MANIFESTO PELA REINTEGRAÇÃO DE MEZENGA AO CARGO DE PRESIDENTE DA QUARTA MEQUETREFE

Cariacica, 12 de maio de 2010.

Por este instrumento particular de comunicação, nós, os mequetrefeiros da ativa, vimos requerer, com base no Regimento Interno da Quarta Mequetrefe e no art. 41 da Constituição Federal do Brasil, a recondução de Mezenga ao cargo de Presidente da Quarta Mequetrefe.
Este documento constitui uma prova oficial sine qua non de que Mezenga nos representa como o único, o eterno e o legítimo Presidente da Quarta Mequetrefe, fundada há dez por ele e por amigos fiéis a ele, os quais não o abandonam e precisam de sua firmeza no cargo, haja vista que o referido Presidente governa com mão de ferro, ipsis litteris, razão pela qual a Quarta Mequetrefe está viva, eternizada.
A recondução de Mezenga ao cargo efetivo, estável, já cumprido o período de regime probatório, resulta de uma ação ensejadora dos membros da Quarta Mequetrefe e não admite fase recursal, visto que o acórdão postula um Mandado de Segurança emitido em favor dos apelantes que impetraram ação no TRM, Tribunal Regional dos Mequetrefeiros, o qual decidiu por reconhecer que os caminhos percorridos nos mandatos anteriores de Mezenga comprovam sua habilidade na liderança do grupo e, em vista disso, devem obrigatoriamente continuar sendo trilhados e aprimorados com a responsabilidade de manter firme e forte a Quarta Mequetrefe.
Liderar um grupo não significa tarefa fácil, por isso os mequetrefeiros se rendem ao talento sui generis de Vossa Excelência, Presidente Mezenga, solicitando, data vênia, que o Excelentíssimo considere este manifesto e a decisão do TRM uma prova de respeito, apreço e fidelidade a quem de fato e de direito deve ocupar o cargo honoris causa de Presidente Vitalício dos Mequetrefeiros.

Respeitosamente,

Defensores da Quarta Mequetrefe

Relator: Jean Carlos Neris de Paula