SINOPSE DO CASE:  Então, o que é que vai ser (desse mundo), hein? [1]

Myllena Garros de Almeida²

Ruan Didier Bruzaca Almeida³

1.DESCRIÇÃO DO CASO

No Brasil os índices de violência aumentaram 13,4% de 2002 a 2012, segundo o Mapa da Violência 2014. Fica evidente que o sistema usado como disciplinador, há algumas falhas, pois o seu objetivo deveria ser diminuir o percentual. De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas) o Brasil ocupa o décimo sexto lugar entre os 25 países mais violentos do mundo, com uma taxa de 25,2 por 100 mil habitantes. Esses dados revelam a fragilidade em que se encontra o Brasil, com altos números de homicídio.

Para disciplinar o infrator de alguma lei, o método usado pelo país é a ressocialização, confinando o indivíduo para mostrar-lhe o seu erro e tira-lo da sociedade e depois de um tempo se recuperando ele pode voltar. No livro “Laranja Mecânica” de Anthony Burgess, o autor mostra um novo tratamento experimental chamado “Método Ludovico” o qual consiste em mobilizar alguém a ver imagens de violência, sexo sob o efeito de drogas que causa uma associação do cérebro ao organismo, resultando em que o indivíduo não consiga mais praticar o mau, pois começará a passar mal.

No livro ele fala de um garoto de 15 anos chamado Alex, hedonista, sadista, violento, o qual pratica crimes contra pessoas junto com seus amigos e se diverte com o sofrimento das suas vítimas. Ele é preso por matar uma mulher, e vai para a prisão, e aparece a oportunidade de alguém se voluntariar para ser cobaia do Método Ludovico, com a proposta de ganhar a liberdade depois, então ele se oferece, faz o tratamento e volta a sociedade, ele reencontra suas vítimas, as quais se vingam, reencontra seus amigos que também se vingam, e como não pode se defender devido o efeito do tratamento, acaba tentando se matar, e é coagido por um político que é contra esse método, o qual apenas tem interesse de ganhar votos da maioria. Alex volta a praticar crimes com outros amigos mas ele possui cada vez menos prazer, e pensa em parar a fazer esses atos e construir uma família, e criar seus filhos para que não sejam iguais nem piores que ele.

 

2. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DO CASO

 

2.1. Descrição das decisões possíveis

Baseado na descrição acima, eis aqui a exemplificação do caso:

a) O Método Ludovico deve ser implantado no Brasil.

b) O Método Ludovico não deve ser implantado no Brasil.

 

2.2. Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

 

2.2.1. O Método Ludovico deve ser implantado no Brasil.

Thomas Hobbes afirma que após o Estado de Natureza, foi criado o Contrato Social, que é utilizado no Brasil, nesse contrato haveria um consenso da população para trocar sua liberdade e direitos e depositar a um Soberano, elegido pela mesma, para que ele zele e garanta tais direitos, e toda sua atitude deve ser compreendida como melhor forma de assegurar tal atribuição dada ao Soberano, mesmo que ele haja de forma duvidosa, e ele consente o uso da força para que a sociedade tema descumprir as regras pois com isso haveria punições dolorosas.

 Essa tese pode ser relacionada a questão de implantação do Método Ludovico, no caso do Brasil, onde o sistema utilizado é o de “Ressocialização”, o qual não está sendo aplicado de forma correta, pois os prisioneiros não tem seus direitos garantidos dentro da prisão, há muitas rebeliões dentro dos presídios, agressões causadas pelos próprios detentos e pelos guardas chamado de “correção”, celas insalubres e superlotadas, não gerando condições para a ressocialização do indivíduo. De acordo com um artigo, cerca de 90% dos detentos voltam a praticar crimes após sua saída, mostrando a ineficiência desse sistema atual.

O Método Ludovico é proposto por voluntários que se sujeitam ao tratamento, o indivíduo tem o livre arbítrio para participar ou não, assim como mostra no livro. A sua implantação no Brasil seria uma tentativa de melhora aos índices de violência e reincidência do país, pois como visto o sistema atual é ineficaz.

        

2.2.2. O Método Ludovico não deve ser implantado no Brasil.

 

Kant defende o direito a liberdade explicado pelo imperativismo categórico o qual diz que pela lei natural da vida todos temos direitos a liberdade individual. Segundo isso é possível dizer que Alex teve seu direito a liberdade garantido? Pois ele era doente socialmente antes e depois do tratamento, antes ele tinha possibilidade de escolha e agora não tem mais.

Seus amigos se tornam policiais, os quais em seu horário de trabalho se vingam dele, isso mostra como a sociedade é corrompida, até os que determinamos asseguradores da ordem, invertem os valores. Ele não conseguiu ser bom, até mesmo por que não sobreviveria, em uma sociedade tão alienada e corrompida como esta.

O fato é que a Constituição dos Direitos Humanos prever a não aceitação desse tipo de método, pois infringe a lei, sendo portanto inviável e ineficaz como visto no livro.

 

2.3. Descrição dos critérios e valores (explícitos e/ou implícitos) contidos em cada decisão possível.

 

  • Liberdade expressa direito de livre arbítrio, domínio de si, e essa liberdade se adquire a partir do conhecimento da moralidade, onde o indivíduo age racionalmente, afirma Kant.
  • Contrato social, por Hobbes expressa uma justificativa em que para o bem coletivo há que eliminar o perigo, pois isso afetaria a paz na sociedade, então seria aceitável usar o Método Ludovico, pois o criminoso iria contaminar a sociedade.

 

Referências

 

BURGESS, Anthony. Laranja Mecânica. Editora Aleph, publicado em 1962.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Martin Claret, 2006.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

DE ASSIS, Rafael. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro. Publicado em 29 de Maio de 2007. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3481/A-realidade-atual-do-sistema-penitenciario-brasileiro

 

[1] Case apresentado à disciplina Introdução ao Estudo do Direito, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

²Aluno do 1º período, do curso de Direito, da UNDB.

³Professor Mestre, orientador