1. Introdução

Este artigo foi elaborado a partir do trabalho de pesquisa bibliográfica e pretende contribuir para as discussões a respeito do processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, enfocando especialmente uma discussão sobre o Currículo, que deveria garantir aos alunos especiais acesso digno a educação na rede regular de ensino. Além de uma educação de qualidade que é direito de todas as pessoas.

 Sabemos que a legislação é explícita, quanto à obrigatoriedade em acolher todas as crianças com necessidades especiais, mas para um ensino de qualidade ainda depende de vários aspectos, entre eles a atribuição de novas dimensões da escola no que consiste não somente na aceitação desses alunos, mas também a valorização de todas as diferenças, um ensino adequado, materiais pedagógicos apropriados, professores preparados, política de educação inclusiva, e acima de tudo o respeito do aprender e construir 

Conforme define a Declaração de Salamanca (1994, p. 8-9):

 [...] as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas devem se adequar [...]. Elas constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos. (SALAMANCA, 1994).

Entretanto, a educação especial no Brasil ainda está longe de ser adequada para esses alunos, ao longo dos anos foram vários avanços e aos poucos vem redimensionando seu papel, atuando no atendimento direto dos alunos especiais na escola regular de ensino. Por muitos anos esse grupo foi discriminado, excluído, e sabemos que isso ainda acontece nos dias atuais e para a que a inclusão aconteça da forma adequada é preciso educar nosso país, modificar a história desses preconceitos desnecessários da sociedade e muitas vezes das próprias famílias. Assim segue as discussões presentes nesse artigo.

  1. Breve Histórico da Educação Especial

            Desde a década de 61 a LDB 4.024/61 coloca em pauta dois artigos que vão beneficiar o aluno portador de necessidades especiais: O art. 88 propõe atendimento ao deficiente “dentro do possível” na educação regular enquanto que o artigo 89 garante apoio financeiro às entidades particulares consideradas eficientes aos Conselhos Estaduais de Educação.

A partir da publicação dessa lei, entende-se que a inclusão social é uma questão que há muito tem sido discutida no Brasil. Porém, Ainda existem muitos caminhos a serem percorridos para que isso realmente aconteça de forma totalitária a qual se espera.     No que se refere à responsabilidade do Estado em cumprir com a LDB .024/61, no tocante a escola particular Mantoan, assevera que:

Ao propor atendimento “dentro do possível” na rede regular de ensino ao mesmo tempo que delega às instituições sob administração particular a responsabilidade de parte do atendimento, através da “garantia” de apoio financeiro o Estado não se compromete em assumir a educação da população de crianças com deficiências mais severas. (MOTOAN 2010, p.28),

Segunda a autora, não existem documentos que comprovem que as instituições particulares possuam criação de serviços especializados na rede educacional que possa atender a Educação Especial. A partir dessa afirmação, fica subentendido que as redes particulares só recebem Alunos PNP porque recebe um repasse por parte do Governo.

Motoan (2010) declara que:

O sucesso das propostas de inclusão decorre da adequação   escolar do processo escolar à diversidade dos alunos e quando a escola assume que as dificuldades experimentadas por alguns alunos são resultantes, entre outros, do modo com o ensino é ministrado, a aprendizagem é concebida e avaliada". (MOTOAN 2010, p. 79)

O Artigo 7º, da convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, CDPD, da Organização das Nações Unidas –ONU/2016/, afirma que é dever dos Estados – Partes tomar as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o total exercício de todos os diretos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades como as demais crianças.

De acordo com Mantoan

Há muito ainda a se fazer para que se possa caracterizar um sistema como apto a oferecer oportunidades educacionais a todos os alunos, de acordo com a especificidade de cada um, sem cairmos nas teias da educação especial e suas modalidades de exclusão. (2010, p. 79),

A partir desse ponto de vista da autora, pode se entender que mesmo com as leis em vigor Existem ainda uma quantidade de expressiva de alunos que estão às margens da inclusão. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro de Monitoramento On-line, da Sefaz-BA, em por 2015, existiam 145 milhões de portadores de necessidades especiais fora da escola.

Através da pesquisa observa-se que o Brasil é um país que possuí uma quantidade significativa de pessoas portadoras de necessidades especiais. Quando se fala em portadores de necessidades especiais não se refere exclusivamente a um tipo de deficiência, tendo em vista que são diversas pessoas que dependem de tratamento diferenciado quando se refere à educação.  Partindo de uma teoria de que todo aluno PNE tem que frequentar uma escola regular, seria preciso que todos os órgãos competente estivessem lutando por uma só política, buscando não só as necessidades do aluno, mas também as da escola em um todo. 

As escolas tradicionais não possuem as condições necessárias, para o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais.  De acordo com (Todos Pela Educação), o prazo para o Brasil universalizar par atender as população de 4 a 17 vai até 2024. Dentro desse prazo as escolas da rede regular de ensino deverão estar aptas para atender estudantes com "deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação".

Segundo o Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possuí 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que equivale à 23,9% da população.

Sendo assim, faz-se um questionamento; como fica o processo de inclusão, uma questão tão debatida pelas autoridades governamentais e educacionais? Não se pode esquecer que existem alunos com diagnóstico que talvez possa requerer um atendimento diferenciado dos outros alunos portadores de necessidades especiais; como demanda maior de atenção por parte dos profissionais, tanto governamentais quanto educacionais, tendo em vista que ambos são responsáveis pelo bom desenvolvimento educacional do aluno quando se refere à educação.

