MARCOS HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL 

 

Nilza Carla Teixeira (Karlla Teixeira) 

MESTRADO EM EDUCAÇÃO 

PROGEPE/UNINOVE 

Orientadora: Patrícia Biotto-Cavalcante 

Resumo: Esse trabalho pontua momentos marcantes em que a música faz a sua História presente nos currículos de Ensino da Educação Brasileira, desde o descobrimento do Brasil até a os dias atuais. Fundamentada pela nova Lei Nº 11.769, este artigo perpassa por fatos importantes da nossa História Musical pretendendo esclarecer como essa chega à obrigatoriedade nos currículos do Ensino Básico das escolas brasileira.

Palavras-chave: Educação Musical. História curricular da Música. Música na Educação Brasileira.

HISTÓRICO

 A música perpassa a História do Brasil com muita persistência abarcando períodos de atividades e estagnação. Hoje, após longos 40 anos de exclusão podemos assistir o renascimento da música no currículo da Educação brasileira, como cita a publicação no Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2008, Página 1 (Publicação Original): 

 Lei 11.769 determina a obrigatoriedade da música na escola. O presidente Lula sancionou no dia 18 de agosto de 2008, a Lei Nº 11.769, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação básica. A aprovação da Lei foi sem dúvida uma grande conquista para a área de educação musical no País. Todavia, há também grandes desafios que precisam ser enfrentados para que possamos, de fato, ter propostas consistentes de ensino de música nas escolas de educação básica [...]. 

       Segundo a Publicação do Diário Oficial, desafios esperam o Ensino Musical na Educação Brasileira, um caminho que sempre foi trilhado e que mais uma vez, irá ser adaptado no currículo educacional deixando um marco na História da Educação Musical no Brasil.  

 Para entender a evolução dessa História destaca-se a Carta a El Rey Dom Manuel, de Caminha (1968). Quando os portugueses chegaram ao Brasil já encontram os índios cantando e dançando acompanhado de diversos instrumentos musicais de percussão e sopro (flauta). 

Quando Pedro Álvares Cabral descobriu o Brasil, em 1500, trouxe em uma de  suas caravelas dois músicos: o organista Padre Raffeo, e o regente coral Padre Pedro Mello, junto com eles a herança da educação musical ocidental (futura intervenção na música indígena), nascida originalmente na Grécia. 

Chegam em 1549 os jesuítas, primeiros professores de música do Brasil, acompanhando o primeiro governador Geral, Tomé de Souza.  

Em 1552 com a chegada do Bispo Dom Pedro Sardinha e do Mestre de Capela Francisco Vaccas, desenvolveram uma Educação Musical voltada a servir aos interesses da Igreja e da Coroa de Portugal. Em 1554, integrado a formação da primeira Escola da Companhia de Jesus, fundada em São Paulo pelo Padre Manoel da Nóbrega, e seguido pelo Padre José Anchieta registra-se com esse trabalho educacional, uma das mais importantes contribuições do século XVI. 

No Rio de Janeiro, em 1555, Anchieta inaugura o primeiro teatro. No mesmo ano estréia a primeira peça musical brasileira: “O Auto da Pregação Universal”.  

De 1564 a 1605, 21 autos envolvendo música vocal, instrumental, e danças foram realizados no Brasil. (ALMEIDA, 1942; CEMICCHIARO, 1926; KIEFERK, 1976; LANGE, 1966; LEITE, 1949). 

Em 1759, os jesuítas são banidos do Brasil devido a reformas pombalinas regidas por Marques de Pombal, suprimindo, assim, as escolas e colégio jesuíticos que provocou um grande declínio dos sistemas educacionais ocorrido em 1763. Outro fator contribuinte para o declínio educacional foi a transferência da capital- Bahia- para o Rio de Janeiro.A educação passa para o controle do Estado, secularização da Educação e Padronização do currículo: Latim, Grego, Filosofia e Retórica .   

Napoleão declara guerra a Portugal em 1807 que por decorrência a guerra, D. João VI e sua comitiva desembarca no Rio de Janeiro. Começa aí uma época de prosperidade e desenvolvimento na área artística e cultural transformando a vida urbana do Rio de Janeiro. Já em 1813 atraídos pela beleza artísticos muitos estrangeiros vinham ao Brasil, destacando-se à presença do austríaco Sigismund Neukomm (compositor e pianista) e Marcos Portugal (regente português).  

