Autor: Roberto Johnatham Duarte Pereira

 

INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E LEGISLATIVAS


1.Introdução; 2. Inovação teológica: Concito e Legislação dos Incentivos; 3. Evolução Tecnológica e Competitividade no Brasil; 4. Evolução Tecnológica e o Direito; 5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas.

                                  

 

1     INTRODUÇÃO

É perceptível a importância das inovações tecnológicas para entendermos as demais mudanças nas normas, sociedade e ciência, bem como suas consequências que se fazem presente na vida cotidiana de cada brasileiro.

O Brasil e as empresas e pessoas nele inseridas possuem condições para perceber e verificar as diversas formas em que a evolução tecnológica se deu ao longo do tempo. É inafastável a idéia de que essas novas combinações implicam em mudanças, incertezas e instabilidade e resultam em impactos positivos, tanto econômicos quanto sociais no processo de desenvolvimento de uma economia e de novos parâmetros legislativos.

 Diante desta visão teórica, os países têm direcionado seus esforços no sentido de aumentar sua base de conhecimento com vistas ao aumento dos seus níveis de inovação referente aos outros países, tornando-se uma competição globalizada de evoluções.

2  INOVAÇÃO TECNOLÓGICA: CONCEITO E LEGISLAÇÃO DOS INCENTIVOS

É Considerada inovação tecnológica a criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

No ano de 2005 entrou em vigor a Lei nº 11.196/2005, que trata de incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, nos 17 a 26, especificadamente, que foram regulamentados pelo Decreto 5.798/2006. Podendo a partir de então as pessoas jurídicas deduzir para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma de tais despesas realizadas no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.

3   EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E COMPETITIVIDADE NO BRASIL

O Brasil está entre a sexta e a sétima economia do mundo, dependendo da variação da taxa de câmbio, das taxas de juros, do PIB, etc. No quesito educacional já não está entre os dez como na economia e sim na posição 88º (dados de 2012), demonstrando assim um ensino de má qualidade, diante desta pesquisa o governo brasileiro publicou que possuem a real intenção de destinar 10% do orçamento nacional à educação.

Na área de inovação, caímos 37 posições no ranking do Índice Global promovido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Denota-se a urgência em investir nesta área, pois assim o Brasil elevando sua capacidade tecnológica conseqüentemente aumentará a produtividade e a competitividade, diminuindo a dependência tecnológica de outros países. Este pensamento é defendido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) que propões investimento e financiamento.

O Brasil sempre investiu de forma inconstante e em quantidade insuficiente os recursos públicos federais e estaduais no desenvolvimento de ciência e tecnologia (com exceção do estado de São Paulo), o que sempre preocupou a comunidade científica e empresarial do país.

Há No Brasil muitas empresas com áreas de pesquisa e desenvolvimento (P&D), pesquisas estas realizadas com capital próprio destas empresas objetivando a sua inserção no circuito mundial de produtos e serviços. Temos condições de alcançar esse objetivo. Há centros de pesquisa e de formação de mão de obra com excelência. Basta pôr em ação um programa que amplie e modernize a infra-instrutora tecnológica ligada aos projetos de inovação das empresas brasileiras.

Com a nova classe média no Brasil, aumentou a necessidade de lançamento de novos produtos, processos e serviços pelas empresas brasileiras para esse novo público-alvo. Mas a concorrência é difícil e desleal em relação aos produtos importados que possuem maior condições para competir. 

O Brasil sempre investiu de forma inconstante e em quantidade insuficiente os recursos públicos federais e estaduais no desenvolvimento de ciência e tecnologia (com exceção do estado de São Paulo), o que sempre preocupou a comunidade científica e empresarial do país.

4   EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E O DIREITO

Tendo em vista o aumento de produtos, informações e estudos tecnológicos revelam-se também o aumento desenfreado de consumidores, o que gera daí relação jurídica importante para o Direito do Consumidor e Direito Civil, bem como surgimento de novas empresas, o que é de valia ao Direito Empresarial, propõe-se de logo evoluções de cunho jurídico.

Tomando nota acerca da evolução legislativa podemos citar algumas: Lei nº 1521/1951 (Crimes contra a economia popular), Lei nº 5172/1966 (Código Tributário), Lei nº 5869/1973 (Código Processo Civil), Lei nº 7357/1985 (Cheques), Lei nº8078/1990 (Código do Consumidor), Lei nº 9279/1996 (Propriedade Industrial), Lei nº 9609/1998 (Propriedade Intelectual de Programas de Computador), Lei nº10406/2002 (Código Civil), Lei nº11419/2006 (Informatização do Processo Judicial), dentre outras.

O aumento e as mudanças das leis só tendem a crescer. O foco atual é a reforma do Código de Processo Civil de 1973, que objetiva a uniformização das decisões proferidas a processos semelhantes e criação de instrumentos que facilitem a resolução de demandas repetitivas permitindo, assim, o reconhecimento de precedentes de ações judiciais.

O advogado Fredie Didier Jr., livre-docente em Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP) e um dos membros da comissão do Congresso Nacional que cuida da redação do novo CPC, diz que o ponto mais importante do código é regular o sistema de respeito aos precedentes judiciais. “Vai ser nosso primeiro regramento da história sobre o que é um precedente, quais são seus efeitos, quem se vincula a ele, como se interpreta, além de regular o direito a demonstrar que um caso não se encaixa no precedente.”

Vale ressaltar que a reforma do CPC é um avanço importantíssimo ao nosso ordenamento jurídico e simultaneamente um avanço tecnológico pois o processo eletrônico será rotina e realidade em todo o país.

 

5. CONCLUSÃO

Este artigo teve como objetivo demonstrar o dinamismo entre a evolução tecnológica, seus incentivos e inovações normativas, por meio de uma análise de tais institutos.

Portando ficou claro que últimos anos, houve um avanço nos instrumentos de incentivo e financiamentos de políticas inovativas, principalmente no que se refere ao investimento em Pesquisa, o que representa um salto para o desenvolvimento tecnológico.

Citamos também o projeto de Lei do novo Código de Processo Civil brasileiro que tem a finalidade de modernizar e tornar ágil desenvolvimento do processo judicial brasileiro, tendendo para a importância das novas tecnologias para tal finalidade pois o processo será eletrônico em todo Brasil.

Concluímos com o breve estudo que é preciso dar mais prioridade ao setor de educação e pesquisa e a estimulação das empresas por parte do poder público para conceberem cada vez mais projetos tecnológicos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SOARES, Maria Sueli. Desenvolvimento Tecnológico e Inovação no Brasil. 06.07.2007.

CAMPOS, Antonio Carlos. CALLEFI, Patrícia. O Brasil no contexto mundial da inovação tecnológica. 03.08.2011.

Reconhecimento de precedente judicial é principal mudança do Novo Código de Processo Civil. Disponível em:<www.amcham.com.br/regionais/ amcham-sãopaulo/notícias/2013>. Acessado em: 20.04.2013.