TITULO: MOVIMENTO POP  SMELL “ A INCLUSÃO ESCOLAR”

RESUMO

O presente artigo pretende uma revisão e reflexão a respeito da inclusão, pois a incluir é um movimento que tem haver e envolver toda a sociedade local e mundial. A luta das pessoas com deficiência e seus familiares na busca dos seus direitos e lugar na sociedade. Pois eles não pediram pra nascerem às dificuldades e preconceitos que essas pessoas sofrem por ser limitada isto tem que mudar logo, pois através da educação e de todos da sociedade. Saber a diferença da educação especial e da educação inclusiva, mas vamos estudar neste artigo a educação inclusiva onde existem muitas barreiras atitudinais e institucionais ao aluno especial. Tem que haver uma responsabilidade dirigente dos países e de toda a sociedade. Pois o termo inclusão já traz implícita a ideia de exclusão, pois só é possível incluir alguém que já foi excluído. POIS existe a dialética, com a luta das minorias na defesa dos direitos. Para falar da instituição escolar é preciso repensar o sentido do conceito de educação e o processo de construção dos indivíduos que é muito complexo. A inclusão coloca inúmeros questionamentos aos professores e técnicos que atuam nesta área.

 A inclusão rompe com os paradigmas que sustentam o conservadorismo das escolas, contestando os sistemas educacionais em seus fundamentos. Ela questiona a fixação de modelos ideais, a normalização de perfis específicos de alunos e a seleção dos eleitos para frequentar as escolas, produzindo, com isso, identidades e diferenças, inserção/ou exclusão. O poder institucional que preside a produção das identidades e das diferenças define como normais e especiais não apenas os alunos, como também as suas escolas. Os alunos das escolas comuns são normais e positivamente valorados. Os alunos das escolas especiais são os negativamente concebidos e diferenciados. Os sistemas educacionais constituídos a partir da oposição - alunos normais e alunos especiais - sentem-se abalados com a proposta inclusiva de educação, pois não só criaram espaços educacionais distintos para seus alunos, a partir de uma identidade específica, como também esses espaços estão organizados pedagogicamente para manter tal separação, definindo as atribuições de seus professores, currículos, programas, avaliações e promoções dos que fazem parte de cada um desses espaçosos que têm o poder de dividir são os que classificam, formam conjuntos, escolhem os atributos que definem os alunos e demarcam os espaços, decidem quem fica e quem sai destes, quem é incluído ou excluído dos agrupamentos escolares. Ambientes escolares inclusivos são fundamentados em uma concepção de identidade diferenças, em que as relações entre ambas não se ordenam em torno de oposições binárias (normal/especial, branco/negro, masculino/feminino, pobre/rico). Neles não se elege uma identidade como norma privilegiada em relação às demais.

- 3 -

Em ambientes escolares excludentes, a identidade normal é tida sempre como natural, generalizada e positiva em relação às demais, e sua definição provém do processo pelo qual o poder se manifesta na escola, elegendo uma identidade específica através da qual as outras identidades são avaliadas e hierarquizadas. Esse poder que define a identidade normal, detido por professores e gestores mais próximos ou mais distantes das escolas, perde a sua força diante dos princípios educacionais inclusivos, nos quais a identidade não é entendida como natural, estável, permanente, acabada, homogênea, generalizada, universal. Na perspectiva da inclusão escolar, as identidades são transitórias, instáveis, inacabadas e, portanto, os alunos não são categorizáveis, não podem ser reunidos e fixados em categorias, grupos, conjuntos, que se definem por certas características arbitrariamente escolhidas. É incorreto, portanto, atribuir a certos alunos identidades que os mantêm nos grupos de excluídos, ou seja, nos grupos dos alunos especiais, com necessidades educacionais especiais, portadores de deficiências, com problemas de aprendizagem e outros tais. É incabível fixar no outro uma identidade normal, que não só justifica a exclusão dos demais, coo-a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar - A Escola Comum Inclusiva Marcos Sedes-me Fascículo I.qxd 28/10/2010 10h31min Page 7mo igualmente determina alguns privilegiados. A educação inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade, como comumente se proclama. Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença e não à diversidade, pois assegurar o direito à diversidade é continuar na mesma, ou seja, é seguir reafirmando o idêntico. A diferença (vem) do múltiplo e não do diverso. Tal como ocorre na aritmética, o múltiplo é sempre um processo, uma operação, uma ação. A diversidade é estática, é um estado, é estéril. A multiplicidade é ativa, é fluxo, é produtiva. A multiplicidade é uma máquina de produzir diferenças - diferenças que são irredutíveis à identidade. A diversidade limita-se ao existente. A multiplicidade estende e multiplica, prolifera, dissemina. A diversidade é um dado - da natureza ou da cultura. A multiplicidade é um movimento. A diversidade reafirma o idêntico. A multiplicidade estimula a diferença que se recusa a se fundir como idêntico (SILVA, 2000, p.100-101). De fato, a diversidade na escola comporta a criação de grupos de idênticos, formados por alunos que têm uma mesma característica, selecionada para reuni-los e separá-los. Ao

