MUTUALISMO PARA UM MUNDO MELHOR 

CAPITALISMO DO POVO

 

WILTON RIBEIRO DA SILVA

 

 

Rio de Janeiro

 

                                                   2 0 1 8

 

 

 

SUMÁRIO

 

1. INTRODUÇÃO 03

 

2. MUTUALISMO: O CAPITALISMO DO POVO 04

 

3. DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL         06

 

4. CLUBE DE INVESTIMENTO 08

 

5. O GÁS DO CAPITAL ABERTO 11

 

5.1.  Razão Social. Os empregados que viraram acionistas 13

 

            5.2.  Presidência. O estagiário que virou executivo 13

 

6. POR QUE HÁ POBRES E RICOS? A posição neoclássica         14

 

             6.1.  POR QUE HÁ RICOS E POBRES? A posição marxista 16

 

7.  AS DOUTRINAS ECONÔMICAS         20

 

8.  PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DE ADMINISTRADORES E EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO

    ACIONÁRIA DOS CONSUMIDORES E INVESTIDORES 35 

   

9.  REFERÊNCIAS 45

 

 

INTRODUÇÃO

 

Este livro tem por objetivo demonstrar a relevância da participação do povo no gerenciamento e lucros do capital investido nas empresas.   No Seminário sobre o 

Capitalismo do Povo constatamos inúmeras descrições de eminentes autoridades brasileiras sobre o assunto: “O capitalismo do povo foi tentado em outras ocasiões 

e não deu certo; devemos implantar o capitalismo do povo, capitalismo social ou mutualismo,  entre  as  providências  capazes  de acelerar  o nosso processo de 

desenvolvimento; o povo empregando bem as suas economias, por menores que sejam, participará dos resultados que os negócios oferecem  e  terá  a consciência de 

sua expressão com valor econômico; à empresa se abre a perspectiva exaltante de uma conceituação em que se evidencia a correlação entre o social e o econômico; 

a democratização do capital, o capitalismo do povo, para o qual estamos caminhando como solução do problema do nosso desenvolvimento,  servirá  ainda mais para 

provar a rentabilidade das ações; urge que os trabalhadores associem-se aos lucros das companhias em que trabalham na medida de suas  possibilidades eles devem 

comprar a sua participação acionária, pois o que é adquirido com o próprio esforço do homem tem valor para ele”. Dizem, inclusive, que o povo está mal educado; 

que falta tradição ao país em relação ao mercado de capitais; que não temos regulamentação de dispositivos constitucionais que  possibilitem  o  capitalismo do 

povo; que os escândalos financeiros são insuportáveis para a credibilidade da opinião pública. 

A nossa sociedade evoluiu muito nas últimas décadas e o tema deste livro visa encontrar um caminho que possibilite  a todos  nós  brasileiros,  assalariados e 

consumidores, vivermos um futuro com um melhor padrão de vida. 

 

Os Clubes de Investimento são formas de organização do capitalismo do povo em seu estágio inicial.   Em seguida  a  participação  nos lucros dos empregados das 

empresas, na forma estabelecida na Constituição Federal, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresas) sem a necessidade de incorporar os lucros que 

os funcionários recebem nos seus respectivos salários. A transformação de empresas limitadas em sociedades anônimas.    Depois  a  distribuição  de ações pelas 

empresas que vendem produtos / serviços no mercado consumidor, beneficiando os consumidores.  Exemplo  de  consumo de R$ 100,00 de produtos ou serviços diversos 

numa determinada empresa, o consumidor receberá X ações desta companhia. 

 

O trabalho enobrece e dignifica o homem, mas o seu salário dignifica a sua qualidade de vida. Então, precisamos reduzir a distância entre quem ganha mais e quem

ganha menos.  

 

 

MUTUALISMO: O CAPITALISMO DO POVO

 

No início de 1963, Ney Carvalho, então presidente da revista Bolsa/RJ, deu entrevistas à imprensa: “De agora em diante os nossos esforços serão intensificados 

para conseguirmos uma difusão cada vez maior das ações pelo público, a fim de atingirmos a nossa meta, que é a do capitalismo do povo.   Esta é a  nosso ver a 

única forma de defesa que tem a iniciativa privada em nosso meio, pois quanto maior o número de acionistas de cada empresa,  maior  será também o nosso número 

de defensores, sobretudo contra o perigo da estatização que nos aflige em todos os setores onde a empresa se apresenta.”

 

Enquanto isso tramitava no Congresso Nacional a transformação da Sumoc,   Superintendência  da  Moeda  e  do Crédito, em Banco Central e a criação do Conselho 

Monetário Nacional, a quem cumpria estabelecer as normas reguladoras das sociedades de investimento e instituir maior controle  e disciplina no lançamento das 

ações. O conflito político polarizava-se em torno de extremos.   Embora  a  consciência  de classes  emergisse apenas de maneira ocasional e incompleta no que 

concerne ao papel político, os apelos diretos aos interesses de classes e setores se tornaram frequentes.   As  regras  da  política  de  massas  que aflorava 

pareciam indefinidas. Com o sentido de se aproximar do movimento reformista, que assumia proporções cada vez maiores,   a  Bolsa  de Valores do Rio de Janeiro 

promoveu o I Seminário sobre o Capitalismo do Povo, com a participação de universitários, professores,   diretores  e  gerentes  de  empresas.  Inaugurando os 

trabalhos Ney Carvalho afirmou que: “O Seminário foi realizado tendo por principal objetivo levar ao público as diretrizes que devem ser traçadas no crescente 

movimento do Capitalismo do Povo,que visa a fazer com que todos participem dos lucros e das responsabilidades como acionistas das grandes empresas industriais 

e comerciais . Além disso, segundo acentuou, o Capitalismo do Povo visa o aumento de investimentos  e, consequentemente, o progresso do país”.  A palestra que 

se seguiu sobre os fundamentos filosóficos do capitalismo do povo foi proferida pelo professor e jornalista Walter Poyares, da Pontifícia Universidade Católica. 

O professor afirmou que: “o freqüente erro dos tempos modernos consiste em apreciar visões parciais e ângulos de gaveta das coisas do homem”.

 

Outro orador sobre “o capitalismo do povo” foi o economista Mário Henrique Simonsen, que declarou:   “a inversão direta numa empresa apresenta os problemas da 

indivisibilidade, que a torna inacessível às pequenas poupanças, e o da exigência de habilidades empresariais que não estão ao alcance de todos; a inversão em 

imóveis contorna o problema da indivisibilidade quando se dispõe de um mercado de financiamento de longo prazo”.   Razões  como  essas situam a implantação do 

chamado Capitalismo do Povo entre as principais providências capazes de acelerar o nosso processo de desenvolvimento. Na medida em que dissemine a propriedade 

mobiliária pelo maior número de camadas de nossa população, teremos mais eficiência econômica e menores atritos sociais. 

 

Seguiu-se a conferência de Afonso Almiro, ex-diretor geral do Ministério da Fazenda. Abordando a economia empresarial e o capitalismo do povo disse que:“embora 

sendo maior beneficiária, esta economia não está preparada, nem técnica, nem subjetivamente, para aceitar e compreender as vantagens da democratização do capital. 

Poucos são os empresários que percebendo o sentido e o alcance da subdivisão do seu patrimônio, conseguiram se libertar dos preconceitos de posse e da mentalidade 

indevassável que dominavam e ainda hoje dominam a maioria das empresas, organizadas sob o nome de sociedades anônimas,mas que na realidade são sociedades fechadas 

ou de famílias, com o número mínimo legal de sete acionistas formado por pais, filhos e parentes próximos.   Estamos  no  limiar  do Capitalismo  do  Povo e que é 

certamente no mercado financeiro que ele encontra campo fértil para seu desenvolvimento, propiciando frutos benéficos para a economia nacional. A poupança privada 

poderá ser encaminhada para as boas empresas, fomentando a produção e incrementando o comércio,   desde  que  lhe  sejam  proporcionados  novos estímulos. O povo, 

empregando bem suas economias, por menores que sejam, participará dos resultados que os grandes negócios oferecem e adquirirá ainda a consciência de sua expressão 

como valor econômico”. 

 

A professora Suzana Gonçalves, da Pontifícia Universidade Católica fez uma conferência sobre os fundamentos históricos e sociais do Capitalismo do Povo.   Conclui 

ela: “À empresa que se abre a perspectiva exaltante de uma conceituação, em que se evidencia a correlação entre o social e o econômico,   cumpre-lhe uma função de 

interesse geral, tanto mais relevante quanto tende ela, cada vez mais, a se definir como uma célula de economia completa, um microcosmo social.  Ao mesmo tempo em 

que se pluraliza, provocando uma crescente dissociação entre a função de propriedade e a função de direção, a empresa se democratiza, abrindo-se à participação de 

maior número. Creio ser este o espírito e o alcance do movimento de atualização da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, ao promover o Seminário sobre o Capitalismo 

do Povo”.

 

A crise econômica começava a coroar-se com a crise política. Uma série de boatos alarmantes criou uma situação de suspense   nas  transações mobiliárias, trazendo 

preocupações aos investidores de títulos e consequentemente uma diminuição nos negócios. Lutando contra eles, o editorial da revista   “A  Bolsa”  proclamava:  “A 

democratização do capital ou o capitalismo do povo, para o qual estamos caminhando, como única solução para o problema do nosso desenvolvimento servirá ainda mais 

para provar a rentabilidade das ações”.

 

Fato que comprova que a Câmara Sindical achava que: “As tensões se perdem na voragem do tempo, enquanto o empreendimento particular continuará  como a viga mestra 

da elevação da renda nacional”, é o estabelecimento do mercado a termo para títulos, no momento em que todo o sistema bancário enfrentava greves. 

 

As injunções políticas se tornaram mais prementes à medida que as dívidas do Brasil no exterior se elevavam, e as perspectivas para solvê-las ficavam mais sombrias. 

Por outro lado, o abandono da política de estabilização significaria necessariamente uma predisposição à radicalização política. A situação do poder era fluida e o

meio encontrado foi acionar os controles diretos através de decretos para frear os preços dos gêneros de primeira necessidade.   Na realidade o regime estava quase 

perdendo os últimos resquícios de controle contra a inflação. A oposição tomou as rédeas do poder, abandonando os processos constitucionais habituais. 

 

Havia no editorial, acima citado, palavras para todos: empresários, políticos, organismos internacionais e também a classe trabalhadora.  “Urge que os trabalhadores 

associem-se aos lucros das companhias em que trabalham. Na medida de suas possibilidades eles devem comprar a sua participação, pois só aquilo que é adquirido com o 

próprio esforço do cidadão, tem para ele valor”.

 

Mutualismo: Acordo entre um grupo de pessoas que somam suas forças para diminuir os riscos que enfrentam em suas atividades e no cotidiano. O dinheiro sempre tende 

às alturas como forma de economia solidária, cooperativismo, consórcios, redes de troca, a caridade, a convivênvia fraterna em comunidades   alternativas,  onde  o 

regime da propriedade será substituído pelo Sistema Mutualista e os governos baseados na descentralidade do poder, pelo Sistema Federativo e o uso do dinheiro pela 

Moeda digital Blockchain, visando debater a importância do modelo mutualista em nossa sociedade, bem como aprofundar o seu conhecimento.

 

Liberdade Econômica: Existem estudos sobre liberdade econômica em todo o mundo, que claramente correlaciona-se com um alto PIB per capita. Os países que baniram ou 

regulam excessivamente a moeda digital, têm baixa classificação em termos de liberdade econômica e também têm um baixo PIB per capita.   Esses  regimes  nao-livres 

possuem algumas semelhanças, porém proíbem a moeda digital e a democratização do capital.

 

De acordo com o índice de Liberdade Econômica da Fundação Heritage 2017, os 5 países mais livres econômicamente são: 1. Hong Kong. 2. Cingapura.  3. Nova Zelândia. 

4. Suiça. 5. Austrália.

 

O site Heritage usa 4 categorias para avaliar a liberdade econômica de um país:   1.  Estado  de Direito (direitos de propriedade, integridade do governo, eficácia 

judicial; 2. Tamanho do governo (gasto público, carga tributária, saúde fiscal); 3. Eficiência Regulatória (liberdade de negócios, liberdade de trabalho, liberdade 

monetária); 4. Mercados abertos (liberdade de comércio, liberdade de investimento, liberdade financeira). 

 

Usando os números do World Banks 2016, vejamos o PIB per capita dos 5 países economicamente mais livres: 1. Suiça $ 78,813;   2.  Cingapura  $ 52.961; 3. Austrália

$ 49.929; 4. Hong Kong $ 43.681; 5. Nov Zelândia $ 39.427. Claramente a liberdade econômica está correlacionada com o bem-estar das pessoas.      Quanto mais forte 

economicamente for um país, melhor será o seu povo. 

 

O crescimento econômico e o aumento do PIB per capita levam a uma vida mais longa com saúde, mais independência, menos poluição,   famílias menores e novos avanços 

tecnológicos. Os países que se tornam mais ricos podem efetivamente salvar o planeta.

 

Proibindo a moeda digital e a democratização do capital: De acordo com a Wikipedia, os 5 países abaixo proibiram a moeda Blockchain:   1. Marrocos;  2. Bolívia; 3. 

Equador; 4. Quirguistão; 5. Bangladesh. Agora podemos observar o PIB per capita dos países que proibiram a democratização e a modernização do capital. Os dados são 

do Banco Mundial e estão em dólares americanos: 1. Equador $ 5,969; 2. Bolívia $ 3,105; 3. Marrocos $ 2,832; 4. Bangladesh $ 1,359; 5. Quirguistão $ 1,077.

 

Claramente, esses países são muito pobres. Países ricos abraçam a Moeda Digital Blockchain e a modernização capitalista.   O Japão  declarou a moeda digital legal. 

Essa atitude parece ter levado a um aumento do PIB. A Suíça criou uma incubadora de criptomoedas em Zug.  Cyrto Valley  é  uma  associação apoiada pelo governo que 

pretende estar na vanguarda da Blockchain e de tecnologia criptográficas. Esses países não têm medo da liberdade.

 

Quanto mais bem sucedido economicamente for um país e democraticamente economicamente falando, mais rico ele é.   Somente  regimes  repressivos  estão impedindo a 

democratização capitalista.

Esses regimes não-livres propagam a pobreza para o povo. Liberdade e prosperidade andam juntas.   Governos  inteligentes  continuarão a apoiar  a  Blockchain e as 

criptomoedas, que criam mercados mais eficientes, com mais consumo e produção. Somente os repressivos estão regulando e banindo a moeda digital.   O que o governo 

do seu país está fazendo? 

 

Blockchain e as soluções para o governo brasileiro: A estrutura do governo brasileiro é enorme: temos 28 ministérios, diversas secretarias e autarquias ligadas ao 

governo federal, além de 27 governadores e 5.570 prefeitos,   cada  um  destes com as suas respectivas pastas trabalhando para o funcionamento da máquina pública,

referência a transparência das informações geradas por estas instituições, mesmo com a Lei 12.527 (Lei de acesso à informação),  o trabalho na Controladoria Geral 

da União e respectivos portais de transparência referente aos Estados ou Municípios ficam abaixo do esperado.   No  último ranking realizado pelo Banco Mundial, o 

Brasil ficou na 76 posição referente à corrupção mesmo estando na 12a. referente a transparência. 

 

No dia 30 de agosto de 2017 ocorreu o debate na comissão de fiscalização financeira e controle, com o tema Tecnologia Blockchain,   de  autoria do Deputado Wilson 

Filho, e teve como convidados, Alexandre Van de Sande, Everton de Carvalho da Fundação Ethereum, Thiago Gouvea,   Secretário de  Gestão pública do TCU, Christiano 

Ferri LabHacker Câmara e Ricardo Fernandes da UNB.

 

Então podemos utilizar a tecnologia de banco de dados distribuídos, smart  contract  e assim diminuir a dificuldade de validar informações e até mesmo diminuir a 

burocracia. Alguns temas que forma tratados: 

 

. Sistema de Registro: Uma Blockchain pública referente a registros ocorrendo a tokenização do RG e CPF,   visa  melhorar  os dados  referente  ao  IBGE, podendo 

substituir o sistema cartorial brasileiro,  mas  para  conseguir isto precisamos sanar o problema de acesso à tecnologia de todos os brasileiros. Para as pessoas 

jurídicas entra a parte de autenticação de contratos e imóveis.

 

. Votações: com a existência de dúvidas referente a urna eletrônica, a criação de sistema de votos em uma Blockchain,   seria  um salto  na transparência do TSE. 

