Leviandade das manifestações do dia 16
Publicado em 02 de setembro de 2015 por Raiani Silva de Araújo
No dia 16 de agosto inúmeras pessoas foram às ruas, em determinadas localidades do país, protestarem contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e contra a atual presidente Dilma Roussef, almejando, segundo eles, o fim da corrupção.
No artigo 5º inc. IV, XVI e XVII da CF/88 é garantido o direito ao protesto, onde dispõe respectivamente: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Diante disso, percebe-se o direito de ser contra um governo e protestar em oposição à ele. Entretanto, o cenário visto nas manifestações do dia 16, foi de desconhecimento, desinformação. Muitas pessoas protestavam em prol da intervenção militar, a mesma que já ocasionou a perca da democracia e de vários outros direitos. Dentre esse pedido, muitas outros como o fechamento do Congresso e do Senado, proibir o voto de quem recebe bolsa família, pena de morte para corruptos, intervenção constitucional, entre outros.
É necessário ressaltar a importância de protestos, poder exercer direitos e deveres, porém sem agredir a democracia, algo que foi conquistado com tanto sacrifício. Esses pedidos sem fundamentação que puderam ser vistos nas últimas manifestações não contribuem para nada, pelo contrário, só demonstra a ignorância política dos manifestantes (sem generalizar), que pediram por justiça e ao mesmo tempo pelo fim da democracia.