RESUMO

A marca é um sinal visual utilizado para identificar produtos e serviços, e agrega em si todos os valores e qualidade que a empresa titular da marca representa e oferece. Sendo todo sinal distintivo, visualmente perceptível que caracteriza determinado produto, mercadoria ou serviço, podendo ser classificado como marca de produto ou serviço, marca de certificação ou marca coletiva, podendo ser classificado também de acordo com a sua forma (classificação do INPI), que pode ser figurativa, nominativa, mista ou tridimensional. O reconhecimento de uma propriedade através da marca é de grande importância, visto que garante aos consumidores a confiança nos serviços gerados, sendo assim, precisa ser exclusiva, para que não seja confundida com outras marcas, podendo perder a sua credibilidade no mercado. As marcas, ao mesmo tempo em que são objetos de distinção para facilitar muitas vezes a vida dos consumidores, são também objetos muito complexos com especificações de registros previstos em lei e na Constituição Federal (1988), que devem ser estudados de forma cautelosa. No decorrer do trabalho apresentado, o estudo da marca será aprofundado, em especial a respeito do contexto histórico, das suas classificações e requisitos para o seu registo junto ao INPI.

Palavras-chave: Marca. Exclusividade. Classificação. Empresa. Mercado. Propriedade.

1 INTRODUÇÃO

"Marca" era o nome designado ao ato dos saxões de deixarem marcados os gados que os pertenciam, com o objetivo de demonstrar a posse desse bem e distingui-lo de outros. Com essa atitude, os gados mais valorizados eram reconhecidos pela sua marca e, consequentemente, tornavam-se mais procurados durante as trocas comerciais. Desde então, a marca é usada com o mesmo objetivo, sofrendo alterações para se adequar à sociedade atual. Antes do século XIX, a identificação das marcas se dava de formas bem variadas, como por meio de impressões digitais ou pequenos símbolos básicos, hoje em dia houve um crescente desenvolvimento na simbolização das marcas, sendo cada vez mais utilizadas imagens e frases que remetam ao consumidor, de forma instantânea, dos serviços prestados por determinada empresa. Para garantir a exclusividade de uma marca, é necessário que haja o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), quando não há a efetivação desse registro, o proprietário da empresa ou marca não pode utilizar dos direitos de exploração comercial da marca e nem exigir exclusividade da imagem, tampouco dos serviços, precisando seguir as especificações de registros previstos em lei e na Constituição Federal. Existem muitos estudos na área do Direito Empresarial sobre Marcas desde a antiguidade por se tratar de um assunto que está em constante transformação e atualização, moldando os conceitos de acordo com a época e com as necessidades da população. Por fim, pode-se dizer que as marcas, ao mesmo tempo em que são objetos de distinção para facilitar a vida dos consumidores, são também objetos muito complexos com especificações de registros previstos em lei e na Constituição Federal (1988), que devem ser estudados de forma cautelosa, para que não haja uma nulidade ou extinção do registro da marca. [...]