Sistema Financeiro: uma criptomoeda pública onde suas informações são distribuídas entre banco central,   conselho  de  atividades financeiras, receita federal e 

tribunal de contas da união, focado na distribuição orçamentária pública e diminuição da corrupção.   Então,  o debate  está totalmente aberto para novas áreas e 

soluções. Vamos colocar em prática! www.criptomoedasfacil.com

 

Plataforma de Aplicações em Moedas Digitais:   A  Moeda  Digital  em  rede  Blockchain atingiu o valor de 100 bilhões de dólares em capital de mercado. Desde seu 

lançamento em 2009,   muitas  empresas  e  mercados  vêm  adotando  sua  tecnologia  para  facilitar  transações financeiras. A tecnologia das moedas eletrônicas 

(crypto currencies) está mudando o sistema financeiro global. Sem impostos: com as moedas eletrônicas vc está livre e no controle do seu dinheiro.  Vc ganha mais 

que a inflação ao mês pela valorização da moeda e no Trader diário: www.resomabrasil.loja2.com.br

A moeda criptografada digital é uma forma de dinheiro, sem interferência do governo federal; usa a forma ideal de pagamento de forma segura e rápida que veio para 

mudar o conceito do dinheiro de papel moeda. A criptografia moderna é empregada numa rede de computadores totalmente distribuída, como o dinheiro e a internet.

 

Moeda virtual é dinheiro, com a diferença de ser digital e não ser emitido por nenhum governo. O seu valor é determinado livremente pelas pessoas no mercado, sendo 

a mais nova tecnologia inovadora. O que o e-mail fez com a informação, a moeda digital está fazendo com o dinheiro, visando transferir dinheiro de A para B em 

qualquer parte do mundo para cumprir qualquer tarefa em questão de alguns minutos. É um sistema de pagamentos em que o usuário, dono da moeda,   custodia o seu 

próprio saldo em uma carteira, sendo seu próprio Banco, pois ele é depositante e depositário ao mesmo tempo.

 

Os usuários efetuam transações entre si independente de localização geográfica; uma conta criptografada em seu próprio celular, emitida de forma descentralizada, 

seguindo as regras de uma política monetária altamente rígida.   Um  livro  razão-único  é compartilhado  por todos os usuários, onde transações são registradas, 

verificadas e validadas por usuários especializados, usando um software de código fonte aberto sustentado por uma rede de computadores distribuídos (peer-to-peer) 

em cada nó sem servidor central baseado em criptografia avançada de chave privada e chave pública. Bem vindo ao dinheiro digital!

 

DEMOCRATIZAÇÃO DO CAPITAL 

 

Ao longo de nossa história, a integração psicossocial veio se concretizando,  seja  pela miscigenação dos vários grupos étnicos originais, com a maior tolerância 

racial, seja pela aculturação e abrasileiramento dos imigrantes,  seja  pela  participação  do povo na riqueza nacional. Cuida-se agora de minimizar os desníveis 

sociais, fonte permanente de ressentimentos, tensões,  conflitos  e  antagonismos  que têm eclodido periodicamente, que permanecem comprimidos ou, em certa fase,

amortecidos pela convicção das classes trabalhadoras de estarem com o seu sacrifício erigindo uma nova Nação.

 

A participação dos trabalhadores e das classes médias nos frutos do desenvolvimento e não só no pagamento dos seus penosos custos e impostos, constituiu o objeto 

da política de interesse social, que são:

Assegurar a participação do trabalhador na expansão da renda nacional,  notadamente  mediante  o  Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do 

Patrimônio do Servidor Público (PASEP); 

Democratizar o capital das empresas,  promovendo  a modernização do sistema empresarial e a participação de parcelas crescentes da população no seu capital e nos 

seus lucros;

Através do consumo de produtos/serviços vendidos no mercado consumidor, com reserva de ações para esses compradores; 

Transformar as empresas Limitadas em Sociedades Anônimas, com redução de impostos;

Impedir os abusos do poder econômico através de medidas tributárias e da concessão do crédito;

Expandir os programas de desenvolvimento especialmente de educação e de habitação; 

Valorizar as categorias vitais para o desenvolvimento, como a juventude universitária, o magistério, o servidor público;

Apoiar as categorias de renda mínima por meio de medidas como a criação da Central de Medicamentos e do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.

 

O Mercado de Capitais constituiu um problema brasileiro,  pois  está  ligado ao problema da integração social e do desenvolvimento econômico e social, objetivos 

permanentes que o Brasil persegue com grande empenho. Entre as medidas que o governo preconiza em sua Política de Integração Social,  inclui-se a democratização 

do capital das empresas, ou seja, o acesso a esse capital pelas pessoas de renda média,  com  a  disseminação  de  lucros e dividendos a faixas progressivamente 

maiores da população. Esta democratização do capital se opera por uma série de mecanismos que constituem o mercado de capitais, que é um instrumento importante, 

uma contribuição vital para o encaminhamento do problema da integração social. 

 

Até hoje a economia brasileira repousa no sistema de empresas fechadas, ou seja,  companhias  de  propriedade  de  famílias  ou  de grupos com pequeno número de 

acionistas, que oferecem grande dificuldade para quem quer entrar, comprar ações, ou sair, vender ações.  Apesar de terem desempenhado importante papel em nosso 

sistema econômico, tais empresas agora sentem dificuldades de competir com empresas modernas, principalmente as estrangeiras, que racionalizaram suas estruturas 

de produção e comercialização. As empresas fechadas, por outro lado, pressiona o mercado financeiro, em última análise o sistema monetário nacional, pois precisam 

recorrer frequentemente a créditos bancários para se expandir ou para enfrentar suas dificuldades de capital de giro; num ritmo de desenvolvimento com que assumiu 

o país, tais empresas, salvo raras exceções, não vêm contribuindo como poderiam e deveriam para o progresso nacional.   

 

O governo brasileiro decidiu incentivar as fusões das pequenas e médias empresas limitadas para abertura de capital e sociedades anônimas, com a redução de impostos;

estimulando vigorosamente o processo de abertura de capital, induzindo as empresas a democratizarem seu capital e a modernizarem suas estruturas, aumentando assim, 

seu poder de competição no mercado interno e no exterior. Ainda assim, das diversas empresas limitadas no Brasil,  não chega a 600 o número das empresas de capital 

aberto. O próprio governo deu o exemplo, abrindo o capital das empresas estatais:  Petrobrás,  Vale do Rio Doce,  Banco do Brasil, Companhia Telefônica Brasileira, 

Eletrobrás, Centrais Elétricas, etc.; indo buscar a poupança particular ao invés de recorrer a empréstimos bancários, aos cofres do Tesouro Nacional,  para as suas

necessidades de capital. Este é o caminho franqueado ao fortalecimento das empresas que deve ser urgentemente aproveitado pela empresa nacional.

 

O governo propicia uma série de vantagens, estimulando a transformação de empresas fechadas em sociedades anônimas de capital aberto.  As  vantagens dos acionistas 

são as seguintes: Os acionistas são identificados, ações ao portador (nominativas) pagam apenas 15% de imposto de renda na fonte (25% nas empresas de capital fechado);

Os acionistas identificados (ações nominativas) podem incluir como rendimentos não tributáveis,  as  bonificações e os rendimentos recebidos até o limite anualmente 

fixados pelo governo;

Os investidores poderão abater do imposto devido:  30%  do  total  aplicado em  ações de sociedade de capital aberto adquiridas em Bolsa de Valores, ou 45% do total 

aplicado na subscrição de ações de companhias abertas que atuem em regiões ou setores incentivados ecologicamente corretos. Essas ações devem permanecer em custódia 

em instituições financeiras, com o objetivo de impedir a especulação das ações em poder da classe média.

Esse processo de democratização das empresas é amplamente difundido em países capitalistas, onde o povo participa das empresas não apenas como funcionário, mas também 

como proprietário, daí o nome de mutualismo, sistema econômico alternativo ao capitalismo globalizado.  Nos  Estados  Unidos  da América, há milhões de acionistas de 

sociedades anônimas; no Japão, os empregados, mesmo os mais modestos, estão habituados a separar de seus salários uma cota mensal para aplicar em ações. Tão divulgado 

está o processo de participação nesse país que até nas esquinas das ruas centrais há cartazes nas paredes  e nas calçadas,  exibindo  a  cotação diária das ações das

principais companhias e milhões de trabalhadores são sócios da Sony, Toyota, Mitsubischi, etc.

 

 

CLUBE DE INVESTIMENTO 

Para que o povo possa ter acesso a uma parcela cada vez maior do capital disponível na sociedade,  como  forma  de  uma  melhor  distribuição de renda, os clubes de 

investimento constituem, sem dúvida,  uma  das  melhores  alternativas  para  atingir  essa  característica,  mas a cada dois anos o participante terá as suas cotas

transformadas em ações custodiadas.

 

O funcionamento dos Clubes de Investimento é regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Instrução 40, Receita Federal, Instrução 111 e pela Bolsa de 

Valores do Rio de Janeiro, Resolução 190/85. Em linhas gerais, as Instruções 40, 11 e a Resolução 190 estabelecem: 

Os Clubes de Investimento poderão ser constituídos por um número indeterminado de pessoas quando todos pertencerem a uma mesma empresa ou, por no máximo 150 pessoas 

quando forem clubes abertos. O número mínimo de participantes para os dois casos é de três pessoas; todas são cadastradas pela Bolsa de Valores;

Os Clubes podem aceitar novos sócios após estarem constituídos, através da assinatura de adesão aos seus estatutos;

Os Clubes serão constituídos por cotas de igual valor e nenhum dos sócios poderá ter mais de 40% do total das cotas, que poderão ser de R$10,00 cada uma;

Os Clubes só podem aplicar seus recursos em ações, debêntures conversíveis em ações e títulos da dívida pública. 

 

Os títulos de renda fixa são papéis que correspondem a um empréstimo feito e não confere ao seu detentor nenhum direito de propriedade sobre a empresa que contraiu 

tal empréstimo. É o que se dá quando compramos apólices estaduais ou letras de câmbio, por exemplo.  Tem  data  certa  para resgate e  rendem apenas os juros, ou o 

desconto no preço da venda. São os títulos preferidos pelos que desejam a tranqüilidade de uma renda fixa, em vez da possibilidade de lucros maiores nos investimentos

em ações, que oferece propriedade, mas com maior risco em sua aplicação. 

 

Os títulos da dívida pública são emitidos pelo governo federal, títulos do Tesouro Nacional, pelos governos estaduais, Letras do Tesouro Estadual.  

 

Os títulos de renda fixa de créditos particulares mais usados são as Letras de Câmbio, as Debêntures, as Letras Imobiliárias e as Cadernetas de Poupança. São emitidos

exclusivamente por entidades particulares, sendo que as Debêntures podem ser lançadas por pessoas ou empresas (sociedades anônimas),  mas  as  outras espécies só por 

sociedades financeiras como Bancos de Investimento, Sociedade de Crédito Imobiliário ou Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. 

 

Os títulos de renda variável são também chamados títulos de propriedade, porque conferem ao seu possuidor a condição de sócio da empresa que os emite. O portador de 

ações de uma empresa é seu sócio proprietário; não está emprestando dinheiro para a companhia, mas participando da sociedade. Assim, não ganha juros, mas participa dos

resultados da empresa. Não tem renda certa e prefixada, mas se a empresa der lucros, recebe os dividendos correspondentes ao número de ações que possui, ou em dinheiro

e até mesmo em novas ações, como forma de bonificações.  A  cotação  desses  títulos  reflete geralmente as condições favoráveis ou desfavoráveis da empresa num dado 

momento. O investidor corre os riscos do mercado.

 

Os títulos de propriedade mais comuns são as ações e as cotas ou certificados de investimentos dos Clubes de Investimentos.

Os ganhos e mercado serão obrigatoriamente reinvestidos, assim, como os direitos recebidos, dividendos e bonificações,  pois  o  objetivo  do Clube é a criação de um 

patrimônio cada vez maior;

O lucro do cotista se dará com o resgate de suas cotas, que poderá ser parcial ou total. Esse resgate será feito de acordo com os estatutos do Clube;

As ordens de compra e venda serão registradas em nome do Clube;

Os Clubes serão constituídos pelos cotistas,  um  administrador  da  carteira  de  ações  e  um administrador do Clube, este necessariamente um diretor de corretora, 

distribuidora ou banco de investimento;

A Bolsa oferece aos Clubes os seus serviços de custódia e processa, com base em dados fornecidos pelo administrador do Clube, relatórios mensais sobre a evolução do

Clube. O relatório é enviado aos integrantes do Clube;

No caso de dissolução do Clube, o administrador terá trinta dias para liquidar a carteira e resgatar o valor das cotas;

Os estatutos também deverão ser claros quanto à remuneração do administrador do Clube e da Carteira. Normalmente a taxa de administração é de 4% ao ano sobe o valor do

patrimônio;

Os regulamentos só determinam a realização de uma Assembléia Geral Ordinária por ano, para apresentação de resultados pelo administrador e discussão das diretrizes 

para o ano seguinte. Os critérios para convocação de Assembléias Gerais Ordinárias devem ser estabelecidos;

A partir da Ata/Estatuto na Bolsa de Valores, os cotistas serão inteiramente resguardados contra qualquer desmando, inclusive com seguro de garantia da Bolsa. 

O funcionamento dos Clubes de Investimento sobre o mesmo tipo de controle e fiscalização de todo o mercado de ações, através da CVM e da Bolsa de Valores do Rio de 

Janeiro;

A Assembléia Geral dos cotistas é soberana e as decisões são tomadas por maioria das cotas presentes em assuntos de pequena importância, ou por maioria absoluta das 

cotas existentes em assuntos de grande importância como, por exemplo, a dissolução do Clube;

Os cotistas de cada seção, setor ou unidade, deverão eleger um representante  a fim de participar, quinzenalmente, de reunião informal com o administrador do Carteira.

As Assembléias Extraordinárias deverão realizar-se quando forem necessárias.

 

Duas proposições apresentadas pela Bolsa de Valores/RJ foram aceitas pela CVM e Receita Federal na regulamentação de seus Clubes de Investimento:

Equiparação para efeitos fiscais do Clube de Investimento, a pessoas físicas, em relação à tributação sobre o dividendo (23% de retenção na fonte), único tributo a ser

pago pelo Clube;

Registro dos Clubes no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetuado pela própria Bolsa de Valores, logo após a aprovação dos seus estatutos.

 

Os Clubes de Investimento têm três missões a cumprir: educar o pequeno e médio investidor sobre o mercado de ações; estender a estes investidores os ganhos oferecidos

pelo mercado de ações; e disseminar a propriedade, democratizando-a através do mercado de ações.

Assim, ao estimular a indústria dos Clubes de Investimento, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro está dando mais uma contribuição para o cumprimento das duas principais 

funções do Mercado de Ações: a capitalização das empresas e a democratização dos meios de produção. Não seria justo, nem atenderia às funções sociais do Mercado, deixar 

os pequenos e médios poupadores à margem do processo de capitalização das empresas e de democratização do capital.

 

Ao longo prazo todo Clube de Investimento apresenta lucro e hoje respondem por um patrimônio de bilhões de reais. 

 

 

O GÁS DO CAPITAL ABERTO

 

Aconteceu uma verdadeira revolução quando os irmãos Guilherme Bebiano Martins e Fausto Bebiano Martins regressaram ao Brasil em 1920 e assumiram a direção da empresa 

criada por seu padrasto, Mark Sutton, em sociedade com quatro amigos, oito anos antes. Traziam na bagagem não só o vigor e a ousadia da juventude, como um mundo de 

idéias novas adquiridas na borbulhante Europa do entre guerra, onde haviam terminado seus estudos de Engenharia.

 

E, naquele mesmo ano, a empresa S. McLauchlan & Cia, nome de um dos seus fundadores, passou a se chamar White, Martins e Cia, nome com o qual passaria para as páginas

da história da indústria nacional como o primeiro fabricante de oxigênio industrial e medicinal do Brasil. E menos de um ano depois, em 1921, era dado o passo mais 

importante: a empresa se transforma em Sociedade Anônima, com ações negociadas na Bolsa de Valores, com valor nominal de 200 réis cada. 

 

Hoje, passados 90 anos da decisão que mudou o destino e as dimensões da antiga empresa familiar, a White Martins tem uma história para contar. Toda ela pontuada pelo 

mesmo pioneirismo com que, em 1912, foi instalada a primeira usina de oxigênio do país, no bairro de São Cristovão, no Rio de Janeiro. São mais de 20 mil empregados 

distribuídos pelas 300 unidades, entre usinas, fábricas, lojas, depósitos e sedes administrativas que, nos mais variados pontos do país, oferecem mais de 15 mil 

produtos, dos quais 4 mil são de fabricação da White Martins, aos seus 500 mil clientes cadastrados em todo o Brasil, bem como para os Estados Unidos, Canadá, Alemanha,

Espanha, países da América Latina e da África, para onde exporta seus produtos.

