LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Por Valquiria Ribeiro | 07/06/2024 | Educação

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

   

GRANADO, Lucylene Aparecida Lamera  [1]

OLIVEIRA, Sueli Lopes  [2]

ROSA, Fátima Oliveira [3]

SILVA, Divina Xavier    [4]

SILVA, Maria do Amparo [5]

SILVA, Valdinete Nunes [6]

LOPES, Valquiria Ribeiro da Cruz [7]

                         

 

 

 

 

RESUMO

Muita coisa mudou nos últimos anos quando o assinto é educação, e o que ainda não é de entendimento de todos que a educação no Brasil é regida por leis que tem como principal objetivo possibilitar que crianças e adolescentes usufruam de uma educação digna e de qualidade. O artigo por sua vez, apresenta um texto descritivo sobre a legislação educacional, analisando os aspectos históricos, sociais, políticos e econômicos que influenciam no processo de ensino e aprendizagem, e que favoreceram a legislação em vigor, buscando trazer desde o início de sua formação até dos nos dias de hoje, tema que será dividido em três capítulos, trazendo respectivamente o conceito, a importância e os desafios enfrentados pela educação em se fazer valer o que esta previsto na legislação Brasileira e suas políticas públicas. As dificuldades da legislação educacional podem variar dependendo do país e do contexto específico. No entanto, algumas das dificuldades comuns incluem diversas situações que podem comprometer uma educação de qualidade. A legislação educacional pode ser complexa e difícil de entender devido à quantidade de leis, regulamentos e políticas envolvidas. Isso pode dificultar a implementação efetiva das políticas educacionais, sendo que algumas leis e regulamentos educacionais podem ser vagos ou ambíguos, o que pode levar a interpretações diferentes e dificultar a aplicação consistente.

PALAVRAS-CHAVE: Legislação. Educação. Escola.

 

 

INTRODUÇÃO

A legislação educacional é um conjunto de leis e regulamentos que governam o sistema educacional de um país ou região. Essa legislação estabelece os direitos e responsabilidades dos estudantes, professores, pais e outros profissionais da educação. Bem como também aborda questões relacionadas à inclusão de alunos com necessidades especiais, proteção dos direitos das crianças, igualdade de acesso à educação e disciplina escolar. Ela é essencial para garantir que todos os estudantes tenham oportunidades iguais de aprender e se desenvolver.

A legislação educacional é composta principalmente pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e por outros decretos e portarias específicas. Essas leis estabelecem os princípios e diretrizes da educação no país, desde a educação básica até o ensino superior.

Como ferramenta norteadora para a construção desta pesquisa partiu-se da busca pela compreensão do questionamento: Qual o papel da Legislação educacional?

A partir de uma pesquisa bibliográfica com foco na problemática do tema abordado, conceitua-se sobre legislação educacional, identificando a importância da legislação educacional para o bom funcionamento da educação no Brasil, seja ela pública ou privada.

Como objetivo principal o artigo trás conceituar sobre legislação educacional e qual sua importância, já como específicos, trazer compreensão sobre legislação educacional, apresentar como surgiu e sua história no Brasil e expor quais os reflexos positivos com sua aplicabilidade.

Acompanhando atual cenário da educação no país nos leva a repensar sobre verdades que até então eram o que nos norteava, e assim, acredita-se fortemente que este material tem muito a contribuir com o leitor, uma vez que traz uma reflexão de como está a educação brasileira bem como a legislação educacional aplica-se como garantia de direitos a crianças e adolescentes, justificando assim a escolha do tema.

A metodologia utilizada para a construção deste artigo, vou a científica, com uma pesquisa de caráter descritiva e qualitativa, baseado em estudos de artigos científicos e representados com citações referenciadas de autores e suas obras que vem de encontro ao tema e proposta da pesquisa.

O trabalho seguirá com apresentação no primeiro capítulo sobre o conceito e o desenvolvimento da legislação educacional no Brasil, no segundo capítulo apresenta-se a importância da legislação educacional para uma educação de qualidade e por fim no terceiro capitulo, faz-se uma apresentação dos desafios da educação e da aplicabilidade das leis que regem o setor.

