JOSI APARECIDA DE ANDRADE VAZ     RA 1377  

FNC CURSO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

 

Marcas e Patentes

Parte I

Segundo os Autores Raul Maia e Francisco maia, (1980, p1862) do programa auxiliar de pesquisa estudantil vol VI,” marca de fabrica ou de comércio, adotada pelas empresas, para identificar seus produtos. A marca registrada pode ser individual ou coletiva. É individual quando o negociante compra de um ou de vários fornecedores ou fabricantes e combina com eles o uso de determinada marca no artigo escolhido. E coletiva quando é escolhida por uma organização em que seus membros tem permissão para usá-la. A marca tem finalidade de conservar padrões e qualidade”, a marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica”. Durante a idade média as marcas de maior expressão eram as usadas como designativos de possessão, que alias não era de negócios, mas de propriedades. As Marcas nas garrafas de refrigerantes e a do gado com ferro em brasa, de tecidos e em outros produtos são tipos de marcação moderna. As marcas no Brasil – são asseguradas por lei, quando registradas na Junta Comercial e no Departamento Nacional de Propriedade industrial, quer do tipo industrial ou comercial. Não poderão conter indicações escritas em língua estrangeira exceto se de uso corrente no país. Os vocábulos Indústria Brasileira em caracteres legíveis e lugar visível devem sempre constar no produto. A lei deixa claras as marcas que podem ser registrada tais como “nomes, palavras, denominações, conjuntos de letras algarismos, monogramas, emblemas, figuras, vinhetas, formatos, desenhos, ilustrações, relevos, perfurações, transparências, estampas, recortes, rendilhados, impressões, gravuras, fotografias, sinetes, cunhos, selos, rótulos e outros sinais distintivos”. Não é permito registro como marca de indústria ou comercio “brasões, armas, medalhas, distintivos publico ou oficiais, nacionais ou estrangeiros” exceto se houver consentimento expresso da autoridade competente. Figuras, desenhos, expressões contrários a moral e aos bons costumes não podem ser registrados. Do mesmo modo aqueles que contem ofensa individual ou vão de encontro às idéias, religiões e sentimentos respeitáveis. Há outras disposições ainda que possam impedir o registro. Qual a vantagem de ter uma marca registrada, basicamente a marca registrada de forma defensiva ou ofensiva, geralmente registra uma marca para evitar que tente impedi-lo de usá-la ou para evitar que outros usem essa marca, entre os problemas que uma marca sem registro pode trazer, uma delas é um processo. Marca não pode ser patenteada, bem porque marcas são registradas. A mesma marca pode ser usada para produtos diferentes, por ex: eletrodoméstico tem uma marca continental e há uma marca de cigarros que também leva o mesmo nome. O patente documento que concede um posto, um titulo, um privilegio. Diploma de membro de irmandade ou confraria.      Contribuição que os membros mais novos, em uma sociedade, pagam em beneficio dos mais antigos. Patente de invenção compreende o direito oficialmente reconhecido pelo Estado sobre uma descoberta, concedendo não só o monopólio de exploração a seu autor como também o direito exclusivo do invento.    

                                       

PATENTES

 

Patente é um título concedido pelo Estado a um autor ou inventor ou detentor de direito sobre uma criação original — que, em decorrência do título, tem seus segredos de criação revelados. A patente de invenção se transmite aos seus herdeiros, que tem o direito de transferi-los a terceiros, uma vez negociada, na maioria das vezes por determinada importância. Patente de industrialização é a que garante, ao seu detentor, o direito exclusivo de fabricar determinado produto durante certo tempo.

Segundo os autores Francisco maia e Raul maia, (1980, p 2313),” Carta patente é o titulo concedido às lojas pelas autoridades maçônicas competentes, titulo sem o qual não podem constituir-se. Carta real, emitida pela chancelaria, concernente aos interesses gerais do reino. Proteger o produto através de uma patente significa de competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo”.  A proteção conferida pela patente, é portanto um valioso e imprescindível instrumento para que a criação industrializável se torne um investimento rendável.

TIPOS DE PATENTES

A invenção propriamente dita, certificado de adição de invenção e modelo de utilidade com patente.

A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico e especifico.

O certificado de adição de invenção é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente ou desenho industrial desde que tenha legitimidade para obtê-la.