 

Embora o segmento de gases industriais e medicinais responda por 60% do faturamento da empresa, garantindo sua liderança absoluta, com 65% do mercado interno neste 

setor, a White Martins também soube distribuir suas atividades: com sete subsidiárias, foi a primeira fabricante nacional de carbureto de cálcio e ainda é a maior da

América Latina. Também em primeira mão produziu equipamentos de soldagem das Américas, à exceção dos Estados Unidos. Mais: é também a maior fabricante de eletrodos de 

grafite da América Latina. Somam-se a tudo isso as atividades de revenda e reflorestamento.  

        

O pioneirismo da empresa, porém, não se limita à área industrial. Sua vida no mercado de capitais foi também marcada pelo mesmo ímpeto de inovações, desde o processo 

de abertura. Quem conta a história é Dona Nair de Bulhões, uma alegre senhora que animou as comemorações do 65º. Aniversário da WM como companhia aberta, encerradas 

com coquetel no Centro de Negociações da Bolsa de Valores RJ. Dona Nair, possuidora de três bilhões de ações da White Martins, o que lhe dá para viver de dividendos 

da companhia, lembra-se do tempo em que seu pai, Leopoldo de Bulhões, que havia sido Ministro da Fazenda do governo Rodrigues Alves, foi convidado pelos irmãos Bebiano

Martins para transformar a empresa em uma Sociedade Anônima. “O Guilherme e o Fausto queriam expandir a empresa sem, contudo, endividá-la.   A  solução  era abrir o 

capital, mas não sabiam a forma legal e o que era necessário fazer. Por isso convidaram meu pai”. Leopoldo Bulhões foi convidado também, para a presidir a nova 

companhia, cargo que ocupou até 1928.

 

Efetivando a companhia aberta, a White Martins foi uma das primeiras no Brasil, a emitir debêntures, isto já em 1941. E numa época que era impensável a participação 

dos empregados nos lucros das empresas, ela simplesmente presenteava seus melhores funcionários com ações.  Aliás, essa já era uma das intenções da WM ao abrir seu 

capital. A preocupação com a relação empresa X empregado esteve sempre presente nos dirigentes da WM, pois muito antes da lei obrigá-la a isso, seus empregados já 

recebiam 13º. Salário, e antecipou-se em muitos anos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Pedro Coelho: A White Martins percebeu que havia uma falha na legislação. 

A estabilidade por tempo de serviço não atendia às nossas necessidades, nem as do trabalhador. Foi criando, então, um plano total, pelo qual o empregado que completasse 

65 anos poderia optar por uma gratificação bastante significativa ou por uma aposentadoria por toda a vida. Com isso conseguiu-se estimular e fixar o trabalhador no seu 

emprego.  Pedro Coelho, que por exemplo, trabalhou 38 anos na empresa, 13 dos quais como presidente do Conselho de Administração, declarou que a Union Carbine é o 

acionista majoritário da White Martins, com 50,14% do capital, possui grande poderio econômico , mas sua relação com a WM é meramente a de recebedora dos dividendos a 

que tem direito. “Dos nove membros do Conselho de Administração, a empresa UC indicou três, mas todos eles são brasileiros, e isso só acontece porque a empresa está 

indo muito bem; sabemos que, se as coisas estivessem indo mal, nossas reuniões estariam cheias de gringos”.

A empresa tem por prática distribuir dividendos semestrais a seus, aproximadamente, 15 mil acionistas, bem como de mantê-los informados sobre seus resultados, cujo 

lucro líquido de 1985 foi de R$ 500 milhões de reais. 

 

Uma das vigas do sistema capitalista social, o mutualismo, é a democracia. Não só a democracia política, mas também a democracia do capital. É importante para o 

desenvolvimento brasileiro, com segurança e justiça, que todos participem como sócios dos meios e dos bens de produção. E o caminho para isso passa pelas Bolsas de 

Valores.

 

Razão Social: os empregados que viraram acionistas

 

Em 1940, o gerente de vendas Álvaro Creagh Moreira recebeu como prêmio 150 ações, exatamente da empresa que trabalhava Sociedade Anônima White Martins. Foi uma 

novidade e motivo de orgulho para sua família. Afinal ele  havia realizado um trabalho heróico na filial de Recife e no interior de Pernambuco, onde “os operários 

trabalhavam  todos com suas peixeiras afiadas à cintura e se matavam  por dá cá essa palha”, dizia ele. 

Hoje, aposentado, Álvaro Moreira é grande acionista da empresa onde trabalhou 40 anos. Mais que isso, tornou-se um investidor dono de carteira bastante diversificada; 

tem viajado o mundo somente com a venda dos filhotes das ações da White Martins. Ou sejas, as bonificações. 

 

Não é diferente a história de José Lifschits. Em 1938, ele entrou como operário para a White Martins, passando depois a função de instrutor de solda, e chegou a ser

o maior homem de vendas da empresa. Também ele foi brindado com ações da WM, tornando-se grande acionista. Aposentou-se como vice-presidente depois de 40 anos de 

trabalho e de ter passado por quase todos os escalões do quadro de funcionários da empresa. Nesses 40 anos, ele colecionou não apenas ações, mas um verdadeiro 

glossário de boas recordações. Ele esteve à frente de muitas das atividades pioneiras a que a White Martins se aventurou, notadamente na área de instrução profissional. 

 

Presidência: o estagiário que virou executivo

 

O vice-presidente Félix de Bulhões tem história semelhante à de todos os grandes funcionários da companhia. Estudante de Engenharia Mecânica, aos 21 anos de idade foi 

procurar emprego na empresa que seu avô trabalhara. Entrou como estagiário e depois de formado passou para a área de controle de produção, chegando ao cargo de gerente e a de Diretor. “Para gerir o todo é preciso conhecer cada uma das partes desse todo; essa é a filosofia que a WM tem seguido em toda sua história”. Uma filosofia que ele prometeu não alterar em sua gestão. Ele também se comprometeu a levar adiante uma luta já iniciada pela gestão anterior: a de conquistar, na nova legislação que se estuda para o mercado de capitais, um espaço para que as companhias abertas possam reservar uma parte de suas ações para os empregados, por ocasião das subscrições. “A atual legislação não deixa margem  para que se faça esta justa retribuição a quem tanto contribui para o desenvolvimento da empresa”. O Superintendente da Bolsa de Valores RJ, Abelardo Piccini, é favorável, e garantiu a sua adesão a esta causa que, na verdade, deveria ser de todas as companhias abertas. O mercado de Capitais é ainda pequeno e esta seria uma forma de ampliá-lo, além de fazer do trabalhador um sócio do desenvolvimento do país. Ele estava empenhado também, em que este mercado fosse bem mais servido 

de informações. “Criamos recentemente, o Departamento de Comunicação Social, que vai batalhar nesse sentido, em conjunto com nosso diretor de Relações com o mercado. 

As empresas que entram neste mercado de capitais precisam ser muito fiéis nas informações que divulgam. A credibilidade é fundamental e, para isso, é preciso muita 

transparência nas informações. Nada mais perigoso para o mercado e, por tabela, para a companhia aberta do que frustrar o investidor, que não pode ouvir uma grande 

divulgação sobre a empresa em que investiu ou que vai investir que não corresponda à realidade”.

 

 

6. POR QUE HÁ RICOS E POBRES? A posição neoclássica

 

 

Os economistas procuram responder a esta pergunta, na opinião de Paul Singer, de modo diferente, dividindo-se em dois campos distintos. O primeiro corresponde à 

tradição marginalista ou neoclássica e parte da pressuposição de que todos os indivíduos são proprietários de fatores de produção: a) capital, com somas de dinheiro 

ou máquinas ou instalações; b) terra, recursos naturais; c) trabalho. As pessoas cedem seus fatores aos empresários, que os usam para promover a produção e, em 

troca, pagam aos proprietários dos fatores: a) juros ou dividendos aos capitalistas; b) renda da terra aos donos da terra; c) salários aos trabalhadores. O produto 

é dividido entre os indivíduos em proporção ao valor e à quantidade dos fatores que entregam à produção. A idéia básica é que os empresários nunca pagam um fator 

mais do que ele vale, ou seja, mais do que a sua produtividade marginal. Cada fator proporciona ao empresário um valor correspondente ao aumento do produto, devido 

à participação de uma unidade adicional do referido fator de produção. Assim o valor que o fator trabalho, por exemplo, proporciona ao empregador, corresponde ao 

aumento do produto que pode ser atribuído à atividade de um trabalhador a mais, além dos que já estão empregados.

 

A idéia básica dos marginalistas é que o salário, neste caso, deve ser igual a este valor, pois se o empregador pagasse mais do que recebe do trabalhador marginal, 

perderia dinheiro e, se pudesse pagar menos, seria do seu interesse empregar maior número de assalariados. O mesmo raciocínio se aplica à produtividade marginal do 

capital e da terra, respectivamente. Logo, capitalistas, donos de terras e trabalhadores recebem rendas que correspondem à contribuição de cada um para o produto. 

Como juros, renda da terra e salários devem ser determinados, estes dão lugar a uma repartição da renda essencialmente justa, isto é, cada um recebe na proporção 

ao que dá. 

 

Neste caso, por que haveria ricos e pobres? Basicamente porque os indivíduos são diferentes; alguns são mais trabalhadores e econômicos e acumulam fatores, e outros 

não, são preguiçosos, perdulários, gastando tudo o que ganham. Neste caso, os indivíduos seriam os principais responsáveis pelo seu sucesso ou insucesso econômico. 

As circunstâncias sociais que diferenciam os indivíduos desde o nascimento são solenemente ignoradas, de que o homem é produto do meio, não se justifica. 

 

Supõe-se que numa economia de mercado haja igualdade de oportunidades para todos. O fato de alguns nascerem em berço de ouro, enquanto outros nascem, vivem e morrem 

na miséria, este fato é considerado uma mera imperfeição da realidade, que nunca corresponde inteiramente ao modelo teórico.

 

Durante muito tempo se supôs que a alta renda tinha por origem a acumulação de propriedades, ou seja, capital ou terras. Entretanto, mais recentemente, se verificou 

que uma boa parte da alta renda tinha a forma de ordenados e terra, formalmente, remuneração de trabalho. Para explicar este fato, os neoclássicos criaram a teoria 

do capital humano. Segundo esta teoria, as grandes diferenças de salário só podem explicar-se por diferenças igualmente grandes de produtividade, as quais seriam o 

resultado dos desníveis de capital humano acumulado. Capital humano é na prática, escolaridade. Quem fica mais tempo na escola e obtém um grau mais avançado tem 

gastos com o ensino, material escolar, além de abrir mão dos salários que ganharia se, em vez de estudar, tivesse trabalhado. Este sacrifício é considerado um 

investimento em capital humano, semelhante ao investimento que alguém faz ao comprar ações de uma empresa ou um imóvel. Quando um indivíduo, munido de um diploma, 

entra no mercado de trabalho, ele vale mais do que um indivíduo não diplomado. Este valor adicional ou diferença salarial é considerado o retorno do seu investimento

em capital humano.

 

Sem dúvida, há estreita correlação entre escolaridade e nível de ganho; quem tem mais escola ganha mais. Entretanto, isso não prova que a teoria do capital humano 

esteja certa. No Brasil, esta correlação existe até hoje, mas as diferenças de salário entre indivíduos de pouca ou de nenhuma instrução aumentaram fortemente; 

nada na teoria do capital humano explica esta forte valorização da escolaridade. O economista Carlos Langoni, que investigou o assunto no espírito desta teoria, 

aventou a hipótese de que, devido à introdução da tecnologia moderna, a demanda por mão de obra de nível superior cresceu mais do que a oferta, enquanto que a 

demanda por pessoas de ensino fundamental cresceu muito menos neste período; como o mercado necessita de mais pessoas qualificadas, pagando muito bem, sobram muitas 

vagas das pessoas despreparadas, que aceitam receber quando valor como salário. 

 

O que, sem dúvida, aumentou no Brasil foi o “credencialismo”, ou seja, o apadrinhamento, a exigência de certificados escolares para a ocupação de posições elevadas 

na hierarquia empresarial ou do serviço público há trinta anos, quando o número de diplomados era muito menor em relação aos cargos para os quais se exige hoje 

curso universitário, que eram preenchidos por pessoas que nem sequer tinham o ensino fundamental. E não se supunha naquela época as exigências de conhecimentos 

técnicos ou teóricos que eram menores do que hoje, cujas exigências aumentaram muito. Na realidade, os conhecimentos exigidos não mudaram muito, e antes, como agora, 

não eram obtidos nos bancos escolares. A habilidade necessária para o trabalho de direção é quase toda adquirida na própria atividade. O que a escola proporciona é 

alguma cultura geral, familiaridade com a terminologia técnica e administrativa, além de conhecimentos básicos de língua e cálculo. Quase todo o restante, que 

constitui uma quantidade considerável de conhecimentos específicos à empresa, só pode ser aprendido no próprio trabalho. Em compensação, a escola superior fornece 

ao diplomado normas de comportamento adequadas a quem vai exercer funções de chefia, capacidade de receber e transmitir ordens, espírito de lealdade à empresa. Por 

isso, o credencialismo foi adotado pelas empresas, sobretudo pelas maiores companhias. O que se espera do diplomado são atitudes adequadas para o exercício do 

trabalho intelectual: de projeto, de programação, de supervisão e de comando. Mas, não há qualquer indicação de que a produtividade do trabalhador aumente com a 

escolaridade, mesmo porque os que concluem o curso superior quase nunca fazem trabalho produtivo, ou seja, trabalho de execução, cuja produtividade, de alguma 

maneira, possa ser medida. Podemos mensurar a produtividade de um tecelão, de um torneiro mecânico ou de um pedreiro, mas não de um administrador ou de um projetista, 

a não ser que seja pela sua realização num determinado decurso de tempo. De modo que os altos salários correspondem a posições de autoridade muito mais do que à 

produtividade, como erroneamente faz crê a teoria do capital humano.

 

Se partirmos do pressuposto de que as diferenças de renda se originam das diferenças entre as pessoas, nada mais natural do que procurar as características 

individuais dos que ganham muito e dos que ganham pouco. O economista Carlos Langoni, estudando a repartição da renda no Brasil, de acordo com estas características, 

verificou que são pobres não só os que têm pouca ou nenhuma escolaridade, mas também os que nasceram no lugar “errado”, de poucas oportunidades de trabalho. Tomados 

em conjunto, escolaridade, sexo e lugar de nascimento explicam grande parte dos diferenciais de renda no Brasil. Obviamente, os pobres são vítimas do azar, do seu 

desleixo em acumular capital humano, de não ter as mesmas oportunidades, de não ter “padrinhos” que os indicam aos bons empregos, de gastar mais do que recebem, de 

pagar o mesmo preço dos alimentos que os ricos; de pagar altos impostos, de não participar da riqueza nacional através de compra de ações, de não receber ações na 

compra de produtos enquanto consumidor.  Em última análise, é possível diminuir o nível de pobreza no país, fazendo que a sua participação sejam elevadas às 

necessidades da economia cada vez mais crescente e solidária.

 

 

 

6.1 POR QUE HÁ POBRES E RICOS? A posição marxista

 

Os marxistas atribuem às desigualdades na repartição da renda no capitalismo, à existência de classes sociais. A classe social a que o indivíduo pertence é a que 

determina o montante de renda que ele pode ganhar. Portanto, precisamos entender a estrutura de classes no país e as transformações pelas quais ela passa no processo 

de industrialização. 

 

O capitalismo é por definição, o modo de produção em que os meios de produção, as fábricas, as fazendas, as grandes propriedades rurais, as lojas, os cinemas, 

os shoppings, etc., são propriedade particular de uma minoria da população, o que força a maioria a ceder a esses proprietários sua capacidade de trabalhar. Desta 

maneira, divide-se a sociedade capitalista em duas classes fundamentais: os capitalistas ou a burguesia e o proletariado. O assalariado se define negativamente, comó 

sendo composto por todos aqueles que não têm meios próprios de sobrevivência. Os que pertencem a esta classe só tem acesso a uma parcela do produto social, que lhe 

permite sobreviver e reproduzir sua capacidade de trabalho, não só individual mas também social, ou seja, sustentar e criar seus filhos que um dia os substituirão 

nas fileiras do exército industrial, isto quando alguém lhes compra a sua força de trabalho, isto é, lhes dá emprego. Como o capitalista tem o monopólio dos meios de

produção, o assalariado depende dele para poder trabalhar e viver.

