RESUMO

Ainda nos dias atuais percebemos a necessidade de refletir acerca das Políticas Públicas de Inclusão nas redes públicas de ensino no âmbito da Educação Especial, bem como conhecer como são desenvolvidos os processos de ensino para atender as crianças especiais. Partindo dos vários autores que abordaram a muitos anos suas visões sobre esses cidadãos com algum tipo de deficiência na sociedade e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, no Ministério da Educação e Cultura (MEC), no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O estudo foi realizado a partir de pesquisa bibliográfica e seus resultados mostram que apesar de ser a inclusão escolar regido por legislações, ainda está em passos lentos para uma inclusão de forma a contemplar todos os requisitos das legislações vigentes e que não devemos desistir de buscar a inclusão de todos na escola e na sociedade

INTRODUÇÃO 

Em tempos atuais temos visto e algumas vezes até participamos de discussões a respeito do tema inclusão. E quando falamos nesse assunto, o foco são alunos com deficiências, entre outros transtornos que evidenciam mais as questões comportamentais e cognitivas.

O desconhecido e a falta de informações ainda nos dias atuais geram visões muito distorcidas a respeito das deficiências. Por não ter um bom conhecimento, as pessoas descriminam por não saber suas capacidades e limitações.

Figueira (1993) refere que as entidades, as associações e os profissionais que lidam com pessoas deficientes devem trabalhar para apresentar uma imagem positiva dessas pessoas substituindo temores, preconceitos e permitindo a ela vida normal.

Pessoas com necessidades especiais são seres humanos com suas necessidades, sentimentos, etc., são pessoas que trazem felicidade para aquelas que a conhecem. Apesar de não ter cura às limitações dessa pessoa passa a não ser bem definidas à medida que não houver apoio necessário.

Tendo ajuda adequada pode desenvolver habilidades e fazer suas próprias contribuições para família e a comunidade, além de seres humanos que merecem o mesmo respeito que qualquer outro ser humano.

Deve-se assegurar a todos igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola sem qualquer tipo de discriminação, sendo um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens que apresentam necessidades educacionais especiais, vinculadas ou não a deficiências.

Em 2003, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, assumiu o compromisso de apoiar os estados e municípios na sua tarefa de fazer com que as escolas brasileiras se tornem inclusivas, democráticas e de qualidade.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº. 8.069/90, art. 53 estabelece que "a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho", assegurando: “I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. Direito de ser respeitado por seus educadores; III. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência” (BRASIL, 1990).

As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/ CEB nº. 2/ 2001, no artigo 2º, determinam: 

Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (BRASIL, 2001). 

A escola deve primar para o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394/96, destaca no seu artigo 29: A educação infantil, primeira etapa da educação básica tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (BRASIL, 1996).

Já no ensino fundamental a alfabetização é um momento importante e define seu futuro como pessoa e cidadão, pois através dela a criança se insere no mundo do saber e da cultura.

Como cita Gil (2011, p. 30), professor de Políticas Educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em sua coluna em Gestão Escolar “Toda pessoa é especial, única, tem facilidades em algumas coisas e dificuldades em outras, cabendo à escola explorar o potencial de cada um”.

Considerando-se tais perspectivas e como se materializam essas políticas sociais diante de realidades contraditórias e ainda como as próprias leis e suas reais implementações e concepções se unem em prol da realidade do aluno, percebemos que são inúmeros os fatores que têm gerado um processo de fragmentação dessa modalidade de ensino em relação à educação básica, perpetuando a concepção de organização educacional para as pessoas com deficiência em ambientes segregados de ensino.

A partir dos anos 90 o conceito de inclusão foi bastante difundido e passou a ser compreendido como a busca de condições participativas de vida para as pessoas com necessidades educacionais especiais. Nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001, p. 20), a inclusão é como: 

A garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidades, em todas as dimensões da vida. 

Tendo em vista este cenário, discorrer acerca do direito a educação para a pessoa com deficiência requer a revisão do conceito de democracia e sua articulação na forma como configura as políticas públicas.

O Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial no âmbito de Educação Inclusiva, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos. Nesse sentido, a escola tem o dever de receber alunos com deficiência, fazendo assim, cumprir a lei.

A Constituição da República em 1988 prevê que seja cumprido o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação, garantindo assim o direito à escola para todos, colocando como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” (BRASIL, 1988).

É imprescindível uma reflexão sobre a importância da inclusão destes alunos no meio social, eliminando assim diferenças e revolucionando ideias antigas para uma nova prática de convívio e igualdade para todos. 

A lei nº 7.853/89 define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Percebe-se gradativamente que a humanidade vem demonstrando que é necessário construir culturas sociais que preserve o direito de cada um. Nas últimas décadas presenciamos grandes debates sobre os direitos humanos criando assim propostas para um convívio melhor em sociedade para todos.

De acordo com isso, foram sendo criadas políticas públicas específicas as quais faremos referência durante esse artigo, onde a escolha do tema surgiu diante dos avanços e impasses que a educação especial passou até chegar aos dias atuais.

Os resultados do censo escolar da educação básica de 2008 apontam um crescimento significativo nas matrículas da educação especial nas classes comuns do ensino regular. No entanto, uma importante ampliação da discussão sobre os caminhos das políticas públicas para a inclusão escolar seria a consideração do contexto em que se pretende uma sociedade inclusiva.

As instituições educacionais, organizadas para estabelecer modelos de relações sociais, reproduzem com eficiência a lógica das sociedades. Trata se de um lugar legitimado onde se produzem e reproduzem relações de saber-poder, como já teorizado por Foucault (1987).

Como aponta Kupfer (2001), o professor precisa sustentar sua função de produzir enlace em acréscimos a sua função pedagógica para isso necessita de apoio de uma equipe de profissionais.

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