PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 24.08.2012, horário: 09:30 horas:

Estava na minha sala na Corregedoria e depois de hesitar em escrever mais alguma coisa na rede, não pude me conter diante do que estava circulando:  

“DEZ PROPOSTAS QUE PODEM MUDAR OS DESTINOS DA POLÍCIA CIVIL CATARINENSE:

1. A Polícia Civil necessita – em regime de urgência – (arts. 24, XVI, CF/88 c/c 105, §1º  e 106, §2, CE/89) ter sua Lei Orgânica Estadual que: estabeleça de maneira precípua os princípios institucionais; valorize a função e humanize a atividade policial; propicie mecanismos de controle externo por parte da sociedade; defina a competência de seus órgãos e a forma de provimento dos cargos de direção; aprove a divisão administrativa e territorial; fixe as prerrogativas funcionais de todos os seus integrantes; disponha sobre critérios capazes de assegurar a exclusividade do controle interno e a independência funcional; institua o quadro lotacional para todos os órgãos e unidades policiais civis; assegure uma retribuição salarial progressiva e permanente, capaz de proporcionar ascensões automáticas a cada ano de efetivo exercício e, ainda, crie um sistema de promoções, dentro da própria carreira, de maneira a garantir reconhecimento, valorização profissional e estímulo à produtividade.

2. A escolha do titular do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil deve ser por meio de  eleição direta, assegurada a participação no pleito eleitoral de todos os policiais civis em efetivo exercício, cujo titular escolhido (por meio de lista tríplice apresentada ao Chefe do Poder Executivo), após a aceitação do encargo, cumprirá um mandato de dois anos, com direito a reeleição, devendo seu nome ser sufragado dentre seus pares (por meio de eleição direta e secreta), considerando apenas aqueles que se habilitarem no certame, desde que: pertença ao último patamar da carreira; não registre quaisquer antecedentes criminais e disciplinares nos últimos cinco anos, e que durante esse quinquênio também não tenha registrado filiação político-partidária.

3. Compete ao Delegado-Geral, dentre seus pares, escolher todos os detentores de cargos de direção superior, aplicáveis os mesmos requisitos previstos no número anterior.

4. O novo Delegado-Geral também deve escolher todos os Delegados Regionais, aplicados os mesmos requisitos anteriores, desde que de graduações compatíveis com as sedes das comarcas onde estejam localizados os respectivos órgãos, cujos titulares passam a integrar o “Colégio de Delegados Regionais” que deve possuir regimento próprio, presidência (eleito por seus pares) e secretário, assegurado o cumprimento do mandato de dois anos, cujas atribuições também devem estar previstas na Lei Orgânica Estadual.

5. Urge a necessidade de vedação que Delegado de Polícia possa prestar exercício em comarca incompatível com sua lotação, exceto nos casos de tratamento de saúde, quando o cônjuge também exerça cargo público efetivo estadual ou federal e, ainda, por convocação em razão do interesse público.

6. Todo policial ao completar trinta e cinco anos de serviço pode optar por  continuar no efetivo exercício ativo, desde que: se submeta a exame médico; não tenha registrado antecedentes criminais e disciplinares nos últimos cinco anos, e tenha seu nome aprovado pelo  Conselho Superior da Polícia Civil, tendo o requerimento que ser renovado a cada dois anos, caso contrário será aposentado imediata e compulsoriamente.

7. A eleição e a composição dos membros do Conselho Superior da Polícia Civil deve ter a participação de todos os policiais civis.

8.O planejamento e a execução dos concursos para provimento de todos os cargos da Polícia Civil devem ser de responsabilidade da direção da “Escola Superior de Polícia” (atual Acadepol), adotando-se mecanismos que assegurem a valorização dos policiais civis por meio da realização de cursos e entrega de títulos que os habilitem a progredir nas diversas carreiras que integram o Grupo: Polícia Civil, inclusive, exigindo dos candidatos ao ingresso aos cargos de Delegado de Polícia Substituto o comprovado exercício da advocacia por um período mínimo de dois anos, excetuando-se policiais civis, militares e servidores da Justiça.

9.A Polícia Civil deve fixar como meta o permanente intercâmbio de informações e o desenvolvimento eficaz de ações conjuntas com instituições que mantenham afinidades com os Delegados de Polícia, tais como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Poder Judiciário, Ordem dos Advogados, Forças Armadas, Defensoria Pública, Guardas Civis Municipais, além de outras entidades públicas e privadas (especialmente os meios de mídia/comunicação), objetivando a defesa de interesses comuns.