 

Referências Bibliográficas

RAUL, maia e FRANCISCO, maia

PAPE – Programa Auxiliar de Pesquisa Estudantil vol. VI

JOSI APARECIDA DE ANDRADE VAZ     RA 1377  

FNC CURSO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

 

Marcas e Patentes

Parte I

Segundo os Autores Raul Maia e Francisco maia, (1980, p1862) do programa auxiliar de pesquisa estudantil vol VI,” marca de fabrica ou de comércio, adotada pelas empresas, para identificar seus produtos. A marca registrada pode ser individual ou coletiva. É individual quando o negociante compra de um ou de vários fornecedores ou fabricantes e combina com eles o uso de determinada marca no artigo escolhido. E coletiva quando é escolhida por uma organização em que seus membros tem permissão para usá-la. A marca tem finalidade de conservar padrões e qualidade”, a marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica”. Durante a idade média as marcas de maior expressão eram as usadas como designativos de possessão, que alias não era de negócios, mas de propriedades. As Marcas nas garrafas de refrigerantes e a do gado com ferro em brasa, de tecidos e em outros produtos são tipos de marcação moderna. As marcas no Brasil – são asseguradas por lei, quando registradas na Junta Comercial e no Departamento Nacional de Propriedade industrial, quer do tipo industrial ou comercial. Não poderão conter indicações escritas em língua estrangeira exceto se de uso corrente no país. Os vocábulos Indústria Brasileira em caracteres legíveis e lugar visível devem sempre constar no produto. A lei deixa claras as marcas que podem ser registrada tais como “nomes, palavras, denominações, conjuntos de letras algarismos, monogramas, emblemas, figuras, vinhetas, formatos, desenhos, ilustrações, relevos, perfurações, transparências, estampas, recortes, rendilhados, impressões, gravuras, fotografias, sinetes, cunhos, selos, rótulos e outros sinais distintivos”. Não é permito registro como marca de indústria ou comercio “brasões, armas, medalhas, distintivos publico ou oficiais, nacionais ou estrangeiros” exceto se houver consentimento expresso da autoridade competente. Figuras, desenhos, expressões contrários a moral e aos bons costumes não podem ser registrados. Do mesmo modo aqueles que contem ofensa individual ou vão de encontro às idéias, religiões e sentimentos respeitáveis. Há outras disposições ainda que possam impedir o registro. Qual a vantagem de ter uma marca registrada, basicamente a marca registrada de forma defensiva ou ofensiva, geralmente registra uma marca para evitar que tente impedi-lo de usá-la ou para evitar que outros usem essa marca, entre os problemas que uma marca sem registro pode trazer, uma delas é um processo. Marca não pode ser patenteada, bem porque marcas são registradas. A mesma marca pode ser usada para produtos diferentes, por ex: eletrodoméstico tem uma marca continental e há uma marca de cigarros que também leva o mesmo nome. O patente documento que concede um posto, um titulo, um privilegio. Diploma de membro de irmandade ou confraria.      Contribuição que os membros mais novos, em uma sociedade, pagam em beneficio dos mais antigos. Patente de invenção compreende o direito oficialmente reconhecido pelo Estado sobre uma descoberta, concedendo não só o monopólio de exploração a seu autor como também o direito exclusivo do invento.    

                                       

PATENTES

 

Patente é um título concedido pelo Estado a um autor ou inventor ou detentor de direito sobre uma criação original — que, em decorrência do título, tem seus segredos de criação revelados. A patente de invenção se transmite aos seus herdeiros, que tem o direito de transferi-los a terceiros, uma vez negociada, na maioria das vezes por determinada importância. Patente de industrialização é a que garante, ao seu detentor, o direito exclusivo de fabricar determinado produto durante certo tempo.

Segundo os autores Francisco maia e Raul maia, (1980, p 2313),” Carta patente é o titulo concedido às lojas pelas autoridades maçônicas competentes, titulo sem o qual não podem constituir-se. Carta real, emitida pela chancelaria, concernente aos interesses gerais do reino. Proteger o produto através de uma patente significa de competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo”.  A proteção conferida pela patente, é portanto um valioso e imprescindível instrumento para que a criação industrializável se torne um investimento rendável.

TIPOS DE PATENTES

A invenção propriamente dita, certificado de adição de invenção e modelo de utilidade com patente.

A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico e especifico.

O certificado de adição de invenção é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente ou desenho industrial desde que tenha legitimidade para obtê-la.

 

Referências Bibliográficas

RAUL, maia e FRANCISCO, maia

PAPE – Programa Auxiliar de Pesquisa Estudantil vol. VI