Muitos questionam sobre a legalidade da Proteção Veicular e como esse sistema funciona. O artigo a seguir tem o intuito de transparecer o funcionamento da Proteção Veicular e revelar os argumentos que comprovam a sua legalidade. 

Legalidade da Proteção Veicular

Há muitos questionamentos sobre as atividades exercidas pelas associações de proteção veicular. Muitas pessoas ainda não conhecem o grau de confiabilidade e relevância desse sistema. A proteção veicular é um sistema baseado na divisão das despesas oriundas de sinistros tais como furtos, enchentes, colisões etc. Todo o prejuízo é dividido mensalmente entre os membros da associação. Dessa forma, se não houver nenhum infortúnio durante o mês, os associados só irão pagar a taxa fixa mensal. Portanto, as cooperativas de proteção veicular representam uma opção mais econômica.

Apesar de garantir a proteção veicular e atender ao mesmo público, essas associações não funcionam como as seguradoras. Quando há uma situação adversa com um veículo segurado, a seguradoras não dividem as despesas entre todos os clientes, tornando a despesa única, o que encarece demasiadamente o serviço. Além disso, os serviços prestados pelas cooperativas são simplificados, ou seja, há pouca burocracia quando comparado às seguradoras.

Muitas seguradoras sentem-se ameaçadas pelas associações de proteção veicular. A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados alega que tais associações oferecem seguros e não adequam-se às regulamentações do mercado nacional. Através dessas alegações, a SUSEP defende a extinção das cooperativas de proteção veicular.

Como já mencionado, as associações de proteção veicular não funcionam como as seguradoras. Esse sistema é legalizado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O artigo 5º da Constituição Federal garante o direito à livre associação. Além disso, tribunais de todo o país já se posicionaram positivamente em relação às cooperativas de proteção veicular. Como exemplo, podemos destacar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que emitiu o acórdão através da apelação nº 1.0105.10.016159-2/001 datada em 11 de dezembro de 2012. O desembargador Dr. Guilherme Luciano Baeta Nunes afirma que “a lei não proíbe que pessoas se associem para ratear despesas advindas de risco futuro”. Além disso, o desembargador ainda ressalta a atual posição das seguradoras “o monopólio das seguradoras apenas atende a interesse corporativo, que visa lucros, não podendo as pessoas ficar à mercê das seguradoras, para proteção do seu patrimônio individual”.

Portanto, as associações de proteção veicular como a Auto Visa Rio, por exemplo, são instituições legais e confiáveis. Antes de associar-se a alguma dessas cooperativas, o indivíduo deve buscar referências que comprovem a legitimidade de determinada associação.