10. Os dirigentes classistas devem se dedicar exclusivamente à direção das entidades que representam (em especial nossa velha Adepol/SC), atuando em sinergia com a Delegacia-Geral, sendo vedado o exercício de qualquer outra função policial ou privada (exceto em casos especialíssimos), tendo como prioridades: o desenvolvimento de uma visão crítica a respeito da nossa realidade; a formulação de propostas para os problemas que afligem a sociedade em decorrência do recrudescimento da impunidade; o desenvolvimento de mecanismos que possam despertar e fomentar a consciência da classe quanto aos nossos desafios institucionais, a partir da criação de um “Fórum Permanente de Segurança Pública” que assegure a participação de outras instituições, de representantes da sociedade e dos meios de comunicação/imprensa. Felipe Genovez”.

Depois da divulgação dessa mensagem o Delegado A. M. da S. escreveu na rede:

Para alguns que há muitos anos não trabalham muitos e muitos anos na atividade fim fica além de fácil, confortável colocar inexistência de  antecedentes criminais e disciplinares nos últimos cinco anos.

A. L. M. da S. <.... >   24/08/12 16:39

Respondi na mesma data:

Pretende-se que a lei deva especificar que "antecedentes" são esses, por exemplo: crimes contra a administração pública, improbidade... o mesmo se aplicando para as faltas disciplinares... e, tampouco, se pretende unanimidade em teses de alta complexidade. O fato é que já vi muios passarem na direção da instituição e nada (ou muito pouco) fazerem por medo de desagradar, o que não é o meu caso. 

Att.   
null

Na mesma data recebi correspondência de um outro Delegado A. L.:  

Em 26/08/12 12:27, a. l. B. P. <...> escreveu:
 

Caro Dr. Felipe Genovez,

As propostas são excelentes. Gostaria de fazer uma sugestão: uma forma de "gatilho" para a realização de concursos públicos, no intuito de evitar a defasagem de pessoal como ocorreu há alguns anos. Esse "gatilho" seria acionado independentemente de "vontade política" do Governador. Algo como "chegando a XX% do efetivo, será realizado concurso público para provimento dos cargos vagos, independentemente de autorização específica governamental". Claro que esse não seria o texto de lei, apenas a ideia.

O que o Sr. acha?

Forte abraço para o Sr.”.

Imediatamente respondi esse e-mail:

“André,

1. A publicação das "dez propostas", cá entre nós, foi mais uma resposta as "trocas de gentilezas" entre nosso Delegado-Geral e o comando da Adepol (sobre a viagem ao DF...). Por que, heim? Bom, nada contra ‘amabilidades mútuas’, mesmo em tempo de greves por melhores salários dos servidores federais que comparados conosco já ganham mais que o dobro..., mas acontece que no passado fui muitas vezes à Brasília tratar de nossos interesses classistas e a lição que tirei foi que se realmente pretendemos alguma mudança na Polícia Civil, ela deve ocorrer (e começar...) no nosso quintal, digo, Santa Catarina. No contexto nacional somos muito insignificantes, mais, ainda, chegamos a ser confundidos com os "gaúchos" porque muita gente do norte e nordeste nem sabe que existimos... Outro fato importante: um líder classista ou um chefe de polícia quando retorna desse tipo de viagem de "negócios" e faz um relato a seus pares a respeito de "contos fenomenais" como panaceia, das uma: ou quer enganar os trouxas (lembre-se que o pessoal que ocupa cargo comissionado quer se perpetuar, manter-se, equilibrar-se... com o mínimo de risco) ou é um ‘ingênuo-pouca- prática-bobo-alegre’ (nesse cenário não existe outra opção, a não ser que...). 

2. Esse tipo de troca de gentilezas só denota fraqueza de ambas as partes, dando a impressão que mais querem se esconder daqueles a quem deveriam prestar contas. Porém, no reino da confraria que formam essas lideranças, em agindo assim, mas parecem como num efeito avestruz e se encontrarem algum obstáculo entram naquela parábola do "rato" e do "caracol"...  (vc conhece?).

3. A publicação da nota foi na verdade uma resposta sutil a tudo isso, aliás, mais uma, e não podemos subestimar nossa classe, pois hoje temos gente pensante e isso poderá fazer toda a diferença, só que no futuro (isso se não se contaminarem...);

4. Já vi passarem muitos errantes pelo comando da Polícia Civil/Adepol, e aquelas "Dez Propostas" sequer foram cogitadas nessas últimas décadas..., pois uma coisa é estar embaixo (onde estamos), outra é estar em cima (onde eles, os comissionados-líderes, estão...), estes dependendo de favores dos políticos e tentando enganar a torcida;

5. A questão do "gatilho" que vc pontificou estar diretamente ligada ao quadro lotacional (consta das dez propostas). É por meio dele que poderemos ter uma radiografia a respeito dos claros de lotação (e das necessidades de efetivo para preenchê-los...) e a partir daí fixar na lei quando poderá dispará-lo... (realização de concurso).

No mais, fica aqui meu abraço e a disposição do amigo para outros esclarecimentos”.