Em 1818 o Mestre da Capela Real, Padre José Maurício Nunes Garcia (1767-1830) escreve o Compêndio de Música e o Método para Pianoforte (antecessor do  piano). Nesse mesmo ano é passada a primeira Lei Oficial criando um curso de música no Brasil (JOPPERT,1965), onde a política educacional era voltada à formação de profissionais musicais do nível superior para suprimir uma demanda do Estado. 

Filhos da nobreza e da aristocracia recebiam instruções à domicílio enquanto a grande massa de escravos permaneciam analfabetos. Finalmente, a Proclamação da Independência (em 1822), mas deu continuidade a essa política. 

Em janeiro de 1847 surge a primeira Lei estabelecendo conteúdo para a formação musical: 

  1. Princípios básicos de solfejo; 
  2. Voz; 
  3. Instrumentos de cordas; 
  4. Instrumentos de sopro; 
  5. Harmonia. 

 Assim, o Brasil começa a fornecer diploma de formação musical. 

Em 1851 D. Pedro II aprova a Lei 630 que estabelece o conteúdo de ensino de música para as escolas primárias e secundárias. (Leis do Brasil, 1852, p.57). (MELLO, 1947).  

Depois de um notável esplendor artístico e cultural a Educação Musical estagnou Do segundo Império até a República, virada do século XX. 

Em 1912 João Gomes Júnior cria o método analítico, trabalho pioneiro na área musical baseado no sistema de movimentos e improvisação. João Gomes também introduziu na Educação Brasileira o canto orfeônico ou canto coral livre, uma prática coletiva que não exigia de seus integrantes o conhecimento musical e as vozes não eram distribuídas com um rigor técnico. 

Na década de 20 Anísio Teixeira (Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova), propôs reformas no sistema educacional (TEIXEIRA, 1934). Com a chegada da Era Vargas Anísio Teixeira tem, então, a oportunidade de colocar seu projeto em prática trazendo grandes mudanças na educação que “ajudaria” a música a atingir novamente, notável esplendor, como no período colonial. 

Em 18 de abril de 1931 o presidente Getúlio Vargas assina o Decreto 19.890 instituindo  o Canto Orfeônico torna-se disciplina obrigatória no currículo escolar.  

Já em 1932  secretário de Educação Anísio Teixeira funda a Superintendência de Educação Musical e Artística (SEMA ). Convida Villa-Lobos para o cargo de diretor, educador, maestro e pesquisador musical com vasta experiência e conhecimento da música brasileira, fruto de muitas viagens pelo Brasil que possibilitou “colher” material nativo e folclórico. 

Para suprir a nova demanda de professores capacitados para atuarem na área musical, o SEMA cria um curso destinado à formação de professores especializados. O curso tinha por objetivo estudar a música nos seus aspectos técnicos, sociais e artísticos e era composto de um currículo extenso:  

  1. Canto Orfeônico; 
  2. Regência; 
  3. Orientação Prática; 
  4. análise Harmônica; 
  5. Teoria Aplicada; 
  6. Solfejo  
  7. Ditado Rítmico; 
  8. Técnica Vocal e Fisiologia da Voz; 
  9. História da Música; 
  10. Estética Musical; 
  11. Etnologia; 
  12. Folclore. 

Foi com a contribuição do maestro Villa-Lobos que o Canto Orfeônico se converteu no maior movimento de Educação Musical em massa ocorrido no Brasil., possibilitando um concerto no Rio de Janeiro envolvendo mais de doze mil vozes cujo participantes eram alunos do curso primário, secundário e de trabalhadores.  

Sua ligação com o Governo Getúlio Vargas deixa entre linhas uma Educação Musical com cunho nacionalista e essência moral e cívico.  Em 1935 Villa-Lobos, lançou o Guia Prático, publicação extensiva para música coral.  O canto Orfeônico esteve presente nas escolas brasileiras até o final da década de 1960 desaparecendo gradativamente do currículo escolar

Em 1971 com a promulgação da Lei 5692, o ensino das artes foi agrupado instituindo a chamada polivalência na disciplina de Educação Artística, referindo-se a idéia de um único professor trabalhar as ramificações artísticas: Artes Visuais, Teatro, Música e Dança. Alguns meses antes da promulgação da LDB, o Governo João Goulart em 21/08 1961, assinou o Decreto n.51.215 PAG 34

Os chamados cursos de Licenciatura curta muito comum na década de 70 (ditadura militar), não foram suficientes para preparar o professor resultando numa formação precária que, aliados a uma política tecnicista (Pedagogia Tecnicista), percebe-se a predominância do ensino das artes visuais e o desaparecimento gradual das artes coletivas como o teatro, a dança e a música, do currículo escolar. 