 

Atualmente o capitalismo se encontra globalizado, que se caracteriza pela presença hegemônica das grandes empresas, em grande parte estatais, multinacionais ou 

conglomerados nacionais. A propriedade jurídica destas empresas é de acionistas, que normalmente não intervêm em seu funcionamento, embora os grandes acionistas 

exerçam fiscalização sobre elas para garantir que sejam lucrativas, assegurando boa rentabilidade aos capitais nelas investidos. De uma forma geral, os acionistas 

se comportam como especuladores em relação à empresa: esperam receber uma parte dos lucros sob a forma de dividendos, que, na verdade, não passam de juros. Se a 

empresa não tiver lucros, eles retiram o seu capital dessa empresa e investem em outra que seja rentável. Quem dirige a empresa é um grupo de administradores, que 

juridicamente são assalariados que parecem fazer parte do grupo de trabalhadores, mas na realidade, são aqueles quem de fato exerce o poder na empresa, quem constrange os 

trabalhadores a produzir um excedente são estes administradores que, por isso, constituem o capitalismo moderno. 

 

Não se pode mais dizer que é a propriedade jurídica dos meios de produção que identifica hoje o capitalista. Embora esta identificação ainda sirva para os pequenos 

e médios empresários, que dirigem pessoalmente as empresas de que são proprietários, os meios de produção não se aplicam à parte mais importante e dinâmica da 

economia. Os dirigentes de empresas como a Petrobrás, Vale do Rio Doce ou a Volkswagen são apenas formalmente “representantes” dos seus proprietários jurídicos, que 

na teoria podem demiti-los e substituí-los por outros. Na prática, estes dirigentes são os únicos que tomam todas as decisões nas empresas: empregar ou demitir 

trabalhadores, aumentar ou diminuir a produção, abrir ou fechar fábricas, distribuir ou reter lucros, etc. Portanto, estas pessoas desempenham as funções do 

capitalista, isto é, elas são verdadeiros funcionários do capital globalizado. 

 

Podemos chamar esta fração moderna de classe dominante de capitalismo gerencial, em contraposição à fração mais antiga, que ainda sobrevive nas empresas de pequeno 

porte e que designamos como capitalista empresarial. O capitalista gerencial se compõe de funcionários antes do que empresários, isto é, de pessoas inseridas numa 

estrutura hierárquica, a qual se galga na carreira, que pode ser realizada em grandes empresas privadas ou estatais ou mesmo no aparelho de Estado. Pertencem ao 

capitalismo gerencial não só dirigentes de empresas, mas também dirigentes de autarquias, de repartições, de secretarias ou de ministérios, não sendo incomum que as 

pessoas, ao longo de suas carreiras, passem das empresas ao aparelho de Estado e vice-versa. É interessante observar que o acesso à classe dominante se dá de modo 

diferente conforme a fração que a pessoa vai integrar.

 

O acesso ao capitalismo empresarial se dá em geral, por herança de fortuna familiar, elevados ganhos em loterias, emergentes empreendedores de pequeno porte, 

oriundos de trabalhadores, que conseguiram prosperar. O acesso ao capitalismo gerencial se faz por cooptação, sendo condição quase indispensável para o início,

diploma universitário ou mesmo estudos pós-graduados. Uma vez na carreira, o indivíduo vai sendo promovido ou não, por decisões dos superiores, de acordo com o 

modelo das Forças Armadas. Quanto mais elevados os cargos, menor é o seu número, formando o conhecido modelo piramidal da hierarquia. Grande é o número dos que 

iniciam a carreira, poucos são os que conseguem atingir o seu topo. Mesmo na constituição deste grupo, os acionistas não costumam intervir. Os altos dirigentes que 

se aposentam podem indicar seus sucessores. 

 

Ao lado do capitalista e do trabalhador há ainda outra classe social, a pequena burguesia, pequeno capitalista, composta por produtores diretos que utilizam seus 

próprios meios de produção. Embora esta classe sempre esteja presente na sociedade capitalista, ela não integra o modo de produção capitalista, mas forma outro modo 

de produção: a produção simples de mercadorias. A pequena burguesia constitui uma classe numerosa que, em estágios baixos de desenvolvimento capitalista, pode até 

ser maior que a dos trabalhadores. No Brasil, a maior parte da pequena burguesia é constituída por camponeses, mais da metade dos que trabalham a terra possuem 

explorações familiares, sendo donos do solo ou pelo menos dos implementos e animais de trabalho que utilizam. Nas cidades, a pequena burguesia se compõe principalmente

de artesões, particularmente numerosos nos ramos de reparação, conserto, prestadores de serviço e de pequenos comerciantes.

A diferença básica entre o pequeno burguês e o trabalhador não é o nível de renda recebida, em geral o camponês e o pequeno comerciante ganham menos que um 

trabalhador da indústria, mas é a independência dele em relação ao capital. O trabalhador pode ganhar mais, porém só enquanto tem emprego. Se o perde, deixa de 

ganhar o salário. O pequeno burguês enquanto puder reter a posse dos meios de produção, sempre tem assegurada uma pequena renda, suficiente para o seu sustento. 

Quando esta renda cai abaixo do mínimo vital, do nível da pobreza, o pequeno burguês se proletariza, isto é, passa a depender do trabalho assalariado para sobreviver.

 

Com o desenvolvimento do capitalismo, a proletarização da pequena burguesia progride até que a grande maioria da população esteja integrada no proletariado. Convém 

notar que este grupo não é homogêneo Podemos distinguir no proletariado duas frações: o exército industrial e de serviço ativo ou proletariado propriamente dito, que 

se compõe de trabalhadores assalariados com emprego razoavelmente permanente, com carteira de trabalho assinada, usufruindo dos direitos que a legislação do trabalho 

lhes concede; e o exército industrial de reserva ou sub-proletariado, composto por pessoas com empregos precários, ocasionais sem registro nem gozo dos seus direitos 

legais, os contratados, os “bóias frias”, na agricultura, os “peões”, na construção civil, as empregadas domésticas, nas áreas urbanas. São, em geral, trabalhadores de 

pouca qualificação e que aceitam qualquer trabalho para poder comer. Muitas vezes são as mesmas pessoas que, em determinado momento trabalham como bóias frias, 

depois se empregam numa obra, mais tarde arranjam um serviço como faxineiro de um prédio residencial, como cobrador de ônibus ou catador de lixo reciclado. Grande 

parte do sub-trabalhador se compõe de mulheres que substituem os homens em trabalhos particularmente mal pagos, como varredores de rua, ascensoristas em edifícios, 

motoristas, limpadoras de escritórios, etc.

 

A estrutura de classes no capitalismo moderno tem seu eixo principal não na propriedade jurídica, mas na sua posse real dos meios de produção. Esta posse real se 

manifesta como domínio, como poder de decisão sobre empresas, setores de empresas ou sobre setores do aparelho de Estado. Embora formalmente a dominação seja de 

organizações, ela se exerce realmente sob os que trabalham nelas. Pertence à burguesia capitalista quem manda e decide, e pertence ao proletariado, trabalhador, quem 

obedece e executa. Quem é autônomo no trabalho e depende do capitalista gerencial no plano financeiro, comercial ou mesmo técnico, como é frequente acontecer com 

pequenos produtores que necessitam de crédito bancário e vendem sua produção a grandes intermediários comerciais ou grandes indústrias, pertence à pequena burguesia, 

cuja independência é, portanto, bastante relativa. 

 

A teoria marxista sustenta que a distribuição das rendas individuais é condicionada pela repartição da renda entre as classes sociais. De um modo geral, esta 

repartição favorece a classe dominante, que desta maneira, é sempre economicamente privilegiada. Nas grandes empresas, assim como no Estado, a estrutura de salários

é determinada pelos que têm poder de decisão, os políticos, que não deixam de usá-lo em seu próprio benefício. Os altos dirigentes estabelecem seus próprios salários 

com vantagens extras e os de seus auxiliares e os fixam compreensivelmente em níveis muito elevados. É isto que explica basicamente a concentração de renda, cujo 

limite desta concentração é a capacidade de organização e de luta da classe trabalhadora. Na medida em que os trabalhadores e os assalariados conseguirem elevar o 

salário real, ou seja, ampliar sua participação no produto social, a renda real do capitalista gerencial e empresarial tende a baixar, ao menos em termos relativos. 

Quando o trabalhador tem seu poder de barganha coletivo tolhido por severa repressão, a concentração de renda atinge níveis quase inconcebíveis. Esta foi 

lamentavelmente a experiência brasileira, particularmente entre 1964 e 1994.

 

É preciso notar que a inserção dos indivíduos nas diferentes classes sociais se faz fundamentalmente pelo nascimento. A grande maioria nasce em famílias trabalhadoras

ou pequeno-burguesas e está destinada a ficar em uma ou outra destas classes. A transferência de indivíduos de uma classe para outra ocorre em geral sob a forma de 

proletarização de pequenos burgueses, embora se registrem também movimentos no sentido inverso. É excepcional o caso da passagem de alguém do proletariado, trabalhador, 

ou da pequena burguesia à classe dominante, embora tais casos sejam amplamente divulgados com o objetivo de alimentar o mito da ascensão social como oportunidade 

aberta a todos, pois no Brasil esses casos de tão pequeno nem aparecem nas estatísticas econômicas.     

 

Nos primórdios do capitalismo, este mito de ascensão social, assumia a forma do indivíduo trabalhador, que poupava um pequeno valor monetário, ponto de partida para 

a acumulação de grande fortuna. Hoje em dia, este mito aponta a escola como via de ascensão individual. Infelizmente, o sistema educacional é altamente seletivo em 

termos econômicos. Os pobres não podem ficar muito tempo na escola, mesmo quando esta é gratuita, porque precisam trabalhar para sustentar a si próprios e suas 

famílias. O vestibular para a universidade é extremamente competitivo, assim como o Enem, e só quem teve tempo para se preparar, consegue um lugar na universidade, 

para adquirir o capital humano. O grupo assim selecionado já é privilegiado desde sua origem familiar e o credencialismo, que domina a entrada na carreira gerencial, 

reitera o privilégio de geração em geração. 

 

O trabalho enobrece o ser humano, mas é o salário que dignifica a sua qualidade de vida.

Os consumidores devem comandar o novo sistema econômico nacional e os empresários serão compelidos a ajustar suas iniciativas aos desejos e às ordens dos assalariados 

e consumidores, com participação na carteira de ações em que trabalham; com a sua participação mensal nos lucros das empresas; recebendo ações por consumo, 

participando como acionista das empresas de capital fechado com mais de 10 funcionários e transformando as empresas limitadas em sociedades anônimas de grupos do mesmo 

segmento comercial, numa espécie de Associação do mutualismo para compra de negócios contando com a participação dos trabalhadores, assalariados e acionistas. 

 

 

 

7.    AS DOUTRINAS ECONÔMICAS

 

Para onde caminham os brasileiros? Para a sociedade capitalista globalizada ou o Mutualismo de participação do povo na economia de moeda digital? Que classe 

social dominará o mundo de amanhã: a alta burguesia capitalista globalizada ou assalariada e consumidora? Vamos ter meios para criar uma sociedade futura em que não 

se verifique a existência de tão chocantes diferenças sociais?

 

Procurando apresentar a história e a evolução do pensamento econômico que dissociou a humanidade em classes sociais tão diversas, J. Lajugie, em “As Doutrinas 

Ecômicas”, estudou os fatos sociais que levaram ao domínio de uma classe sobre as outras, de um sistema sobre os outros; os homens que iniciaram as diversas correntes 

econômicas históricas; as principais escolas econômicas e movimentos políticos que os afetaram e as transformaram. Em síntese, o pensamento deste livro, 

Mutualismo para um mundo melhor no Capitalismo do Povo, agrega inúmeras ideias desses pensadores econômicos.

 

Ainda mais diversificada do que o catolicismo social, a corrente protestante, às vezes, adianta-se mais no sentido do socialismo. Alguns de seus representantes 

reclamam a abolição do assalariado e da propriedade privada; outros admitem o princípio da luta de classes e as soluções coletivas. Entretanto, a maioria defende um 

socialismo liberal ou uma fórmula cooperativa.

 

Na França, o protestantismo social francês apresenta uma tendência conservadora, encarnada pelo movimento “Fé e vida” da Escola de Serviço Social. Seus princípios, 

baseados no cristianismo aplicado, acham expostos numa obra de Paul Doumergue, Servir. Uma tendência cooperativa manifesta-se na Associação Protestante para o estudo 

e a ação social, fundada em 1887, por Gouth, com a colaboração de Charles Gide, que expõe seus princípios na declaração de Besançon de 1910. Recusa-se a considerar 

como definitiva uma organização da sociedade baseada no egoísmo e na concorrência. Assim, preconiza uma nova ordem em base cooperativa, a fim de modificar as relações 

entre o capital e o trabalho, transformando a propriedade em coletiva e o trabalho, substituindo o regime de concorrência pelo de solidariedade.

 

O rótulo de “socialismo” encobre um importante número de autores de tendências muito diversas e concordando apenas em alguns princípios básicos comuns. A maioria 

hostiliza o regime capitalista e a sua pedra angular: a propriedade privada, mas diverge profundamente, no tocante aos métodos utilizáveis para esta transformação, 

quanto às características e fins do futuro regime.

 

Três correntes principais delineiam-se: uma de caráter idealista, representada pelos socialistas franceses do século XIX; outra, com pretensões mais científicas e 

que corresponde a Karl Marx; a terceira, enfim, reúne sob o nome de escola marxista, discípulos de fidelidade bastante desigual em relação ao pensamento do mestre. 

 

O socialismo associacionista confunde-se, em muitos aspectos, com o cooperativismo. Se a terminologia é ainda incerta, as fórmulas propostas pelos vários autores 

pouco se afastam das que levam mais tarde, às cooperativas de produção ou de consumo. De suas idéias podemos reter, sobretudo, o seu desejo de suprimir o lucro do 

empresário capitalista. Tal princípio servirá de base a todo movimento cooperativista. 

 

Fourier (1772-1837), modesto comerciário de província, autodidata e megalomaníaco, julga-se Jesus e Newton ao mesmo tempo. Preconiza uma nova fórmula de organização 

econômica e social: a associação. A concorrência, segundo Fourier, é destrutiva. A sua ação estabelece o conflito entre produtores, consumidores e trabalhadores, ao 

invés de harmonizar os seus interesses. Leva à eliminação dos fracos pelos mais fortes e acaba num monopólio. Só a associação voluntária é capaz de suprimir a concorrência, 

sem suprimir a liberdade. Assim, sugere a criação de vastos agrupamentos de produção, onde os trabalhadores vão viver em comunidade. O trabalho será organizado de 

forma a torná-lo atraente. Neste sentido, procurar-se-á reduzir a sua duração, bem como variar e alterar as ocupações. O lucro será repartido entre o trabalho (5/12), 

o capital (4/12) e o talento (3/12).

Louis Blanc, também um teórico e um homem de ação, membro do Governo Provisório de 1848, forja algumas fórmulas que conseguem grande sucesso (luta de classes, 

direitos ao trabalho, e que testemunham um espírito mais realista). Blanc critica tanto a propriedade privada como a concorrência, mas dirige o maior ataque contra a 

concorrência, pois vê nela uma fonte de miséria para o povo e de ruína para a burguesia capitalista. A concorrência leva os patrões a comprimir os salários a fim de baixar 

o preço de custo e a substituir os operários por máquinas. Mas, ao mesmo tempo, os arruína, compelindo-os a produzir em excesso. Daí as crises que acarretam a destruição 

das empresas mais frágeis e a progressiva formação dos monopólios: “A concorrência mata a concorrência”.

 

Os cooperativistas efetuam a síntese destes vários projetos e elaboram uma doutrina que, embora não seja especificamente socialista, pois não investe contra o próprio 

princípio da propriedade privada, situa-se na mesma linha ideológica das precedentes, e busca eliminar o lucro capitalista através da associação de produtores, de 

consumidores ou usuários. 

Nos países nórdicos, tais fórmulas, essencialmente empíricas em sua origem, conhecem tamanho êxito, que alguns autores chegar a encarar mesmo a substituição total do 

regime capitalista por um regime cooperativista, cujos princípios a Escola de Nimes estabelece. Uma vez agrupados todos os consumidores em cooperativistas a varejo, 

estas compram armazéns atacadistas, fábricas e fazendas agrícolas, produzindo-se nestas empresas todas as mercadorias desejadas. Em todas as fases, o trabalho e o 

capital recebem por empreitada, e os lucros são em seguida, estornados aos compradores interessados. Assim, “o reino do consumidor” sucederá ao do produtor. 

 

Desta “revolução econômica”, Charles Gide um de seus mais ardentes protagonistas, espera: o desaparecimento das crises e do desemprego, pois a produção, doravante 

regulamentada pela necessidade, não será nem muito forte nem muito fraca; a baixa do custo de vida graças à supressão do intermediário; a extinção dos conflitos 

sociais, pois o interesse do consumidor confunde-se com o interesse coletivo.

Ele não acredita na democracia “imoral” e incapaz de solucionar o problema social, nem tampouco, num Estado centralizador, “instrumento de exploração e sujeição do povo”.

 

A Revolução Social só é realizável mediante a substituição generalizada da noção de contrato pelo princípio da autoridade, tanto no plano político como no econômico. 

