INTRODUÇÃO

Para realização deste  artigo  contamos com o auxílio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que nos forneceu os cardápios elaborados pela nutricionista responsável, bem como a relação dos valores pagos aos fornecedores por cada gênero alimentício.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda   escolar, é   gerenciado   pelo   Fundo   Nacional   de   Desenvolvimento   da   Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC) e visa à transferência, em caráter suplementar, de   recursos   financeiros   aos   estados, ao   Distrito   Federal   e   aos   municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais das crianças.

  O  público-alvo  do  programa  são  os  alunos  matriculados  em  creches,  pré-escolas, escolas do ensino fundamental,  ensino  médio  das  redes  federal,  estadual,  do  Distrito  Federal  e  municipal,  incluindo  os  indígenas  e  as  localizadas  em  áreas  remanescentes de quilombos tendo como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento   biopsicossocial,   a   aprendizagem,   o   rendimento   escolar   e   a   formação  de  práticas  alimentares  saudáveis  dos  alunos,  por  meio  de  ações  de  educação  alimentar  e  nutricional  e  da  oferta  de  refeições.

Objetivo Geral

Avaliar e comparar o custo da alimentação escolar em relação ao valor do recurso financeiro repassado pelo PNAE e a contra partida do município.

HISTÓRICO DO PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mais conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação (FNDE/MEC)e visa à transferência, em caráter suplementar (Constituição Federal 1988), de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios com o objetivo de suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. Considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado. (FNDE)O programa tem sua origem no início da década de 40.

Com mais de 50 anos de existência é hoje referência mundial na área da alimentação escolar atendendo alunos matriculados na educação infantil e ensino fundamental das escolas públicas e escolas filantrópicas do país, tendo por base a perspectiva do direito humano à alimentação (FNDE, 2006)., quando o então Instituto de Nutrição defendia a proposta do Governo Federal oferecer alimentação ao escolar. Entretanto, não foi possível concretizá-la, por indisponibilidade de recursos financeiros. Mas foi em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, que o direito à alimentação escolar para todos os alunos do Ensino Fundamental foi assegurado. (FNDE)

O público-alvo do programa são os alunos matriculados em creches, pré-escolas, escolas do ensino fundamental ensino médio das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, incluindo os indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos (FNDE, 2009) tendo como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições (FNDE, 2009) suprindo parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a garantir a implantação da política de Segurança Alimentar e Nutricional (FNDE, 2003).

CUSTO DO CARDÁPIO

Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sem necessidade de convenio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere. (FNDE, 2006; D.O.U, 2009; CASA CIVIL, 2009). As 19 entidades executoras(EE) têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal. (FNDE).A EE fica obrigada a utilizar, no mínimo, 70% ( setenta por cento) dos recursos financeiros destinados ao PNAE na aquisição de produtos básicos, ou seja, semi elaborados e in natura (FNDE, 2003; FNDE, 2006).

De acordo com a Resolução/FNDE/CD nº 38 de 16 de Julho de 2009, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas

A Resolução/CD/FNDE N º 67, de 28 de dezembro de 2009, publica os novos valores per captas reajustados, a serem repassado pelo FNDE:

a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados na pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA);

b) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em creches;

c) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,90 (noventa centavos de real) para os alunos participantes do Programa Mais Educação.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Conforme a Resolução/FNDE/CD nº 38 de 16 de Julho de 2009, a coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será realizada pelo nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei n° 11.947/2009 e nas legislações pertinentes, no que couber. Compete ao nutricionista responsável-técnico pelo Programa, e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar, no caso da SEMED há somente um nutricionista para realização deste trabalho, junto ao responsável técnico do programa, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas (FNDE, 2009).

Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável, com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada (CASA CIVIL,2009). No caso da SEMED órgão de nossa pesquisa são feitos quatro cardápios diferentes uma para cada semana do mês.

Para o cumprimento das atribuições previstas, a Entidade Executora e o nutricionista-responsável técnico pelo Programa deverão respeitar a Resolução CFN nº 358/2005, e suas substituições, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar.

