LIBRAS NA EDUCAÇÃO:

Limites e possibilidades

 

José Clécio Silva de Souza

 

 

RESUMO

 

A língua de sinais tem como objetivo promover a comunicação entre as pessoas surdas e ouvintes. A Libras, após anos de lutas, foi oficialmente reconhecida como segunda língua oficial do país, com a promulgação da Lei nº 10.436/02 e  do Decreto n° 5.626/05, que propõe alterações nos currículos dos cursos de licenciaturas e Fonoaudiologia, como isso  a pessoa surda passa a ganhar mais espaço na sociedade como cidadão. É necessário conhecer e analisar a legislação no que tange a formação em Libras e como se dá aplicação desta na  educação de surdos, como  é a realidade escolar de uma pessoa surda após tantas modificações benéficas na legislação. A partir da análise da legislação, da observação do trabalho de um educador com aluno surdo, nota-se que há um abismo entre a lei e a realidade, devido à falta de formação do professor em libras o processo de desenvolvimento dos alunos surdos em alguns casos é comprometido. Verificou-se, que apesar dos avanços em nossa legislação a realidade nas instituições de ensino com surdos permanece inalterada, gerando exclusão. É necessário compromisso com a formação de profissionais na área, para que assim o processo de inclusão de surdos seja pleno.

 

Palavras-chave: Libras. Inclusão. Educação.

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Vivemos em uma sociedade dominada pelos ouvintes e falantes, porém,  em   meio há tantos habitantes deste imenso país, há uma parcela da população que são surdas, os  quais  até algum tempo atrás não conseguiam compreender o outro em sua volta e nem ser compreendido. Estes durante anos foram vítimas de um processo de exclusão, pois não tinha uma língua própria, reconhecida  e que lhes possibilitasse sua inserção plena ao meio.

O reconhecimento da Libras como língua oficial, leva os surdos do Brasil, a escrever uma nova história, porém apesar dos avanços ainda há muitos fatores que levam muitos surdos  a serem excluídos socialmente, como nas escolas, por não haver profissionais que o compreenda.

O Conhecimento é gerado com ato de pensar, portanto, com o reconhecimento da língua própria para surdos, a Libras, houve uma mudança na caracterização dos surdos, uma vez que sua língua foi reconhecida socialmente, eles passaram a ser considerados como cidadãos.

Infelizmente, muitas vezes a sociedade enxerga o surdo, como um cidadão, que apenas tem um limite na audição, nega reconhecer nesta pessoa um ser de direitos e deveres, com uma língua e cultura própria. A conquista do reconhecimento da Libras como sua língua e a modificação da visão do surdo como uma pessoa que na possui uma deficiência, mas uma diferença no modo de aprender e apreender o mundo, ainda tímida, mais já obteve resultados significativos, como a aprovação da Lei federal 10.098 de dezembro de 2000, que prevê a formação de interpretes e tradutores de Língua de Sinais para possibilitar as surdos o acesso a informação. A Lei 10.436/02 institui a Libras como a língua materna dos surdos, o que passa a existir é a possibilidade de uma mudança de comportamento e de visão da sociedade em relação a essa população.

Faz-se necessário estudar a legislação de interesse dos surdos , assim como conhecer  a realidade de instituições onde há pessoas surdas, entender como estas está sendo tratadas, importante compreender a  aplicabilidade das leis.

O presente texto abordará inicialmente alguns questões históricas dos surdos e da Língua de Sinais no mundo e o Brasil, na sequencia abordado as leis e decretos que tornam oficial a Libras, e os benefícios desta para a comunidade surda. E por fim, será exposto o caso de um  aluno surdo de uma escola publica que devido a falta de formação dos profissionais , mesmo atendendo a LDB, este não tem a atenção que garante a legislação, mostrando que ainda há muitos surdos que são privados de seus direitos.

 

 2. ASPECTOS HISTÓRICOS DA LÍNGUA DE SINAIS

 

A língua de sinais é uma língua não universal utilizada como forma de comunicação com os surdos, forma de comunicação esta, que se baseia em movimentos gestos-visuais.

A língua de sinais existe desde 4.000 a.C, desde os greco-romanos, que são considerados seres humanos competentes, passando pela idade média, 476 d.C e chegando a idade moderna. Em meados de 1453 em diante, foi iniciado na França um trabalho educacional com surdos, por Ponce de Leon, considerado o primeiro professor surdo da história.

