O novo Simples Nacional – que será implementado durante o ano e em 2018 – trará várias alterações para as empresas e organizações em geral. Algumas delas são boas outras nem tanto. Alguns procedimentos serão necessários para que o aumento de custos não seja repassado para o consumidor.

Os especialistas contábeis e fiscais estão falando que este novo modelo adotado pelo Governo Federal possui diversos pontos positivos, mas também alguns negativos.

Os empregadores precisam ser informados dos riscos e benefícios do novo Simples. Os empresários devem procurar a orientação do conselho de contabilidade, para ter uma visão geral dos impactos à sua organização.

Analisando o novo sistema, verifica-se que há um equilíbrio de valores a serem levados em conta. O novo Simples tem pontos bons e ruins como novos prazos, novas atividades, limites do plano e investidor anjo. Essas são alterações na tabela que irá pesar muito no caixa do negócio.

Entre as mudanças do novo Simples estão: a dívida de longo prazo; Faixas de redução; Novas alíquotas, mesas e atividades; inversor de anjo; concessão de crédito para pequenas empresas; e parcelamento da dívida com o prazo máximo de 60 meses.

Este benefício já entrou em vigor em janeiro deste ano e permite registrar dívidas até Maio de 2016 para pagar o valor total dos impostos devidos pela empresa. O valor varia de empresa para empresa. Ele tem um valor mínimo que era de R$ 300 para pequenas empresas (EPP) e R$ 20 para microempreendedores individuais.

Novo teto de R$ 3,6 milhões e  R$ 4.800 mil ME; E a partir de R $ 60 mil a R $ 81 mil para móvel. É importante lembrar que este faturamento do Simples Nacional é anual, com cálculo cuidadoso de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) . Estes dois impostos são calculados no sistema nacional, quando a soma dos últimos 12 meses do volume de negócios da empresa está entre o teto anterior de R$ 3,6 milhões e o novo limite de R$ 4,8 milhões.

Redução e novas taxas: Com essa transmutação ira aumentar consideravelmente a carga tributária. Duas coisas mudam neste formato: o número de faixas que vão de 6 a 20, sendo a fórmula de cálculo para a taxa de multiplicação simples sobre o faturamento.

Reduzir o número de anexo: a partir de agora serão resumidos não mais em seis anexos, mas em 5-1 para o comércio, um para a indústria e três para os serviços. Deve-se verificar alem do faturamento o tipo de serviço da empresa, a fim de se verificar em qual faixa de contribuição ela se enquadrará.

Novas atividades: alguns que não estavam enquadradas no modelo antigo foram inseridos no novo modelo. Auditoria, Consultoria, representante de vendas, serviços industriais e médicos estão entre os novos serviços inseridos no Simples Nacional.

Investidor anjo: Esta figura foi adicionada para as pequenas empresas. Ele traz o benefício às novas empresas que recebem investimento de indivíduos ou empresas em troca de uma parte dos lucros auferidos pela mesma.

Empresas de crédito simples (ECS): Estas foram as atividades de crédito incluídas exclusivamente com recursos próprios.

Como pode ser verificado, foram inseridas várias mudanças no novo Simples Nacional, algumas delas muito positivas, outras nem tanto.

Fonte: Portal do Empreendedor