"Nereu Ramos: Um dos Grandes Artífices da Polícia Civil Catarinense"

No dia 03 de setembro de 1888 nasceu Nereu Ramos na cidade de Lages, filho do ex-Governador Vidal Ramos, faleceu no 16 de junho de 1958 em acidente aéreo em São José dos Pinhais/PR).

Esse extraordinário catarinense foi Interventor/Governador do Estado de Santa Catarina de 1934/1946, porém, iniciou sua carreira muito antes, quando seu pai foi governador do Estado no seu segundo mandato (1910/1914), quando elegeu-se deputado estadual e, concomitante, passou a exercer a advocacia. Também foi  Presidente da OAB/SC, Chefe do Partido Liberal/SC , Presidente do Conselho Penitenciário, membro da Academia Catarinense de Letras, Deputado Federal e Senador, Foi eleito Vice-Presidente do Brasil, eleito pelo Congresso Nacional, de 1946 a 1951, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e chegou a exercer a Presidência do país por vinte um dias, após a morte de Getúlio Vargas, isso de 11.11.1955 a 31.01.1956 (único catarinense a chegar a esse posto).

Durante a sua fase como Interventor Federal no nosso Estado, homem do Direito e advogado criminalista, fixou as bases para o fortalecimento dos Delegados de Polícia e estruturação das carreiras policiais civis, realizando os primeiros concursos para escriturário (cargo antigo da SSP/PC). Muito poderia se dizer sobre as suas realizações na área da Polícia Civil na época sem estrutura e organização. Dentre seus feitos, podemos destacar a criação da Delegacia de Ordem Política e Social, como um órgão de comando geral da PC (substituiu a Delegacia Auxiliar), a reestruturou e reformulou a Inspetoria Estadual de Trânsito sob direção dos Delegados de Polícia, ampliou os serviços periciais e de identificação, fortaleceu as legislações na área de Polícia Civil, com destaque para controle de produtos controlados e jogos e diversões.

Entretanto, a maior obra de Nereu Ramos na área da Polícia Civil do Estado foi a edificação de prédios modernos para época para assentar as repartições policiais civis (especialmente as Delegacias Regionais de Polícia, como forma de valorizar o interior do Estado) e ofertar condições dignas de trabalho, cujo objetivo foi centralizar todos os serviços policiais. 

Como exemplo disso, o Decreto n. 20 de 15 de julho de 1940, regulamentou o Decreto-Lei 462, de 14 de julho de 1940, assim dispôs sobre as Delegacias Regionais de Polícia:

“Art. 1°. As regiões policiais do Estado serão doravante as seguintes: 1a Região – Municípios de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguassú, Tijucas, Nova Trento, Porto Belo e Camboriú, sede na Capital do Estado; 2a Região – Municípios de Itajaí, Gaspar, Brusque, Blumenau, Indaial e Timbó, sede na cidade de Blumenau; 3a Região – Municípios de Rio do Sul, Hamônia, Rodeio e distritos de Salto Grande e Alto Perimbó, no município de Bom Retiro, sede na cidade de Rio do Sul; 4a Região – Municípios de Jaraguá, Joinville, Paratí e São Francisco, sede na cidade de Joinville; 5a Região – Municípios de Bom Retiro, Lages, São Joaquim e Curitibanos, sede na cidade de Lages, exceção feita, com relação ao primeiro, dos distritos de Salto Grande e Alto Perimbó; 6a Região Municípios de Laguna, Imaruí, Tubarão, Jaguaruna e Orleães, sede na cidade de Tubarão; 7a Região – Municípios de Cresciúma, Urussanga e Araranguá, com sede na cidade de Araranguá; 8a Região – Municípios de Mafra, São Bento, Itaiópolis e Campo Alegre, sede na cidade de Mafra; 9a Região – Municípios de Canoinhas, Porto União e Caçador, com sede na cidade de Porto União; 10a Região – Municípios de Cruzeiro, Campos Novos, Concórdia e Xapecó, com sede na cidade de Cruzeiro. Art. 2°. Os atuais Delegados Regionais são mantidos em seus cargos, com jurisdição sôbre as regiões estabelecidas no artigo 1°., dêste decreto. (...). Nereu Ramos/ Ivens de Araujo”.

Também, como forma de homenagear Nereu Ramos e o seu aniversário de nascimento, transcrevo Relatório datado de Setembro de 1940, relativo ao Exercício de 1939, sobre as Delegacias Regionais de Polícia, quando nosso governador assim se reportou:

DELEGACIAS REGIONAIS: No empenho de melhorar o serviço de vigilância, tem o govêrno, à medida que os recursos do erário permitem, criado delegacias regionais, pondo à sua testa bachareis em direito com o necessário tirocínio forense. Essas Delegacias compreendem diversos municípios ou partes de municípios, consoante as exigências do serviço e as facilidades de transporte. Destarte vai se aperfeiçoando o aparelhamento policial do Estado. Serviços que incumbiam às antigas delegacias de polícia, de titulares não remunerados, e que por isso mesmo não eram realizados, vêm sendo executados pelas delegacias regionais, tais como os atinentes aos costumes, à fiscalização de diversões e hotéis e a tudo quanto possa interessar à integral segurança pública. No ano findo funcionaram sete delegacias regionais e no ano corrente mais três foram criadas. Junto às Delegacias Regionais de Joinville e Blumenau foram instalados e estão em pleno funcionamento filiais do Instituto de Identificação e médico-legal. Já foi adquirido o material necessário à filial de Lages. Nessa  cidade está em construção o edifício da Delegacia Regional. É pensamento do govêrno fazer construções idênticas nas demais sedes de Delegacias regionais” (sublinhei).

