RESUMO

Inicialmente, discorre-se acercada construçãohistórica do Modelo Comunitarista, cujo centro de início foios Estado Unidos, no ano de 1980. Leva-se em consideração o contexto e influência de determinados fatores presentes na sociedade da época para a formação deste modelo de justiça. A seguir, fundamenta-se este trabalho em cima da crítica que a Justiça Comunitarista faz ao modelo Liberal em relação aos Direitos Fundamentais. Ao final, checa-se os pilares do Comunitarismo quanto ao âmbito dos Direitos Fundamentais, com o intuído de se constatar se estes possuem ou possuíram um dia aplicabilidade.


Introdução

O presente trabalho tem por finalidade realizar um breve relato acerca da construção histórica e contexto de surgimento do Comunitarismo, e qual vem a ser o ideal de justiça para o Modelo Comunitarista.
Busca-se propiciar conhecimentos mais vastos aos estudantes, objetivando explanar acerca do Modelo de Justiça Comunitarista,quanto ao âmbito dos Direitos Fundamentais, objetivando-se checar se este Modelo de Justiça possui ou possuiu um dia aplicabilidade em sanar os conflitos que se configuram nesta área do Direito.
Há a fundamentação do trabalho em cima da crítica que a Justiça Comunitarista profere ao modelo Liberal, com o objetivo de afirmar ou não, se tal crítica é pertinente, e se a justiça Comunitária poderia solucionar os pontos falhos da justiça Liberal suscitados pelos próprios Comunitaristas e obter êxito, no que diz respeito aos Direitos Fundamentais do homem.
Sabe-se que oModelo de Justiça em linhas gerais já passou por inúmeras mudanças desde tempos remotos até a atualidade, sofreu atualizações e adequações necessárias, uma vez que, assim como a sociedade evolui, é necessário que haja um método de justiça engajado que contemple essa evolução e a acompanhe. Entretanto, essa precaução raramente é tomada, já que o descaso com a justiça é notório.Dessa forma, através deste trabalhoprocura-se demonstrar se o Modelo de Justiça Comunitarista é capaz de contemplar essa evolução da sociedade, sanando os embates na área dos Direitos Fundamentais.
Enfim, essa pesquisa tem um caráter finalístico, uma vez que, pretende esgotar o seu objeto de estudo, com oobjetivo deste modo, de proporcionar uma reflexão por parte da consciência de cada aluno, se o Modelo de Justiça Comunitarista possui ou possuiu um dia aplicabilidade.

