Microempreendedor

Tenha Registro junto a Previdência Social de forma simplificada. Pelo valor fixo mensal.

Faturamento de R$ 5 mil reais por mês, ou R$ 60 mil por ano - Lei Complementar: 123/2006 e alterações.

Vejamos a Lei Complementar 123/2006 e atualizações:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Seja um Microempreendedor legalizado e seja reconhecido no mercado, inclusive com CNPJ junto a Receita Federal do Brasil (Para compras, Abertura de Conta Bancária (Pessoa Física ou Jurídica) e operações de crédito).