No plano econômico, isto se traduzirá pelo advento de um regime de troca em espécie, que efetuará a síntese das duas idéias de propriedade e de comunidade, o que 

permite a Proudhon, após a sua luta violenta contra a propriedade privada, tornar-se um defensor não menos ardoroso.

 

No início, a propriedade lhe parece fonte de todas as desigualdades e injustiças, que afligem a sociedade. Proudhon notabilizou-se, desde o seu primeiro livro, com 

esta definitiva condenação: “O que é a propriedade? É o roubo.” Nesta obra critica todos os argumentos correntes em favor do direito de propriedade: direito natural, 

ocupação, trabalho. Assim, considera que a propriedade privada, ao permitir dispor do trabalho de outros e perceber uma renda sem trabalho, conduz a uma verdadeira 

exploração do homem pelo homem. A propriedade privada deve ser limitada ou social. 

 

No plano político, um sistema federalista será o amparo do plano econômico. Quando os capitais forem colocados gratuitamente à disposição de todos, “realizar-se-á 

a fusão das classes, pois não haverá mais trabalhadores que troquem a sua força de trabalho por um pequeno salário ou que troquem os seus produtos a preço de custo”.

Uma vez assegurada a justiça nas trocas, todos serão iguais e desaparecerá qualquer fonte de conflito. Assim, o governo, necessário para manter a ordem enquanto 

houver opressores e oprimidos, a cuja luta põe termo através de uma opressão geral, tornar-se-á inútil. Poderemos, então, estruturar a sociedade na base de acordo, 

livremente contraídos entre os grupos naturais em que se incorpora o homem: grupo familiar, grupos profissionais, grupos geográficos, Estados centralizados em 

regiões (sul, sudeste, norte e nordeste) formando as federações e municípios agrupados num grande município. Os políticos serão os atuais funcionários públicos de 

carreira, cujas funções serão desenvolvidas nos projetos apresentados pela população de acordo com as suas necessidades básicas. Desta forma fica garantido o direito 

ao trabalho, a efetiva soberania do povo, a justiça e a paz social. 

 

No plano internacional, este processo levará, normalmente, à formação de confederações de Estados vizinhos e, em seguida, à Federação dos Estados Americanos, da Europa, 

da Ásia, que há de salvaguardar a paz entre os povos e a ordem na liberdade.

Suas tendências libertárias serão exacerbadas, de início, pelos mais típicos representantes do pensamento anarquista, os russos Bakunin e Kropotkin, os franceses Eliseé 

Reclus e Jean Grave e, mais tarde, por Leon Trotsky. Considerando os direitos do indivíduo soberanos e ilimitados, não admitem qualquer autoridade. Sonham com um mundo 

composto de uma federação de livres associações. Uma vez liberta das influências perniciosas do meio capitalista, a bondade original da natureza humana bastará para 

assegurar a boa marcha deste mundo.

Suas concepções federalistas inspiram muitos que, um século mais tarde, militam em favor dos Estados Unidos da Europa e a Comunidade Comum Européia. 

 

O Socialismo Científico: O Marxismo

 

Necessidades vitais do povo permanecem insatisfeitas, enquanto os favorecidos pela fortuna gozam de satisfações supérfluas. Suprem-se apenas as necessidades 

“solvíveis”, em função da distribuição de rendas. Esta partilha é uma das mais injustas. O trabalho é a única fonte de rendimentos: todo lucro social deveria, 

pois, reverter em favor dos trabalhadores, mas, devido à atual estrutura jurídica, os donos dos meios de produção apossam-se, antecipadamente, em proveito próprio, de 

uma parte deste lucro, roubando aos trabalhadores.

Esta é a análise da exploração capitalista que Karl Marx retoma e especifica, dando um impulso decisivo ao movimento socialista.

 

Nascido em Treves, em 1818, de uma família capitalista de israelitas convertidos ao protestantismo, Marx sofre fortíssima influência de F. Hegel e, desde cedo, 

entrega-se à agitação socialista. Em 1843, se dirige a Paris, onde encontra F. Engels de quem se torna, em seguida, o mais íntimo colaborador. Expulso da França 

segue para a Bélgica. Mais tarde, retorna à França e, em 1848, à Alemanha, onde conhece Lassalle. Em janeiro do mesmo ano, publica juntamente com Engels, o 

Manifesto Comunista. Expatriado da Alemanha refugia-se em Londres, e aí observa a industrialização triunfante. Em 1863, publica o primeiro volume de sua obra 

máxima, “O Capital”, e morre em 1883. Engels, após a morte de Marx, lança os demais tomos desta obra.

A imensa obra de K. Marx com mais de cinqüenta volumes na Edição Monitor, centraliza-se inteiramente, na evolução das sociedades e, em particular, na substituição do 

regime capitalista pelo coletivismo. Por uma série de teses semelhantes, explica os fundamentos sociológicos, as causas econômicas e as modalidades desta evolução.

 

Causas econômicas da evolução das sociedades:

No terreno assim preparado, as próprias exorbitâncias do regime capitalista precipitarão a sua queda. Este está minado por contradições internas. A mais importante é 

a contradição entre um regime de produção que se tornou coletivo e um regime de apropriação que permanece individual. 

Na Idade Média, as forças produtivas em frágeis e os instrumentos de trabalho pertenciam naturalmente ao produtor. Com a disseminação do maquinismo, a grande indústria 

sucedeu à pequena empresa e a produção assumiu um caráter coletivo, pois uma empresa média exige o concurso de um grande número de trabalhadores. Entetanto, a propriedade 

dos meios de produção encontra-se ainda em mãos de alguns particulares. Tal antinomia acarreta a exploração dos assalariados pelos capitalistas. Duas teorias comprovam 

esse fato: a do valor-trabalho e a da mais-valia capitalista.

 

A teoria do valor-trabalho deriva, em linha reta, da teoria clássica do valor formulada pelo Economista Ricardo. Esta teoria admite que o valor do produto determina-se 

pela quantidade de trabalho necessária para produzir, quantidade esta, medida segundo o número de horas que um operário de habilidade e energia médias, despende na sua 

fabricação. 

A teoria da mais-valia. Se, a força de trabalho dos assalariados assemelha-se a de uma mercadoria vendida ao empresário capitalista, o salário deveria ser, portanto, 

igual ao valor normal da mercadoria trabalho. Este valor normal corresponderia ao número de horas indispensáveis para fornecer esta mercadoria, isto é, ao número de 

horas necessárias para assegurar a subsistência do trabalhador e mantê-lo em condições de produzir. Suponhamos que a subsistência do trabalhador requeira de trabalho 

que, normalmente, deveria trabalhar oito horas e receber por oito horas, mas obriga-o a trabalhar mais tempo, por exemplo, dez horas. Assim, o valor criado pelo trabalhador, 

o valor dos produtos fabricados, é superior ao salário que percebe. Tal diferença constitui a mais-valia, o lucro do empresário capitalista. A sua existência é o próprio 

fundamento do regime capitalista, mas será, ao mesmo tempo, a causa de sua ruína.

 

Modalidades da Evolução das Sociedades: Lei da acumulação crescente dos capitais.

Quanto mais elevado o número de trabalhadores, tanto mais será a mais-valia percebida pelo patrão. Há, pois, interesse no acúmulo de capitais, a fim de contratar um 

grupo de pessoas mais numeroso e pagar um menor número de salários geradores de mais-valia. Contudo, se o capital engendra mais-valia, as mais-valias adquiridas 

contribuem, por sua vez, para a formação de mais capitais. 

 

Lei da concentração capitalista. Tal acumulação de capitais acarreta um aumento constante da produção. Mas os consumidores não podem comprar todas as mercadorias 

produzidas por seu trabalho, pois o seu salário é inferior ao valor real deste trabalho. Daí resulta as rupturas de equilíbrio entre a produção e o consumo, a 

saturação dos mercados, as crises de superprodução. Estas crises provocam a falência dos pequenos produtores independentes: artesões e pequenos comerciantes incapazes 

de resistir à queda brutal dos preços. Os grupos poderosos absorvem as suas empresas a preço vil e reduzem-no à condição de simples assalariados. É o duplo fenômeno 

da proletarização das classes médias e da constituição de empresas cada vez mais amplas (trustes, cartéis, monopólios , etc.).  

 

Lei da expropriação automática: O desenvolvimento dos grandes negócios realiza-se, sobretudo, através das sociedades anônimas, que substituem as pequenas e médias 

empresas individuais. Ora, convenhamos, na sociedade anônima o lucro cabe aos acionistas que forneceu os capitais, mas que na maioria dos casos, não participa de sua 

administração. Este dividendo surge, então, muito nitidamente, como algo independente de qualquer trabalho pessoal de seu beneficiário, como um adiantamento sobre o 

salário devido ao trabalhador. Assim quando toda empresa importante assumir a forma de sociedade anônima estará madura para a expropriação, pois um simples jogo de 

escrita permitirá a transferência de todos os títulos inscritos em nome dos acionistas. Será o fim da propriedade privada dos meios de produção, que se converterá em 

propriedade coletiva.

 

Saibamos, tão somente, que a propriedade dos meios de produção será atribuída à coletividade e o produto do trabalho de todos, repartido segundo a proporção do labor 

administrado por cada um. Daí resultará, ao mesmo tempo, o desaparecimento de toda exploração e a supressão das crises de super produção. Assim, a cada trabalhador 

caberá a parte exata imputável à sua atividade, sem o injusto adiantamento de uma mais-valia, de um lucro. Cada qual poderá, desta forma, adquirir o equivalente de 

sua própria produção, o que implicará na eliminação das crises econômicas, ficando assegurado o equilíbrio entre a produção e o consumo.

 

Os intelectuais sistematizam a doutrina do sindicalismo revolucionário. Embora sem influência imediata no movimento operário, as obras de Georges Sorel e seus 

discípulos, Ed Bert e H. Lagardelle têm um alcance considerável nas revoluções entre as duas guerras. Esta ideologia tende a fazer da associação o instrumento 

indispensável da revolução social e a célula básica da organização futura. Seu objetivo é o desaparecimento do Estado político, sustentáculo do capitalismo. É 

preciso substituí-lo pelo Estado econômico, isto é, por um governo de produtores e consumidores. Este se sustentará nas associações convertidas em proprietárias dos 

instrumentos de produção e agrupadas em federações, depois em confederações. Caberá a eles distribuir as tarefas, adaptar a produção às necessidades, assegurar a 

repartição dos lucros e da remuneração dos trabalhadores.

O ideal ainda é um regime onde a produção se apresenta organizada, facultando a cada trabalhador a possibilidade de se empregar onde e quando lhe aprouver. A coerção 

patronal cederá lugar a uma disciplina espontânea sendo requerida apenas, uma autoridade técnica. Não devemos temer a baixa da produção, em virtude da supressão das 

coações tradicionais, pois a modificação do meio social implica a mudança da psicologia individual. O estímulo do interesse pessoal será substituído pelo sentimento 

de honra e pelo gosto da tarefa bem executada.

Neste regime, não subsistirá a exploração do homem pelo homem. O lucro desaparecerá, e um rendimento generalizado sucederá às diversas rendas capitalistas, até que 

o progresso dos costumes permita repartir os bens obtidos em função exclusiva das necessidades subjetivas.

 

Com efeito, a democracia parlamentar é injustificável em todos os sentidos. Do ponto de vista econômico, consagra direitos adquiridos e perpetua privilégios, ao 

invés de favorecer o regime de produção e de troca progressiva. Do ponto de vista social, entorpece a luta de classes, pois os partidos políticos sempre favorecem as 

transações. Do ponto de vista moral, é responsável pelo aviltamento das consciências, já que os compromissos parlamentares são obstáculos ao impulso místico necessário 

a uma grande obra.

Uma nova teoria do valor, descoberta quase ao mesmo tempo por C. Menger, na Áustria, L. Walras na Suíça e S. Jevons na Inglaterra constituiu-se na principal contribuição 

das escolas marginalistas.

O valor dos bens não depende, como julgam os clássicos, de um elemento objetivo, o seu custo de produção, mas de um elemento subjetivo, a sua utilidade. É uma inversão 

absoluta da posição tradicional. Para explicar o valor, abordam-no não mais sob o ângulo dos produtores, porém sob o ângulo dos consumidores. Edificam, assim, uma 

teoria que explica o valor dos bens. É a teoria da utilidade final ou marginal que servirá para explicar não só preço das mercadorias, mas também o dos fatores da 

produção, do trabalho humano (salário), do capital (juros) etc.

 

Os direitos do homem situam-se no âmago do debate e a sua salvaguarda é o objetivo último de quase todos os autores. Alguns circunscrevem as suas preocupações apenas 

aos indivíduos de elite considerados como capazes de desenvolver a produção e o bem-estar pessoal, assegurando-o, ao mesmo tempo, a sua prosperidade pessoal. Outros 

manifestam, ao contrário, os seus cuidados no sentido de defender os direitos de todos os membros do corpo social e emprenham-se em atenuar as desigualdades da 

repartição dos lucros.

 

Na realidade, os ensaios inspirados por estas duas tendências divergentes, revelam os defeitos de ambos os sistema em suas formas extremas: exploração de determinadas 

categorias sociais por outras e desequilíbrio crônico no primeiro caso, escravização geral pelo Estado opressor, no segundo. O interesse coletivo, e o de cada um, 

estão longe de serem garantidos.

 

Por outro lado, é possível assegurá-lo de uma forma absoluta? Sem dúvida, constitui a esperança de uma sociedade cada vez mais próspera e, ao mesmo tempo, isenta de 

injustiça e de sobressaltos. Entretanto, é, de fato, possível, tendo em conta as imperfeições humanas, conceber um regime que proporcione um melhor equilíbrio entre 

o interesse da coletividade, tomada em seu conjunto, e o de seus membros, considerados isoladamente, um regime que permita o desenvolvimento mais harmônico de todas 

as pessoas humanas que compõe o corpo social? 

 

A Exacerbação do Nacionalismo Econômico: Certos autores tornam-se apóstolos de uma rigorosa limitação das trocas internacionais. É a doutrina da autarquia sustentada 

pelos economistas estadistas alemães e italianos, e praticada por seus países entre 1938 e 1939. O seu principal teórico é o alemão Fried.

O princípio: Cada país deve ser auto-suficiente, quer na paz, quer na guerra. Assim, precisa impedir a entrada de produtos estrangeiros e desenvolver, ao máximo, as 

suas próprias forças produtivas, explorando todos os seus recursos industriais e agrícolas, e recorrendo a sucedâneos, para os produtos inexistentes em seu território. 

Sem dúvida, esta proteção geral e permanente significará, em alguns casos, privar-se de produtos alienígenas mais satisfatórios do que os nacionais. Mas o objetivo 

da política econômica não é assegurar a prosperidade de seus habitantes do país, porém a independência econômica da nação. É a concepção da economia de potência por 

oposição à economia liberal do bem-estar.

 

As formas: Os autores concordam acerca destes princípios da política autárquica, mas divergem no tocante aos seus fins e ao seu quadro geográfico. 

 

Os fins: A autarquia pode ser imposta ou deliberada. A primeira, a chamada autarquia de retrocesso, nasce sob o império das circunstâncias, como exemplo da Itália, 

em 1935, quando sofreu sanções das Leis Internacionais, devido à questão da Etiópia; também foi o caso da França, isolada, após o armistício de 1940, de suas fontes 

exteriores de aprisionamento. Esta autarquia procura apenas ajustar a produção nacional às necessidades do país. A segunda, ou a autarquia de expansão, resulta de um 

plano sistemático, voluntariamente adotado por um país, como no exemplo da Alemanha nazista. Nesse caso, visa o máximo desenvolvimento do potencial de produção 

interna, com o risco de permitir a intervenção do conceito de espaço vital para assegurar os mercados de escoamento.

 

O quadro geográfico: Esta política se desenrola no seio de um país, de um império colonial ou de um continente.

 

A autarquia nacional limita-se ao espaço econômico de uma nação (Alemanha, Itália). A autarquia imperial procura constituir um bloco independente formado por uma 

metrópole e suas colônias (Império Francês, Império britânico). A autarquia mega-espacial ou dos grandes espaços, pretende dividir o mundo em algumas zonas, agrupando 

países unidos pela natureza de seus recursos, por laços históricos ou raciais, sob a égide de um Estado dominante. Assim, a Alemanha em seu apogeu planejou a partilha 

do globo em três grandes áreas: a americana, sujeita aos Estados Unidos, a Ásia oriental, sujeita ao Japão, e a Europa, Comunidade Européia, com revezamentos entre 

os países, e a África. Entre estes vários blocos deve reinar um estrito protecionismo, mas as trocas entre os Estados membros de cada uma das grandes zonas obedecem 

a um regime livre-cambista.

