Inimputabilidade x Impunidade do Menor
Publicado em 27 de maio de 2011 por Herrick Marinho
Em uma breve analise do Novo Dicionário Aurélio, impunidade é o estado de ser impune, ou seja, quando o Estado não consegue punir o individuo que praticou um ato ilícito. O menor, aquele com menos de dezoito anos, é inimputável perante o Código Penal, mas não fica impune, pois responde por seus atos perante o Estatuto da Criança e do Adolescente. Aos adolescentes são impostas medidas sócio-educativas, que visão acolher essas crianças, com o intuito de que elas retornem para a sociedade.
Sendo assim não se deve confundir inimputabilidade com impunidade, e desta ótica os adolescentes não ficam impunes, pois respondem frente ao ECA, sendo imputáveis perante este Estatuto. Todavia é possível atribuição de responsabilidade com base nas normas do Estatuto da Criança e Adolescente, respondendo por delitos cometidos, e submetendo-se a medidas sócio-educativas, com caráter penal especial.
Diante exposto, é notório que os menores infratores, respondem pelos seus atos, não sendo impunes, faltando sim vontade de aplicar corretamente as leis especiais desse Estatuto.
Sendo assim não se deve confundir inimputabilidade com impunidade, e desta ótica os adolescentes não ficam impunes, pois respondem frente ao ECA, sendo imputáveis perante este Estatuto. Todavia é possível atribuição de responsabilidade com base nas normas do Estatuto da Criança e Adolescente, respondendo por delitos cometidos, e submetendo-se a medidas sócio-educativas, com caráter penal especial.
Diante exposto, é notório que os menores infratores, respondem pelos seus atos, não sendo impunes, faltando sim vontade de aplicar corretamente as leis especiais desse Estatuto.