A promulgação da nova LDB nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, advindo de uma Pedagogia Tecnicista, é baseada, agora, no princípio do direito universal: “Educação para todos” (Pedagogia Humanista). Proporcionando autonomia às Instituições Escolares a nova LDB diminui a centralização do poder educacional no MEC respeitando a diversidade cultural e o regionalismo. Nesse contexto a música fará parte do currículo de Artes como apreciação ou entretenimento, segundo PCN-Arte: 

 Um bom planejamento precisa garantir a cada modalidade artística no mínimo duas aulas semanais, em seqüência, a cada ano [...] Por exemplo, se Artes Visuais e Teatro forem eleitos respectivamente na primeira e segunda série, as demais formas de arte poderão ser abordadas em alguns projetos interdisciplinares, em visitas a espetáculos, apresentações ou apreciação de reproduções e vídeos, pôsteres, etc. A mesma escola trabalhará com Dança e Música nas terceira e quarta séries, invertendo a opção pelos projetos interdisciplinares (2000, p.108-109). 

Embora que na nova LDB a música seja mencionada na área de Artes, como nas outras leis, fica claro a música como elemento a ser desenvolvida em projetos interdisciplinares, forma apreciativa ou outros e não como ensino da música na educação.  

 Embora a música tenha mantido presença como parte do conteúdo de Artes, porém, exercida apenas pelo profissional especialista ou como forma de entretenimento, ou comemorações festivas, 40 anos se passaram sem que a Educação Musical  aparecesse nos currículos da Educação Brasileira. Finalmente em  2008  a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é alterada para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica: a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008: 

   Mensagem de veto: 

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º  O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: 

“Art. 26.............................................................................................................. 

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo. (NR) 

Art. 2º (VETADO) 

Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Fernando Haddad 

 De acordo com o parágrafo 6º a música passa a ser conteúdo a ser estudado, mas não com o objetivo de formar músicos, embora os conhecimentos da área sejam extremamente importantes. 

O que se espera, é direcionar os estudantes à construção do conhecimento musical partindo de suas experiências adquiridas que, somado a um conteúdo musical significativo, possa compreender a música como forma de expressão ao ouvi-la ou ao executá-la. Espera-se que essa oportunidade musical que mais uma vez, presente no currículo da educação brasileira, possa realmente propiciar ferramentas básicas ao educando para a utilização da Linguagem Musical. 

 REFERÊNCIAS: 

 ALMEIDA, R. (1942). A música brasileira no período colonial. Rio de Jneiro: 

Imprensa Nacional. 

 CAMINHA, P. V. (1968). Carta a El Rey Dom Manuel. Rio de Janeiro: Editora 

Sabiá. (obra original publicada em 1817)  

 CEMICCHIARO, V. (1926). Storia della musica nel Brasile dai tempi Coloniali ai 

nostri giorni. Milano: Editora Frattelli Riccioni. 

FERREIRA, Martins. Como usar a música em sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.

 JARDIM, Vera Lúcia Gomes, 2003. Os sons da República. O ensino da música  nas escolas públicas de São Paulo na Primeira República – 1889 – 1930  Dissertação de Mestrado. São Paulo: Universidade católica de São Paulo – História, Política e Sociedade.  

_______________________ 2008. Da arte à educação. A música nas escolas  Públicas – 1838 – 1971. Tese de Doutorado.  São Paulo: Universidade católica de São Paulo – História,  Política e Sociedade.  

JOPPERT, M. (1965). A música na cidade do Rio de Janeiro do século XVI até o século XIX. Rio de Janeiro: Divisão de Educação Complementar

KIEFER, B. (1976). História da música brasileira dos primórdios ao início do século XX. Porto Alegre: Editora Movimento. 

LANGE, F. (1966). A organização musical durante o período Colonial brasileiro. Coimbra: Quinto Colóquio Internacional de Estudos Luso-Brasileiros. 

LEIS do Brasil. (1927, 1852, 1891). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 

LEITE, S. (1949). A música nas escolas jesuíticas do Brasil no século XVI. Ministério da Educação e Cultura: Serviço de Documentação. 

