Francinaldo Santos Carvalho
Vitório Ferreira Santos de Almada Lima

RESUMO

O presente artigo faz uma abordagem a partir do entendimento do relativismo cultural indígena no Brasil, propondo uma solução para o problema do infanticídio em aldeias do nosso país, tendo como pressuposto a deontologia jurídica brasileira que assegura em nossa Constituição a preservação da cultura e identidade indígena, mas que consagra os direitos fundamentais a todos sem distinção, garantindo, sobretudo, a inviolabilidade do direito à vida. Assim, diante do patente conflito de direitos fundamentais garantidos pelo Estado valemo-nos da seara constitucional e das contribuições metodológicas de Robert Alexy para resolução do conflito entre princípios utilizando, para tanto o juízo de ponderação que o autor propõe.
Palavra Chave: Relativismo Cultural, Infanticídio Indígena, Direitos Fundamentais

1 INTRODUÇÃO

A sociedade indígena ainda vive hoje sob o perigo de extinção. Não necessariamente extinção populacional, mas de sua cultura da sua língua, história, cultura e direito de ser diferente e pensar contrariamente aos grupos sociais com quem convive no mesmo território.
O infanticídio indígena implica na morte de crianças nos primeiros anos de vida nas aldeias, é uma prática que está relacionada com os costumes sociais desses grupos. Isso ocorre devido à visão de mundo que essas etnias sociais possuem, sobretudo com relação à vida, morte, nascimento e o que vem a ser humano para eles. Em razão disso, essa prática considerada normal para o povo indígena, nos causa indignação porque somos forçados, quase que automaticamente, a compararmos com o valor ético de preservação da vida que estamos acostumados a vivenciar nas sociedades modernas e que encontra proteção nas normas nacionais e internacionais dos países.
Apresentamos inicialmente como a prática do infanticídio acontece no Brasil e como essa conduta representa um verdadeiro desafio ao estado democrático de direito, pois o assassinato de criança é considerado crime na nossa sociedade pela Constituição de 1988 e código penal. De outro lado, o ordenamento brasileiro possui legislação específica que amparam os indígenas possuindo tratamento jurídico especial e gozam de direitos assegurados pela Carta Magna, além de outros instrumentos normativos.
A partir do entendimento da ontologia indígena no Brasil, o presente artigo visa fazer uma análise a luz do relativismo social tendo como contraponto a deontologia jurídica brasileira que assegura em nossa Constituição a preservação da cultura e das terras indígenas, mas consagra os direitos fundamentais a todos sem distinção, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, mormente o a doutrina da proteção integral.
O sistema jurídico brasileiro é fundamentado em normas e princípios que se estruturam de forma distintas. Contudo a colisão de normas e princípios é muito comum em sistema complexo como o brasileiro, sobretudo no caso concreto. Quando a colisão ocorre entre princípios o método da ponderação proposto por Robert Alexy se mostra muito eficiente na solução para a demanda real.
Para uma melhor compreensão de como se dá essa resolução de conflito entre princípios via ponderação, o trabalho trará o conceito de princípios sob a ótica constitucional, a distinção entre princípios e regras e os critérios utilizados para tal aferição, abordará como surgem e em que consistem as colisões entre princípios, examinará o princípio da proporcionalidade e por fim demonstrará como é realizado o método mencionado.
Por fim, apresenta-se a conclusão baseado na ideia de que o relativismo cultural constitui uma forma primordial de manutenção das culturas do ponto de vista ontológico, contudo o radicalismo presente em algumas culturas precisam ser avaliadas sob a lente da ordem jurídica vigente o que reforça a ideia do uso da deontologia jurídica com norte para a solução de conflitos entre princípios, sobretudo quando se trata de flagrante abuso da dignidade da pessoa uma como no caso da morte de criança indígena nas aldeias. Nesse sentido a constituição federal com suas normas e princípios figura com a fórmula para a garantia da democracia mesmo se tratando de conflito entre grupos sociais conforme observaremos na discussão do presente trabalho.