No mesmo sentido, no Relatório de 1940  consta o seguinte:

Delegacias Regionais – Foram criadas e estão funcionando dez delegacias regionais com sede respectivamente em Florianópolis, Joinville, Blumenau, Mafra, Pôrto União, Cruzeiro, Lages, Rio do Sul, Tubarão, Cresciuma, todas ocupadas por bachareis em Direito. Tão logo permitam os recursos financeiros do Estado, serão criados em algumas delegacias regionais os cargos de delegados auxiliares para tornar mais eficiente o serviço. Prédios para delegacias – Com auxílio pecuniário da prefeitura de Brusque, foi construído nessa cidade um prédio para a delegacia de polícia e cadeia. Esta fica no andar terreo e aquela no superior. Em Lages está sendo construído o prédio da Delegacia Regional e Cadeia. Foi iniciada a construção da delegacia de polícia de Araranguá, para a qual o município, além de doar o terreno necessário, concorrerá com a parte das despesas. Os municípios de Rio do Sul, Itajaí e Mafra já fizeram doações de terrenos para idênticas construções”. 

Essa sua forma de governar caracterizou o rompimento com sistema anterior, no que diz respeito às nomeações de Delegados Regionais de Polícia, considerando que principalmente, isso desde o início da década de vinte (com destaque para o Governo Adolpho Konder) queOficiais da Força Pública eram nomeados para cargos de Delegados Regionais de Polícia no interior do Estado.

A partir de 1940, à exceção daqueles que já estavam nessas funções,  Nereu Ramos passou a nomear cidadãos com formação superior em Direito (o mesmo ocorrendo com os cargos de Juízes de Direito e Promotores Públicos) para os cargos de Delegados Regionais de Polícia, cujas nomeações eram políticas. Para ilustrar, a título de conhecimento, divulgo alguns atos normativos de agosto de 1940:

“Resolução n. 467 – nomeando o dr. Heitor Monteiro Espindola Filho para exercer o cargo de Delegado Regional de Polícia , com séde em Cresciúma e jurisdição neste e nos municípios de Urussanga e Araranguá, percebendo os vencimentos da tabela XII, do Decreto-Lei n. 148, de 26 de julho de 1938.

“Resolução n. 265 – alterando a escala de férias dos Delegados Regionais de Polícia, na parte que se refere ao sr. Dr. Ademar Luz – Delegado Regional de Rio do Sul, que poderá gozá-las em setembro, por não ter podido gozá-las em julho, em virtude de necessidade de serviço”. No mesmo sentido as

“Portaria  n. 185 de abril/1940 -  alterando as escalas de férias dos Delegados Regionais de Polícia, na parte a que se refere ao Dr. Lúcio Corrêa, DRP de Joinville que poderá gozá-las no corrente mês;  189 – Alterando as escalas de férias dos DRPs na parte que se refere ao Dr. Vitório Elceti Cléve Franklin, DRP da Capital”.

 "Portaria  n. 157, de 14.3.1940:  “O Doutor Ivens de Araujo, Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, tendo em vista a maneira criteriosa e digna por que procederam na direção dos serviços policiais em suas circunscrições, antes e durante a estado do exmo. Sr. Presidente  da República em nosso Estado, os Delegados Regionais de Polícia drs. Lucio Corrêa, Timoteo Braz Moreira (este Oficial da Força Pública) e Vitório Franklin, elogia-os, determinando que fique averbada em seus assentamentos esta nota, que constituirá alto merecimento”.

 

Foi por tudo isso que apresentei projeto de Lei instituindo o Concurso de Monografias (até hoje a legislação não foi aplicada...), destinando aos Delegados de Polícia - primeiros colocados no certame – a Medalha Nereu Ramos (ver Lei n.  9.609, de 10.06.94). 

Também, em razão desses fatos históricos,  entrevistei o Dr. Celso Ramos Branco, primeiro Delegado Regional de Polícia de Lages, bacharel em Direito, que tomou posse no respectivo cargo durante a gestão de Nereu Ramos. Foi responsável pela construção do prédio ainda existente naquela DRP, cujo terreno na época ocupava toda a quadra). O Dr. Celso era primo do governador e quando nos encontramos já contava mais de noventa anos de idade, entretanto,  se apresentou ainda bem lúcido (ainda desenvolvia atividades jurídicas). Como DRP/Lages acabou entrando em atrito com Nereu Ramos por motivos políticos e acabou sendo removido para a DRP/Mafra (segundo ele como castigo). Na década de cinquenta já filiado a UDN (fazendo oposição a Nereu Ramos), o Dr. Celso foi eleito Deputado Estadual e assumiu a Secretaria de Justiça do Estado (Governo Irineu Bornhausen).

Muito ainda teria para escrever sobre Nereu Ramos, conforme já foi demonstrado, mas aproveito este momento para fazer esses registros (e compartilhar) não só em razão da sensibilidade desse notável governante, cujas ações sempre estiveram direcionadas também a fortalecer a nossa instituição  em termos de legislação, competências, estruturação das Delegacias de Polícia e efetivo.