  1. Educação Inclusiva no Brasil

A inclusão social não é um tema atual, desde o início da antiguidade sempre houve pessoas com necessidades especiais e durante séculos essas pessoas recebiam tratamento de total desprezo, muitas vezes eram consideradas inúteis e até mesmo um estorvo pela sociedade, pessoas incapazes de aprender, de manifestar vontades e conhecimentos, sendo a elas negados todos os direitos, o acesso à cultura, à educação e até mesmo o lazer. Muitas vezes essas pessoas eram abandonadas, maltratadas, rejeitadas e até mesmo escondidas da sociedade pelas próprias famílias sendo afastadas do convívio social e sem nenhuma perspectiva de desenvolvimento.

Durante o longo período da Idade Média, estes grupos eram associados a pecadores, sendo ainda vítimas constantes da sociedade, onde a crença era de que não poderiam se misturar, pois estes não eram pessoas “normais”. As épocas foram mudando aos poucos, depois de muito sofrimento e desprezo desse grupo foram surgindo pequenos avanços no convívio e a interação das pessoas com necessidades especiais em meio à sociedade principalmente na educação.

 A situação teve uma significativa mudança no século XVI de acordo com Bueno (1993), esse foi o período em que teve início à educação das pessoas com necessidades especiais, onde depois de muitos trabalhos houve um processo árduo e lento de integração e participação dessas pessoas no processo escolar, assim elas começaram gradativamente a serem vistas como cidadãos. A partir daí passaram a elaborar e introduzir políticas públicas de educação especial no Brasil.

Na concepção de Werneck (1997), tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, quanto a Constituição Brasileira, têm sido interpretadas por alguns estudiosos, como incentivadoras da inclusão, isto porque ambas definem que o atendimento de alunos com deficiência deve ser especializado e preferencialmente na rede regular de ensino.

 Referindo-se a essas leis Werneck (1997) sublinhou:

 1. Na Constituição Brasileira: o inciso III do Art. 208 da Constituição Federal fundamenta a Educação no Brasil e faz constar a obrigatoriedade de um ensino especializado para crianças portadoras de deficiência. Este é o texto: “O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia de: III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

2. Na lei de Diretrizes e Bases de 1996: No título III “Do direito à educação e dever de educar”, a LDB diz que o dever do Estado com a educação escolar será efetivado mediante algumas garantias. No seu artigo 4º, inciso III, a lei postula; 3. “Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (1997, p. 82).

 

No período Republicano, de Imperial Instituto de Meninos Cegos a Instituição passa a denominar-se Instituto Benjamin Constant em homenagem ao seu terceiro diretor e era a única instituição que atendia os deficientes visuais até por volta da década de 20 do século XX quando surgiu o Instituto São Rafael na cidade de Belo Horizonte. Em seguida ainda no século XX, no ano de 1927, na cidade de São Paulo, é inaugurado mais um Instituto para essa categoria, que recebeu o nome de: Instituto para Cegos Padre Chico (MASINI 1994). 

Com o aumento de instituição para pessoas com necessidades visuais, houve a necessidade de profissionais especializados que desenvolvessem um processo de ensino-aprendizagem eficaz para a construção e crescimento cognitivo e educacional desses alunos. Assim, de acordo com Masini (1994, p.84 e 85):

Foi no Instituto de Educação Caetano de Campos, em São Paulo, no ano de 1945, realizado o primeiro curso de especialização de professores, oficializado através do Decreto Lei nº 16.392, de 02/12/1946. [...] Em 1947, o Instituto Benjamin Constant e a Fundação Getúlio Vargas, em regime de cooperação, realizaram o curso de caráter intensivo destinado à especialização de professores para deficientes visuais. A partir de 1951, foram realizados cursos de especialização de professores e inspetores para portadores de necessidade visual, com alunos de diferentes unidades federativas.

De acordo com a história esses foram os primeiros passos aqui no Brasil para fortalecer a política educacional de inclusão dos alunos com necessidades visuais, além disso, também foram os primeiros passos para capacitar os professores para trabalharem adequadamente com a referida necessidade. Os anos que se seguem trazem consigo a luta pelo aperfeiçoamento da educação e de professores cada vez mais especializados para atuarem com pessoas deficientes visuais. Conforme Baptista, et al.

Se hoje há acordo entre os pesquisadores da educação de que as práticas pedagógicas dentro e fora da sala de aula deverão lidar com as diferenças, tanto de expressões culturais quanto econômicas, de desenvolvimento, aprendizado e principalmente diferenças entre os alunos, ainda preocupações em relação a outras questões, a formação dos profissionais que em suas práticas pedagógicas, estão diretamente trabalhando com essas diferenças em seu cotidiano é uma delas. (Baptista, et al, 2008, p. 185)

Sob este enfoque, a Educação Especial que por muito tempo configurou-se como um sistema paralelo de ensino, vem redimensionando o seu papel, antes restrito ao atendimento direto dos educandos com necessidades especiais, para atuar, prioritariamente como suporte à escola regular no recebimento deste alunado.

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