DESENVOLVIMENTO

 

A legislação educacional é o conjunto de leis, decretos, regulamentos e normas que regulam o sistema educacional de um país. Ela estabelece as diretrizes e normas para o funcionamento das instituições de ensino, a formação de professores, a definição dos currículos escolares, entre outros aspectos relacionados à educação.

No Brasil, a legislação educacional é baseada principalmente na Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado. Além disso, existem leis específicas, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define as bases da educação brasileira, e o Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas e estratégias para a melhoria da educação no país.

Conforme ensina José Afonso da Silva (2004):

A autonomia das entidades federativas pressupõe a repartição de competências para o exercício e desenvolvimento de sua atividade normativa. Esta distribuição constitucional de poderes é o ponto nuclear da noção de Estado Federal

É importante ressaltar que a legislação educacional pode variar de país para país, portanto, é necessário consultar a legislação específica do país em questão para obter informações mais detalhadas.

A legislação educacional no Brasil possui uma história extensa e complexa, que passou por diversas transformações ao longo dos anos. Abaixo, vou fornecer um resumo dos principais marcos históricos da legislação educacional no país:

Império (1822-1889): Durante o período imperial, a educação era de responsabilidade principalmente das províncias. A primeira lei educacional foi a Lei Geral do Ensino (Lei de 15 de outubro de 1827), que estabelecia a obrigação do ensino primário a todas as vilas e cidades. No entanto, apenas as classes mais privilegiadas tinham acesso à educação formal. (COLEÇÃO DE LEIS DO IMPÉRIO DO BRASIL, 1827

República Velha (1889-1930): Com a proclamação da República, houve a necessidade de uma nova legislação educacional. Em 1891, foi promulgada a primeira Constituição Republicana, que estabelecia a descentralização do ensino e a liberdade de ensino. Em 1927, foi criado o Código de Ensino, que estabelecia a obrigatoriedade do ensino primário e a gratuidade do ensino público. Romanelli (1978, p. 43) afirma:

Vamos ver, assim, a educação e a cultura tomando impulso em determinadas regiões do sudeste do Brasil, sobretudo em São Paulo, e o restante dos estados seguindo, “sem transformações profundas, as linhas do seu desenvolvimento tradicional, predeterminadas na vida colonial e no regime do Império”.

Era Vargas (1930-1945): Durante o governo de Getúlio Vargas, foram implementadas diversas reformas na legislação educacional. Em 1934, foi promulgada a nova Constituição, que estabelecia a gratuidade do ensino primário e a obrigatoriedade do ensino secundário. Em 1937, foi criado o Código Nacional de Educação, que introduziu o ensino profissionalizante e estabeleceu a obrigatoriedade do ensino primário. (LENZA, 2008, p. 248).

Anos 60 e 70: Nesse período, houve um grande movimento de expansão da educação no Brasil, com a criação de diversas universidades e a implementação de políticas de universalização do ensino básico. Em 1961, foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabeleceu as bases da educação brasileira até os dias de hoje.

Constituição de 1988: A Constituição de 1988 trouxe importantes avanços para a legislação educacional, como a garantia do direito à educação para todos, a descentralização do ensino e a valorização dos profissionais da educação. Em 1996, foi promulgada uma nova LDB, que atualizou a legislação educacional de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição.

O art. 34 ficou com a seguinte redação:

Art. 34. Alínea “e” – aplicação do mínimo exigido da receita proveniente de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação final dada pela EC nº 29, de 13.9.2000, que alterou a redação anteriormente dada pela EC nº 14).

A realidade da educação no Brasil é um tema amplo e complexo. O sistema educacional brasileiro enfrenta diversos desafios, incluindo desigualdades regionais, falta de recursos, baixos salários para professores, infraestrutura precária e altas taxas de evasão escolar. Além disso, há uma defasagem na qualidade do ensino oferecido, com índices de desempenho abaixo da média em comparação com outros países. No entanto, também existem iniciativas positivas e avanços na área da educação, como programas de inclusão e políticas de valorização do magistério. É importante ressaltar que a realidade da educação pode variar entre diferentes regiões e níveis de ensino no Brasil.

