LAUDO PERICIAL

LAUDO TÉCNICO

I – PREÂMBULO

Na noite do dia 3 de maiorespectivo ao ano de 2016, foi-se solicitado uma avaliação pericial pelo Dr. Altisonante Borba Assumpção respectivo à estrutura da estufa responsiva a faculdade metropolitana de Anápolis, sendo essa situada na Avenida Fernando Costa, N° 49, Vila Jaiara, Anápolis-GO, tal vistoria objetivou a ênfase na estrutura da estufa, assim como suas respectivas adjacências.

II – HISTÓRICO     

Neste documento estão em evidência os pontos incipientes a estrutura respectiva e a setorização da estufa em questão, visto o porte da Instituição Metropolitana de Ensino e Cultura, a necessidade deste relatório é averiguada na fluidez de seu contexto, sendo este adequado ao devido conforto e segurança dos frequentadores do local, tal Instituição deve propiciar condições adequadas ao aluno e profissionais em questão, para tal, o Dr. Altisonante Borba Assumpção no respaldo de seu direito como consumidor do produto de consumo inerente ao ensino, bem este intangível, mais de fundamental importância,solicita avaliação pericial, sob a premissa de ausência ou falta de condições adequadas para o discorrer da atividade acadêmica anteriormente citada.

III – DO OBJETIVO

Mediante a Solicitação do Dr. Altisonante Borba Assumpção, Advogado, Viúvo e usuário dos serviços adjacentes a Faculdade fama por meio de seu filho Rodollf Augusto R. H. A. B. Assumpção, este devidamente matriculado no curso de agronomia, e inferindo a necessidade deste, não unicamente restritivo a ele, como também aqueles que lhe acompanham na jornada acadêmica, realizou-se uma vistoria pericial no entorno da estufa da faculdade fama, tendo esta como objetivo a constatação de pontos fracos advindos da má administração, ou descaso dos responsáveis pela instituição no inferente a estruturação da estufa, sendo esta previamente necessária para o curso de Agronomia, assim como para aqueles que se beneficiam de suas dependências.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS

            Por parte do contratante, Dr. Altisonante Borba Assumpção, Viúvo, CPF: 123.887.445-09, advogado mediante a regulação de exame de ordem, situado na Rua Boa ventura do Puxim, n° 303, bairro Jardim Gonçalves.

            Dos atos infracionários pode-se citar inconformidades mediantes as normas e citações da ABNT 15.575 ou NBR 15.575, sendo estas responsivas a estruturação e construção de ambientes comunais e de uso coletivo.

V-DO AUXÍLIO A PERÍCIA

            A perícia fora realizada pelo Engenheiro Diogo Alves Vieira, devidamente cadastrado no Conselho de Segurança do Trabalho e especialista na área, acompanhado pelo Engenheiro Agrônomo Rodollf A. R. H. A. B. Assumpção, Especialista em construções Rurais, fora estes, pode-se inferir o auxílio de quatro responsáveis técnicos com cursos subsequentes em área de construção e segurança do trabalho, não absentes, pós perícia, os Engenheiros Agrônomos, Carmo Morais, Fransérgio Leite, Mônica Aparecida  e Iago Delmondes Farinha auxiliaram na constatação de pontos fortes e fracos da estrutura analisada.  

VI – DA DATA DA VISTORIA

            A vistoria fora realizada no dia 03 de maio do ano de 2016, no horário noturno das 20 às 22 horas, sendo este horário preterível devido ao expediente de trabalho da instituição.

VII – DO MATERIAL UTILIZADO

            - Pranchas de anotação;

            - Bloco de notas;

            - Lápis;

            - Software para edição do laudo Microsoft Word.

VIII- DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR

            NBR 15.575;

            ABNT 15.575.

IX – DA METODOLOGIA

            Sem aviso prévio, no dia 3 de maio do ano de 2016 a equipe de vistoria pericial constituída pelos Srs. Rodollf A. R. H. A. B. Assumpção e Diogo Alves Vieira apresentou-se na instituição e realizou a vistoria pericial fazendo uso dos respectivos materiais citados acima.

X – DAS INCONFORMIDADES ESTRUTURAIS

Cita-se 10 situações que vão contra as normas de segurança da NBR 15.575, promulgada dia 19 de julho de 2013 sendo esta a respeito de situações de segurança e durabilidade de determinada estrutura.

  1. Falta de identificação restritiva na entrada da estufa:

Em primeira instância, a inexistência de acesso restritivo na entrada da estufa pode resultar em perdas e risco para o pessoal não incipiente ao local, sendo assim, tal fator é de periculosidade eminente e de estrema importância. Para tal pode-se inferir nos altos, que a ausência de restrição pode ser responsável por prejuízos de cunho material, como subtração de bens, e pode acarretar acidentes em estruturas de pesquisa como experimentos advindos de acadêmicos.