No Brasil, já existiam surdos no período compreendido de 1500 a 1855. Nesta época, como as formas de educação era precárias, sem muitos recursos, chegou ao Brasil em 1855, o professor francês Huet, que era surdo. Após 32 anos de sua chegada, foi fundado no Rio de Janeiro o primeiro Instituto Nacional de Surdos e Mudos do Brasil.

Entre 1930 e 1992 a comunidade surda do Brasil se fortaleceu, reivindicando seus direitos, e até então as escolas tradicionais, foram mudando seus métodos, incluindo como forma de comunicação a gestual-visual. No ano de 2002, foi promulgada a Lei nº 10.436, que juntamente com o Decreto de nº 5.626 de 2005, reconhecem a Libras com a segunda língua oficial do país.

Estas leis reconheceram a Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e utilização das comunidades surdas do Brasil. Ao mesmo tempo em que fez como que os currículos dos cursos de licenciatura fossem alterados com a inclusão de Libras em sua grade curricular. As mudanças na legislação proporcionaram a inclusão de surdos e criaram uma grande demanda por profissionais com formação em Libras.

Os surdos ao longo da nossa historia, foram considerados deficientes e , assim como estes, ficara “escondidos” da sociedade. Há pessoas surdas no Brasil, em todas a s partes que infelizmente são invisíveis a sociedade.

 

Em décadas passadas, existiam famílias ouvintes que “escondiam” os filhos surdos com “vergonha” de terem concebido uma criança fora dos padrões considerados normais; e por isso os surdos quase não saiam de casa ou sempre ficavam acompanhados dos pais.  A comunicação dos pais com os filhos surdos era muito complexa, pois esses pais não sabiam a Língua de Sinais e também não a aceitavam; achavam que era “feio” fazer” gestou” ou” mímica” (não Língua de Sinais). Os filhos sentiam-se isolados. O bloqueio no desenvolvimento da Língua de Sinais causou problemas sociais, emocionais e intelectuais na aquisição da linguagem nos surdos. Além disso, esses indivíduos também não conseguiam alcançar suas metas e seus objetivos devido ao preconceito e  a marginalização existentes, na sociedade, em relação á Língua de Sinais e a  construção da identidade cultural surda brasileira, que eram “ isoladas” e discriminadas”. Ultimamente, observa-se um processo de mudança significativa do olhar da sociedade em relação à questão do surdo, sua língua e cultura. Entretanto, esse é ainda um processo muito lento dentro das  políticas educacionais da sociedade brasileira.Até poucos anos atrás a Língua de Sinais Brasileira era vista como ”tabu”, pois não havia sido atribuída a Língua de sinais o status de língua. Essa era apenas considerada como “linguagem” e não Língua”. (MONTEIRO, 2006. P. 279)

 

 As experiências educacionais promovem uma modificação no modo de a sociedade encarar o surdo; conclui-se que os surdos são pessoas inteligentes que podem aprender uma linguagem para exprimir seu pensamento. O surdo é inteligente e são capazes de aprender qualquer língua, e se desenvolver de forma igual d um ouvinte, desde que sejam criadas condições.

 

2.1 O RECONHECIMENTO DA LIBRAS COMO SEGUNDA LINGUA OFICIAL E O PROCESSO DE INCLUSÃO

 

Não se sabe exatamente a quantidade de surdos no Brasil. O IBGE possui grande dificuldade de especificar este quantitativo devido, uma vez que a pesquisa solicita numero geral de pessoas com algum tipo de deficiência, não especificando a questão da surdez.

Segundo Monteiro (2006), apesar de todas as dificuldades, dados recentes do IBGE estima que o numero total de surdos brasileiros seja de 5,7 milhões (divididos em surdos profundos e deficientes auditivos).

De acordo como o Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005, consideram-se pessoa surda, aquela que por ter perda auditiva,  que compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais.

 No decorrer dos anos, a comunidade surda brasileira, lutou por seus direitos, para ter a Língua de sinais oficialmente reconhecida, de o modo a possibilitar a inclusão deste, que por anos foram privados de seus direitos devido à barreira na comunicação. Os surdos precisam se fazer entender, e também entender o outro, que na maioria das vezes são ouvintes, compreendendo o mundo a sua volta, podem a ter mais acesso aos direitos garantidos por lei, podendo ter uma melhor qualidade de vida.

Devido à grande quantidade de pessoas surdas, se faz necessário que reconheçamos que a Lei 10.436/02, que institui a Língua Brasileira de Sinais-Libras, mais do que conhecer esta língua, também é um movimento social e político para o resgate dos surdos da marginalização lingusitico-educacional vivenciada por eles durante décadas.

