão para 50% do salário-mínimo foi uma delas. Entre outras mais que advieram ao ordenamento brasileiro.

E por fim, a Constituição de 1988, vigente em nosso país, que dispôs de um capítulo todo para tratar da Seguridade Social, estabelecendo um tripé: A Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.

A Assistência Social se trata de uma assistência prestada as pessoas hipossuficientes, em que são desrtinados benefícios a quem nunca contribuiu para o sistema, como por exemplo a renda mensal vitalícia. Já a Saúde se trata de um ramo protetivo amplo em que proporciona serviços para a proteção e recuperação das pessoas, de forma a minimizar doenças e outros agravantes. E, focando na Previdência Social, esta também se trata de um dos elementos da Seguridade que visa cobrir as contingências de origem de doença, invalidez, velhice, morte, desemprego e proteção a maternidade, onde os segurados as garantem por meio de contribuições ao sistema previdenciário, se beneficiando com benefícios como a aposentadoria e as pensões.

Além do aspecto histórico e de conhecer os elementos da Seguridade Social, é mister que se conheça também os princípios que norteiam a mesma, que são aplicados quando há uma lacuna na lei, ou seja, possui uma função integradora.