RESUMO

O objetivo do presente artigo é debater o possível conflito entre uma isenção concedida mediante lei geral de incentivos fiscais e financeiros e a exigência expressa nesta mesma lei geral, de outra lei específica para que a isenção seja efetivamente válida, vigente e eficaz. Abordaremos atos praticados pelos sujeitos ativo e passivo da relação jurídica tributária deste imposto, para estabelecer um padrão de comportamento entre administração pública e administrado e, também, verificar se atos praticados reiteradamente ao longo do tempo tem alguma influência ou não na validade, vigência e eficácia da isenção. As reflexões apresentadas no texto resultam da postura crítica que adotaremos em relação à interpretação literal da norma jurídica, a qual julgamos ser a mais superficial de todas elas, especialmente diante da moderna Ciência da Interpretação, segundo a qual o intérprete “constrói” o sentido que se acha oculto no texto e não o “extrai”. Nossa postura será essa, de quem constrói o sentido, mas sempre consciente dos limites que o próprio sistema do direito positivo impõe. Contudo, não será também a ausência, em tese, de positivação explícita que nos convencerá da inexistência de valores que estão implícitos nos textos esparsos do Direito posto e devem influenciar positivamente a interpretação e aplicação da norma.

INTRODUÇÃO

Este artigo não tem nenhuma pretensão em esgotar qualquer discussão sobre isenção tributária e o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN.

O que se busca é discutir uma questão específica e pontual que diz respeito à validade, vigência e eficácia ou não deste chamado “benefício fiscal” ou “hipótese de exclusão do crédito tributário”, tendo como supedâneo uma lei ordinária de um município situado no Estado de São Paulo, a qual trazia em seu conteúdo todos os requisitos exigidos pelo artigo 176 do Código Tributário Nacional e, também, a exigência de nova lei específica sobre a matéria.

Importante esclarecer, desde logo, que o caso concreto será utilizado tão somente como contextualização para um aprofundamento do tema proposto, já que a questão fática, guardadas suas particularidades, se repete em muitos municípios brasileiros.

O aprofundamento da análise proposta nos levará ao debate sobre a possibilidade de reconhecimento e aplicação da norma de isenção mediante o preenchimento dos requisitos de uma lei genérica de incentivos fiscais e financeiros e se isso é suficiente para suprir a lacuna de uma lei especial sobre isenção, tudo com suporte, também, em princípios constitucionais que norteiam o comportamento do administrado e da administração pública. [...]