Em 2002, foi promulgada a Lei n° 10.423, que reconhece e oficializa a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e com a promulgação do Decreto nº 5.626 de 2005, cela esse processo, sendo então a Libras reconhecida como a segunda língua oficial do país, após a Língua Portuguesa.

O Decreto de 2005, que veio a regularizar a lei 10.436/02, consolidou a difusão e o uso da Libras no Sistema Educacional Federal, estadual, municipal e privado, possibilitando desenvolvimento de políticas de inclusão de pessoas surdas.

Os currículos dos diversos sistemas e ensino sofreram modificações para atender as novas leis, no qual se tornou obrigatório a inclusão da disciplina de Libras:

 

O Sistema educacional federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial e de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis Médio e Superior de ensino, a Língua Brasileira de \Sinais, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente. ( BRASIL, 2002 )

 

Logo o ensino de Libras se tornou obrigatório nos cursos de formação de professores e Fonoaudiologia, sendo disciplina curricular optativa em demais cursos de nível superior e na educação profissional de acordo com o Art. 3º, parágrafo 2º do Decreto nº 5.626/05.

Diante de tantas mudanças na legislação desde ano de 2000, surgiu um novo desafio: A formação de profissionais em Libras, que já estava previsto na Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, para possibilitar aos surdos o acesso à informação. A formação de profissionais deve ser realizada através de cursos específicos de nível superior de Libras - Tradução e interpretação. Devido à escassez de cursos específicos, outra forma de capacitar profissionais tem sido através de cursos de extensão e formação continuada, o que eu não sou suficiente para suprir a carência das instituições, principalmente às de ensino.

O reconhecimento da Libras, como língua oficial, propiciou a quebra da barreira lingüística entre ouvintes e surdos, proporcionando aos últimos maior oportunidade comunicação e desenvolvimento, sejam intelectual, profissional entre outros.

 

2.2 LIBRAS: LIMITES E POSSIBILIDADES NA EDUCAÇÃO

 

A Lei de diretrizes e bases da educação nacional, Lei nº 9.394/96, trata da questão da inclusão da pessoa como necessidade especial. Segundo a LDB, a inclusão de uma pessoa Omo necessidade especial, sempre que possível, deve ser feita em turmas regulares, como alunos sem necessidade de atendimento especial. A depender da necessidade o seu processo de aprendizagem pode não ser comprometido, havendo claro, condições favoráveis, que vão desde recursos didático e profissionais capacitados.

Como lidar como um aluno surdo em uma instituição de ensino de Educação básica, onde os profissionais da educação, não possuem nenhuma formação e conhecimento acerca da Libras? Como será o tratamento do professor para com esse aluno? E o seu aprendizado? E a relação como os demais sujeitos da instituição?

Apesar de todas as mudanças na legislação, a realidade em muitas instituições continua como antes dessas leis, pois o maior empecilho é a formação de profissionais para desenvolver as suas atividades juntamente com alunos da Educação básica e outras modalidades de ensino.

Em uma escola do município de Delmiro Gouveia-Al, ao meio de quase 300 alunos do ensino fundamental existe um aluno com necessidade especial, sendo a mesmo surdo e mudo. Na instituição, absolutamente nenhum dos profissionais tem domínio e conhecimento da Libras, pois estes não participaram de nenhum curso de formação, seja em nível superior ou de extensão.

No caso desse aluno, ao mesmo tempo em que este está inserido em uma turma regular como exige a LDB, o mesmo faz parte d um processo de exclusão, onde é privado de aprender devido à barreira linguística entre ele e seus colegas, professor e demais profissionais da Instituição. A forma de comunicação entre ele e os ouvintes se dá por meio de gestos que na da tem a ver com Libras.

Neste caso, será necessário um profissional, com capacidade de interpretação e tradução, ou que o professor tivesse essa capacidade, conhecimento.

 

Ser intérprete de Língua de sinais é muito mais do que ser identificado pela língua que fala muito mais do que estar presente nas comunidades surdas ou ainda estabelecer um elo entre mundos lingüísticos diferentes. Ser interprete é conflitar subjetividade de não surdo e mudo, é moldar o seu corpo a partir de sua intencionalidade, reaprender o universo do sentir e do perceber é uma mudança radical onde a cultura não é mais o único do ser. (MARQUES OLIVEIRA, 2009 p. 399)

 

Onde há um surdo, se faz necessário que exista um tradutor e intérprete Libras, para que o educando através de sua língua passe a se comunicar e adquirir conhecimentos, podendo assim ser considerado cidadão pleno, tendo seus direitos e deveres reconhecidos.

