Infração Autossuspensiva: um erro grave que pode tirar o seu direito de dirigir!

Por Gustavo Fonseca | 10/01/2019 | Direito

As infrações autossuspensivas são mais corriqueiras do que se imagina.

Infelizmente, a maioria dos condutores nunca ouviu falar sobre esse termo, muito menos sobre as infrações e penalidades que se encaixam nesse grupo.

Essas infrações são tão graves que seu simples cometimento pode suspender a CNH do condutor.

Com o objetivo de trazer a este assunto um melhor entendimento por parte dos motoristas que têm dúvidas e até mesmo daqueles que nunca ouviram falar sobre, trago, neste artigo, todas as infrações autossuspensivas, bem como informações que podem ajudá-lo a fugir desse tipo de penalidade.

Vou começar falando de seu significado.

Continue acompanhando!

O que é suspensão da CNH?

Esta punição também é conhecida como suspensão do direito de dirigir e refere-se a um impedimento temporário do condutor guiar seu veículo.

Pode ser encontrada no CTB  (Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente no Art. 261, no qual está previsto que  as autoridades devem autuar e penalizar os condutores infratores com suspensão da CNH quando: atingirem 20  pontos na habilitação, somando o número de pontos de infrações cometidas, ou cometerem uma infração autossuspensiva.

Estão previstas, no Art. 259 do CTB, as penalidades para cada variedade de categoria de infração.

  • Gravíssima – sete pontos
  • Grave – cinco pontos
  • Média – quatro pontos
  • Leve – três pontos

 

No Art. 261, podemos encontrar, de forma bem clara, que quando o condutor atinge o número de 20 pontos na habilitação, estará sujeito à suspensão da CNH.

Após 12 meses, os pontos antes computados à CNH do condutor serão prescritos. Isso significa que eles serão apagados.

Porém, é muito comum que muitos condutores se confundam em relação ao período em que os pontos são prescritos. Não está errado pensar em 12 meses como 1 ano. Mas, para deixar mais claro ainda, se você foi autuado no dia 16/12/18, os pontos serão apagados no dia 16/12/19.

 

O que é uma Infração autossuspensiva

As multas autossuspensivas estão relacionadas a infrações de natureza gravíssima. Dentre todas as infrações previstas no CTB que pertencem a este grupo, algumas são autossuspensivas, ou seja, suspendem automaticamente a CNH, a partir de seu cometimento.

É importante dizer que a suspensão não ocorre no mesmo instante em que o condutor for autuado. Na verdade, é aberto um processo administrativo por parte do órgão autuador contra o condutor, que tem direito de recorrer da multa.

Quais são as infrações autossuspensivas (atualização do CTB - 2018)

As infrações que geram autossuspensão da CNH são:

  • dirigir sob influência de álcool (Art.165);
  • negar o teste do bafômetro; (Art. 165-A);
  • representar ameaça a pedestres e a outros condutores (Art. 170);
  • apostar corrida (Art.173);
  • realizar "rachas" (Art. 174);
  • realizar manobras perigosas (Art.175);
  • estar envolvido em acidente e não prestar socorro (Art.176,I);
  • estar envolvido em acidente e não estabelecer medidas de segurança no local (Art. 176,II);
  • estar envolvido em acidente e atrapalhar o trabalho da perícia (Art. 176,III);
  • estar envolvido em acidente e não prestar as devidas informações para B.O. (Art. 176,V);
  • forçar passagem entre veículos (Art. 191);
  • ultrapassar bloqueio policial sem autorização (Art. 210);
  • conduzir veículo em velocidade acima de 50% da permitida (Art. 118,III);
  • ao conduzir  motocicleta, motoneta e ciclomotor, não utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuário definido pelo CONTRAN (Art. 244,I);
  • ao conduzir  motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar passageiro sem capacete ou fora do assento  correto (Art. 244,II);
  • ao conduzir  motocicleta, motoneta e ciclomotor, realizar manobras perigosas e empinar o veículo (Art. 244,III);
  • ao conduzir  motocicleta, motoneta e ciclomotor, deixar faróis apagados (Art. 244,IV);
  • ao conduzir  motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar criança com menos de 7 anos (Art. 244,V);
  • usar veículo para interromper circulação na via sem autorização (Art. 253-A);
  • organizar  interrupção de circulação na via sem autorização (Art. 253-A, §1º).

 

Ao todo, são 21 infrações que possuem como punição a suspensão da CNH do condutor que cometê-las. Isso acontece por serem infrações que colocam em grande risco a integridade física de outros condutores e também de pedestres.

Apesar disso, ainda que você tenha cometido algumas dessas infrações e tenha sido autuado pelo agente de trânsito, você tem o direito de recorrer dessa multa.

É sempre recomendável que você mantenha a calma e analise com cuidado o documento de autuação, pois nele podem existir erros gerados pelos equipamentos usados ou até mesmo pelo agente de trânsito.

O que achou deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre multas autossuspensivas?

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