LOUREIRO, Alícia Maria Almeida. O ensino de música na Escola Fundamental. São Paulo, Papirus, 2007.  

MELLO, G. (1947). A música no Brasil desde os tempos coloniais até o primeiro decênio da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 

TEIXEIRA, A. (1934). Educação progressiva. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A música perpassa a História do Brasil com muita persistência abarcando períodos de atividades e estagnação. Hoje, após longos 40 anos de exclusão podemos assistir o renascimento da música no currículo da Educação brasileira, como cita a publicação no Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/2008, Página 1 (Publicação Original): 

 

Lei 11.769 determina a obrigatoriedade da música na escola. O presidente Lula sancionou no dia 18 de agosto de 2008, a Lei Nº 11.769, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas de educação básica. A aprovação da Lei foi sem dúvida uma grande conquista para a área de educação musical no País. Todavia, há também grandes desafios que precisam ser enfrentados para que possamos, de fato, ter propostas consistentes de ensino de música nas escolas de educação básica [...]. 

 

       

Segundo a Publicação do Diário Oficial, desafios esperam o Ensino Musical na Educação Brasileira, um caminho que sempre foi trilhado e que mais uma vez, irá ser adaptado no currículo educacional deixando um marco na História da Educação Musical no Brasil.  

 Para entender a evolução dessa História destaca-se a Carta a El Rey Dom Manuel, de Caminha (1968). Quando os portugueses chegaram ao Brasil já encontram os índios cantando e dançando acompanhado de diversos instrumentos musicais de percussão e sopro (flauta). 

Quando Pedro Álvares Cabral descobriu o Brasil, em 1500, trouxe em uma de  suas caravelas dois músicos: o organista Padre Raffeo, e o regente coral Padre Pedro Mello, junto com eles a herança da educação musical ocidental (futura intervenção na música indígena), nascida originalmente na Grécia. 

Chegam em 1549 os jesuítas, primeiros professores de música do Brasil, acompanhando o primeiro governador Geral, Tomé de Souza.  

Em 1552 com a chegada do Bispo Dom Pedro Sardinha e do Mestre de Capela Francisco Vaccas, desenvolveram uma Educação Musical voltada a servir aos interesses da Igreja e da Coroa de Portugal. Em 1554, integrado a formação da primeira Escola da Companhia de Jesus, fundada em São Paulo pelo Padre Manoel da Nóbrega, e seguido pelo Padre José Anchieta registra-se com esse trabalho educacional, uma das mais importantes contribuições do século XVI. 

No Rio de Janeiro, em 1555, Anchieta inaugura o primeiro teatro. No mesmo ano estréia a primeira peça musical brasileira: “O Auto da Pregação Universal”.  

De 1564 a 1605, 21 autos envolvendo música vocal, instrumental, e danças foram realizados no Brasil. (ALMEIDA, 1942; CEMICCHIARO, 1926; KIEFERK, 1976; LANGE, 1966; LEITE, 1949). 

Em 1759, os jesuítas são banidos do Brasil devido a reformas pombalinas regidas por Marques de Pombal, suprimindo, assim, as escolas e colégio jesuíticos que provocou um grande declínio dos sistemas educacionais ocorrido em 1763. Outro fator contribuinte para o declínio educacional foi a transferência da capital- Bahia- para o Rio de Janeiro.A educação passa para o controle do Estado, secularização da Educação e Padronização do currículo: Latim, Grego, Filosofia e Retórica .   

Napoleão declara guerra a Portugal em 1807 que por decorrência a guerra, D. João VI e sua comitiva desembarca no Rio de Janeiro. Começa aí uma época de prosperidade e desenvolvimento na área artística e cultural transformando a vida urbana do Rio de Janeiro. Já em 1813 atraídos pela beleza artísticos muitos estrangeiros vinham ao Brasil, destacando-se à presença do austríaco Sigismund Neukomm (compositor e pianista) e Marcos Portugal (regente português).  

Em 1818 o Mestre da Capela Real, Padre José Maurício Nunes Garcia (1767-1830) escreve o Compêndio de Música e o Método para Pianoforte (antecessor do  piano). Nesse mesmo ano é passada a primeira Lei Oficial criando um curso de música no Brasil (JOPPERT,1965), onde a política educacional era voltada à formação de profissionais musicais do nível superior para suprimir uma demanda do Estado. 