 

O abrandamento do Nacionalismo Econômico: 

Lucien Brocard, professor da Faculdade de Direito de Nancy, advoga, em seus princípios de Economia Nacional e Internacional, uma organização econômica em bases 

regionais.

O princípio: é preciso, admite ele, de acordo com List, considerar a nação nos estudos dos fenômenos econômicos, e na feitura de uma política econômica, mas não 

podemos constituí-la num fato exclusivo. As relações humanas desenvolvem-se em três círculos concêntricos: a região, a nação e o mundo. Devemos iniciar pelo 

fundamento, ordenando a economia no interior da região. O desenvolvimento das economias regionais permitirá efetuar uma economia nacional complexa que, por sua vez, 

será o prelúdio de uma organização comercial internacional.

 

O Bolchevismo: Os teóricos do bolchevismo são, também, homens de ação, que desempenham um papel ativo na Revolução Soviética ou nas siglas comunistas européias. 

Citemos apenas Lênine, com o Estado e a Revolução e o Imperialismo, fase superior do Capitalismo, e Varga, com os problemas econômicos da Ditadura do Proletariado, 

Rosa Luxemburgo e Karl Liebknecht.

Para estes autores, o fim da evolução marxista reside num regime onde se socializarão, ao mesmo tempo, os meios de produção (coletivismo) e os bens de consumo 

(comunismo). Mas a realização do comunismo não se efetua de um só golpe. O seu advento comporta duas fases, tanto no plano político, como no plano econômico.

 

A ditadura do proletariado é indispensável para esmagar a ordem capitalista e extirpar todos os seus germes, a máquina política burguesa, a ideologia burguesa 

disseminada até nos meios operários. Durante este período, o Estado conserva o seu caráter de órgão de classe proletária. Atualmente, Cuba encontra-se nesta fase.

 

A democracia do trabalhador só será realizável após esta depuração definitiva e, então, poderá conduzir a um regime anarquista ideal. Quando desaparecerem todos os 

elementos que determinam a existência de classes sociais, a apropriação privada dos meios de produção e a ideologia capitalista, ficando apenas uma massa homogênea 

de assalariados. Assim, não haverá necessidade de qualquer força coercitiva para evitar conflitos doravante sem objetivo, e o Estado poderá desaparecer progressivamente.

 

No plano econômico, uma evolução paralela leva a sociedade do capitalismo ao comunismo, passando pelo coletivismo.

O coletivismo constituirá uma fase necessária da evolução. Nesta etapa transitória, serão socializados apenas os bens de produção (matérias-primas, fábricas, 

transportes, terras); quanto aos bens de consumo, poderá perdurar a apropriação privada. A produção será organizada de um modo autoritário e os salários, estipulados

segundo o esforço despendido e não segundo as necessidades dos trabalhadores. Cuba ainda se encontra nesta etapa.

 

Idealismo: H. de Man determina a necessidade de implantar o socialismo de noções éticas e até religiosas. Não se trata mais de provar que o regime coletivista deve 

suceder ao capitalismo; trata-se apenas de demonstrar que ele é mais justo. “Quem luta por uma ordem social melhor não precisa da prova científica do inelutável 

advento de tal ordem. Basta que a sua consciência lhe ordene devotar-se a ela.” 

 

Voluntarismo: Daí resulta que os homens são se devem entregar à evolução mais ou menos fatal do cuidado de assegurar o advento do socialismo. Para Marx, a evolução 

do coletivismo era automática, inelutável. Determinava a infra-estrutura material e técnica da sociedade. Em de Man e seus discípulos, a evolução depende, antes de 

tudo, da vontade humana, do esforço consciente e sistemático de homens decididos a lutar por seus ideais.

 

O Socialismo Cooperativista: B. Lavergne é o promotor de um tipo de empresa bastante espalhada pela Bélgica e bem próxima de algumas fórmulas britânicas: a 

administração cooperativa. Baseia-se na idéia de que, na qualidade de consumidor, todo homem tem o direito de participar, direta ou indiretamente, da gerência dos 

meios de produção indispensáveis à produção dos bens de consumo.

Para fazê-lo, a gestão dos serviços os das atividades de interesse coletivo ficará a cargo de empresas públicas constituídas sob a forma de sociedades anônimas de 

capital fechado. Seu corpo de acionistas será formado exclusivamente por coletividades públicas, interessadas em suas atividades e, assim, ocorrerá distribuição 

automática de seus lucros entre os usuários, fórmula que permite socializar sem estatizar.

G. Lassare persegue o mesmo objetivo numa obra que apresenta o sugestivo título de Socializar na Liberdade e que propõe uma planificação cooperativa.

 

O capitalismo de concorrência provou, de maneira definitiva, a sua impotência no plano social (miséria proletária e luta de classes), e no plano econômico (crises, 

desemprego, malthusianismo econômico); assim, a propriedade privada dos meios de produção mostra-se, cada vez mais, “uma sobrevivência inútil, anacrônica, 

atravancadora e frágil”. O economista americano John Maynard Keynes apresentou um projeto de economia acelerada com produção em massa subsidiada pelo governo central. 

Entretanto, constatou que a atividade econômica não deve ter por fim exclusivo o fornecimento de lucros aos donos dos capitais, mas que, em primeiro lugar, visa 

satisfazer as necessidades de todos, e a sua direção deve obedecer ao interesse geral. Assim, considera que toda evolução contemporânea leva naturalmente ao 

socialismo, e vê na economia organizada e coletiva o regime do futuro. Mas Lassare entende que a nova ordem social salvaguarda os valores humanos essenciais e as 

liberdades fundamentais, o que não significa a liberdade do empresário procurar, por todos os meios, o lucro máximo, mas a liberdade de pensamento de consciência, de 

expressão e a liberdade de participar nas decisões relativas à sorte das diversas coletividades, onde o homem se integra.

Isto só é possível nos quadros de uma organização social coletiva e implica reformas de estrutura em todos os andares do edifício econômico. No setor da empresa, a 

soberania do capital deve ceder a uma cooperação de todos os agentes de produção; no setor de mercado, uma suave planificação deve substituir os automatismos 

desalentados. Mas se quisermos evitar que tal planificação se degenere em estatismo totalitário, só há um recurso para o autor: a organização cooperativa generalizada.

As necessidades das famílias associadas determinam as encomendas dos armazéns a varejo. Estes se juntariam ao escalão das cooperativas regionais e, depois, armazéns 

atacadistas nacionais ou internacionais, para endereçar às fábricas pedidos globais de produção e estabelecer os planos dos novos investimentos. Assim, torna-se uma 

planificação por baixo, que não exige a previsão sobre-humana ou a coerção em que implica uma planificação estatal. 

 

A Encíclica do Quadragésimo Ano, publicada em 1931, por ocasião do quadragésimo aniversário da Rerum Novarum, retoma as idéias deste texto e as enriquece. 

A propriedade possui um duplo aspecto, individual e social, e o proprietário, além dos seus direitos, tem deveres morais. Ademais, existem bens a cujo respeito que 

possam  sustentar, com razão, que devem ser reservados  à coletividade: os que conferem aos seus detentores tamanha força econômica que não podem, sem perigo para 

o bem público, permanecer em mão de particulares.

O justo salário deve considerar, ao mesmo tempo, a subsistência do trabalhador e de sua família, a situação da empresa e as necessidades da economia em geral. 

O interesse coletivo exige que os trabalhadores possam, com este salário, não só cobrir as suas despesas indispensáveis, mas constituir uma reserva individual. 

Além disso, é aconselhável atenuar, na medida do possível, o contrato de trabalho por meio de elementos tomados ao contrato de sociedade, isto é, mediante uma 

participação do pessoal na gerência e nos lucros da empresa.

 

O personalismo: Ao lado do catolicismo social, devemos mencionar a obra de certo número de autores profundamente impregnados de filosofia espiritualista e cristã, 

mas que falam sempre em nome pessoal e se empenha em desenvolver os princípios de uma economia a serviço do homem. 

 

Na Alemanha, após 1918, manifestam-se múltiplas tentativas de conciliação e até de síntese entre o protestantismo e socialismo. Levam elas à criação de uma Liga dos 

socialistas religiosos, que considera o socialismo “a religião das massas no futuro.”

 

Nos Estados Unidos, o credo social, elaborado em 1932, pelo Federal Council of Churches, põe em dúvida o próprio fundamento do regime capitalista. À especulação 

imoral e ao lucro egoísta, deve suceder a cooperação; o uso e a aquisição das riquezas devem subordinar-se ao bem-estar social. As Igrejas mostram-se favoráveis à 

economia dirigida, ao controle do crédito e do sistema monetário, à organização profissional. 

 

Bem mais audaciosa é a posição de Reinhold Niebhur, que se apresenta, ao mesmo tempo, como marxista e cristão. Segundo ele, o mundo se encontra num ponto crítico da 

história: assistimos à morte da civilização capitalista e burguesa e a dolorosa gestação de uma nova era. O cristianismo que, no decorrer dos séculos, soube 

transcender as conjunturas históricas, precisa apartar-se, moral e espiritualmente, da cultura decadente, a fim de redescobrir o elemento eterno de sua mensagem.

 

Tal tendência acentua-se ainda mais no Pastor Ward, que sonha com uma sociedade comunista, onde o lucro será substituído pelo serviço mútuo e pela segurança de todos 

contra a doença, o desemprego e a velhice. Então, cada qual poderá viver e trabalhar alegremente para o bem da coletividade.

 

O liberalismo tradicional: O liberalismo clássico teve o defeito de apegar-se apenas à idéia abstrata de liberdade, ao invés de preocupar-se com as liberdades 

concretas e, sobretudo, como a concorrência desapareceu e, com ela, as reações que deviam assegurar o equilíbrio econômico. A própria liberdade destruiu a 

concorrência e isto provocou: 

Uma má organização da produção, devido ao desenvolvimento das sociedades anônimas. Estas favoreceram a concentração das empresas e a constituição dos monopólios. 

“Os grandes negócios são incompatíveis com os princípios de uma economia livre. Na realidade, representam a forma que assume o coletivismo entre os homens de negócios.” 

Um mau funcionamento dos mercados: A formação dos monopólios falsifica a economia de mercado, quando não a suprime.

Um mau funcionamento da moeda: O leal cumprimento dos contratos, ao longo prazo, pressupõe a estabilidade da moeda. Ora, a moeda, na concepção liberal do padrão-ouro, 

muda de valor conforme as variações da extração de ouro no mundo. Mas o dólar se sustentará como moeda de transações comerciais internacionais?

A agenda do liberalismo: Sob o nome de “Agenda”, W. Lipman, designa certo número de coisas “a fazer”, de medidas a tomar, com o fito de remediar o mau funcionamento 

da economia e restabelecer a concorrência.

 

Em matéria de produção, os poderes públicos devem proibir certas formas de empresa ou certos métodos de administração. Por exemplo, precisam vedar o autofinanciamento

das empresas, que subtraem os capitais ao jogo da concorrência.

Em matéria de intercâmbio, cabe ao Estado proteger o consumidor, interditando a venda de produtos nocivos e punindo os vendedores que adulterem a qualidade. 

 

O Estado também deve auxiliar determinada categoria de vendedores: camponeses e trabalhadores que, pela própria natureza da sua oferta, são obrigados a vendê-la, 

imediatamente, a qualquer preço. O Estado não precisa abandonar o seu papel, mas pode completar a sua função, estimulando as cooperativas de produção e consumo.

 

O envelhecimento do Capitalismo: Werner Sombart já mostrara que o capitalismo moderno perdera o caráter dinâmico e conquistador que o levara ao apogeu. Os teóricos 

americanos da maturidade econômica e P. Dieterlen retoma e desenvolve esta idéia.

A tese da maturidade econômica, defendida por A. Hansen, B. Higgins e A. Sweezy, nos Estados Unidos, após a grande depressão, assevera que o desenvolvimento econômico, 

por motivos demográficos, geográficos e técnicos, não pode manter o mesmo ritmo das décadas precedentes.

A diminuição do aumento população mundial, acarreta um afrouxamento do progresso da produção, do consumo e dos investimentos. As possibilidades de expansão geográfica 

são doravante restritas e, com elas, as oportunidades de novos mercados de escoamento e de investimento. As novas técnicas apelam menos ao capital e resultam numa 

limitação suplementar das oportunidades de investimentos.

Por todas estas razões, a economia capitalista, entregue a si mesma, não é mais capaz, daqui por diante, de uma igualdade no desenvolvimento equilibrado.

 

Ao mesmo tempo, modifica-se a psicologia do homem de negócio. O empresário pioneiro e promotor adquire uma alma de rendeiro e funcionário. A busca do lucro, com os 

seus riscos e probabilidade, cede lugar à busca de rendas de monopólio asseguradas, no plano interno, graças à limitação da concorrência pelos cartéis e, no 

internacional, graças ao protecionismo fiscal.

 

Assim torna-se necessário revisar os conceitos tradicionais de individualismo e de liberdade. A liberdade tão exaltada pelos capitalistas não passa, para a 

esmagadora maioria, de algo puramente formal. É uma noção jurídica e não econômica, destituída de valor para aqueles cujos rendimentos são insuficientes para 

torná-la efetivamente de troca do que na possibilidade de consumo; não reside tampouco, no estatuto da propriedade, mas na alforria das servidões materiais. 

O objetivo situa-se, pois, na elevação do nível material e cultural, a fim de criar as condições de uma verdadeira liberdade econômica e de ampliar progressivamente, 

aos seus limites.

 

A evolução dos níveis de vida: Um fato de particular interesse é o seguinte: os países onde subsiste uma acentuada proporção de atividades terciárias também gozam do 

mais elevado padrão de vida. Colin Clark mostra que a renda real por pessoa, no período de 1925-1934, variou de maneira quase paralela à percentagem dos efetivos 

terciários, atingindo, nos Estados Unidos, o dobro da cifra francesa e doze vezes mais a dos hindus. O nível de consumo de um povo acha-se, pois, relacionado muito 

nitidamente ao seu grau de avanço técnico.

 

Devemos salientar, ainda, que, somadas a este progresso “material”, aparecem acentuadas melhorias em outras condições de vida: redução da jornada de trabalho, 

desenvolvimento da instrução, melhoria da saúde e prolongamento da duração média da vida.

 

Qual será o fim deste desenvolvimento? Fourastié acredita que a civilização do futuro será terciária, muito diferente da atual civilização secundária. Apenas uma 

pequena parte da população dedicar-se-á às atividades de grande progresso técnico. O setor terciário, com os seus trabalhos mais humanos, absorverá cerca de 90% dos 

habitantes. O homem, livre das penúrias alimentares e das servidões materiais, graças ao avanço técnico, poderá consagrar o seu tempo às preocupações mais elevadas e, 

então, talvez se desenvolva uma civilização das mais brilhantes, apesar das profecias de pensadores que, delicadamente instalados no conforto moderno, aproveitam-se 

dos recentes aperfeiçoamentos da técnica “a fim de comunicar à humanidade que ela chegou à derradeira fase da barbárie.”

 

O que sucederá ao Capitalismo? Se os dois autores precedentes empenham-se, de um lado, em desvendar os traços específicos da futura civilização, de outro, não 

formulam, ao menos de maneira expressiva, o regime econômico que lhe servirá de moldura. Este problema, porém, prende a atenção de F. Perrouz, J. Burnham, M. Allais 

e J. Schumpeter. O primeiro preconiza uma organização comunitária da economia; o segundo crê na substituição do capitalismo por uma “sociedade diretorial”; o terceiro 

encontra a solução num planejamento de concorrência e o último acredita, sem o desejar, no advento do socialismo.

 

François Perroux: No Capitalismo e Comunidade de Trabalho, F. Perroux prega, desde 1931, uma organização da empresa e do ofício que considera os assalariados como 

verdadeiros membros destas comunidades naturais, com todos os direitos e todos os deveres daí decorrentes, e não como simples fornecedores e trabalho, alheios ao 

negócio que os emprega. 

 

Tal concepção converte a empresa numa hierarquia de funções, num todo organizado onde figuram, ao mesmo tempo, chefes econômicos, engenheiros, financiadores, 

funcionários e trabalhadores, distinguindo-se, apenas pela natureza de seus respectivos papéis. Os fornecedores de trabalho integram a empresa como o mesmo direito 

que os fornecedores de capital, o que exclui a onipotência de uns e a exploração de outros, embora implique naturais hierarquias de função.

 

Pode o capitalismo sobreviver?  Se nos ativermos apenas ao ponto de vista econômico, talvez. Contudo, para a eliminação de todos os vestígios de miséria e pobreza, 

não bastará que o índice médio do aumento anual da produtividade mantenha-se inalterado durante os próximos anos. O capitalismo, sobretudo o monopolista, o qual é 

mais eficiente do que o da concorrência pura, ainda possui a capacidade técnica de brilhantes realizações. 

