No final do mês de março a Justiça de São Paulo deferiu uma liminar contra a CETESB, suspendendo o Decreto Estadual nº 62.973/2017 que modificava o modelo de cobrança do CADRI e outras formas de licenciamento ambiental.   A solicitação foi uma vitória do CIESP que entrou com uma liminar na justiça, através do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, ao considerar que o aumento é abusivo. Portando, com a decisão, empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) podem realizar um novo licenciamento ambiental sem serem impactadas pelo novo sistema de cobrança da CETESB.   

 

Entenda o que muda com o Decreto a favor da CETESB:  

  Antes da oficialização do decreto em favor da CETESB, os valores dos licenciamentos ambientais eram feitos a partir da área construída, ou seja, o valor cobrado era calculado de acordo com a fonte poluidora da empresa.   Porém, em 2017, com o decreto emitido a favor da Decisão Diretoria CETESB nº 315/2015/C, ficou determinado que a área poluidora das empresas representa o tamanho total de seu terreno.   Com isso, a CETESB passou a somar os espaços vazios, de árvores de reflorestamento e de outras partes não utilizadas do terreno ao valor do licenciamento. Assim, passou-se a ser considerado a área total do terreno utilizado pela empresa ou atividade como área poluidora.    Essa mudança gerou o novo cálculo para a emissão do licenciamento ambiental e aumentou cerca de 1.000% o valor cobrado em comparação aos valores antigos.  

 

A Sua Empresa Precisa de um Plano de Gestão de Resíduos?

Todas as empresas baseadas no Brasil precisam obrigatóriamente de um plano gestão de resíduos sólidos. Essa regra foi criada segundo o Plano Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos, em 2010. Essa lei foi sancionada pelo então presidente na época, o Lula.

Essa lei visa controlar e penelizar a produção e o descarte inadequado de resíduos no país, uma vez que nada do tipo havia sido feito até então no páis.

 

Como é feito o novo cálculo da CETESB? 

  Com a nova formula, os valores dos licenciamentos ambientais são cobrados a partir da área integral do terreno da empresa e não apenas da área construída.    As formulas, porém, são diferentes e se adequam aos tipos de empresas e aos tipos de resíduos que ela produz. Para entender melhor sobre o novo cálculo, a CETESB publicou um artigo explicando como fazer a nova soma de acordo com o tipo da sua empresa. 

 

O que representa a Liminar Requerida pelo CIESP? 

  Esta cobrança indevida e abusiva em cima das empresas fez com que o CIESP intervisse. Assim, foi feito a formalização de uma ação junto ao poder Judiciário de São Paulo, solicitando a suspensão das cobranças indevidas e exorbitantes do Decreto Estadual nº 62.973/2017. A liminar foi aprovada pela juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.   A Justiça considerou que o decreto da CETESB é ilegal, uma vez que ele viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.   Ainda, segundo a juíza, "aumentando de forma irrazoável o preço das licenças ambientais, não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental".  Com a conquista do CIESP, a nova liminar faz com que o cálculo volte a ser feito a partir da área construída. Isso diminui de maneira significativa o valor do licenciamento ambiental para associados do CIESP.   Por enquanto não haverá recolhimento dos valores retroativos e corrigidos das licenças ambientais, já que na época do pagamento a liminar ainda não havia entrado em vigor.    

 

Como se aproveitar da Liminar no momento de retirar um novo licenciamento ambiental?   

  A decisão da Justiça de São Paulo, porém, é válida apenas para associados ao Centro das Indústrias de São Paulo (CIESP) e a FIESP, autores da ação.  Portanto, para usufruir dessa decisão a empresa deve:  

  1 – Ser associado ou se associar ao CIESP. 

  2 – Ir até a sede da CETESB portando os seguintes documentos:   

  • Declaração de associados fornecida pelo DRMD (assinada pelo diretor com procuração).  
  • Cópia da decisão liminar (Baixe aqui.) 

   

Sua empresa é obrigada a possuir licenciamento ambiental?  

  De acordo com o artigo 57 da Lei 997, uma empresa é obrigada a possuir licenciamentos ambiental empreendimentos que são inseridos nas categorias:    

  • Agricultura (pesca e caça/ florestas)  
  • Biotecnologia 
  • Empreendimentos de turismo, urbanismo ou lazer 
  • Indústrias (de todos os tipos)  
  • Minerações  
  • Transporte  
  • Obras civis  

 

Quais são os tipos de Licenciamento Ambiental?  

  Existem 3 etapas de licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), entenda cada uma delas:    

  • Licença Prévia: É concedida na primeira fase das atividades, ou seja, durante o planejamento preliminar. Ela atesta a viabilidade ambiental, e define condições e pré requisitos necessários para a as fases posteriores.  

 

  •  Licença de InstalaçãoÉ solicitada pelo empreendedor e após os projetos aprovados. Ela é responsável por autorizar a produção, instalação ou atividade que vai de acordo com o planejamento, ela também visa medidas nas quais o empreendimento necessita para obter um controle ambiental e outros condicionantes.  

 

  • Licença de Operação: Ela é responsável por autorizar o início das atividades da empresa. Isso acontece após uma fiscalização se o empreendedor está cumprindo o que é exigido nas licenças anteriores.  

 O Decreto impactou, também, na cobrança do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - documento obrigatório para o descarte de resíduos sólidos.