Os professores da instituição, na qual o aluno está inserido, lamentam não poder fazer nada, e reconhece que o mesmo na progride devido à falta de comunicação correta entre eles. “Em entrevista realizada com um dos professores, este diz:” Nada podemos fazer para ajudar esta criança. Não temos apoio do Departamento de Educação Especial, da Secretaria de Educação do município, não há curso de formação para os profissionais da rede, e nem é disponibilizado um profissional com formação adequada para auxiliar no processo de aprendizagem deste. Infelizmente o mesmo é vitima de exclusão no processo de aprendizagem, devido a nossa fala de formação”.

O relato do professor vem a confirmar que existe uma grande abismo entre as leis e a realidade. Diante deste contexto, devemos para e pensar em quantos alunos se encontram nesta situação no Brasil, que em meio ao processo de inclusão, são excluídos? Ainda há muito para se fazer.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A partir das informações apresentadas, vemos que a língua de sinais, te origem desde 4.000 a.C e que evoluiu com o passar dos anos, dando oportunidade às pessoas surdas de serem, compreendidas e de compreender o que acontece em sua volta.

No Brasil, já existiam surdos desde 1500, mais a língua de sinais passou a se conhecida com a vinda do Frances Huet. Desde a fundação do primeiro Instituto de Surdos e Mudos, na cidade do Rio de Janeiro em 1887, a língua de sinais no Brasil, foi passando por profundas transformações, como o intuito de melhorar a comunicação da comunidade surda do Brasil.

Nos últimos 11 anos, foram promulgados leis e decreto que reconheceram a Libras como a segunda língua oficial do Brasil, que previa a formação de profissionais em Libras , assim como mudos os currículos dos cursos de formação docente, além do que deu origem a um novo mercado de trabalho, o de tradutor e interprete, pela necessidade de ter um profissional com essa formação onde há um surdo.

 

É de fundamental importância ressaltar que com a promulgação do decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, há uma mudança significativa, onde se passa a utilizar o termo “surdo” em lugar de “deficiente auditivo”, presente em documentos anteriores.

Essa lei aponta um grande avanço na questão do reconhecimento dos surdos enquanto sujeitos de direito, bem como o reconhecimento da sua comunicação enquanto uma cultura diferenciada. Al língua de sinais preenche as mesmas funções que a Língua Portuguesa falada, portanto, para ser adquirida, preferencialmente, é necessário que as crianças surdas tenham convívio com adultos surdos que possam inseri-las no funcionamento linguistico-discursivo dessa língua. Com o caso citado do aluno surdo da escola de Delmiro Gouveia, notou-se que devido à falta de formação dos profissionais em Libras, este é excluído do processo de ensino aprendizagem, que sem duvida é a realidade de muitos alunos no Brasil, isso que caba por comprometer o crescimento de desenvolvimento humano o mesmo.

Em síntese, percebemos que apesar dos avanços da legislação, na intenção de favorecer a inclusão dos surdos e de estes serem reconhecidos como cidadão vê que infelizmente que a realidade deste não mudou completamente, tendo muito ainda a fazer. É preciso que haja compromisso da esfera governamental, juntamente com outras instituições a sociedade, a fim de se ter profissionais qualificados e em quantidade suficiente para atender este grupo da sociedade.

 

REFERÊNCIAS

 

MARQUES, Rodrigo Rosso; OLIVEIRA, Janaína Soares. O fenômeno de ser intérprete. IN QUADROS, Ronice Muller; STUMPF, Mariane Rossi. Estudos Surdos IV, p.394-406. Petrópolis, RJ. Arara Azul, 2009.

 

BRASIL. Lei n° 9.396 de 20 de dezembro de 1996. Dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional- LDB. Brasília, 1996. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/  pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf >. Acesso em 10 de setembro de 2011.

 

_________ Lei nº 10.436, de 24 de abril  de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Brasília, 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ ccivil_   03/Leis/2002/L10436.htm > Acesso em: 09 de setembro de 2011.

_________ Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2005. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm>. Acesso em: 09 de setembro de 2001

MONTEIRO, M. S. História dos movimentos dos surdos e o reconhecimento da Libras no Brasil. EDT. Educação Temática Digital, v. 7, p.279-289, 2006.