RESUMO

A nação brasileira originou-se de uma cultura de dependência econômica e social, e somente há pouco mais de um século experimenta uma alforria geral. No entanto, a cultura do mandatário das terras se impregnou de modo pernicioso nas demais relações, inclusive nas de trabalho, posto que a abolição da escravatura não modificou as estruturas hierárquicas impostas pela lógica escravista. Na prática, o pós-abolição não trouxe rupturas significativas na vida social de um determinado grupo: as mulheres que eram escravas e as filhas e netas dessas mulheres tornaram-se empregadas domésticas.Considera-se empregada doméstica aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta. A presente pesquisa será realizada através do levantamento bibliográfico e documental, identificando os conceitos, atores, ações e as formas de intervenção da legislação na vida social.

Palavras-chave: mulheres, empregadas domésticas, igualdade social, gênero.           

Introdução

Infelizmente, é patente que a discriminação social, de raça e de gênero se faz presente com clareza na atividade doméstica. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho doméstico apresenta, em todas as suas dimensões, enorme déficit de trabalho decente – resquícios de uma herança escravocrata persistente no tratamento legal diferenciado e na postura preconceituosa que desprestigia a profissão –, não obstante o seu grande valor social.

As trabalhadoras domésticas são, em sua maioria, mulheres negras e enfrentam condições trabalhistas deploráveis e estão sujeitas à exploração e aos abusos dos direitos humanos. A falta de proteção legal aumenta a sua vulnerabilidade e torna difícil para que estas busquem soluções. Como resultado, têm expedientes maiores e muitas vezes recebem menos do que os trabalhadores em ocupações comparáveis.[1]

Nesse viés, é notório o fato de que a oferta de mão-de-obra doméstica está umbilicalmente vinculada ao contexto econômico da localidade e ao acesso à educação formal básica e profissional. Esta precarização é ainda reforçada por um conformismo culturalmente presente neste ambiente social. A importância em debater a temática está fundamentada em valores de justiça social, e na urgência de que as políticas públicas sejam direcionadas a esta categoria, para que seja conferido, na prática, o tratamento isonômico assegurado na Constituição Federal de 1988.