 

Mas devemos considerar também os pontos de vista sociológicos. Ora, nestes planos ficam cada vez mais evidentes os sintomas de esclerose. Assistimos ao crepúsculo da 

função do empresário, pois o progresso tornou-se quase automático. O capitalismo perdeu, sem esperança de recuperação, ao que tudo indica o apoio das massas e não se 

acha mais em condições de lhes impor uma disciplina social, em cuja ausência nenhuma civilização poderia subsistir. Dia após dia, este sistema perde a confiança dos 

intelectuais que poderiam protegê-lo contra as massas. O capitalismo quebrou as camadas sociais que lhes serviam de escoras: pequenas manufaturas e agricultores. 

Enfim, ele está em vias de desmantelar, ou de permitir desmantelamento dos quadros institucionais que lhe asseguram o desenvolvimento: a propriedade privada e a 

liberdade de convênios. Diminui cada vez mais o número de cidadãos interessados em defender os seus direitos de propriedade ou de mando. Sob o efeito da concentração 

econômica, tais direitos adquirem um caráter cada vez mais abstrato. Presenciamos uma verdadeira “decomposição” do capitalismo, de onde emergirá, fatalmente, 

um mundo mutualismo.

Se compreendermos por mutualismo um sistema institucional, onde a empresa central controla os meios de produção e a própria produção; inúmeros autores demonstraram 

a coerência do mutualismo no terreno da lógica pura. 

Schumpeter julga segundo parece, que a disciplina individual e a disciplina de grupo serão reforçadas numa sociedade do mutualismo, devido ao consolo moral mais 

espontâneo dos trabalhadores. Assim, tal sociedade poderá, afinal de contas, exigir para o seu funcionamento, menos autoritarismo do que o atual capitalismo 

globalizado. 

 

Brasil: Em oito anos do governo do presidente Lula, a Bolsa de Valores do Brasil acumulou ganhos de 523,26%. Foi a maior alta nominal entre as principais bolsas do mundo. 

Os investidores acumularam em mais de cinco vezes seu patrimônio aplicado na Bolsa.

 

Os consumidores devem comandar o sistema mutualismo com o apoio dos empresários que serão compelidos a ajustar suas ações aos desejos e às ordens dos consumidores. 

O grupo de ação social só avançará na medida em que houver organização econômica por parte dos assalariados e consumidores, através de participação nas ações 

empresariais de consumo, cujas empresas com mais de 10 funcionários passarão pelo processo de fusão transformando-se em sociedades anônimas de capital fechado, 

e as empresas com mais de 100 funcionários, transformadas em sociedades anônimas de capital aberto.

Os consumidores podem receber cupons para trocar por ações empresarias. As empresas limitadas do mesmo seguimento podem vivenciar a fusão empresarial para ser 

uma Sociedade Anônima.

Os assalariados podem descontar do seu salário um percentual para investir nas sociedades anônimas através de cotas acionárias. 

 

Mundo Muito Melhor internacional e no Brasil:

A Sociedade Mutualista é uma comunidade de pessoas comuns que se ajudam mutuamente através de um Fundo Global de Assistência Coletiva, é a primeira semente pioneira no 

mundo capitalista em que vivemos, onde imperam a incomprensão e a dificuldade de se ganhar dinheiro. Nosso objetivo não é o dinheiro, mas o fim da injustiça que é 

imposta pelo sistema financeiro internacional. Vamos ao Apocalipse Financeiro! Sociedade Mutualista! 

O mundo capitalista precisa se humanizar; é apenas o mundo do dinheiro, mas trabalho está por trás do bem-estar socio mutualista. Não deixe seu dinheiro no Banco. 

Deixe no dinheiro digital do mundo mutualista.

 

 

PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DE ADMINISTRADORES E EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DOS CONSUMIDORES E INVESTIDORES. Legalidade e moralidade.

O oferecimento pela empresa de participação acionária a administradores e empregados é ilegal e antiético, independentemente dessa participação ter caráter

trabalhista ou mercantil.

 

Participação acionária. Evolução

O fenômeno da participação acionária por meio de opções de ações (stock options) apareceu nos Estados Unidos na década de 50 e ganhou grande visibilidade após os 

anos 80, quando se tornou uma prática quase absoluta entre as empresas americanas de grande porte. Na América do Norte, o auge do sistema de concessão de stock 

options ocorreu entre os anos de 2000 e 2001.

No Brasil, as stock option se intensificaram a partir da década de 1990 através de empresas multinacionais com filiais no país. Inicialmente, as companhias de 

grande porte disponibilizavam as ações aos estrangeiros transferidos para que estes continuassem a desfrutar no Brasil dos benefícios que possuíam antes da 

transferência. Com o passar do tempo, não só os estrangeiros, mas funcionários de alto escalão contratados no Brasil passaram a ser favorecidos pelo sistema.

 

Participação acionária. Origem e finalidade 

 

Problema de agência

A principal questão que motivou o oferecimento de participação acionária é o chamado problema de agência (agency problem). O problema de agência aparece quando 

surge uma “relação de agência”.

Relação de agência é a relação na qual uma pessoa, denominada agente, atua em nome de outra, denominada principal. Embora o agente deva tomar decisões em benefício 

do principal, muitas vezes ocorrem situações em que os interesses de ambos são conflitantes. Em tais condições, o agente pode tomar decisões que privilegiam seus 

interesses em prejuízo dos interesses do principal.

Provavelmente, quem primeiro chamou a atenção para esse problema foram Adolf A. Berle e Gardiner C. Means, no livro The Modern Corporation and Private Property, 

publicado em 1932. Os autores notaram que, nas grandes empresas, ocorria uma separação entre a propriedade e a gestão.

A distribuição pulverizada das ações entre investidores numerosos e altamente dispersos tirou-lhes o poder, fazendo com que a propriedade das ações não mais 

significasse o controle sobre os destinos da empresa. As decisões deixaram de ser tomadas pelos acionistas, passando às mãos dos administradores.

Nestas condições, os acionistas poderiam deixar de obter a maximização dos lucros, pois os gestores poderiam ter outros objetivos, tais como rejeitar o risco para 

garantir a segurança das operações ou elevar seus ganhos em prejuízo dos rendimentos dos acionistas. 

O problema surge 

surge com o objetivo principal de garantir que os gestores atuem em benefício dos interesses dos acionistas. A participação acionária foi criada 

para alinhar os interesses dos gestores aos dos acionistas.

Entendeu-se que esse seria um modo de colocar parte da remuneração dos executivos sob o mesmo risco que correm os investidores, ou seja, os executivos seriam 

transformados em acionistas.

 

Teoria do acionista. Fundamento jurídico da participação acionária

O problema de agência ganhou enorme visibilidade com o advento da teoria do acionista (shareholder theory ou stockholder theory). Tendo como defensor mais célebre o 

economista norte-americano Milton Friedman (1912-2006), a teoria do acionista sustenta que os gestores de uma empresa são agentes dos acionistas e, nesta condição, 

recebem poderes para administrar os recursos fornecidos pelos proprietários do negócio. Porém, em virtude do vínculo de confiança que os une aos acionistas, os gestores 

somente podem perseguir os objetivos postos por seus representados.

Na ausência de diretivas explícitas, presume-se que os acionistas adquiriram ações da empresa com a única finalidade de maximizar o retorno de seu investimento. Em 

tais condições, o principal dever dos administradores é maximizar o retorno financeiro dos investidores. O argumento empregado para justificar a tese é que os 

acionistas entregam seu dinheiro aos gestores com um objetivo preciso.

Se os gestores aceitam tais condições mas usam os recursos recebidos para perseguir objetivos não autorizados pelos proprietários, eles estariam violando o mandato 

recebido, por empregarem fundos pertencentes a terceiros de forma não permitida.

A participação acionária, portanto, fundamenta-se na teoria do acionista, nela assentando sua legitimidade, pelo fato de constituir providência hábil para garantir o 

alinhamento entre os interesses dos administradores e os dos investidores.

 

Teoria do acionista inconsistente

A teoria do acionista afirma que os acionistas são proprietários da empresa. Não é verdade, pois as pessoas jurídicas são entes autônomos que, como tais, assim como 

as pessoas físicas, não são propriedade de ninguém. Pelo contrário, as pessoas jurídicas é que são proprietárias de bens e direitos, do mesmo modo que as pessoas 

físicas. Os acionistas são apenas detentores de um determinado número de ações, o que lhes dá certos direitos bem definidos, como o de eleger ou destituir, 

a qualquer tempo, os administradores da companhia, fiscalizar a gestão dos negócios sociais, deliberar, anualmente, sobre as demonstrações financeiras e participar 

dos lucros sociais.

A teoria do acionista também sustenta que os gestores da empresa são empregados dos acionistas. Não são. Os gestores são empregados da empresa. A teoria também 

afirma que os administradores são agentes dos acionistas porque estes são proprietários da empresa. Aqui também se constata um equívoco. Os gestores não são agentes 

dos acionistas, mas da empresa, e, nesta condição, são representantes desta.

Ademais, mesmo que os acionistas fossem proprietários da empresa, esse fato não levaria à conclusão de que os administradores estão vinculados aos proprietários por 

uma relação de confiança, ou seja, falta uma relação lógica entre os supostos direitos de propriedade dos acionistas e os deveres fiduciários dos gestores. 

Em resumo, 

a teoria do acionista não consegue fornecer um argumento sólido para se privilegiar os interesses dos proprietários do negócio em relação aos interesses de outros grupos.

 

Teoria do acionista imoral

A teoria do acionista decorre do conceito de propriedade privada vigente na época do liberalismo clássico, ideologia que prevaleceu até fins do século 19. O direito 

de propriedade era tido como absoluto e concebido sob um enfoque marcadamente individualista. O liberalismo econômico definia o direito de propriedade como o direito 

de usar e de dispor das coisas de maneira absoluta.

O proprietário, por interesse ou por mero capricho, podia fazer o que quisesse com o bem, inclusive deixá-lo improdutivo, desperdiçá-lo ou mesmo destruí-lo. Essa 

visão, transposta para a atividade econômica, expressa-se pela doutrina de que a empresa “pertence” aos detentores de seu capital, os quais possuem direitos absolutos 

sobre o empreendimento, podendo fazer dele o que bem entenderem.

Disso resulta que os dirigentes de uma companhia privada têm o dever de privilegiar a vontade e os interesses dos acionistas.

A partir do início do século 20, porém, o liberalismo clássico foi sendo superado pela crescente intervenção do Estado na ordem econômica e social. Esse novo quadro 

trouxe, como conseqüência, uma mudança notável na concepção do direito de propriedade: este que, de início, era individual, adquiriu um caráter social; e sendo, a 

princípio, um direito, tornou-se um direito-dever. Surgiu, deste modo, o princípio da função social da propriedade, que busca estabelecer um equilíbrio entre a

ordem liberal e a ordem socialista, mesclando elementos de ambas.

Atualmente, prevalece a noção de que a propriedade não deve proporcionar benefícios apenas a seu titular, mas a toda a sociedade. A função social da propriedade 

limita os direitos do proprietário, que não pode mais usar e abusar do bem como quiser. O uso da propriedade privada deve ser compatível com o interesse social. Não 

mais se admite, por exemplo, a aquisição da propriedade com finalidades especulativas ou sua manutenção apenas como reserva de valor, pois esses usos contrariam

os interesses da sociedade. A propriedade, agora, cria obrigações sociais para o proprietário.

O princípio da função social da propriedade deu origem à doutrina da função social da empresa.

A função social da empresa implica que os bens de produção devem ter uma destinação compatível com os interesses da coletividade. A obrigação da empresa é pô-los em 

uso para realizar a produção e a distribuição de bens úteis à comunidade, gerando riquezas e empregos. Uma empresa geradora de riqueza e de emprego cumpre sua função 

social. A afirmativa de que a missão precípua das organizações econômicas é dar lucro aos investidores expressa uma visão da empresa tão individualista quanto a 

antiga visão da propriedade. Seria como dizer que a sociedade autoriza a constituição de companhias porque os cidadãos teriam um suposto direito de enriquecer. Essa 

visão está superada. O princípio da função social da empresa derrubou a teoria do acionista. Hoje, o lucro, por si, não é mais capaz de justificar a existência das 

organizações econômicas. A missão das companhias privadas não é fazer com que seus acionistas enriqueçam.

Não confundir com a chamada “responsabilidade social” da empresa. 

A empresa é uma instituição social, ou seja, é um agente da sociedade criado com a finalidade de 

satisfazer necessidades sociais. A sociedade concorda com a criação de empresas porque as considera benéficas ao corpo social. Esse é o fundamento moral da existência 

de organizações econômicas.

E mais: as organizações econômicas são autorizadas a funcionar pela sociedade e operam sob formas permitidas pela sociedade.

A principal razão de ser da empresa não é produzir lucros nem fazer com que seus acionistas enriqueçam.

A missão da empresa é produzir e distribuir bens e serviços, bem como criar empregos.

Essa é a função social das companhias privadas. Em países democráticos, o sistema que as respectivas sociedades definiram para a operação das organizações produtivas 

é o da livre iniciativa em regime de competição econômica. Quanto ao lucro, é considerado legítimo, sendo entendido como a justa recompensa a ser recebida pelos 

investidores que aceitam correr o risco de aplicar seu capital em um empreendimento produtivo. Neste ponto, não se pode deixar de ressaltar a notável coincidência

que a filosofia de uma empresa como a Johnson & Johnson guarda com relação às teses aqui apresentadas. O famoso documento da J & J denominado “Nosso Credo” estabelece 

que “Os negócios devem proporcionar lucros adequados” e que “Os acionistas devem receber justa recompensa.”

Essa tese também é partilhada por John Mackey, presidente da rede norte-americana de supermercados Whole Foods: “Não há nada de errado em lucrar, mas essa não é a 

função primordial de um negócio, e sim, a consequência."

As empresas existem para servir ao bem comum. Em tais condições, o uso social da propriedade se manifesta por intermédio de uma produtividade condizente com seu 

potencial. Ao utilizar o bem de forma antissocial, o proprietário abusa do direito de propriedade, o que, atualmente, é inaceitável.

Assim como o titular da propriedade não pode abusar de seu direito, tampouco a empresa pode ser dirigida com vistas ao exclusivo benefício dos proprietários de suas 

ações. O acionista de uma empresa não pode exercer seus direitos de forma abusiva e egoísta, com base apenas em seus interesses pessoais, de modo a prejudicar a empresa.

A conclusão é que as doutrinas da função social da propriedade e da função social da empresa tornaram imoral a teoria do acionista.

 

Teoria do acionista, nefasta

A teoria do acionista tem uma consequência nefasta para a empresa: a adoção, pelos dirigentes, de uma visão imediatista, de curto prazo. Uma das causas dessa visão é 

que os investidores não hesitam em transmitir às companhias abertas a exigência de resultados rápidos, usando como forma de pressão a ameaça de venda das ações. Outra 

causa da visão imediatista são os excessos da remuneração variável. O percentual de remuneração dos executivos baseado no valor das ações da empresa chegou a 50%, em 

média, no Brasil. A visão imediatista faz a cúpula da empresa tomar decisões que prejudicam a companhia a longo prazo. Duas estratégias adotadas por executivos 

imediatistas para elevar o valor das ações e se beneficiarem a si próprios – às custas da empresa – são a recompra de ações da companhia e o adiamento dos investimentos. 

Um estudo publicado em 2013 por três pesquisadores das Universidades de Nova York e Harvard revela que as empresas fechadas investem, em média, o dobro em relação às

companhias abertas, porque não têm a preocupação de elevar o valor de suas ações a curto prazo. 

Embora comum, a visão de curto prazo não é unânime nem inevitável. 

Leia-se, por exemplo, o seguinte trecho de uma entrevista concedida por Alan G. Lafley já em 2002, durante seu primeiro período como Presidente da P&G. O depoimento 

sugere repúdio ao imediatismo e, como consequência, rejeição à teoria do acionista: P. “A sua vida mudou muito desde que se tornou o presidente mundial da Procter?” 

R. “Sim. Nunca fui tão pressionado para mostrar resultados rápidos. No começo, algumas vezes os analistas e a mídia cobravam resultados mensais, e até semanais. Não 

é assim que trabalhamos. Tudo que fazemos e construímos demanda tempo. Queremos durar outros 165 anos”.

Outras figuras do mundo empresarial parecem rebelar-se contra a teoria do acionista e contra a gestão imediatista. Em 2009, o holandês Paul Polman, ao assumir o 

cargo de presidente mundial da Unilever, anunciou que a empresa deixaria de divulgar resultados trimestrais.

Jeff Bezos, presidente mundial da Amazon, sempre privilegiou a expansão global da companhia e se recusa a aumentar o preço dos produtos para ampliar o lucro a curto 

prazo. Mark Zuckerberg, fundador e presidente da rede social Facebook, postergou ao máximo a abertura de capital da empresa e manteve 57% das ações com poder de voto,

para reduzir a pressão do mercado. Gary Kelly, presidente da companhia aérea Southwest Airlines, privilegia o crescimento lento mas constante.