Filhos da nobreza e da aristocracia recebiam instruções à domicílio enquanto a grande massa de escravos permaneciam analfabetos. Finalmente, a Proclamação da Independência (em 1822), mas deu continuidade a essa política. 

Em janeiro de 1847 surge a primeira Lei estabelecendo conteúdo para a formação musical: 

  1. Princípios básicos de solfejo; 
  2. Voz; 
  3. Instrumentos de cordas; 
  4. Instrumentos de sopro; 
  5. Harmonia. 

 

Assim, o Brasil começa a fornecer diploma de formação musical. 

Em 1851 D. Pedro II aprova a Lei 630 que estabelece o conteúdo de ensino de música para as escolas primárias e secundárias. (Leis do Brasil, 1852, p.57). (MELLO, 1947).  

Depois de um notável esplendor artístico e cultural a Educação Musical estagnou Do segundo Império até a República, virada do século XX. 

Em 1912 João Gomes Júnior cria o método analítico, trabalho pioneiro na área musical baseado no sistema de movimentos e improvisação. João Gomes também introduziu na Educação Brasileira o canto orfeônico ou canto coral livre, uma prática coletiva que não exigia de seus integrantes o conhecimento musical e as vozes não eram distribuídas com um rigor técnico. 

Na década de 20 Anísio Teixeira (Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova), propôs reformas no sistema educacional (TEIXEIRA, 1934). Com a chegada da Era Vargas Anísio Teixeira tem, então, a oportunidade de colocar seu projeto em prática trazendo grandes mudanças na educação que “ajudaria” a música a atingir novamente, notável esplendor, como no período colonial. 

Em 18 de abril de 1931 o presidente Getúlio Vargas assina o Decreto 19.890 instituindo  o Canto Orfeônico torna-se disciplina obrigatória no currículo escolar.  

Já em 1932  secretário de Educação Anísio Teixeira funda a Superintendência de Educação Musical e Artística (SEMA ). Convida Villa-Lobos para o cargo de diretor, educador, maestro e pesquisador musical com vasta experiência e conhecimento da música brasileira, fruto de muitas viagens pelo Brasil que possibilitou “colher” material nativo e folclórico. 

Para suprir a nova demanda de professores capacitados para atuarem na área musical, o SEMA cria um curso destinado à formação de professores especializados. O curso tinha por objetivo estudar a música nos seus aspectos técnicos, sociais e artísticos e era composto de um currículo extenso:  

  1. Canto Orfeônico; 
  2. Regência; 
  3. Orientação Prática; 
  4. análise Harmônica; 
  5. Teoria Aplicada; 
  6. Solfejo  
  7. Ditado Rítmico; 
  8. Técnica Vocal e Fisiologia da Voz; 
  9. História da Música; 
  10. Estética Musical; 
  11. Etnologia; 
  12. Folclore. 

Foi com a contribuição do maestro Villa-Lobos que o Canto Orfeônico se converteu no maior movimento de Educação Musical em massa ocorrido no Brasil., possibilitando um concerto no Rio de Janeiro envolvendo mais de doze mil vozes cujo participantes eram alunos do curso primário, secundário e de trabalhadores.  

Sua ligação com o Governo Getúlio Vargas deixa entre linhas uma Educação Musical com cunho nacionalista e essência moral e cívico.  Em 1935 Villa-Lobos, lançou o Guia Prático, publicação extensiva para música coral.  O canto Orfeônico esteve presente nas escolas brasileiras até o final da década de 1960 desaparecendo gradativamente do currículo escolar

Em 1971 com a promulgação da Lei 5692, o ensino das artes foi agrupado instituindo a chamada polivalência na disciplina de Educação Artística, referindo-se a idéia de um único professor trabalhar as ramificações artísticas: Artes Visuais, Teatro, Música e Dança. Alguns meses antes da promulgação da LDB, o Governo João Goulart em 21/08 1961, assinou o Decreto n.51.215 PAG 34

Os chamados cursos de Licenciatura curta muito comum na década de 70 (ditadura militar), não foram suficientes para preparar o professor resultando numa formação precária que, aliados a uma política tecnicista (Pedagogia Tecnicista), percebe-se a predominância do ensino das artes visuais e o desaparecimento gradual das artes coletivas como o teatro, a dança e a música, do currículo escolar. 