Para Emile Durkheim, compreende-se melhor como está estruturada a educação:

A educação é a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social; tem por objetivo suscitar e desenvolver na criança certo número de estados físicos, intelectuais e morais reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo meio especial a que a criança, particularmente se destina” (DURKHEIM apud BRANDÃO,1997 p.71).

É importante ressaltar que a legislação educacional pode variar de um país para outro, pois cada país possui sua própria legislação específica. Por isso, é fundamental conhecer a legislação educacional aplicável ao seu contexto para entender melhor suas particularidades e implicações. Uma vez que a legislação educacional é de extrema importância para garantir a organização e o funcionamento adequado do sistema educacional de um país. Ela estabelece as diretrizes, normas e regulamentos que devem ser seguidos pelas instituições de ensino, professores, estudantes e demais envolvidos na área da educação, como cita Tobias:

A lei federal é nítida e universalizante e não deixa dúvida: primeiro identifica ‘formar a personalidade’ e ‘adaptar o ser humano às exigências da sociedade, socializá-lo’, e, em seguida, conclui a identificação entre ‘formar a personalidade’ e ‘socializar’ constitui finalidade de toda espécie de educação. (1986, p.388)

A legislação educacional define os direitos e deveres dos estudantes, as condições de acesso à educação, os currículos escolares, os critérios de avaliação, as políticas de inclusão e diversidade, entre outros aspectos. Além disso, ela também estabelece os órgãos responsáveis pela fiscalização e avaliação do sistema educacional.

Ao garantir um marco legal para a educação, a legislação educacional busca assegurar a qualidade do ensino, a igualdade de oportunidades, a valorização dos profissionais da educação e a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade para todos. legislação educacional tem o objetivo de garantir o acesso à educação de qualidade, promover a igualdade de oportunidades, definir os direitos e deveres dos diferentes atores envolvidos na educação e orientar as políticas públicas voltadas para a área.

Os fins propostos pela Lei de nº 4.024/61, segundo Romanelli são fins genéricos da educação universalmente adotados, desta forma cita o seu primeiro artigo:

Art. 1º - A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim:

a) A compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

b) O respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem;

c) O fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;

d) O desenvolvimento integral da personalidade e a sua participação na obra do bem comum;

e) O preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;

 f) A preservação e expansão do patrimônio cultural;

 g) A condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe e raça. (1978, p.180).

 

A legislação educacional como conjunto de leis e normas que regulam o sistema educacional de um país, estabelece os direitos e deveres dos alunos, professores, gestores escolares e demais envolvidos na educação. Desempenhando um papel fundamental na garantia do acesso à educação de qualidade, na promoção da igualdade de oportunidades e na proteção dos direitos dos estudantes, orientando as práticas pedagógicas para a organização e funcionamento das instituições de ensino.

Assim como em outros setores o principal desafio na aplicabilidade das leis que regulamentam e garantem uma educação de qualidade aos estudantes partem da forma de gerir os recursos destinados à educação. As existem, mas é necessário que se faça cumprir e para que isso seja possível os responsáveis pela garantia do cumprimento das mesmas precisam estar comprometidos com fazer acontecer, e disposto a buscar políticas públicas que vem de encontro com a necessidade de cada região.

A Lei nº 4.024/61 foi o primeiro documento sobre as diretrizes e bases da

educação nacional conforme o artigo 104 estabelecia:

Art. 104 - Será permitida a organização de cursos ou escolas experimentais, com currículos, métodos e períodos escolares próprios, dependendo o seu funcionamento para fins de validade legal da autorização do Conselho Estadual de Educação, quando se tratar de cursos primários e médios, e do Conselho Federal de Educação, quando se tratar de cursos superiores ou de estabelecimentos de ensino primário e médio sob a jurisdição do governo federal.

As leis e regulamentos educacionais podem ser alterados com frequência, o que pode dificultar a estabilidade e a continuidade das políticas educacionais. Isso pode criar confusão e incerteza para educadores, alunos e famílias, bem como levantar a hipótese de que a legislação educacional pode exigir a implementação de programas ou a adoção de práticas que exigem recursos financeiros significativos. A falta de recursos adequados pode dificultar a implementação efetiva dessas políticas.