  1. Falta de local adequado para a armazenagem de equipamentos:

Tal fator gera ônus negativo para os proprietários do equipamento, sendo que pode acarretar em prejuízos materiais aos responsivos donos do equipamento por meio da subtração dos referidos bens, consta-se também, que devido a inaptidão do local de armazenagem de equipamentos, sendo estes situados em uma via de acesso, tais fatores podem acarretar acidentes, como por exemplo, fraturas advindas da queda de equipamentos em pessoal não credenciado, ou mesmo de pessoal devidamente autorizado. Visto isso, é de implícita competência da instituição FAMA prover as condições propícias para a armazenagem do equipamento.

  1. Ausência de identificação de risco na instalação elétrica:

Vide item 3 a ausência de identificação de risco na instalação elétrica é de suma importância, sendo este responsivo por inadequações de porte de NBR 15.575 “toda e qualquer estrutura de porte civil e de acesso público deve conter identificação responsiva a equipamentos elétricos”, tomando por premissa tal citação, a inconformidade de tais padrões gera a inaptidão de uso do local, assim sendo, se ocorrerem acidentes, como choques elétricos, ou mesmo morte advinda destes, a instituição deve arcar com todos os custos de tratamento do afetado, assim como, por respaldo da lei, esta deve suprir por meio de indenização a pessoa prejudicada.

  1. Iluminação precária para acesso noturno:

Visto que a utilização do local também se dará no período noturno é de suma importância ressaltar que a inconstância de iluminação é prejudicial aos usuários, por meio da ABNT 15.575 conclui-se que “em locais de acesso público, mesmo na ausência de utilização, é implícito a presença de iluminação adequada”, aplicando-se tal conceito é fato que a instituição está fora do padrão adequado à sua conformidade, reitera-se, que se houver acidentes advindos dessa causa, a instituição, e unicamente ela, será responsabilizada.  

  1. Estrutura com diferença de nível linear:

No item 5 aborda-se a ausência de Linearidade no terreno, esta não é coerciva em termos judiciais, porém pode acarretar acidentes que é inerente ao fluxo contínuo de pessoas, e a não presença de iluminação no local em períodos noturnos.

  1. Descarte de detritos laboratoriais a céu aberto:

Este item adequa inconformidade não somente com parâmetros de construção da estufa, mais também para com as leis de vigilância sanitária, podendo acarretar riscos biológicos a todos os constituintes e integrantes no local, este não somente é um caso de ABSURDO DESCASO e IMENSA PREOCUPAÇÃO como também uma adequação de URGÊNCIA devido ao risco que este oferece aos envolvidos e ao próprio meio ambiente.

  1. Tubulação exposta ampliando o risco de acidentes:

Observa-se a exposição de tubulação, este é impróprio e inadequado, necessitando ajustes imediatos previstos na NBR 15.575 “toda tubulação contida em locais de acesso público deve estar protegida por estruturas de alvenaria, salvo em tubulações de vapor quente adjacentes as respectivas aplicações”, vistos que se não realizados tais aplicações específicas a tubulações de vapor quente na referida instituição de ensino, não é justificável a exposição das tubulações.

  1. Casa de máquinas sem restrição de acesso e sem identificação de risco:

No tópico 8 observa-se a não sinalização da casa de máquinas e posterior acesso facilitado a pessoal não autorizado, sendo este inadmissível e responsivo a pesadas sanções mediante a ABNT 15.575 “ toda e qualquer estrutura mecânica automática ou não deve ser respaldada pela proteção de uma dada estrutura, possibilitando assim acesso somente de pessoal qualificado e apto ao ser correto manuseio”, o inapropriado caracteriza bem a situação de dada estrutura, sendo observado um foco de posteriores acidentes, como amputações de membros ou mesmo morte devido a utilização do equipamento por pessoal não apto.

  1. Presença de extintor sem carga:

Tal fator é injustificável, se ocorrido um acidente, a impropriedade de tal extintor pode acarretar sérios danos, é observada a presença de palhada seca no local, e proveniente da instalação elétrica deficitária podem ocorrer acidentes como incêndios, sem a presença de extintor, logo haveria um foco incontrolável de chamas.

  1. Escada da caixa d’agua sem a presença de guarda corpo.

A inconformidade deste fator pode ocasionar quedas de pessoas a fazerem uso da caixa d’agua, e mediante ao fator de não presença de guarda corpo na caixa d’agua tal acidente seria agravado.

XI– DA CONSTATAÇÃO

            Mediante as normas da NBR 15.575 e ABNT 15.575, assim como fatores de lógica comum, vê-se a inadmissibilidade do contexto acima apresentado, podendo-se inferir que tais fatores são agravantes em quesitos de segurança, e muitas vezes podem ocasionar sérios acidentes, aplica-se uma relevante importância na correção de tais problemas, sendo estes em caráter de Urgência. A permissibilidade de tais inconstâncias estruturais é de grave contextualização e pode ser prejudicial a todos os usuários do local.

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