1 INTRODUÇÃO

Sabe-se que uma das grandes problemáticas no setor econômico do Brasil é a alta carga tributária que está entre as maiores do mundo. Para que o Estado possa cumprir o seu papel social é necessário obter recursos financeiros que são advindos dessa carga tributária que é arrecadado pela União, Estados e Municípios.

Os recursos que são recebidos pelo Estado não são suficientes para a manutenção de todas as regiões, fazendo com que estas se tornem desfavoráveis economicamente, gerando um déficit social e econômico. Com isso, há inserção de novas empresas e investimentos em localidades menos desenvolvidas. Para auxiliar o Estado na questão do bem estar social, as empresas se instalam em algumas regiões a fim de ter a redução tributária que se resume em redução de impostos ou incentivos fiscais. Ou seja, uma parcela de arrecadação que o Governo não vê.

Tendo em vista o ICMS, que é um tributo que representa uma das principais fontes de recursos do Estado, abordaremos nesse trabalho o incentivo fiscal do ICMS, que pode ser feito através de anistia, isenção, remissão e demais formas do incentivo. Assim, o Governo permite a redução e deferimento tributário para alavancar a industrialização. Ao longo do trabalho, exemplificaremos os conceitos, evolução e as consequências dos Incentivos Fiscais do ICMS a fim de mostramos a importância dos incentivos para a sociedade.

2 INCENTIVOS FISCAIS 

Uma duvida muito frequente vista em nosso meio empresarial, é com relação à competitividade. Afinal, o que fazer para ser competitivo? Uma das principais resposta a essa pergunta é a utilização correta  dos benefícios fiscais e os regimes especiais de tributação.

Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, os benefícios fiscais poderão ser de caráter compensatório ou incentivador, sendo incentivador no caso de houver interesse de desenvolvimento de algum setor ou região. 

Imagina-se que no Brasil a procura pelos incentivos fiscais é enorme, porque a carga tributária que incide nas empresas não para de aumentar e a concorrencia torna o mercado cada vez mais disputado.
Algredo neghetti Neto. 

Segundo a Receita Federal, os setores que estão mais envolvidos em incentivos fiscais é a Agricultura, Saúde, Trabalho e a indústria, somados, eles são resposáveis por mais de 81% de incentivos da RF. A Figura a seguir ilustra esse fato.

Setor
%
Comércio e Serviço
29,26%
Indústria
19,80%
Trabalho
11,93%
Saúde
11,71%
Agricultura
9,07%

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal

2.1 Atrações do Incentivo  

Como visto, tem-se em grande parte do Brasil incentivos particulares que envolvem setores diferentes, estimulando ações de interesse privado. Partindo do mesmo presuposto, cada vez mais entes federativos buscam capitar recursos através de benefícios fiscais para atrair empresas a se instalarem em suas vertentes.

  • Atração através do ICMS

 

O Icentivo ao ICMS talves aqui seja o mais problemático entre todos outros. Sua reformulação está em discução durante anos no Congresso Nacional, por ser um dos responsáveis pela chamada guerra fiscal. Para atrair investimentos, os governos estaduais oferecem uma redução de impostos para as empresas. Com menos tributos, os empresarios instalam suas fábricas nos estados que mais lhe oferecem vantagem. Em tese, isso não é ruim, já que a economia ficará menos decentralizada, e leva desenvolvimento para diversas regiões do país. 

A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

Fonte: Lei complementar 24/75, art 2°. 

Conforme a lei 24/75, é necessária a aprovação de grande parte dos 27 estados para que haja a concessão do benefício fiscal. O que normalmente não é visto, uma vez que se tornará mais fácil para os estados de pequeno porte atrair empresas que certamente se instalariam em vertentes maiores.

Ainda assim muitos estados do norte, nordeste e centro-oeste do Brasil utilizam essa medida, e grande parte do seu desenvolvimento se deve à política de incentivos.  Segundo o IPECE do estado do Ceará, Esta ferramenta legislativa permitiu ao Estado competir, a nível regional, com as demais federações do país pela atração de indústrias para o Estado. 

3 ICMS 

O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Tem previsão no art. 155 da Constituição Federal e sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar nº 87/96 conhecida como "Lei Kandir", alterada posteriormente pelas Leis ns. 92/97,99/99 e 102/2000 e 114/02.

É um tributo de competência estadual e constitui uma das principais fontes de recurso para as contas públicas. Segundo dados da Secretária de  Estado de Fazenda de Minas Gerais, o Estado arrecadou de ICMS no ano de 2015 um total de quase 38 bilhões de reais.

 