A sociedade deseja que as empresas sobrevivam e prosperem. Nestas condições, a necessidade de fazer o interesse da empresa prevalecer sobre o dos investidores torna-se 

clara ao se considerar que, dentro da comunidade de acionistas, existem especuladores que desejam apenas, e a qualquer custo, a rápida elevação do preço das ações para

que possam lucrar desfazendo-se imediatamente dessas mesmas ações. Por esse motivo, se conferirem prioridade aos interesses especulativos, os dirigentes da empresa poderão 

tomar decisões que prejudicarão a sobrevivência da organização a longo prazo. 

 

Teoria do acionista – inconstitucional

No Brasil, a teoria do acionista contraria a letra e o espírito da Constituição Federal. O direito à propriedade privada e o princípio da função social da propriedade

estão prescritos de forma genérica nos incisos XXII e XXIII do artigo 5º da Lei Maior, no parágrafo 1º do artigo 1.228 do Código Civil e, de modo específico para a 

propriedade urbana e rural, nos artigos 182 a 186 da Carta Magna.

O principal dispositivo a expressar a moderna visão do papel das empresas é o artigo 170 da Constituição:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da 

justiça social, observados os seguintes princípios:

I – soberania nacional;

II – propriedade privada;

III – função social da propriedade;

IV – livre concorrência;

V – defesa do consumidor;

VI – defesa do meio ambiente ...;

VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII – busca do pleno emprego;

IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte ...;

Parágrafo único. ...

O caput do artigo 170 e seu inciso II estabelecem que a ordem econômica é baseada na livre iniciativa, isto é, em uma economia de mercado capitalista, e que sua 

finalidade não é enriquecer os investidores, mas sim, garantir a todos existência digna. Isto significa que a função da atividade econômica é a satisfação das 

necessidades básicas dos indivíduos tais como, alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, transporte e lazer. Em outras palavras, a função das empresas é 

atender prioritariamente às necessidades mínimas das pessoas em termos de bens e serviços. Essa regra é reforçada pelo inciso III, que consagra a função social da 

propriedade. Ademais, o inciso VIII, ao estabelecer o objetivo da busca do pleno emprego, coloca a geração de empregos dentro da função social das empresas. A 

atividade econômica só se legitima quando cumpre sua finalidade, qual seja, assegurar a todos existência digna. Com base na Constituição, portanto, conclui-se que o 

principal dever dos administradores não pode ser maximizar o retorno financeiro dos investidores porque a finalidade da atividade econômica não é enriquecê-los.

 

Teoria do acionista – ilegal

No Brasil, a teoria do acionista também é ilegal, pois foi revogada expressamente pela Lei das S/A (Lei nº 6.404/76), que também afirma a função social da empresa 

por intermédio dos seguintes dispositivos:

Art. 115, caput – O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia 

ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros 

acionistas.

Artigo 115, parágrafo 1º – O acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação

do capital social e à aprovação de suas 

contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse 

conflitante com o da companhia.

Artigo 116, parágrafo único – O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres

e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente 

respeitar e atender.

Artigo 154 – O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências

do bem público e da função social da empresa.

As prescrições da lei das S/A acima reproduzidas afirmam claramente, cristalinamente, sem nenhuma sombra de dúvida, que o dever dos administradores não é para com os 

acionistas, mas para com a empresa. Se houver conflito entre os interesses dos investidores e os da companhia, os interesses desta última devem prevalecer. Tanto os 

administradores quanto o próprio acionista controlador devem usar seu poder em benefício da empresa, para que esta cumpra sua função social. É preciso, porém,

deixar claro que as normas constitucionais e legais de nenhum modo indicam que a sociedade brasileira deseja abolir o capitalismo ou o lucro. O único desejo da 

sociedade é que as companhias cumpram sua função social.

 

Participação acionária. Legalidade

Verificamos que a teoria do acionista é inconsistente, imoral e nefasta às empresas e, dentro do ambiente jurídico brasileiro, concluimos que também é inconstitucional

e ilegal. Vamos examinar a legalidade da participação acionária propriamente dita, também no âmbito da ordem jurídica nacional.

Pesquisamos os planos de participação acionária de 20 empresas brasileiras selecionadas ao acaso, sem o uso de metodologia de amostragem. Dentre os 20 planos, 15 

(quinze) denominam-se “Plano de Opção de Compra de Ações” ou nomes assemelhados, 3 (três) denominam-se “Plano de Opção de Compra ou Subscrição de Ações”, 1 (um) 

denomina-se “Plano de Incentivo de Longo Prazo com Ações Restritas” e 1 (um) denomina-se “Plano de Opções Fantasma”.

Todos os planos têm como um de seus objetivos expressos alinhar os interesses dos respectivos beneficiários, os administradores, aos dos acionistas da empresa. Em 

outras palavras, tais planos visam fazer com que os administradores e, eventualmente outros empregados, persigam os interesses dos investidores, em flagrante violação

do artigo 154 da Lei das S/A (Lei nº 6.404/76):

Artigo 154 – O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências

do bem público e da função social da empresa.

Como dito anteriormente, o artigo 154 declara, sem nenhuma dúvida, que o dever dos administradores não é para com os acionistas, mas para com a empresa. Se houver 

conflito entre os interesses dos investidores e os da companhia, os interesses desta última devem prevalecer. Os planos, portanto, são ilegais, por violarem a Lei nº 

6.404/76. 

Outro dispositivo que tem impacto na legalidade da participação acionária é o artigo 2º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943):

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal 

de serviço. Para se compreender a maneira como o artigo 2º da CLT condiciona a legalidade da participação acionária, é preciso analisar alguns conceitos que o compõem. 

O primeiro deles é o de atividade econômica. Para os fins da CLT, pode-se conceituar atividade econômica como um conjunto de atividades organizadas, exercidas 

profissionalmente, cuja finalidade é a produção e distribuição remunerada de bens e serviços, necessários à satisfação de necessidades humanas, com o intuito de lucro.

 

O segundo conceito que consta do artigo 2º da CLT é o de risco. Uma característica essencial da atividade econômica é o risco. Risco da atividade econômica, também 

denominado risco do negócio, é a incerteza que afeta seu resultado (lucratividade). O resultado pode não ser o esperado ou mesmo ser negativo (prejuizo), ou seja, as 

receitas do negócio podem não ser suficientes para cobrir os respectivos custos. A incerteza resulta do fato de que o resultado da atividade econômica depende de

muitos fatores que não estão sob controle de seus dirigentes. O risco de uma atividade econômica é, na verdade, constituído de um conjunto de riscos que podem ser 

divididos em duas grandes categorias: externos e internos. Riscos externos são os riscos políticos, legais, econômicos, tecnológicos, de fornecedores, de clientes, de

concorrentes, de produtos alternativos etc. Riscos internos são os de liquidez, de crédito, de ineficiências, de erros, de fraudes, de greves, de recursos humanos etc.

 

O terceiro conceito incluido no artigo 2º da CLT é assumir o risco da atividade econômica. O verbo assumir significa aceitar, adquirir, tomar, incorporar. Nesse 

sentido, a redação do artigo 2º é algo imprópria. Não há dúvida de que a empresa exerce uma atividade de risco. Não é, porém, a própriaorganização que assume esse 

risco, mas sim, seus fundadores, no momento em que a constituem, bem como os acionistas ou quotistas que, posteriormente, adquirem participação em seu capital social.

A responsabilidade dos acionistas de uma sociedade anônima é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas e, no caso da sociedade limitada, a 

responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas. O risco assumido por acionistas e quotistas, portanto, é o de perderem as quantias que investiram 

na constituição do capital social da empresa, se esta falir.

Em tais condições, o sentido do artigo 2º da CLT é o de que o risco da atividade econômica deve ser suportado exclusivamente pela empresa e por seus acionistas ou 

quotistas, estando a organização proibida de transferir esse risco aos empregados. Pergunta-se, portanto: a concessão de participação acionária, um investimento de 

risco, a administradores ou empregados representaria uma violação do artigo 2º da CLT? Os defensores da participação acionária responderão negativamente, argumentando 

que a participação é livre, não sendo, de forma alguma, imposta aos destinatários.

Sob esse ponto de vista, pois, não haveria transgressão objetiva do texto legal, ou seja, não haveria desvio em relação à letra da lei. Pergunta-se, porém: há violação 

do espírito da lei? A participação acionária representaria fraude ao art. 2º da CLT? A questão é importante porque o artigo 9º da Lei trabalhista dispõe:

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. 

 

Devemos, portanto, verificar se a participação acionária, embora formalmente livre, não representa um meio disfarçado de violar o artigo 2º, uma estratégia aparentemente 

legítima capaz de impedir sua aplicação. Para tanto, devemos investigar se a participação acionária é realmente livre.

A primeira questão a ser posta é a seguinte: Se a participação acionária é livre, por que a empresa dispende tempo e recursos para oferecê-la? Por que a organização 

não deixa que os destinatários simplesmente façam esse tipo de investimento no mercado de opções? A resposta parece evidente: a empresa quer induzir os destinatários a 

participar acionariamente do empreendimento. De fato, um dos objetivos declarados da concessão, pela empresa, de participação acionária a administradores ou empregados 

é estimulá-los a se transformar em acionistas, colocando uma parte de sua remuneração sob o mesmo risco que correm os investidores, “alinhando”, dessa forma, os interesses 

de uns e de outros. Dessa forma, a organização passa a dividir o risco do negócio com seus membros.

Outro aspecto importante que coloca em dúvida a liberdade de participação acionária é que sua oferta pela empresa tem o efeito potencial de constranger os destinatários

a participar. De fato, a participação acionária pode ser vista como prova de confiança nos destinos da organização. Assim, qualquer destinatário potencial, como por 

exemplo, um diretor, poderá aceitar participar do capital da empresa por receio de ficar mal visto e prejudicar sua imagem perante seus pares e perante o próprio 

Conselho de Administração em caso de recusa.

Um terceiro ponto a ser destacado, que também contesta a liberdade de participação acionária e reforça os indícios de aliciamento por parte das empresas é que, no 

mercado acionário, qualquer investidor que desejar adquirir uma opção de compra de ações deverá pagar um prêmio ao vendedor da opção. Prêmio, portanto, é o preço de um

contrato de opção, ou seja, é o valor pago pelo comprador ao vendedor no momento da aquisição da opção. As organizações, todavia, outorgam as opções aos destinatários 

gratuitamente, isto é, sem pagamento de prêmio.

O quarto ponto que reforça os indícios de aliciamento é a prática comum de as empresas concederem descontos no preço de exercício das opções.

Conclui-se, portanto, que a participação acionária não é realmente livre, sendo estimulada pelas empresas de diversas formas. Em tais condições, embora não represente

violação à letra do artigo 2º da CLT, a participação acionária significa desvio de seu espírito, isto é, constitui fraude à lei.

 

Participação acionária. Moralidade

Investigamos dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a teoria do acionista como fundamento da participação acionária. Examinamos a legalidade da participação 

acionária propriamente dita, também dentro da ordem jurídica nacional. Nesta parte, vamos investigar a participação acionária quanto à sua moralidade.

Um primeiro aspecto moralmente questionável da participação acionária é o disfarce de sua verdadeira natureza. Nos Planos de Opção de Compra de Ações das empresas, a 

participação acionária é definida ora como benefício, ora como vantagem. Nenhum investimento, porém, pode ser qualificado como benefício em si mesmo. Todo e qualquer 

investimento possui duas características intrínsecas e inseparáveis: risco e retorno, e nem mesmo o retorno, tomado isoladamente, pode ser encarado como benefício pelo 

simples fato de ser incerto, ou seja, porque pode não ocorrer. 

O segundo aspecto que se pode questionar sob o aspecto ético é que, frequentemente, os Planos de Opção

de Compra de Ações mencionam como um de seus objetivos o de “atrair e manter os melhores profissionais”. Ocorre, porém, que a participação acionária, pelo fato de ser 

um investimento de renda variável, apresenta risco intrinsecamente maior que os investimentos de renda fixa. Em tais condições, a possibilidade de participar do capital 

da empresa pode atrair profissionais que tenham a tendência de assumir altos riscos ao conduzir a empresa, riscos que podem produzir grandes ganhos ou grandes perdas para 

a organização e que podem ser inconvenientes.

 

Uma terceira questão moral que precisa ser colocada é que, quando um profissional aceita uma proposta de emprego ou muda de cargo dentro da mesma empresa, ele assume 

um conjunto de riscos que podem ser coletivamente denominados risco de emprego absoluto. O risco de emprego absoluto compõe-se dos riscos de:

O profissional decepcionar-se com as realidades da função para a qual foi contratado ou da nova função que assumiu na mesma empresa;

A empresa não lhe proporcionar os fatores motivacionais ou ambientais necessários;

O profissional ser demitido ou perder o emprego em virtude de falência, fusão ou aquisição da empresa.

Além do risco de emprego absoluto, o profissional também assume um custo de oportunidade, pois, ao aceitar uma proposta de emprego ou de mudança de cargo, ele pode ter

rejeitado uma alternativa que poderia ter sido mais vantajosa. O custo de oportunidade de um emprego pode ser conceituado como um risco de emprego relativo.

Em tais condições, aliciar um administrador ou empregado para que este adquira participação no capital da empresa torna-se moralmente questionável porque significa 

induzi-lo a assumir um segundo risco: o risco do investimento.

A quarta questão ética diz respeito ao risco do investimento propriamente dito. Sobre esse tópico, deve-se ressaltar que a empresa, ao aliciar os destinatários, 

silencia sobre o fato de que: a) existem investidores com diferentes perfis de risco: conservadores, moderados e arrojados; b) qualquer investidor, quando decide sobre

um investimento, deve levar em conta seu próprio perfil de risco; c) investimentos em ações, de renda variável, portanto, são pouco adequados para investidores de

perfil conservador; d) mesmo investidores de perfil moderado ou arrojado devem considerar o princípio de diversificação da carteira, que não recomenda a compra de ações 

de uma só empresa, mas sim, de várias companhias, para fins de redução do risco. Isto significa que a organização incentiva os destinatários a assumir um risco que, 

teoricamente, é maior que o de uma carteira de ações. Em relação a esse tema, é oportuno lembrar que o governo federal fez exatamente isso, estimulou indivíduos a

adquirir ações de uma só empresa, em duas ocasiões, em 2000 e 2010, quando induziu os trabalhadores a adquirir ações da Petrobrás com o uso de recursos de suas contas

do FGTS.

Por todo o exposto, conclui-se que a oferta de participação acionária pela empresa é imoral. 

 

A participação acionária na forma de stock options já foi saudada como a melhor forma de se remunerar os executivos de uma empresa. Quando, porém, se consideram as 

questões legais e morais examinadas no presente livro, fica claro que essa visão é excessivamente otimista e até ingênua.

No tocante ao aspecto ético, existem diversos questionamentos tanto em relação à participação acionária propriamente dita quanto em relação à teoria do acionista que 

lhe serve de fundamento. Ademais, quando se considera o ordenamento jurídico brasileiro, despontam outras questões referentes à legalidade da participação de 

administradores e empregados no capital da empresa. 

Esse questionamento legal e moral não pode ser ignorado. Assim, a participação acionária se sustenta legalmente apenas pela compra de ações no mercado ou na compra de

produtos e serviços no Programa de Afiliados com incentivo de bônus pelo consumo em troca de ações das empresas.

É a participação acionária dos consumidores e investidores que oferece a devida sustentação e equilíbrio financeiro das empresas.

 

   REFERÊNCIAS

 

1. A BOLSA. Rio de Janeiro. BVRJ. 17. Jan./set. 1963

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2. FARAH, Flávio. Artigo Participação Acionária de Administradores e Empregados. Legalidade e Moralidade. Ética na Gestão de Pessoas. 2018.

3. TORLONI, Hilário. Estudo de Problemas Brasileiros. 14. Edição. 1981. Pioneiras manuais de estudo. 1981. 1984.

4. Normas para estruturação e organização de clubes de investimento. Bolsa de Valores. RJ. 4ª. Edição, 1986.

5. SINGER, Paul. Aprender Economia. Círculo do Livro. Rio de Janeiro. 1982.

6. GUIMARÃES, Achiles,  Aulas de Ciências Políticas. Curso de Mestrado. UERJ. RJ. 1986. 

7. LAJUGIE, J. As Doutrinas Econômicas. Difel/Saber atual. Difusão Editorial S.A. 4ª. Edição., Rio de Janeiro, 1976. 

8. DA SILVA, Wilton Ribeiro. Plano de Propriedade Acionária. Direitos Autorais 108537. Rio de Janeiro. Ministério da Cultura. 1991