MÉTODO DE DISCURSO RETÓRICO: COM A PERSPECTIVA BASEADA NA TRIPLICE ARISTOTELICA PARA BASE JURÍDICA

RHETORIC SPEECH METHOD: WITH THE PERSPECTIVE BASED ON THE ARISTOTELIC TRIPLE FOR LEGAL BASIS

 

ALEX SILVA¹

 

 

RESUMO 

                   Este artigo trata-se de uma análise crítica nos percursos históricos da Retórica - I – “A Retórica de Aristóteles; Leda Correia ([2008]) Obra Direito e Argumentação”, demostrando uma técnica descomplicada para utilização das três classes de meios de persuasão identificadas por Aristóteles: ethos; pathos; logos, como método retorico do convencimento, abrangendo a retorica dialética com a arte do discurso do diálogo em aberto versando sobre a complementariedade de tese.    

 

PALAVRAS – CHAVE: credibilidade [Ethos]; logica [logos]; paixões [páthos]

 

ABSTRACT

This article is a critical analysis of the historical paths of Rhetoric - I - “Aristotle's Rhetoric; Leda Correia ([2008]) rigth e argumentation ”, demonstrating an uncomplicated technique for using the three classes of means of persuasion identified by Aristotle: ethos; pathos; logos, as a rhetorical method of convincing, encompassing dialectical rhetoric with the art of open dialogue discourse dealing with thesis complementarity.

 

KEYWORDS: credibility [Ethos]; logic [logos]; passions [pathos]

 

INTRODUÇÃO

                   Na primeira seção realizo uma análise de forma sucinta, a utilização dos meios de persuasão objetivamente com uma linguagem simplificada e de fácil compreensão para um melhor entendimento, busquei traçar uma lógica entre as classes: ethos; logos e pathos, onde podemos com o caminho traçado no conteúdo, realizar uma retorica discorrendo de forma lúdica da maneira que convir seguindo cada conceito da vertente tríplice como também da retorica dialética.

 

    

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¹   Discente do Curso de Direito. Faculdade Pitágoras (Maceió – AL)

 

VERTENTE TRIPLICE

                   Aristóteles ([384-322 a.C.], apresenta em sua obra “Retórica”, a engenhosa metodologia identificada em três vertentes de persuasão logica em um formato discursivo, são estas: ethos (a confiabilidade que o orador terá que demostrar em sua fundamentação, a credibilidade ao assunto); pathos (a emoção pelo qual irá envolver a plateia buscando o envolvimento pela paixão do público); e logos (o conhecimento que será demostrado com técnicas logicas para validar sua fundamentação).

                   Trata-se a priori da realização de um discurso contextualizado através do logos, demostrar o conhecimento especifico ao assunto tratado, destacando fatos como: historicidade, doutrina, legislação, como também trazer algum um caso por analogia que crie uma sensação exemplificativa aos convencidos. Seguindo para próxima vertente ethos, se trata de causar uma imagem positiva, com firmeza na fundamentação, levando em consideração a postura escolhida para ganhar a confiabilidade da plateia com o orador. Na terceira vertente da tríplice aristotélica pathos, atrair a emoção e o afeto dos espectadores presentes na plateia, demostrar o amor ao assunto tratado e a fundamentação escolhida, escolher palavras chaves para dar ênfase com intuito de observar a empatia de cada convencido.

                   No âmbito jurídico; Aristóteles “A retorica” (p.11) apresenta Hermes o mensageiro de Zeus, considerado hermeneuta que se identifica com o logos pela palavra divina; A seguir elementos da interpretação hermenêutica jurídica:

 

Figura 1:

 

RETORICA E DIALÉTICA 

                   A retorica utiliza a verossimilhança de apoio, para persuasão e sustentação de uma tese através da fundamentação eloquente, de forma suave o orador irá se apegar as vertentes tratadas a alhures, visando influenciar o público com elementos decisivos buscando o convencimento alheio. No livro “A retórica”, Aristóteles considera a retorica do domínio dos conhecimentos prováveis e não das certezas e evidências (p.10). A retorica não se baseia nos conhecimentos falsos e sim conhecimento provável ou verdadeiro, que estimulam a capacidade de raciocinar, sobre algo que se procura uma síntese, objetivando o mérito alcançando o convencimento. Embora está fixada na discussão, na disputa, na polêmica referente a ação, proposta ou questão sobre a qual muitos divergem entendo que no campo da controvérsia, se encorpa o campo da dialética, logo que forma o embate de ideias opostas simulando conclusões.

                   A combinação entre retórica e dialética, tendenciosamente aparece dentro do contexto de complementariedade, quando estas se unem pela fundamentação a mesma medida, destacado na Obra “Direito e Argumentação, (P.12) ”.

 

 

• As duas são de aplicação universal: ambas podem sustentar uma tese (e seu
contrário); ambas possibilitam discussão de tudo que é controverso.


• Ambas utilizam técnicas semelhantes; retórica e dialética são capazes de
provar uma tese ou seu contrário - o que não significa as duas teses serem
necessariamente equivalentes, pois então se cairia na sofistica: pode-se argumentar mesmo em favor de uma tese fraca.,

 

• Ambas desenvolvem procedimentos argumentativos similares.

 

• Ambas são capazes de estabelecer as diferenças entre o verdadeiro e o não verdadeiro: ambas são capazes de fazer distinção entre verdadeiro e aparente (a dialética, entre o verdadeiro silogismo e o sofisma; a retórica, entre o realmente persuasivo e o logro).

 

• Ambas utilizam dois tipos idênticos de argumentação: indução e dedução.

   .

                  

                   A similaridade entre retórica e dialética, demostra uma melhor compreensão para atingir a técnica desejada que visa tal persuasão logica partindo dos singulares, com a utilização dos métodos inseridos logo a início, que buscam através de métodos a persuasão do público ou plateia a quem o orador pretende convencer.   

                       

 

           

CONCLUSÃO

                   A vertente tríplice na teoria Aristotélica da arte da retórica especificando ethos, pathos e logos, observo de suma importância para uma eloquente fundamentação jurídica tendenciosa a persuasão, embasada em técnicas de convencimento através de métodos ora, dedutivos, ora indutivos, facilitando a argumentação e, por conseguinte a hermenêutica jurídica.

Como também a tática retorica dialética demostrando a troca de informações, que visam atingir uma síntese por mera verossimilhança se atendo aos pensamentos naturais do homem considerando relevante a paridade dos conhecimentos específicos.

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

  • Leda correia ([2008]) Obra “Direito e Argumentação” PARTE 1 - Percursos Históricos da Retórica - I - A Retórica de Aristóteles; 
  • Aristóteles ([384-322 a.C.]) Obra “Retorica, 2005”;
  • Rodrigues, H. W.; Lamy, E. A. Teoria Geral do Processo. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2018.