Introdução

Ao tratar-se de assuntos éticos, Aristóteles considerava normal aplicar-se um comportamento diferente dos estudos que não permitiam exceções, no entanto Aristóteles acreditava que a justiça parte de um censo comum. PASSOS, Jorge R. C. (2009) afirma que Aristóteles via a justiça como virtudes de caráter assim como a coragem, temperança, liberalidade, etc. e que a mesma representa no individuo não apenas uma simples capacidade, mas uma disposição. O autor enfatiza que os homens agem justamente, quando estão em busca de uma resposta para aquilo ou aquele na qual se acredita ser justo, e os que agem com justiça deseja naturalmente o que é justamente desejável e nunca cobiça ainda que para outrem, aquilo que vai além do direito de cada individuo, confirmando assim que a justiça, na visão de como virtude de caráter, não pode ser definida apenas pela exterioridade das ações. TEIXEIRA, Anderson V. (2012) afirma que a equidade é a uma constante busca pelo eixo onde possa existir associação concernente ao bem comum e ao bem individual entre os sujeitos envolvidos em uma determinada ação. “A equidade traz ao caso concreto a possibilidade de corrigir eventuais equívocos cometidos pelo legislador, ou preencher lacunas que sua atividade legislativa não conseguiu prever. Pode-se, assim, considerá-la como um elemento subsidiário à noção de justiça, mas que termina por lhe atribuir dinamismo quando o intérprete se encontra diante de um caso concreto cuja solução não foi prevista pela norma”. TEIXEIRA, Anderson V. (2012) Revisão da literatura TEIXEIRA,(2012 apud CLARET, Martin, 2014) afirma que a justiça e a equidade não parecem ser totalmente idênticas, nem são especificamente diferentes. Ambos os conceitos estão compreendidos na noção de justiça política. Justiça Universal ou total Segunso ANTUNES, Fábio Luiz (2011) a justiça total é a virtude compreendida em sua categorização geral, como toda virtude é a justa medida. Aristóteles parte da ideia de justiça baseado no sentido mais amplo que se pode atribuir ao termo que a justiça total ou universal. 5 As leis existem para o bem de todos (bem comum), e pode afirmar que toda virtude, naquilo que concerne ao outro pode ser entendido como justiça. Aquele que contraria as leis contraria a todos que são por ela protegidos e aquele que as acatam servem a todos estes. Deste ponto extraímos o conceito de justo total, pois este trata do cidadão cumpridor da lei. Tratando assim da obediência ao ordenamento jurídico expresso pelas normas, levando em consideração também os princípios e costumes que predominas em uma sociedade. total nos dias atuais o caput do art.5° da constituição federal do Brasil, ou o art. 121 do código penal brasileiro. Hoje todos temos direito ao voto (votar e ser votado), o que não era permitido nos tempos de aristóteles. Justiça Particular ANTUNES (2011) afirma que a justiça particular é um “braço” da justiça que diferente da justiça universal, e corresponde apenas uma parte da virtude e não à virtude total. No entanto o justo particular é uma espécie de justo total, portanto violando a justiça particular viola-se também a lei. A justiça particular subdivide-se em Justiça distributiva e Justiça corretiva. Justiça distributiva: Na opiniao de ANTUNES (2011), é possivel observar nesta a distribuição de bens e serviços pelo Estado, de bens, honrarias, cargos, assim como responsabilidades, deveres e impostos. Neste conceito de justiça, observa-se o justo como aquele que age dentro da proporcionalidade e o injusto é o que atua fora da regra de proporcionalidade. Conclui-se que a justiça distributiva é um método de relação equânime na qual indivíduos recebem aquilo que lhe é devido, de acordo com seus méritos. os principios de equidade que regem o sistema único de saúde, na qual é aplicada hoje no Brasil mediante ao uso do protocolo de Manchester, pelo qual são definidas as prioridades de atendimento. Na aplicação da pena no Brasil, encontramos a aplicação da justiça distributiva na definição das responsabilidades do acusado frente a sua ação, esta é definida como ato culposo ou doloso. Justiça corretiva: Conforme afirmado por ANTUNES (2011), este age em divergência com a justiça distributiva, de forma que um individuo é sujeito a um critério de repartição uniforme. As analise são feitas apenas nos campos objetivos, não havendo 6 espaços para nuâncias e relatividades, pressupondo uma condição de paridade e coordenação. A aplicação da justiça corretiva fica ao encargo do juiz, que segundo Aristóteles representa a personificação da justiça. Podemos tomar, por exemplo, de justiça corretiva as definições dos principios fundanentais presentes na constituição de 1988 Considerações finais Ao entendermos a equidade e a justiça como conceitos que possuem uma forte ligação, estamos trazendo as qualidades da equidade para a atenção mediante a discussão em torno da ética. A justiça é encontrada no campo das virtudes, porém se destacando, uma vez que é a virtude que se apresenta ao lidar com o outro.