MARCAS E PATENTES
Publicado em 14 de outubro de 2013 por tatiane bento de oliveira
Marcas
Marca é todo sinal distintivo, que identifica e separa produtos e serviços.
Toda marca registrada garante a seu proprietário o direito de uso exclusivo em território nacional e no seu ramo de atividade.
Antes de fazer o pedido da marca é preciso definir sua forma de apresentação; abaixo está relacionado algumas questões que fundamentais nessa hora.
Naturezas da marca |
A que se aplica |
Marca de Produto |
Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Marca de Serviço |
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins |
Marca Coletiva |
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade |
Marca de Certificação |
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas |
Formas de apresentação da marca |
A que se aplica |
Nominativa |
Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa |
Mista |
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos |
Figurativa |
Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral |
Tridimensional |
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto |
Como fazer o seu pedido para registrar a marca.
Hoje há duas formas mais convencionais de fazer o seu pedido da marca:
A) Pela internet através do sistema e-marcas;
B) Formulários de papel disponível no site do INPI, o qual deve ser entregue pessoalmente na sede do INPI no Rio de janeiro ou na unidade do instituto em seu estado.
Ao fazer o pedido de maraca ou patente o interessado irá receber um número de protocolo, o pedido é analisado em 60 dias.
Valores
1ª FASE (PEDIDO) - HONORÁRIOS INICIAIS (preparação, protocolo e acompanhamento até a publicação do INPI): 5 parcelas de R$ 180,00 + taxa. A taxa inicial para ME/EPP e MEI é de R$ 140,00 – para as demais empresas é de R$ 355,00.
2ª FASE (PUBLICAÇÃO) – Despacho 003 Ped Com) – Não cobramos honorários referentes à publicação pois ela é consequência obrigatória do pedido de registro, a Lei 9.279 exige que haja esta publicação (Despacho 003) e o único custo que ela gera é a Taxa Inicial que é paga ANTES do protocolo do pedido de registro junto ao INPI, a publicação do processo demora, em média, de 6 a 8 meses a contar do protocolo. Caso sua empresa deseje que o E-Marcas continue acompanhando o processo deverá contratar o ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL, ao custo de 4 parcelas de R$ 115,00.
3ª FASE (DEFERIMENTO) – Despacho 351 Def Notif – No deferimento a empresa tem que pagar a Taxa de Primeiro Decênio + Expedição de Certificado (atualmente o valor é de R$ 300,00 para ME/EPP e MEI – para as demais empresas é de R$ 745,00) e não há honorários finais, o deferimento ocorre, em média, 18 a 24 meses após o protocolo. A falta deste pagamento implica no arquivamento definitivo da marca, deixando-a disponível para seus concorrentes. Caso a empresa tenha contratado acompanhamento PROCESSUAL (4x R$ 115,00), avisaremos que houve o deferimento e lhe enviaremos a guia com a Taxa do INPI, evitando o risco de perda de prazo e perda da marca. Se não houver contratado este acompanhamento deverá, por seus recursos, acompanhar semanalmente o processo junto ao INPI.
4ª FASE (CONCESSÃO DO REGISTRO) – Despacho 400 Concessão – É o ato administrativo que efetiva o registro da sua marca, à contar deste despacho a marca está registrada por 10 anos e é a publicação deste despacho que COMPROVA O REGISTRO DA MARCA, não há honorários ou taxas, esta publicação é consequência do pagamento da taxa de Primeiro Decênio e Expedição de Certificado efetuado corretamente e dentro do prazo.
Fonte DO ORÇAMENTO(www.e-marcas.com.br)