Referirmo-nos a uma escola inclusiva como aberta à diversidade, ratificamos o que queremos extinguir com a inclusão escolar, ou seja, eliminamos a possibilidade de agrupar alunos de identificá-los por uma de suas características (por exemplo, a deficiência), valorizando alguns em detrimento de outros e mantendo escolas comuns e especiais. Atenção, pois ao denominarmos as propostas, programas e iniciativas de toda ordem direcionadas à inclusão, insistimos nesse aspecto, dado que somos nós mesmos quem atribuímos significado, pela escolha das palavras que utilizamos para expressá-lo. É permeio da representação que a diferença e a identidade passam a existir e temos, dessa forma, ao representar o poder de definir identidades,

- 4 -

 

Currículos e práticas escolares.           

 

CONCLUSÃO

A inclusão social é uma ação que combate a exclusão social e educacional, geralmente ligada a pessoas de classe social, nível educacional, portatadores de deficiência física, idosos ou minorias raciais entre outras que não tem acesso a varias oportunidades. Incluir é um processo para a construção de um novo tipo de sociedade, através de transformações, sejam elas: pequenas e grandes, nos ambientes físicos (espaços internos e externos, equipametos, aparelhos e meios de transportes), na estrutura educacional, da saúde, do trabalho, lazer e na mentalidade de todas as pessoas, e, portanto, também do próprio portador de necessidades especiais. A pessoa com deficiência deve ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões.

 

Palavras Chaves : inclusão ,exclusão ,diversidade, lei,educação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- 5 -

 

A LEI DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Legislação que regulamenta a educação especial no Brasil [

  • Constituição Federal de 1988 - Educações Especial
  • Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN
  • Lei nº 9394/96 – LDBN - Educação Especial
  • Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
  • Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lei nº 8859/94 - Estágio
  • Lei nº 10.098/94 - Acessibilidade
  • Lei nº 10.436/02 - Libras
  • Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
  • Lei n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 - Passe Livre.
  • Lei nº 9424 de 24 de dezembro de 1996 - FUNDEF
  • Lei nº 10.845, de cinco de março de 2004 - Programas de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.
  • Lei nº 10.216 de quatro de junho de 2001 - Direitos e proteção às pessoas acometidas de transtorno mental
  • Plano Nacional de Educação - Educação Especial

LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996

LEI N.º 8069 de 13 de julho de 1990

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- 6 -

Referências

  1. Ir para cima↑ http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf
  2. Ir para cima↑ Esta definição de educação inclusiva foi usado durante o seminário sobre Educação Inclusiva do Internacional Desabilita and. Development Consortium (IDDC), Agra, Índia, em 1998. Desde então foi incorporada, quase palavra por palavra, no Relatório Branco sul-africano sobre educação inclusiva (South Africana White Papear no inclusive educativo), em Março de 2000.
  3. Ire Para coma↑ Clough, P. (2000) Theories of Inclusive Education: A Student's Guide. London, Sege/Paul Chapman Publishing.
  4. Ir para cima↑ STRIEDER, R.; ZIMMERMANN, R.L.G. A inclusão escolar e os desafios da aprendizagem. Disponível em www.utp.br/Cadernos_de_Pesquisa/10_a_inclusao_cp10.pdf.
  5. Ir para cima↑ A resposta sociológica: (predominou na década de 60) representa a crítica ao legado psico-médico, e defende uma construção social de necessidades educativas especiais.
  6. Ir para cima↑ Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - Documento Orientador 2006
  7. Ir para cima↑ Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, Anexo 1a, Termo de Referência.
  8. Ir para cima↑ MEC. Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. Página visitada em 18 de abril de 2013.
  9. -7-

- 7 –

Curso

Mestrado – Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade.

Componente Curricular

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Orientador do Componente

PROF.DR. DAMIÃO

Grau

Doutora

Local da orientação presencial

João Pessoa-PB

Data

08/03/2014

 Aluno

Gildásio  Rodrigues Teixeira

Matricula

Titulo do artigo

MOVIMENTO POP SMELL " A INCLUSÃO ESCOLAR"

Avaliação do orientador

Data: 08/03/2014

Conceito

Visto do orientador

 

                                                     

TITULO

MOVIMENTO POP SMELL “A  EDUCAÇÃO INCLUSIVA “

AUTOR

GILDÁSIO RODRIGUES TEIXEIRA

FILIAÇÃO; JOÃO TEIXEIRA COUTINHO E.

                   DALVANIRA RODRIGUES TEIXEIRA.