No meio dos crescentes problemas sociais, causado pelo casamento misto, o judiciário marroquino se move no sentido de restringir o tratamento de solicitações desse tipo de casamento, visando a proteger os cidadãos e cidadãs marroquinas que desejam se casar com maridos estrangeiros, objeto de filhos destas pessoas.

Mohamed Abdel Nabawy, Chefe do Ministério Público encaminhou uma nota ao advogado geral junto ao Tribunal de Cassação, bem como aos promotores públicos, aos juízes do Ministério Público em todos os tribunais do Reino,  informando sobre a necessidade de "lidar com cautela e vigilância necessária" para com os vários pedidos do casamento misto.

O Chefe do Ministério Público solicitou dos oficiais judiciais acima mencionados para cuidar dos diferentes  processos relacionados com o casamento misto, no sentido de manté-los atualizados; levantando os documentos apresentados por não-marroquinos, de acordo com o memorando do Ministério Público, visando um estudo mais aprofundado pelas autoridades judiciais dos documentos apresentados.

O estudo mais aprofundado envolve também os templos muçulmanos que acordam um casamento misto,  objeto de verificação da autenticidade, da identidade dos responsáveis e da elegibilidade com vista o contrato de casamento, de acordo com as disposições do Código da Família Marroquina.

Os novos procedimentos da Presidência do Ministério Público não se limitam apenas a submeter os documentos do casamento misto a um exame minucioso, mas também inclui informações pessoais ligadas a pessoa estrangeira que pretende se casar, incluindo a sua crença religiosa.

O Chefe do Ministério Público pediu aos promotores públicos, aos procuradores do rei e aos juízes do Ministério Público que comprovam os documentos coletados com precisão, da nacionalidade, da religião, da profissão, da renda e do estatuto legal e familiar da pessoa estrangeira que deseja se casar, tais Informações devem ser  disponibilizadas para o judiciário no sentido de tomar uma decisão judicial".

Interrogando-se sobre a informação da religião da pessoa estrangeira, se é limitada apenas aos homens, dado que o código da família proíbe o casamento de uma mulher marroquina com um não-muçulmano, exceto no caso da sua conversão ao Islã, ou se isso inclui também as mulheres, como um marroquino que se casa com uma mulher não da crença do "Livro", o que  o Islã autoriza para um muçulmano e não a mulher.

As pesquisas dos responsáveis judiciais encarregados de verificar a autenticidade dos documentos encaminhados para concluir um casamento misto, os quais vão se basear sobre as informações relacionadas com os estrangeiros que não serão apenas decisão dos gabinetes dos juízes, mas também acompanhadas de pesquisas do campo dos departamentos de polícia judiciária,  bem como do campo de pesquisa, sempre quando é necessário, conforme declarado no memorando da Presidência do Ministério Público.

Além da pesquisa realizada, através da cooperação com os dferentes departamentos administrativos relacionados, autorizados a realizar pesquisas sobre " a verdadeira situação e estado legal dos requerentes de casamento misto, com vista a tomar decisões apropriadas".

Enfim, o Principal Promotor Público alertou sobre o casamento misto que causa um sério problema social, motivo a dificuldade de assegurar a segurança a mulher marroquina que se une ao marido estrangeiro fora da terra natal,  por causa de alguns procedimentos administrativos exigidos nos países receptores, ou por outraas razões que podem afetar as crianças fruto, deste tipo de casamento.


Lahcen EL MOUTAQI
Pesquisador universitário- Rabat- Marrocos