Liminar suspende nova cobrança para o licenciamento ambiental da CETESB
Publicado em 06 de agosto de 2018 por Marcelo Scodro Mosquetti
No final do mês de março a Justiça de São Paulo deferiu uma liminar contra a CETESB, suspendendo o Decreto Estadual nº 62.973/2017 que modificava o modelo de cobrança do CADRI e outras formas de licenciamento ambiental. A solicitação foi uma vitória do CIESP que entrou com uma liminar na justiça, através do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, ao considerar que o aumento é abusivo. Portando, com a decisão, empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) podem realizar um novo licenciamento ambiental sem serem impactadas pelo novo sistema de cobrança da CETESB.
Entenda o que muda com o Decreto a favor da CETESB:
Antes da oficialização do decreto em favor da CETESB, os valores dos licenciamentos ambientais eram feitos a partir da área construída, ou seja, o valor cobrado era calculado de acordo com a fonte poluidora da empresa. Porém, em 2017, com o decreto emitido a favor da Decisão Diretoria CETESB nº 315/2015/C, ficou determinado que a área poluidora das empresas representa o tamanho total de seu terreno. Com isso, a CETESB passou a somar os espaços vazios, de árvores de reflorestamento e de outras partes não utilizadas do terreno ao valor do licenciamento. Assim, passou-se a ser considerado a área total do terreno utilizado pela empresa ou atividade como área poluidora. Essa mudança gerou o novo cálculo para a emissão do licenciamento ambiental e aumentou cerca de 1.000% o valor cobrado em comparação aos valores antigos.
A Sua Empresa Precisa de um Plano de Gestão de Resíduos?
Todas as empresas baseadas no Brasil precisam obrigatóriamente de um plano gestão de resíduos sólidos. Essa regra foi criada segundo o Plano Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos, em 2010. Essa lei foi sancionada pelo então presidente na época, o Lula.
Essa lei visa controlar e penelizar a produção e o descarte inadequado de resíduos no país, uma vez que nada do tipo havia sido feito até então no páis.
Como é feito o novo cálculo da CETESB?
Com a nova formula, os valores dos licenciamentos ambientais são cobrados a partir da área integral do terreno da empresa e não apenas da área construída. As formulas, porém, são diferentes e se adequam aos tipos de empresas e aos tipos de resíduos que ela produz. Para entender melhor sobre o novo cálculo, a CETESB publicou um artigo explicando como fazer a nova soma de acordo com o tipo da sua empresa.
O que representa a Liminar Requerida pelo CIESP?
Esta cobrança indevida e abusiva em cima das empresas fez com que o CIESP intervisse. Assim, foi feito a formalização de uma ação junto ao poder Judiciário de São Paulo, solicitando a suspensão das cobranças indevidas e exorbitantes do Decreto Estadual nº 62.973/2017. A liminar foi aprovada pela juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. A Justiça considerou que o decreto da CETESB é ilegal, uma vez que ele viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ainda, segundo a juíza, "aumentando de forma irrazoável o preço das licenças ambientais, não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental". Com a conquista do CIESP, a nova liminar faz com que o cálculo volte a ser feito a partir da área construída. Isso diminui de maneira significativa o valor do licenciamento ambiental para associados do CIESP. Por enquanto não haverá recolhimento dos valores retroativos e corrigidos das licenças ambientais, já que na época do pagamento a liminar ainda não havia entrado em vigor.
Como se aproveitar da Liminar no momento de retirar um novo licenciamento ambiental?
A decisão da Justiça de São Paulo, porém, é válida apenas para associados ao Centro das Indústrias de São Paulo (CIESP) e a FIESP, autores da ação. Portanto, para usufruir dessa decisão a empresa deve:
1 – Ser associado ou se associar ao CIESP.
2 – Ir até a sede da CETESB portando os seguintes documentos:
- Declaração de associados fornecida pelo DRMD (assinada pelo diretor com procuração).
- Cópia da decisão liminar (Baixe aqui.)
Sua empresa é obrigada a possuir licenciamento ambiental?
De acordo com o artigo 57 da Lei 997, uma empresa é obrigada a possuir licenciamentos ambiental empreendimentos que são inseridos nas categorias:
- Agricultura (pesca e caça/ florestas)
- Biotecnologia
- Empreendimentos de turismo, urbanismo ou lazer
- Indústrias (de todos os tipos)
- Minerações
- Transporte
- Obras civis
Quais são os tipos de Licenciamento Ambiental?
Existem 3 etapas de licenciamento: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), entenda cada uma delas:
- Licença Prévia: É concedida na primeira fase das atividades, ou seja, durante o planejamento preliminar. Ela atesta a viabilidade ambiental, e define condições e pré requisitos necessários para a as fases posteriores.
- Licença de Instalação: É solicitada pelo empreendedor e após os projetos aprovados. Ela é responsável por autorizar a produção, instalação ou atividade que vai de acordo com o planejamento, ela também visa medidas nas quais o empreendimento necessita para obter um controle ambiental e outros condicionantes.
- Licença de Operação: Ela é responsável por autorizar o início das atividades da empresa. Isso acontece após uma fiscalização se o empreendedor está cumprindo o que é exigido nas licenças anteriores.
O Decreto impactou, também, na cobrança do CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - documento obrigatório para o descarte de resíduos sólidos.