1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de fazer uma abordagem da Lei Carolina Dieckmann. Para tanto, trata do avanço da internet no território brasileiro, perpassando o Marco Civil, bem como, demonstrando a fragilidade normativa consistente nas lacunas do ordenamento jurídico brasileiro. Porém, não se furtou da necessidade de frisar os crimes cibernéticos, com ênfase à pornografia de vingança e no potencial nocivo que reside na sua continuidade.

 2 O ACESSO À INTERNET NO BRASIL

A chegada da internet no Brasil ocorreu paralelamente à entrada em vigor da Constituição Federal, em setembro de 1988. A priori, o contato à rede ocorreu de forma bastante limitada, sendo destinada somente ao ramo de pesquisa, dentro de suas instituições e, posteriormente, ao âmbito acadêmico. Os primeiros acessos foram obtidos por meio do estabelecimento de conexões internacionais, mais precisamente, com os Estados Unidos. Somente no ano de 1994 ocorreu a expansão da internet, chegando, então, às residências. Porém, foi mais tarde, no ano de 1996 que aconteceu o avanço considerável do acesso virtual, ocasionado pela melhoria da prestação do serviço, bem como pelo crescimento natural do mercado. Ocorre que, tendo os primeiros contatos com a internet ocorrido na mesma época de início da vigência da Constituição Federal, não havia como dispor, na Carta Magna acerca de algo que surgiu no Brasil na mesma época de sua promulgação. Iniciando-se, assim, a lacuna normativa inerente ao âmbito virtual, no Brasil. Assim, observa-se que a expansão da internet assegura o direito constitucional da liberdade de expressão, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Em contrapartida, essa liberdade de expressão que é garantida necessita ser regulada, a fim de que não ultrapasse o direito de outrem, ferindo a honra ou violando a privacidade, por exemplo. A fim de regular o comportamento virtual, inibir práticas indevidas e criminalizar os excessos e/ou condutas que prejudicam e ferem o direito de alguém, surgiu o denominado Marco Civil da Internet no Brasil. [...]