Segundo Bertoldo (2007), para que a educação atenda às necessidades do processo produtivo, novas exigências lhe são impostas, a exemplo da qualificação dos trabalhadores, considerada um requisito fundamental para a empregabilidade. O conceito de qualificação passa a ser substituído pelas chamadas competências, e a própria noção de empregabilidade se apresenta defasada diante do processo de desemprego.

Para que o País possa ofertar um ensino de qualidade, e que se iguale ao privado, é primordial que tenha possibilidades concretas, políticas públicas que atendam à realidade da sociedade a fim de que haja condições de preparar as crianças, os jovens e os adultos para enfrentar as reivindicações do mundo atual.

Exista no brasil ainda uma desconexão com a realidade, que faz com que em alguns casos, a legislação educacional pode não estar alinhada com as necessidades e realidades específicas das escolas e dos alunos. Isso pode levar a políticas que são difíceis de implementar ou que não atendem adequadamente às necessidades dos alunos.

CONCLUSÃO

 

Com o desenvolvimento do trabalho ficou claro que, conhecemos muito menos sobre o tema do que imaginamos, uma vez que para que possamos entender o cenário atual em que se encontra a Educação é importante que saibamos quais foram as diretrizes aplicadas desde a sua construção até os dias de hoje.

Foi importante ver que não é possível taxar que a educação brasileira não é de qualidade, uma vez que precisamos respeitar que existe variações em estados e região, o que nos leva a entender que o fator humano,

As políticas educacionais se originam em leis instituídas pelo Poder Legislativo, nas três esferas federal, estadual e municipal. A forma como a população participa da elaboração de leis educacionais é por meio dos conselhos de políticas públicas para debaterem as demandas.

Concluiu-se ainda que o Brasil tem acompanhado as tendências globais na educação de sua população, sendo isto um grande avanço em comparação ao sistema elitista e ao Estado, tendo ainda a posição de centralização que prevaleceu no país até meados da década de 1930. Com o avanço com que as informações, tem chegado através da tecnologia, viu-se a importância de estabelecer novos objetivos sobre o desenvolvimento humano, da descentralização da governança, da participação social e da aprendizagem contínua foram incorporadas às nossas diretrizes de ensino, levando em consideração às exigências que diariamente se estabelecem.

 

REFERÊNCIAS

BERTOLDO, E. Trabalho, educação e formação profissional na contemporaneidade: formar para transformar. In: MERCADO, L. P. L.; CAVALCANTE, M. A. S. (Org.). Formação do pesquisador em educação: profissionalização docente, políticas públicas, trabalho e pesquisa. Maceió: Edufal, 2007.      

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.  

BRASIL. Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: DF. 1961. Disponível em:< http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=75529.htm>. Acesso em: 25 setembro. 2023.

____. História da educação e da pedagogia. São Paulo: Moderna, 2006.

LENZA, Pedro. Direito constitucional resumido.16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Novo paradigma para a formação e atuação do psicólogo escolar no cenário educacional brasileiro. In: GUZZO, R. S. L. (Org.). Psicologia escolar: LDB e educação hoje. Campinas: Editora Alínea, 2002. cap. VII, p. 131-144.  

ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no Brasil. 17ª ed. Petrópolis: Vozes, 1978.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 476. TANNER, D.; TANNER, L. Curriculum development. New York: Macmillam, 1975

____. Decreto de 03 de novembro de 1827. Declara em effectiva observancia as disposições do Concilio Tridentino e da Constituição do Arcebispado da Bahia sobre matrimonio. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 1827.

 

 

 

 

 

[1] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: : ixxxxxxxxx184@gmail.com

[2] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: ixxxxxxxxx184@gmail.com

[3] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: ixxxxxxxxx184@gmail.com

[4] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: ixxxxxxxxx184@gmail.com.com

[5] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: iracemaevangelista184@gmail.com

[6] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: iracemaevangelista184@gmail

[7] Graduada em Pedagogia pela UFMT, 2020. E-mail: iracemaevangelista184@gmail

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