Os governos têm buscado esforços para gerar maior um trabalho correto e sem erros e de boa qualidade da administração pública. Na tentativa de criar um estado mais barato e eficiente, percebe-se que e necessário um maior controle dos gastos públicos e uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos.

Devido à necessidade de controlar os recursos é que surge a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Que passa a ser o código de conduta, para os administradores públicos de todo o país. Com a LRF, os governantes da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, terão que obedecer, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de Gestão orçamentária e Financeira, responsável,  sobretudo transparente.

O propósito da transparência é assegurar aos cidadãos, que tenham acesso às informações que especificam a ações praticadas pelos gestores. Esclarecemos aqui os meios de controle transparência e fiscalização introduzida pela LRF, nos três poderes – Executivo, Legislativo, Judiciário e as três esferas do governo – federal, estadual, municipal.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 101/2000 , veio para mudar a história da administração pública no Brasil. Por intermédio desta ferramenta legal todos os administradores públicos passarão a respeitar as normas para administrar as finanças, prestando conta de tudo que gasta. A LRF veio para evitar o descontrole de gastos públicos. A Lei impõe limites para despesas com o pessoal, pessoal, assim que o administrador público verificar que ultrapassou os limites para despesas de pessoal, deverá tomar providências para se adequar, no prazo estabelecido pela Lei. Caso continue a exceder os limites, ele sofrerá penalidades.

Nenhum administrador pode criar uma nova despesa continuada, por mais de dois anos, sem designar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas que já existiam. Isso é interessante e faz com que os gestores públicos consigam pagar despesas, sem arriscar o orçamento. Exemplo, se você quer comprar um bem parcelado, precisa ter um dinheiro reservado para pagar a prestação todos os meses, ou então será necessário diminuir todos os gastos, dessa mesma forma funciona o orçamento público. Nos últimos oito meses de mandato o administrador público não poderá contrair despesas que não possa pagar no ano. Para ser contraída uma despesa com parcela a ser paga no ano seguinte, deverá ser provisionada disponibilidade de caixa suficiente.

Em ano de eleições fica impedido o administrador público de contratar operações de crédito por antecipação de receitas orçamentária (ARO), proibido ao governante contrair despesas que não possam ser pagas no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houve disponibilidade de caixa e proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal.

Um dos aspectos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal é o planejamento, porque estabelece metas e condições para execução orçamentária, e resulta na elaboração das leis, são elas: Plano Pluri Anual, da Lei de diretrizes Orçamentária e do Orçamento Anual.

  • O Plano Pluri Anual (PPA)- é o instrumento para planejar as ações do Governo de caráter mais estratégico, político e de longo prazo, a ser considerados pelos administradores públicos. Esse plano é elaborado no primeiro ano de mandato, para a execução nos quatro anos seguintes, contendo um anexo com metas plurianuais da política fiscal, considerando despesas, receita, resultado primário e estoque da dívida.
  • A Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) é elaborada no primeiro semestre de cada ano com o objetivo de estabelecer as regras gerais para o orçamento do ano seguinte, as metas e prioridades da administração pública. As previsões de receita e as metas devem ser feitas com rigor, a cada dois meses deverá ser verificado se a receita permitirá o cumprimento das metas estabelecidas. Se não permitir o órgão deverá cortar despesas até que o equilíbrio seja estabelecido.
  • A Lei Orçamentária Anual (LOA) é elaborada no segundo semestre de cada ano, fixando despesa e estimando receitas para o controle e a elaboração dos orçamentos e balanços, sempre de forma compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Essa lei se tornou tão transparente que determina a propaganda ampla em veículos de comunicação, inclusive via internet, dos relatórios com informações que tratam das receitas e das despesas, possibilitando verificar sua procedência e a veracidade das informações prestadas.

A Lei de Responsabilidade fiscal especifica os padrões necessários à elaboração do relatório resumido da Execução Orçamentária. Sua preparação e publicação são de responsabilidade do Poder Executivo. As informações deverão ser elaboradas a partir do fortalecimento de todas as unidades gestoras, no âmbito da administração direta.

O relatório resumido da Execução orçamentária é composto de duas peças fundamentais e de alguns demonstrativos de suporte. As peças  são o balanço orçamentário, cuja função é descrever, por classe econômica, as receitas e as despesas e o demonstrativo de execução das receitas e das despesas.

A lei estabelece ainda que no final de cada quadrimestre, será emitido o Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos poderes Executivo, Legislativo, incluindo o tribunal de contas, Judiciário e Ministério Público, prestando contas sobre a situação de tudo que está sujeito a limites e condições como, despesas com pessoal, dívida, operações de crédito, ARO (Antecipação de Receitas Orçamentárias), e as medidas corretivas elaboradas se os limites forem ultrapassados. Necessariamente, a cada quatro meses deverão ser realizados no legislativo, audiência pública sobre o cumprimento das metas fiscais, conforme previsto na lei de responsabilidade fiscal.

Na medida em que os administradores públicos passem a respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, agindo com responsabilidade, o contribuinte deixa de pagar a conta, seja por meio de aumento de impostos, redução nos investimentos ou cortes no programa que atendam à sociedade. Por isso, a transparência da LRF é de grande importância para a sociedade, porque nos mostra claramente o que os administradores públicos estão fazendo com o dinheiro que pertence  ao povo.

Sobre o autor: Kelly Vieira Costa Santos é formada em Administração com ênfase em Recursos Humanos, pós-graduada em Metodologia do ensino superior e Gestão Pública. Estudante de Pedagogia.