INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA, CONSTANTE NA CONSTITUIÇÃO, COMO FUNDAMENTO PARA A LEGITIMIDADE DOS ARTIGOS 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL E A ILEGALIDADE DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

Luis Francisco de Oliveira Neto Júnior2

Juliana Silva Lopes3

Samilla Sousa Rodrigues4

RESUMO

O paper visa explicar o processo de constitucionalização dos artigos 20 e 21 do Código Civil, primando uma analise técnica e concisa da efetivação através da Constituição Federal no artigo 5°, X que indica que o direito de cada indivíduo é inviolável, devendo ser preservada a intimidade, a honra e a imagem. Primeiramente será feita uma retrospectiva a respeito das biografias não autorizadas,começando com a vigoração do novo Código Civil e a introdução dos arts. 20 e 21, depois mostrando quando estas biografias se tornaram um debate público, e por último revelando como anda a movimentação judicial para decidir se haverá ou não declaração de inconstitucionalidade de tais artigos.Posteriormente será feita uma tomada de decisão em favor da proibição das biografias não autorizadas, com uma abordagem dos argumentos utilizados pelos juristas favoráveis a tal decisão. Diante dessa analise será pontuada também sua efetivação, através daamostragem de casosconcretos julgados em que biografados ou pessoas relacionadas a estes conseguiram nos tribunais indenização por transgressão dos direitos da personalidade e ainda a proibição da publicação e da venda de exemplares das suas biografias.

Palavras-chave:Dignidade. Privacidade. Aplicabilidade.

SUMÁRIO:1 Introdução; 2 Polemização do novo código civil e das biografias não autorizadas; 3 argumentos que fundamentam a proibição; 4 Aplicação do código pelos tribunais; 5 Conclusão; Referências.

1 INTRODUÇÃO

Uma das principais questões incutidas aos artigos 20 e 21 é violação dos alguns direitos invioláveis, pois a pessoa tem por garantia os direitos preservados. Diante disto, um caso de grande repercussão foi o responsável por abrir uma discussão incessante a respeito da intimidade e vida privada, o do cantor Roberto Carlos. Este se pronunciou negativamente diante da sua biografia publicada sem o seu consentimento, o mesmo entrou com uma ação para a proibição de veiculação da biografia que para Roberto feria algumas áreas da vida pessoal, as quais o cantor desejava ocultar (IG, 2013).

Observa-se que diante de uma figura pública e vulnerável há diversas especulações, mas vários artistas apesar de possuírem sua vida exposta a um público vasto possuem a prerrogativa de manter sua vida privada longe dessas especulações e da difamação. Pois apesar de serem públicos eles podem ser prejudicados por levantes caluniosos de antes de serem artistas (cantores e atores), e deve se considerar que eles possuem família e uma complexa rede de relações extra-mundo artístico.

Devido a casos como o citado acima o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se avaliando as questões levantadas por ambos os lados, de um lado se põe em questão a liberdade de expressão e de outro a garantia de sua vida privada reservada, causando um impasse complexo e de difícil decisão. Em consequência disto tramita na Câmara uma lei que visa dar fim à necessidade de autorização, mas o posicionamento definitivo quanto a esta exigência ou não deverá sair no primeiro semestre deste ano, em julgamento do STF (G1, 2013).

Nós vamos começar já com um grande julgamento que é aquele dos planos [econômicos], que vai ter sequência já em fevereiro. Acho que não faltarão grandes temas. Teremos financiamento de campanhas, modulação dos precatórios que faltou tempo. Acredito que no primeiro semestre a questão das biografias (BARBOSA,2013).

Mas enquanto não ocorre o julgamento e não há decisão, este artigo tentará discutir a seguinte questão: onde começa os direito à intimidade, à privacidade e à imagem da pessoa e termina o direito à liberdade de expressão?