Marcas

Marca é todo sinal distintivo, que identifica e separa produtos e serviços.

Toda marca registrada garante a seu proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional e no seu ramo de atividade.

Antes de fazer o pedido da marca é preciso definir sua forma de apresentação; abaixo está relacionado algumas questões que fundamentais nessa hora.

Naturezas da marca

A que se aplica

Marca de Produto

Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca de Serviço

Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins

Marca Coletiva

Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade

Marca de Certificação

Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas

     

Formas de apresentação da marca

A que se aplica

Nominativa

Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa

Mista

Sinal que combina elementos nominativos e figurativos

Figurativa

Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral

Tridimensional

Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto

Como fazer o seu pedido para registrar a marca.

Hoje há duas formas mais convencionais de fazer   o seu pedido da marca:

A)   Pela internet através do sistema e-marcas;

B)   Formulários de papel disponível no site do INPI, o qual deve ser entregue pessoalmente na sede do INPI no Rio de janeiro ou na unidade do instituto em seu estado.

Ao fazer o pedido de maraca ou patente o interessado irá receber um número de protocolo, o pedido é analisado em 60 dias.

Valores

1ª FASE (PEDIDO) -  HONORÁRIOS INICIAIS (preparação, protocolo e acompanhamento até a publicação do INPI):  5 parcelas de R$ 180,00 + taxa. A taxa inicial para ME/EPP e MEI é de R$ 140,00 – para as demais empresas é de R$ 355,00.

2ª FASE (PUBLICAÇÃO) – Despacho 003 Ped Com) – Não cobramos honorários referentes à publicação pois ela é consequência obrigatória do pedido de registro, a Lei 9.279 exige que haja esta publicação (Despacho 003) e o único custo que ela gera é a Taxa Inicial que é paga ANTES do protocolo do pedido de registro junto ao INPI, a publicação do processo demora, em média, de 6 a 8 meses a contar do protocolo. Caso sua empresa deseje que o E-Marcas continue acompanhando o processo deverá contratar o ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL, ao custo de 4 parcelas de R$ 115,00.

 

3ª FASE (DEFERIMENTO) – Despacho 351 Def Notif – No deferimento a empresa tem que pagar a Taxa de Primeiro Decênio + Expedição de Certificado (atualmente o valor é de R$ 300,00 para ME/EPP e MEI – para as demais empresas é de R$ 745,00) e não há honorários finais, o deferimento ocorre, em média, 18 a 24 meses após o protocolo.  A falta deste pagamento implica no arquivamento definitivo da marca, deixando-a disponível para seus concorrentes. Caso a empresa tenha contratado acompanhamento PROCESSUAL (4x R$ 115,00), avisaremos que houve o deferimento e lhe enviaremos a guia com a Taxa do INPI, evitando o risco de perda de prazo e perda da marca. Se não houver contratado este acompanhamento deverá, por seus recursos, acompanhar semanalmente o processo junto ao INPI.

4ª FASE (CONCESSÃO DO REGISTRO) – Despacho 400 Concessão – É o ato administrativo que efetiva o registro da sua marca, à contar deste despacho a marca está registrada por 10 anos e é a publicação deste despacho que COMPROVA O REGISTRO DA MARCA, não há honorários ou taxas, esta publicação é consequência do pagamento da taxa de Primeiro Decênio e Expedição de Certificado efetuado corretamente e dentro do prazo.

 Fonte DO ORÇAMENTO(www.e-marcas.com.br)