2 A crítica ao Modelo Liberalista em relação aos Direitos Fundamentais

Para que haja a compreensãoda crítica elucidada pelo Comunitarismo à visão da Justiça Liberalista no âmbito dos Direitos Fundamentais, é essencial primeiramente buscar o entendimento que estas duas correntes apresentam acerca da temática da justiça.
A visão Liberalista fundamenta-se antes de tudo na defesa da liberdade, ondeprocura-se primeiramente limitar o poder do Estado, para que haja dessa forma o resguardoàs liberdades individuais. Em decorrência de tais características há a ideia de um governo pela legitimidade popular, onde a Teoria dos Direitos Fundamentais fundamenta-se na concepção de Locke que visualiza tais Direitos como universais, inalienáveis, naturais e auto-evidentes.
A Teoria Liberalista segue de acordo com dois valores, o respeito à dignidade da pessoa humana e a adoção da "vontade geral", onde de acordo com Rousseau é inserido ao Liberalismo a questão da igualdade, havendo o surgimento da Democracia, povo detentor do poder.
Parece perfeita a concepção Liberalista em relação aos Direitos Fundamentais, todavia, surge em 1980 o Comunitarismo contestador da ineficácia da teoria e da prática Liberal, indo de encontro ao Liberalismo, objetivando solucionar os problemas com a justiça e com a errônea distribuição de recursos sociais, enaltecendo como justas as regras partilhadas pela sociedade.
O Modelo Comunitarista clama por uma visão coletivista da cidadania, onde há o compartilhamento dos valores culturais por todos os integrantes, opondo-se dessa forma, ao individualismo Liberalista. Quanto aos Direitos Fundamentais para o Comunitarismo, ocorreainclusão dos Direitos Sociais ao âmbito dos Direitos Fundamentais.Há ainda,a instituição das "metas"que o Estado Brasileiro deve alcançar, onde tais "metas" detêm a função de viabilizar um ambiente propulsor à qualidade de vida e opções para os cidadãos, a exemplo do Programa da Comunidade Solidária, criado em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Os entraves entre Comunistas e Liberlistas chegam ao fim após o declínio do Comunismo <http://pt.wikipedia.org/wiki/Comunismo> e o triunfo dos Liberais que implantam a chamada "nova ordem mundial" sem o acordo de boa parte da população. Os indivíduos dessa forma ficam a mercê, eclodindo a necessidade de contestação da Doutrina Liberalista, uma vez que, muitos dos dogmas enaltecidos pela mesma não são aceitos por muitos membros da sociedade, surgindo dessa forma o Modelo de Justiça Comunitarista, ao final do século XX, no ano de 1980, na civilização Norte Americana, indo de encontro a determinados aspectos do Modelo Liberalista, sobretudo ao individualismo, visando assim enaltecer a defesa da sociedade civil com base no desejo do coletivo.
O principal objetivo dos Comunitaristas era ode fomentar a eclosão dos debates no mundo pós- Guerra Fria. Entretando, ao contrário do que muito é pensado a ideologia comunitarista não faz oposição ao liberarismo em si, e sim aum dos principais pilares dos Liberais: ao fato destes preocuparem-se apenas em sanar os desejos dos indivíduos isoladamente, em virtude de que os Comunitaristas focalizam nas necessidades comunitárias das sociedades.
A Justiça Comunitária é exercida da seguinte forma: Em determinada comunidade existe um líder, - que possui uma função similar a de um "pai" dentro da sociedade patriarcal -sendo este o responsável por cuidar daquela população sob sua tutela, não permitindo que nada lhes falte, e todos os seus direitos sejam resguardados. Dessa forma, nenhum indivíduo pode ser visto de forma isolada, ele deve ser visto como um integrante da coletividade, todavia, é necessáriopossuir o devido cuidado com este "responsável" pela sociedade, para que ele não adquira características paternalistas, assumindo assim um caráter autoritário para com a população.
As necessidades básicas de todosdevem ser sanadas, pois somente dessa maneira o ideal de justiça será atingido, segundo os Comunitaristas. Com isso há a contraposição às sociedades capitalistas - libeias onde o individualismo impera, constituindo-se assim como sociedades com índices de injustiça alarmantes, onde a minoria é concentradora de poder e riquezas e a maioria vive em condições subumanas, uma vez que se não se pensa no coletivo, é "cada um por si", os indivíduos adquirem bens apenas para si, não havendoassim uma consciência social.
O Comunitarismo busca ainda trabalhar a justiça de forma concreta, em vista disso, critica veementemente a obra de Michael Sandel, Liberalism and thelimits of Justice, devido ao fato deste livro tratar a questão da justiça de forma irreal e fictícia.
Quando aos aspectos característicos da sociedade Comunitarista primeiramente do ponto de vista econômico,prevalece o modelo capitalista - socialista,vigorando o sistema de mercado <http://desciclopedia.org/index.php?title=Mercado&action=edit&redlink=1>, onde cada ser humano seria visto como uma "hiena <http://desciclopedia.org/wiki/Hiena>" e o mercadose auto-regularia pela força da comunidade. Já quanto à questão política, estaseria pautada no direito positivo <http://desciclopedia.org/index.php?title=Direito_positivo&action=edit&redlink=1>, ou seja, os indivíduos deveriam prestar obediência às leis, decretos e códigos da Legislação vigente.

3 O olhar e a efetividade da Justiça Comunitarista em relação aos Direitos Fundamentais

Para o Comunitarismo a ideia de direitos fundamentais esta atribuída não ao individualismo, mas a ideia de pluralismo e igualdade, os direitos de um são partilhados por todos de forma igual em uma comunidade. Porem esses direitos que devem ser defendidos pelo estado são somente os direitos associados aos valores defendidos pela maior parte da comunidade e as tradições da mesma. Ou seja, os direitos fundamentais são defendidos sim pelo Comunitarismo, mas estes direitos fundamentais não abrangem a individualidade da cada ser humano, fazendo com que o que seja abrangido pelos direitos fundamentais na concepção Comunitarista seja apenas aquilo que a comunidade e as tradições apresentam como o melhor e o certo.

Para o Comunitarismo a sociedade e o estado devem assegurar uma vida digna para o individuo, com possibilidade de crescimento e realização de seus projetos de vida, porém esses projetos devem estar atrelados a valores pré-determinados pela sociedade com isso o Estado assume um papel paternalista incentivando os modos de vida que se adequam aos comportamentos desejados pela comunidade em sua maior parte.

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