Resumo: O presente trabalho se trata de uma transcrição literal de algumas notícias de jornais do estado de Sergipe nos últimos 17 anos de escravidão e início da República (1871 a 1889). Tal pesquisa se realizara no ano de 2012 no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Onde, neste, foram perscrutados os referidos jornais de tal contexto com o fito de “garimpar” notícias que envolvessem fugas de escravos, compra e venda desses, e, possíveis crimes praticados pelos mesmos no afã de conseguirem sua liberdade, e, também, de possíveis crimes envolvendo seus senhores e/ou a sociedade em geral contra os mesmos. Para assim, conseguir entender a dinâmica dos fatos e o nível de maturidade de classe inerente aos homens e mulheres escravizados (as), assim como, o da sociedade em geral, e, consequentemente, sua aceitação ou não ante (mentalidades) o fato da possível libertação desses homens e mulheres que se prolongara até a exaustão para praticamente o final do século XIX, e, com o vitupério dos senhores e senhoras proprietários e proprietárias, querendo impor uma indenização pelos seres escravizados que deixariam de possuir, mesmo contra os reclames e o exemplo de todo o mundo civilizado que já tinha a essa altura extirpado esse nefasto regime. Introdução: Entre 1872 e 1877 a população escravizada residente no Brasil foi objeto de um processo de registro oficial sem precedentes e abrangência. Em 1872, juntamente com toda a população ela foi contada através do Recenseamento Geral da população e em 1873 foi novamente contada e registrada através da chamada Matrícula Especial. Para essa matrícula, colheram as seguintes informações: nome e lugar de residência do proprietário de escravos e diversas informações sobre os escravos, a saber, número de ordem na matrícula dos escravos no município, data da matrícula, nome, sexo, idade, estado civil, filiação, aptidão para o trabalho, profissão e, finalmente, observações e averbações. Em 1887, procedeu-se uma nova matrícula da população escrava. (Subrinho, 2008) No período transcorrido entre as matrículas registraram-se as variações da população escrava, computando-se as entradas e as saídas de escravos nos municípios (pois, as migrações internas foram uma constante após a Lei que proibia o Tráfico internacional de escravos de 1831 pela Inglaterra), as alforrias, os falecimentos, os nascimentos dos filhos das escravas, chamados de “ingênuos”, que ficariam sob a guarda do senhor da escrava mas eram legalmente considerados libertos, após a edição da Lei do Ventre Livre de 1871. Esses dados colhidos das averbações aos livros de matrícula dos escravos seriam anualmente recolhidos pelos coletores de impostos e remetidos ao presidente da província, o qual, por sua vez, consolidando os dados provinciais os remeteria às autoridades da Corte, no Rio de Janeiro. (Idem) Mas, qual a preocupação do monarca (D. Pedro II) para que se realizasse tais matrículas? É que a pressão internacional era muito grande, e, há muito vinha-se procrastinando no Brasil o fim da abolição. Desde a primeira Lei de proibição do tráfico internacional que é de 07 de novembro de 1831. Somente com a adoção do Bill Aberdeen de 08 de agosto de 1845, é que a Inglaterra radicaliza para combater a inércia do governo brasileiro e, passa reprimir de fato a mercancia de escravos através de apreensões de embarcações e do julgamento da tripulação, que seria acusada de pirataria, e, em outros casos naufragava tais navios. Somente em 1850 é assinada a Lei Eusébio de Queiroz que trata da proibição de tal prática. Porém, como já fora dito anteriormente, o tráfico dar-se-á internamente, saindo dos estados do Leste e Norte principalmente, para abastecer as lavouras cafeeiras no Sudeste do país. Ademais, mesmo após a Lei do Ventre Livre, que, apesar da criança nascer com direito a sua liberdade, esta somente consolidar-se-ia após os 20 anos de idade. Por isto, a necessidade do Censo, e, consequentemente, da matrícula. Pois, se esta criança que nascera após o advento de tal lei não fosse devidamente registrada, como iria provar que nascera após 1871? E, como iria provar que já teria completado 20 anos de idade e já teria direito a sua liberdade de fato? Nas páginas que se seguem vocês perceberão, através das notícias dos jornais perscrutados de tal contexto, como será forte o apelo do Rei para a devida matrícula dos escravos, através da coluna intitulada: A Falla do Tronno, em que através desta é exigida a matrícula de todos os seres escravizados em Sergipe, e, no Brasil, para que os senhores de escravos (as) não burlem a referida Lei, como vinham aliás fazendo recalcitrantemente com o tráfico, que, na prática, nunca deixara de entrar por vários portos clandestinos que a polícia marítima sabia muito bem onde se localizavam de Norte ao Sul do estado. [...]