A promulgação da nova LDB nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, advindo de uma Pedagogia Tecnicista, é baseada, agora, no princípio do direito universal: “Educação para todos” (Pedagogia Humanista). Proporcionando autonomia às Instituições Escolares a nova LDB diminui a centralização do poder educacional no MEC respeitando a diversidade cultural e o regionalismo. Nesse contexto a música fará parte do currículo de Artes como apreciação ou entretenimento, segundo PCN-Arte: 

 

Um bom planejamento precisa garantir a cada modalidade artística no mínimo duas aulas semanais, em seqüência, a cada ano [...] Por exemplo, se Artes Visuais e Teatro forem eleitos respectivamente na primeira e segunda série, as demais formas de arte poderão ser abordadas em alguns projetos interdisciplinares, em visitas a espetáculos, apresentações ou apreciação de reproduções e vídeos, pôsteres, etc. A mesma escola trabalhará com Dança e Música nas terceira e quarta séries, invertendo a opção pelos projetos interdisciplinares (2000, p.108-109). 

Embora que na nova LDB a música seja mencionada na área de Artes, como nas outras leis, fica claro a música como elemento a ser desenvolvida em projetos interdisciplinares, forma apreciativa ou outros e não como ensino da música na educação.  

 Embora a música tenha mantido presença como parte do conteúdo de Artes, porém, exercida apenas pelo profissional especialista ou como forma de entretenimento, ou comemorações festivas, 40 anos se passaram sem que a Educação Musical  aparecesse nos currículos da Educação Brasileira. Finalmente em  2008  a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é alterada para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica: a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008: 

   

Mensagem de veto: 

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º  O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: 

“Art. 26.............................................................................................................. 

§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo. (NR) 

Art. 2º (VETADO) 

Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 

Fernando Haddad 

 

 

De acordo com o parágrafo 6º a música passa a ser conteúdo a ser estudado, mas não com o objetivo de formar músicos, embora os conhecimentos da área sejam extremamente importantes. 

O que se espera, é direcionar os estudantes à construção do conhecimento musical partindo de suas experiências adquiridas que, somado a um conteúdo musical significativo, possa compreender a música como forma de expressão ao ouvi-la ou ao executá-la. Espera-se que essa oportunidade musical que mais uma vez, presente no currículo da educação brasileira, possa realmente propiciar ferramentas básicas ao educando para a utilização da Linguagem Musical. 

 

 

REFERÊNCIAS: 

 

ALMEIDA, R. (1942). A música brasileira no período colonial. Rio de Jneiro: 

Imprensa Nacional. 

 CAMINHA, P. V. (1968). Carta a El Rey Dom Manuel. Rio de Janeiro: Editora 

Sabiá. (obra original publicada em 1817)  

 CEMICCHIARO, V. (1926). Storia della musica nel Brasile dai tempi Coloniali ai 

nostri giorni. Milano: Editora Frattelli Riccioni. 

FERREIRA, Martins. Como usar a música em sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.

 JARDIM, Vera Lúcia Gomes, 2003. Os sons da República. O ensino da música  nas escolas públicas de São Paulo na Primeira República – 1889 – 1930  Dissertação de Mestrado. São Paulo: Universidade católica de São Paulo – História, Política e Sociedade.  

_______________________ 2008. Da arte à educação. A música nas escolas  Públicas – 1838 – 1971. Tese de Doutorado.  São Paulo: Universidade católica de São Paulo – História,  Política e Sociedade.  

JOPPERT, M. (1965). A música na cidade do Rio de Janeiro do século XVI até o século XIX. Rio de Janeiro: Divisão de Educação Complementar

KIEFER, B. (1976). História da música brasileira dos primórdios ao início do século XX. Porto Alegre: Editora Movimento. 

LANGE, F. (1966). A organização musical durante o período Colonial brasileiro. Coimbra: Quinto Colóquio Internacional de Estudos Luso-Brasileiros. 

LEIS do Brasil. (1927, 1852, 1891). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 

LEITE, S. (1949). A música nas escolas jesuíticas do Brasil no século XVI. Ministério da Educação e Cultura: Serviço de Documentação. 

LOUREIRO, Alícia Maria Almeida. O ensino de música na Escola Fundamental. São Paulo, Papirus, 2007.  

MELLO, G. (1947). A música no Brasil desde os tempos coloniais até o primeiro decênio da República. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. 

TEIXEIRA, A. (1934). Educação progressiva. São Paulo: Companhia Editora Nacional.