ANÁLISE DE DADOS:

            Em nosso campo de estudo, procuramos observar os beneficiários da merenda escolar de nossa unidade escolar, uma escola municipal de educação infantil em um bairro da cidade de Rondonópolis, esta unidade atende cerca de 210 crianças em dois turnos, com educação parcial, a direção da escola juntamente com o conselho de gestão escolar, recebe do FNDE o valor de 2.035,00 e a complementação da Prefeitura de 546,00, totalizando um valor de 2.581,00, se pegarmos este valor e dividirmos por 20 dias de aula de um mês teremos o total de 129,05, considerando dois períodos de atendimento, teremos o valor de 64,52 para cada turno de cerca de 100 crianças, ou seja, teremos uma merenda escolar de cerca de 0,64 centavos diários por criança, este valor é insuficiente para que a gestão da escola possa fornecer uma alimentação de qualidade para cada criança, sem considerarmos que muitas crianças vão para a escola pela manhã sem ter comido nada em casa.

            E a gestão da escola deve ainda seguir um cardápio de uma nutricionista da secretaria de educação e os alimentos só podem ser comprados dos órgãos que possuem sua licitação aprovada para vender para a prefeitura, o gestor não é livre para aproveitar uma oferta ou promoção de um comércio atacadista, os valores recebidos são calculados pelo censo do ano anterior, ou seja, se o número de crianças deste ano for maior que o do ano anterior, a gestão escolar deverá fazer malabarismos para conseguir fornecer alimentação para todas as crianças.

            Nesta unidade escolar em que trabalhamos a direção da escola juntamente com o funcionário de guarda, criou em um espaço da escola, uma pequena horta, onde pelo menos o cheiro verde usado na alimentação tem sido plantado. É perceptível o esforço de toda gestão escolar para o fornecimento diário de merenda escolar.

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

Em nosso grupo de estudo, após a análise destes dados, percebemos que uma solução para essa escassez de recursos financeiros, seria que a prefeitura municipal deveria entrar com uma ajuda de maior valor, ou seja, de pelo menos 50% do valor recebido pelo FNDE, bem como a gestão escolar possuir o livre direito a comprar onde lhe ofertar o menor valor, pois sabemos que a comércios atacadistas que possuem menor valor que os comércios que participam das licitações da prefeitura.

Isso dá ao grupo de gestão escolar muita liberdade? e que pode resultar em compras fraudulentas? Sim. Porém todos nós sabemos que dentro do Conselho Escolar, possuímos o Conselho fiscal, responsável por fiscalizar os gastos mensais da escola em sua prestação de contas, assim como temos gestores que sabem da dimensão e da responsabilidade que possui em administrar o dinheiro público. Assim uma de nossas sugestões é de dar a escola” autonomia com responsabilidade” sobre o dinheiro público.   

Outra proposta seria de que a Prefeitura Municipal formasse uma com a UFMT que possui como lema: ENSINO-PESQUISA-EXTENSÃO uma parceria para que os alunos do curso de Engenharia Agrícola e Ambiental fornecessem suporte orientativo para a criação e manutenção de pequenas hortas escolares, assim as escolas poderiam complementar a merenda escolar com alimentos orgânicos e saudáveis.

CONCLUSÃO:

Percebemos que o poder público precisa rever os valores que são destinados à merenda escolar e desburocratizar as ações a serem cumpridas na compra de merenda, bem como cobrar da universidade pública que exerça a sua função que é de pesquisar para melhorar a vida da população, ou seja estabelecendo elos de ligação entre o ensino superior com as demais esferas anteriores a este.

Mas é preciso também que a população esteja atenta aos seus direitos constitucionais ao exercer sua cidadania diária.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. LEI 5692/71. Brasília: MEC.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 2006.v 1-2

FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Merenda escolar. Disponível em: . Acesso em: 15 maio de 2009.

__________. Resoluções FNDE/CD/nº 32/10 de agosto de 2006 e nº 38/14 de outubro de 2008.

FORMAÇÃO PELA ESCOLA. Curso Competências Básicas. Unidade IV. Programas do FNDE. 2017, p.98-99.

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA  EDUCAÇÃO  /  MINISTÉRIO  DA  EDUCAÇÃO.  Programa Nacional de Alimentação Escolar –  PNAE:  orientação  sobre  a  operacionalização  do  Programa  Nacional  de  Alimentação  Escolar  –  PNAE.  Brasília, 2003

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