Irrevogabilidade do contrato de empréstimo consignado

Por João Paulo Teixeira | 07/12/2013 | Direito

Um assunto tanto quanto comentado ultimamente, é quanto a irrevogabilidade do contrato de empréstimo consignado.

Segundo algumas doutrinas, jurisprudências, os tribunais vem decidindo, que o contrato deve ser cumprido, ou seja, seguir a função social do contrato. Todavia, os mesmo tribunais vêm decidindo que deve ser feita a flexibilização de tais contratos, ou seja, deve-se ponderar o abuso e o enriquecimento ilícito da parte credora, podendo assim ser revisto, alterado e até mesmo extinto.

O que se afirma também é que em caso de demissão, a empresa pode descontar o montante no limite de 30% no momento da rescisão, sendo assim o saldo remanescente fica a cargo do contratante para com a instituição, podendo assim firmar um acordo para evitar inadimplemento.

De qualquer maneira, o contratante não ficará isento do pagamento, sendo assim ambas as partes devem acordar uma maneira de sanar o débito contraído com o empréstimo consignado.

Sendo assim, esse empréstimo uma hora terá de ser sanado, seja, judicialmente ou extrajudicialmente.

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