O artigo visa compartilhar alguns aspectos da legislação Nacional referente a blindagem de veículos.O artigo se dedica exclusivamente a alguns pontos específicos;senão vejamos:

Quanto a questão denominada material bélico:Temos a definição geral no Dec.federal número 55.649 de 28 de janeiro de 1965.Material Bélico lato sensu se encontra na Constituição de 1988 artigo 21,aí incluso Carros Blindados.Quanto a Autorização,materialização e fiscalização,ambos de controle federal,temos o Artigo 13 da lei 9437 de 1999 do Ministério do Exército.

Já na esfera privada,as empresas que se dedicam a tal atividade econômica ficam sujeitas ao controle do Estado, necessitando de autorização.Assim sendo,como uma das prerrogativas de funcionamento conforme portaria do Ministério de Defesa número  013 de 19 de agosto de 2002 , as blindadoras e proprietários de veículos blindados possuem a necessidade de registro perante o Exército Brasileiro.Mais além, influem as segunintes legislações:Lei número 6404 de 15 de dezembro de 1976 e Decreto Federal 24602 de 6 de julho de 1934.O controle, cadastro e certificação de blindagem dos veículs,tanto de uso civil como de transporte de valores devem ser feitos também pelo Siscab,sistema de controle de registros em casos específicos.

Informações úteis e fundamentais são fornecidas pelo Exército Brasileiro em suas sedes regionais.,assim como também o registro.Para facilitar as informações sobre a legislação pertinente,encontra-se no site clfpc.eb.mil.br a lista de produtos controlados do Exército Brasileiro,no final da lista encontramos os veículos blindados de emprego civil.