Artigo de Antônio Lopes de Sá

1) Síntese do Texto:

O artigo antes citado estabelece diferenças entre os trabalhos consistentes em informar ou opinar, ressaltando que tais conceitos não podem ser objeto de confusão durante o exercício da atividade de perito contábil.

Aduz que a perícia contábil é marcada pela tecnicidade, devendo se consubstanciar em uma opinião científica sobre a questão proposta ao profissional da contabilidade, esclarecendo eventuais pontos obscuros.

Refere que o laudo não pode ser uma sugestão, porquanto esta é repleta de subjetivismo, que não pode compor o laudo contábil.

Aqui, surge a primeira diferença entre opinião e informação, eis que o autor ressalta que a perícia (opinião), na realidade, é um julgamento, fundado na verdade/realidade dos fatos, onde não se aceitam suposições ou meras informações, isentas de juízo sobre a causa.

O artigo prossegue estabelecendo diferenças, agora entre o ato de demonstrar, informar e opinar.

Salienta que demonstrar é aclarar a forma como se chega aos elementos sobre a riqueza.

Assinala que informar é um mero relato, algo que se dá mecanicamente.

Aduz que opinar, ato próprio da perícia, é a explicação daquilo que restou evidenciado pelo estudo, ou seja, uma conclusão, lastreada em juízo de valor.

Hoog então fala do conceito de Neopatrimonialismo, que se sabe ser a mais moderna corrente de pensamento da contabilidade, a qual se filiam diversos autores, asseverando que a perícia contábil é o mote dos julgamentos de terceiros que desconhecem a matéria.

O já citado autor então pincela procedimentos capazes de tornar a perícia mais gabaritada, nos mesmos moldes do estabelecido no texto anterior por mim analisado.

Destarte, assinala que os quesitos devem ser respondidos de forma explicativa, demonstrando claramente as razões de posicionamento.

Giza que mesmo nos casos em que a perícia é composta por anexos ou demonstrativos, que trazem em seu bojo conclusões em si mesmos, deve-se fazer uma análise explicativa dos dados ali expostos, inclusive apontando sua relevância para o posicionamento final da perícia.

Afirma que a metodologia de trabalho deve ser eleita com muito cuidado, evitando que a verdade real não seja revelada.

 Passa-se então a conclusão, onde se reprisa a importância de se alcançar a verdade real e a vedação de o laudo ser composto por subjetivismo, próprio de uma informação.

 

2) Crítica:

Na minha opinião, o texto é muito rico, esclarecendo conceitos de grande valia para a atividade da perícia contábil.

Todavia, entendo que são muito tênues as diferenças, devendo este aplicador dos conhecimentos contábeis tomar muito cuidado durante o exercício desta atividade.

  

3) Indicação:

 

 Eu indico a leitura do artigo para os estudantes de ciências contábeis em geral, em especial para aqueles que desejam trabalhar nesta área.