As campanhas de ódio podem ser consideradas todos os discursos, manifestação de ideias que incitem a intolerância, o preconceito entre gêneros, raça, opção religiosa, opção política, entre outros.

Embora a Constituição Federal estabeleça em seu artigo 3º inciso IV, que a República Federativa do Brasil tem o objetivo de promover o bem comum sem nenhum tipo de descriminação, na prática não é o que vem acontecendo.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos surgiu depois de inúmeras atrocidades disseminadas pela intolerância, pelo preconceito, com o objetivo de dar fim a esse cenário, promovendo também o respeito pela diversidade.

A Constituição Federal de 1988 ainda veio como uma forma de mudar os danos causados por consequência da ditadura. Percebe-se com isso, como há uma linha tênue, que perpassa pela história e perdura até a atualidade.

Apesar dos dispositivos legais, as campanhas de ódio são facilmente notadas, e tem como dispositivo precursor a mídia. Infelizmente, a massa leiga se torna de fácil alienação, e essa falta de informação resulta em opiniões infundadas, que dissipa ainda mais o ódio sobre determinado grupo.

A internet, tida como um avanço, tanto para quebrar fronteiras e espreitar os vínculos, também vem sendo utilizada como um instrumento para difundir o preconceito. Em redes sociais, é comum injúrias e chacotas preconceituosas contra negros, homossexuais, o que pode atingir um número grande de pessoas.

Desponta aí a importância da denúncia diante desses casos, pois talvez levado pelo conforto do anonimato, os difusores do ódio se sintam estimulados a o fazerem. Vale ressaltar que já existem delegacias específicas que tratam desses crimes virtuais, e páginas onde a denúncia pode ser feita virtualmente.