IMPUNIDADE. UMA REFLEXÃO
Publicado em 13 de junho de 2009 por Jorge André Irion jobim
Tenho lido e ouvido na imprensa muita discussão a respeito de impunidade, sendo ela considerada como um fator de incentivo para o aumento de práticas criminosas no meio social. Todos se queixam do fato de que pessoas praticam infrações penais e não são recolhidas imediatamente aos estabelecimentos prisionais.
Acho que estão confundindo punição com prisão. Na verdade, hoje vigora o princípio da intervenção penal mínima, ou seja, o direito criminal só deve incidir em última instância e sempre devemos evitar a pena de prisão, eis que, se excluirmos o indivíduo, acabaremos recebendo de volta os efeitos desta exclusão.
Isso não significa que não existam punições. Existem sim, na forma das penas alternativas tais como, prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, multa, etc.
Tais apenamentos invariavelmente são aplicadas pelo nosso Poder Judiciário, desde é claro que seja comprovada a culpabilidade do acusado. Com a vantagem de que o estado deixa de gastar em média no Brasil, cerca de R$ 1.100,00 por mês com cada indivíduo recolhido à prisão. Além disso, não o retira do convívio da sociedade, coisa que facilita sobremaneira a sua ressocialização, quase impossível de acontecer se ele vier a ser jogado dentro de um presídio em condições desumanas.
O que não podemos fazer é continuar pensando em resolver problemas sociais com prisão sob pena de, em pouco tempo, termos que cercar o Brasil e transforma-lo em um grande “cadeião”.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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