  EVOLUÇÃO DA RECEITA DO ICMS
  
 Regime de Caixa - Valores Correntes - Período 2015
 
MESES
ICMS PRINCIPAL
OUTROS
TOTAL
JANEIRO
R$ 3.166.471.509,92
R$ 57.245.433,50
R$ 3.223.716.943,42
FEVEREIRO
R$ 2.922.774.154,07
R$ 45.636.236,99
R$ 2.968.410.391,06
MARÇO
R$ 2.850.223.162,13
R$ 62.159.478,58
R$ 2.912.382.640,71
ABRIL
R$ 3.118.570.742,57
R$ 57.196.677,99
R$ 3.175.767.420,56
MAIO
R$ 2.999.827.117,64
R$ 47.143.164,39
R$ 3.046.970.282,03
JUNHO
R$ 3.062.929.126,49
R$ 62.057.775,70
R$ 3.124.986.902,19
JULHO
R$ 3.059.502.024,70
R$ 68.169.993,16
R$ 3.127.672.017,86
AGOSTO
R$ 3.125.573.761,58
R$ 58.102.191,17
R$ 3.183.675.952,75
SETEMBRO
R$ 3.159.372.023,58
R$ 56.357.908,47
R$ 3.215.729.932,05
OUTUBRO
R$ 3.176.019.252,33
R$ 77.685.130,83
R$ 3.253.704.383,16
NOVEMBRO
R$ 3.320.502.299,66
R$ 86.172.209,00
R$ 3.406.674.508,66
DEZEMBRO
R$ 3.194.650.233,36
R$ 111.862.825,26
R$ 3.306.513.058,62
TOTAL
R$ 37.156.415.408,03
R$ 789.789.025,04
R$ 37.946.204.433,07

Fonte: RMA-DIEF/SEF-MG

 

O total arrecadado do tributo é distribuído aos estados, que deverão aplicar os recursos em diferentes funções.

O ICMS está incluído nos impostos indiretos, ou seja, aqueles que são incidentes sobre o consumo, fazendo com que o imposto seja embutido nos preços. O fato gerador do ICMS ocorre,entre outras hipóteses, na saída de mercadoria do estabelecimento. Já a base de cálculo é o montante tributável que é o valor sobre o qual deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação ou prestação. O contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviço.

O ICMS é um  tributo sujeito a sistematica da não cumulatividade. Isso garante a neutralidade do ICMS nas diversas fases da cadeia produtiva, independentemente do número de operações, visando evitar uma "bitributação". Para a compensação do ICMS, é utilizado um sistema conhecido como “débito x crédito”, onde abate-se do montante devido pelo contribuinte o valor pago por este em etapas anteriores, em suas compras de bens ou serviços já tributados pelo imposto. 

4 Incentivos fiscais provenientes do ICMS 

Conforme o Art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” é de responsabilidade do Estado e do Distrito Federal, através de lei complementar, regular a forma como incentivos e benefícios fiscais do ICMS serão concedidos ou revogados.
Os Estados poderão conceder benefícios fiscais apenas pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), sendo que ocorrerá através de Convênio acordado junto ao Estado solicitante do benefício.
Os incentivos fiscais é um instrumento estatal que apresenta um benefício próprio de atrair novas empresas para a região correspondente, além de fomentar o crescimento das mesmas, por outra pode apresentar uma redução na arrecadação no primeiro momento. Para as empresas, esses incentivos reduzem os custos, promove o desenvolvimento da mesma e também pode acarretar na redução nos preços dos produtos ou serviços providos, sendo benéfico aos consumidores.

Além disso, esses incentivos podem interferir na geração de empregos, uma vez que uma empresa usufrui tal beneficio e por algum motivo o Estado cancela esta vantagem, as mesmas poderão mudar de localizando procurando por regiões que apresenta mais benefícios ou ocorrerão demissões como forma de redução dos custos acarretando no aumentando do desemprego.

Se o Estado prover incentivo fiscal,no qual ocasione eliminação ou extinção do ICMS sem a aprovação do CONFAZ e a emissão do convenio,é considerado inválido e inconstitucional.

5 Formas de incentivo 

Os incentivos fiscais providos pelo Estado podem ocorrer de diversas maneiras, conforme o quadro abaixo: 

Anistia
Perdão para as multas que decorreram de infrações tributárias que ocorreram anteriormente a lei vigente. Pode ser adotada de maneira geral para todos os sujeitos enquadrados ou individualmente, comprovando que preenche os requisitos legais.
Isenção
Consiste na dispensa legal do pagamento do tributo devido
Remissão
Dispensa total ou parcial do pagamento do tributo, autorizado por lei.
Crédito Presumido
Creditos gerados na razão de entrada de mercadoria e abatidos no valor final a pagar
Redução da alíquota
Pode ser reduzido até a alíquota zero, ocasionando um efeito semelhante com a isenção.
Redução da base de cálculo
Relaciona a desconsideração de parte do valor da base de calculo para efeito de calculo do tributo, ocasionando em uma alíquota menor.

 

O Estado de Minas Gerais concede incentivos para diversos setores da economia. 

5.1 Incentivos à Indústria 

Uma empresa quando importa matéria prima sem semelhante no Brasil destinado à produção de produtos farmacêuticos, possui isenção do ICMS nesta operação.

Além desta, apresenta isenção na produção estadual de locomotiva e nas importações de seus componentes e peças, desde que apresenta a finalidade de prestação de transporte ferroviário de cargas. Para os fabricantes dos produtos abaixo, ocorre isenção do ICMS:

  • Maquinas de impressão; mecânicos e de calcular.
  • Instrumentos de pesagem; para medida ou controle; digitais para análise física ou químicos; para navegação aérea; digitais para medicina.
  • Bombas para combustíveis, lubrificantes; de ar ou vácuo.
  • Materiais de plástico; telas metálicas; grades e redes de fio de alumínio;
  • Cofres-fortes, portas blindadas.
  • Materiais elétricos como ventiladores; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade; motores, geradores e outros aparelhos.
  • Aparelhos telefônicos e outros acessórios de comunicação; câmeras.
  • Relógios e outros materiais de relojoaria;

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