Nosso Fraco Pacto Federativo

Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 22/07/2025 | Política

Não exerci meus direitos políticos. Ao menos, nas últimas eleições para Vereadores e Prefeitos. Anulei os meus votos.

Digo isso com justa resignação, pois a mais nobre razão a tanto é o fato de o nosso Pacto Federativo estar fraturado: se lermos a Constituição da República, nos artigos em que a mesma determina as competências legislativas dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não chegamos a claras conclusões sobre quais matérias cabem a quem. É lógico que cabe à União legislar sobre Direito Penal, como, em relação ao todo e minoritariamente, resta claro. Todos sabemos o que significa “Direito Penal” (imposição de penas de retenções corpóreas), motivo pelo qual nenhum Vereador apresentará Projeto de Lei aumentando ou reduzindo penas de reclusão ou detenção no âmbito municipal, sob pena de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Este é só um exemplo. 

Mas há outras competências, ambiguamente distribuídas nos expressos ramos constitucionais, cujas definições quase ninguém domina, por, ainda, não haver qualquer codificação. Nestes casos, mais de setenta por cento das leis municipais e estaduais que, em tese, contrariariam a Constituição da República, são judicializadas no Supremo Tribunal Federal (ao passo que proporção idêntica de normas municipais e estaduais, supostamente ofensoras das Constituições Estaduais, são enviadas às análises dos respectivos Tribunais de Justiça Estaduais). Não há, assim e na maior parte dos casos, qualquer segurança jurídica quanto à material constitucionalidade das leis (e, por consequência, às suas formais constitucionalidades). O país se torna, juridicamente, um campo minado a não fornecer segurança aos cidadãos, especialmente empresários e investidores.

A maior parte amarga a mencionada situação, de modo que, num contexto histórico voltado a grande centralização da União, apenas a legislatura do Congresso Nacional nos forneceria (e, ainda assim, nem sempre) eventual certeza sobre o rumo a ser seguido. Por isso, tenho que os votos para Vereadores e Deputados Estaduais restam inócuos (mesmo que se pense na benéfica intenção de fiscalização dos atos dos respectivos Poderes Executivos, sua atividade secundária, depois da própria legislatura), transformando todas as Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas em fábricas de concessão de títulos honoríficos e instituição de datas comemorativas, de modo a afetar, drasticamente, o que seria a nobre missão de legislar.

Por tudo isso, anulo meus votos subnacionais. Ao menos, enquanto em vigor a atual Constituição da República (é a minha opção, e não induzo ou instigo, quem quer que seja, a proceder da mesma forma).