RESUMO 

A Pesquisa tem como base o estudo da ineficácia das políticas públicas urbanísticas, sociais, de ordenamento público e a falta de um bom planejamento urbanístico e econômico, cita as formas de aquisição, licenciamento e legalização de imóveis, regularização fundiária, uso e ocupação do solo e o desenvolvimento de leis urbanísticas brasileiras e leis em diversas instâncias, decretos e normas, que procuraram sanar deficiências na administração pública e na fiscalização de órgãos oficias competentes por todo o país. O Brasil antes de sua independência pertencia a coroa portuguesa e era dividido em partes em 12 donatários, após a declaração de independência do Brasil em 1822, o sistema de aquisição de terras mudou e passou a ser pelo sistema de posse, em 1850 foi promulgada a lei 601 chamada de lei das terras do Brasil, o que modificou novamente a forma de propriedade no Brasil e ficou determinado que a única forma de apropriação de terras estabelecida no país seria a transação de compra e venda e não mais por concessão do estado. A industrialização do país começou a atrair mais pessoas para morarem nas cidades em busca de um emprego e de melhor qualidade de vida, mas esse fato trouxe muitas questões dentre eles a falta de distribuição de água e coleta de esgoto, acesso a tratamento de saúde e diversos problemas sociais, pois as cidades não estavam preparadas para receberem uma grande quantidade de novos moradores, que precisavam de moradias, surgindo assim cortiços, favelização, o que acarretou uma grande aglomeração de pessoas, sem ordenação e fiscalização pública. O processo urbanístico no Brasil teve um ritmo mais acelerado ainda nos últimos trinta anos, onde a população brasileira praticamente dobrou de tamanho e as cidades foram crescendo, algumas se transformando em grandes metrópoles, sendo ocupadas irregularmente. Em 1988 com a constituição federal brasileira, houve diretrizes para a criação de municípios, com intuito de melhorar as gestões de recursos federais e eficiência pública e do poder local regulamentar o ordenamento do espaço urbano. As Leis urbanísticas podem ser de competência federal ou municipal. O estudo foi baseado em pesquisas acadêmicas, livros, sites, apostilas, leis e diversas legislações Palavras-chave: Urbanismo; Leis; Legislação, Legalização, Direito, Propriedade 

INTRODUÇÃO 

1.1 Considerações Iniciais

O Brasil passou por diversas mudanças em direito de propriedade. Até a data da independência do Brasil todas as terras pertenciam a coroa portuguesa. O Brasil era dividido em grandes partes, as chamadas capitanias hereditárias, onde haviam 12 donatários representantes do rei de Portugal, que tomavam conta das terras e a exploravam comercialmente. Em 1822 com a independência do Brasil o sistema de direito a propriedade mudou e a única forma de se apropriar de uma terra era por meio de posse, o que continuou até 1850, quando se promulgou a lei 601 que foi a lei das terras do Brasil. Essa lei é reconhecida como um marco no regime de propriedade brasileira. Após essa lei ficou determinado que a única forma de apropriação de terras estabelecida no país seria a transação de compra e venda e não mais por concessão do estado. A Demarcação de terras foi necessária para que o parcelamento das terras tivesse as medidas, a exata fração em suas plantas, os limites e o contorno preciso da área. Isso foi o início do loteamento no Brasil com as áreas bem definidas entre público e privado, configurando o processo de urbanização das cidades. Apesar das inovações jurídicas e leis o sistema de aquisição por posse ainda é usado nos dias atuais no Brasil. O processo urbanístico no Brasil teve um ritmo acelerado, as cidades foram crescendo, sendo ocupadas irregularmente acompanhando o desenvolvimento industrial e a busca por empregos, mas sem legislações urbanísticas bem definidas. Os municípios não tinham infraestrutura eficiente para atender uma nova população em crescimento, vários problemas surgiram como bairros irregulares, construções insalubres, ruas poluídas e casas construídas em áreas de risco. As cidades com altos índices populacionais passaram por enormes problemas relacionados com doenças e questões sanitárias, o estado tratava das construções mais com caráter fiscal do que com controle do uso do solo e parâmetros urbanísticos. 4 De acordo com Carneiro e Faria (2005): O processo de urbanização das cidades brasileiras ocorreu de forma diferente daquele dos países ricos. Enquanto nos países ricos a urbanização sucedeu entre cem e duzentos anos, no Brasil durou cerca de cinquenta anos, acontecendo concomitantemente com o processo de industrialização e não como consequência dele. As normas urbanísticas no Brasil vieram a ser pensadas de forma mais ampla e substancialmente na constituição de 1988 com a previsão dos municípios e mudou juridicamente a propriedade-direito para a propriedade-função, ambas incluídas nos direitos fundamentais, submetendo o direito de propriedade a função social, foi incluído também o estatuto das cidades e plano diretor que devem contar necessariamente com representantes da sociedade, associações e vários segmentos econômicos e sociais. O estatuto das cidades tem em uma das suas diretrizes a regularização fundiária de áreas ocupadas e sem título de propriedade, problema que atinge todas as cidades brasileiras. De acordo com Mattos (2002): O Plano Diretor deve considerar principalmente a necessidade da atuação do poder público na produção de um ambiente equilibrado ao alcance de toda a população e na redução das desigualdades entre as diferentes áreas urbanas. Somam-se a esses princípios a definição de mecanismos de ajuste dos processos de crescimento e a instituição de formas de participação popular organizada no processo de elaboração e decisão sobre os planos ou orçamentos. As leis urbanísticas são os principais instrumentos para a ordenação das edificações e construções e para fiscalizar o uso e ocupação do solo e podem ser de competência da União ou do município. Aos estados compete legislar sobre matérias não reguladas por leis federais e municipais. Com a evolução das leis e entendimentos jurídicos, foram pensados mecanismos para organizar as cidades tais como; o zoneamento de áreas que ajuda a definir melhor a cidade, leis de parcelamento do solo, leis de desapropriação, leis e normas de construção, código de obras, leis ambientais, entre outras. [...]