Negativas de Planos de Assistência Médica. Conheça seus Direitos
Publicado em 16 de março de 2012 por Juliana Maria Costa Lima Araújo
Diante da deficiência do sistema público de saúde, as pessoas reúnem suas economias para contratar planos de assistência médica, de modo a assegurar a realização de procedimentos e tratamentos médicos.
Ocorre que, na maioria das vezes, quando prescrito tratamento complexo e oneroso, as operadoras de saúde, simplesmente, negam a cobertura, sem qualquer respaldo legal.
Dentre tais tratamentos encontram-se: sessões de quimioterapia, radioterapia, fonoaudiologia, fisioterapia, hemodiálise, implantação de próteses, órteses, marca-passo, stent, medicamentos importados e de alto custo, cirurgia bariátrica, home care, além, de exames complexos, como por exemplo, o PET/SCAN, etc.
Dessa forma, os consumidores têm procurado o Poder Judiciário para garantirem sua integridade física e de propiciarem uma sobrevida com qualidade.
Assim, ao analisarem os contratos revestidos de abusos e ilegalidade, os Magistrados têm entendido que os consumidores fazem jus às coberturas com fundamento na legislação vigente, tais como: Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº. 9.656/98, o Estatuto do Idoso e o Código Civil.
Por Juliana Maria Costa Lima Araújo